SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS E PROJETOS DE INCLUSÃO

Documento: 086241036   |    Edital

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED, inscrita no CNPJ sob o nº 08.082.743/0001-60, com sede na Rua Líbero Badaró, 425, 32º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-905, representada pela Secretária Municipal, Silvia Regina Grecco, com esteio na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, no Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, e na Portaria nº 41/SMPED-GAB, de 13 de junho de 2023, torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando à seleção de projetos apresentados por Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar TERMO DE FOMENTO que tenha por objeto o desenvolvimento de ações que visem à implementação de projetos de inclusão nos moldes propostos neste Edital para serem executados no território do Município de São Paulo, devendo a Organização da Sociedade Civil interessada apresentar seu projeto por meio do e-mail “Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.”.

 

PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1 Os projetos encaminhados pelas Organizações da Sociedade Civil deverão promover a cidadania, a igualdade, o exercício dos direitos e as liberdades fundamentais da pessoa com deficiência no Município de São Paulo, de modo que possam ser eventualmente incorporados aos serviços ofertados pela rede pública municipal.

1.2 As ações ou projetos propostos deverão promover a inclusão de maneira direta ou indireta de pessoas com deficiência, tendo como público-alvo as pessoas com deficiência, seus familiares ou grupos de apoio ou profissionais que atuem junto a este segmento da população.

1.3 Os projetos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil deverão contemplar ações direcionadas a promover a inclusão da pessoa com deficiência, assim como proporcionar maior autonomia e independência e melhora na qualidade de vida e ampliar o acesso às redes de apoio e suporte aos familiares e cuidadores.

1.4 Serão selecionados até 12 (doze) projetos, observadas a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do TERMO DE FOMENTO.

1.5 Cada proponente poderá apresentar apenas 01 (um) único projeto.

1.6 Os projetos apresentados deverão ser complementares em relação às ações já desenvolvidas pelo poder público no Município de São Paulo.

1.7 O valor máximo destinado para o desenvolvimento de cada projeto é de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

1.8 Os projetos deverão ser desenvolvidos integralmente no período de 12 (doze) meses.

1.9 O projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil poderá ser executado de forma presencial e/ou à distância.

1.10 A execução do projeto estará vinculada à dotação orçamentária 36.10.14.242.3006.7.110.4450.39.00.00.2.500.9001.1.

1.11 O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, pelo Decreto Municipal nº 57.575/2016, pela Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023 e pelas demais normas aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

 

OBJETO DO TERMO DE FOMENTO

2.1 O TERMO DE FOMENTO terá por objeto o desenvolvimento de ações em temáticas de políticas públicas diversas que visem à promoção da inclusão, da autonomia, da cidadania, da conscientização contra o capacitismo e da qualidade de vida das pessoas com deficiência física, visual, auditiva e intelectual e pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) no Município de São Paulo.

2.2 Serão admitidos projetos inscritos por Organizações da Sociedade Civil com objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado, além de com experiência prévia comprovada em ações para pessoas com deficiência.

2.3 Todos os materiais utilizados devem necessariamente prever recursos de acessibilidade comunicacional adequados ao público participante, conforme orientações constantes no Guia de Comunicação e Eventos Acessíveis disponibilizado no site da SMPED - (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/pessoa_com_deficiencia/publicacoes/?p=295953).

 

JUSTIFICATIVA

3.1 A SMPED tem como papel a condução, execução e articulação relacionadas às políticas públicas de inclusão e acessibilidade junto aos órgãos e entidades da Prefeitura do Município de São Paulo e aos diversos setores da sociedade, de acordo com suas atribuições, determinadas pela Lei Municipal nº 14.659/2007 e pelo Decreto Municipal nº 58.031/2017, destacando-se as competências para:

a) promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência no Município, visando a sua inclusão social e cidadania;

b) coordenar a formulação, implantação, divulgação, monitoramento e avaliação da política municipal da pessoa com deficiência e respectivos planos, projetos e ações transversais e intersetoriais, em parceria e articulação com o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, outras esferas de governo e os demais setores da sociedade civil;

c) desenvolver projetos destinados à implementação das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência;

d) reunir, analisar e divulgar dados estatísticos e analíticos relativos à pessoa com deficiência residente no Município e aos serviços e políticas públicas voltadas à sua inclusão na sociedade.

 

Desse modo,

CONSIDERANDO a necessidade de autonomia como elemento de extrema importância para garantia de liberdade, igualdade e dignidade das pessoas com deficiência, possibilitando o alcance com segurança dos espaços, equipamentos urbanos, transportes e meios de comunicação, de modo a garantir a participação social e exercício da cidadania;

CONSIDERANDO, ainda neste sentido, o cumprimento ao disposto na Lei Brasileira de inclusão - LBI no que concerne a seus princípios, à promoção da autonomia e à superação das diversas barreiras que dificultam ou impedem que pessoas com deficiência usufruam de seus direitos;

DECIDE-SE realizar chamamento público com o objetivo de celebrar TERMOS DE FOMENTO com Organizações da Sociedade Civil que disponham de capacidade e especialização, a fim de contribuir com a inclusão da pessoa com deficiência, proporcionando o exercício de cidadania, garantia dos direitos e de sua dignidade humana.

 

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil, assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que estejam de acordo com os arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014, desde que:

a) Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital;

b) Atendam a todas as exigências do edital, inclusive quanto à documentação prevista neste instrumento e em seus anexos;

c) Tenham no mínimo 01 (um) ano de constituição com cadastro ativo, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

d) Sejam diretamente responsáveis pela promoção e execução da atividade objeto da parceria e respondam legalmente perante a Administração Pública pela fiel execução da parceria e pelas prestações de contas;

e) Comprovem possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou em atividade semelhante em sua natureza, características, quantidade e prazos;

f) Comprovem possuir capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e para o cumprimento das metas estabelecidas;

g) Sejam regidas por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de sua dissolução, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo que o seu;

h) Sejam regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

i) Possuam instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prevejam a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração de seu representante legal.

4.2 Fica autorizada a atuação em rede.

4.2.1 A proponente (ou as organizações integrantes da atuação em rede) deve ter atuação comprovada no Município de São Paulo.

4.3 Não poderá participar deste Edital a Organização da Sociedade Civil que:

a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

b) Tenha como dirigentes membros do Poder ou do Ministério Público, ou dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, compreendidos como sendo os titulares de unidades orçamentárias, os Subprefeitos, os Secretários Adjuntos, os Chefes de Gabinete, os dirigentes de entes da Administração Indireta e aqueles que detêm competência delegada para a celebração de parcerias, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

c) Tenha dentre seus dirigentes servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como ocupantes de cargo em comissão;

d) Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, se for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou se a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

e) Esteja incluída no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, de acordo com a Lei Municipal nº 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.096/2006;

f) Esteja em mora, inclusive com relação à prestação de contas, ou inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de regularidade para com o Município de São Paulo ou com entidade da Administração Pública Municipal Indireta;

g) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com a pena de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

h) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;

i) Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou seja considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, alterada pela Lei Federal nº 14.230/2021;

j) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada.

 

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

5.1 A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituído nos moldes definidos pela Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023.

5.2 Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que tenha mantido, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, relação jurídica com alguma das entidades participantes deste chamamento, tais como:

a) Ser ou ter sido dirigente da Organização da Sociedade Civil;

b) Ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da Organização da Sociedade Civil;

c) Ter ou ter tido relação de emprego com a Organização da Sociedade Civil (art. 27, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 24, §3º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016).

5.3 A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção.

5.3.1 Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §3º, da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 24, §4º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016).

5.4 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro do colegiado.

5.5 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil interessadas ou para esclarecer dúvidas e omissões, devendo ser observados, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

 

DA FASE DE SELEÇÃO

6.1 O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, pelo Decreto Municipal nº 57.575/2016 e pela Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023, sem prejuízo das demais normas aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

6.2 A fase de seleção observará as seguintes etapas:

TABELA 01

Etapa

Descrição da Etapa

1

Publicação do Edital de Chamamento Público;

2

Envio das propostas pelas Organizações da Sociedade Civil;

3

Abertura das propostas pela Comissão de Seleção;

4

Avaliação das propostas;

5

Divulgação do resultado preliminar de análise das propostas apresentadas;

6

Interposição de recursos contra o resultado preliminar de análise das propostas apresentadas;

7

Análise e julgamento dos recursos;

8

Publicação e Homologação do resultado de classificação das propostas apresentadas na fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

6.3 A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 28, 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014) será posterior à etapa de classificação das propostas.

6.4 Etapa 01: Publicação do Edital de Chamamento Público.

6.4.1 O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da SMPED na internet e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

6.5 Etapa 02: Envio das propostas pelas Organizações da Sociedade Civil.

6.5.1 As propostas deverão ser apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil em arquivo PDF, no tamanho máximo de 10 (dez) MB, com a inscrição “Edital de Chamamento Público para TERMO DE FOMENTO”.

6.5.2 A proposta deverá ser enviada para o e-mail “Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.”.

6.5.3 Será enviado um e-mail de confirmação do recebimento da documentação.

6.5.3.1 Caso a confirmação não seja recebida dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Organização da Sociedade Civil deverá enviar novamente a documentação.

6.5.4 Após o prazo limite para apresentação, nenhum outro e-mail será recebido, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Administração Pública Municipal.

6.5.5 A proposta deverá ser enviada em até 30 (trinta) dias corridos após a publicação do edital, podendo o prazo ser prorrogado por igual ou menor período a critério da Administração Pública.

6.5.6 O Plano de Trabalho é parte integrante de cada proposta e deverá conter todos os elementos para a boa execução do projeto e ser apresentado de acordo com o modelo do Anexo VI deste Edital.

6.5.7 Os Currículos dos profissionais integrantes do projeto deverão ser apresentados conforme modelo do Anexo V deste edital.

6.5.8 Deverão ser apresentadas as Pesquisas de Preços Prévias para cada item que demonstrem as despesas orçadas com serviços, materiais e com recursos humanos, a fim de verificar se foram observados os parâmetros e valores usuais adotados pelo mercado local, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público;

6.5.8.1 A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar o orçamento de preços de no mínimo 03 (três) fornecedores para cada item, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifiquem a data da cotação e o fornecedor específico.

6.6 Etapa 03: Abertura das propostas pela Comissão de Seleção.

6.6.1 Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil;

6.6.1.1 A análise e o julgamento de cada projeto serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.

6.6.2 A Comissão de Seleção, no prazo de até 25 (vinte e cinco) dias úteis contados do fim do prazo de inscrição, fará o julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma justificada.

6.7 Etapa 04: Avaliação das propostas.

6.7.1 A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados a seguir:

TABELA 02

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

(A) Apresentação do Plano de Trabalho em conformidade com o modelo deste Edital.

REGULAR - 05 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 03 pontos: demonstração parcial de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 pontos: Não comprovação de atendimento do critério.

(B) Demonstração da capacidade técnica dos profissionais envolvidos no projeto, com apresentação dos respetivos documentos comprobatórios.

REGULAR - 05 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 03 pontos: demonstração parcial de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 pontos: Não comprovação de atendimento do critério.

(C) Apresentação de no mínimo 03 (três) pesquisas de preços para cada item dos gastos previstos no projeto.

REGULAR - 05 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 03 pontos: demonstração parcial de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 pontos: Não comprovação de atendimento do critério.

(D) Ações do projeto que desenvolvam ou aperfeiçoem políticas públicas de inclusão, fortalecimento da autonomia, cidadania e melhora na qualidade de vida das pessoas com deficiência.

REGULAR - 05 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 04 ou 03 ou 02 ou 01 pontos: parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 pontos: Não comprovação de atendimento do critério.

(E) Comprovação de experiência da Organização da Sociedade Civil na execução de projetos, programas e serviços para pessoas com deficiência, de acordo com o objeto da proposta apresentada.

REGULAR - 05 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 04 ou 03 ou 02 ou 01 pontos: parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 pontos: Não comprovação de atendimento do critério.

(F) Alcance do projeto, considerando o número de beneficiários diretos e indiretos, assim como a diversidade de deficiências beneficiadas pelos resultados potenciais do projeto.

REGULAR - 05 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 04 ou 03 ou 02 ou 01 pontos: parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 pontos: Não comprovação de atendimento do critério.

(G) Demonstração de conhecimento e compreensão da vulnerabilidade social dos beneficiários diretos e/ou indiretos.

REGULAR - 05 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 04 ou 03 ou 02 ou 01 pontos: parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 pontos: Não comprovação de atendimento do critério.

(H) Grau de comprometimento do projeto em relação à vulnerabilidade territorial do município.

REGULAR - 05 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 04 ou 03 ou 02 ou 01 pontos: parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 pontos: Não comprovação de atendimento do critério.

(I) Grau de inovação do projeto em relação às políticas públicas municipais para pessoas com deficiência.

REGULAR - 05 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 04 ou 03 ou 02 ou 01 pontos: parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 pontos: Não comprovação de atendimento do critério.

(J) Grau de comprometimento do projeto em relação à acessibilidade atitudinal, comunicacional, digital ou arquitetônica.

REGULAR - 05 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 04 ou 03 ou 02 ou 01 pontos: parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 pontos: Não comprovação de atendimento do critério.

(K) Indicação de metas, atividades e meios de aferição para alcance do objeto e dos objetivos do projeto.

REGULAR - 05 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 04 ou 03 ou 02 ou 01 pontos: parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 pontos: Não comprovação de atendimento do critério.

(L) Compatibilidade entre objeto do projeto com os gastos previstos e observância da qualidade, sustentabilidade, eficiência e custo-benefício do recurso público.

REGULAR - 05 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 04 ou 03 ou 02 ou 01 pontos: parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 pontos: Não comprovação de atendimento do critério.

(M) Capacidade de realizar parcerias com a sociedade civil e com a rede de serviços públicos e/ou privados, visando atender as demandas dos beneficiários.

REGULAR - 05 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 04 ou 03 ou 02 ou 01 pontos: parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 pontos: Não comprovação de atendimento do critério.

Pontuação máxima

65 pontos

6.7.2 Serão eliminadas as propostas:

a) Cuja pontuação for inferior a 50 (cinquenta) pontos;

b) Que estejam em desacordo com este Edital; ou

c) Com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.

6.7.3 A Administração Pública Municipal examinará o Plano de Trabalho, as Pesquisas de Preços Prévia e os Currículos apresentados pela Organização da Sociedade Civil e classificará em ordem decrescente os projetos.

6.7.3.1 Somente será classificada a proposta que estiver de acordo com os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos.

6.7.4 Os critérios constantes das letras (A)(B) ou (C) são critérios de exclusão direta, de modo que a proposta que receber a nota mínima de IRREGULAR em qualquer um deles será excluída deste Edital.

6.7.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento constante da letra (F). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento das letras (D)(E)(L) e (B). Caso essas regras não solucionem o empate, a questão será decidida por sorteio.

6.7.6 A Comissão de Seleção deverá apresentar detalhada justificativa caso seja contemplada proposta em que não seja adequado ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, § 5º, da Lei Federal nº 13.019/2014).

6.7.7 A seleção de projetos que se enquadrem na hipótese mencionada no item 6.7.6 será submetida à aprovação da autoridade máxima da Pasta.

6.7.8 Para a realização da parceria, o recurso será liberado de forma integral em parcela única e a prestação de contas deverá ocorrer trimestralmente, semestralmente e ao término de sua execução.

6.8 Etapa 05: Divulgação do resultado preliminar de análise das propostas apresentadas.

6.8.1 A Administração Pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio eletrônico oficial da SMPED na internet e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

6.9 Etapa 06: Interposição de recursos contra o resultado preliminar de análise das propostas apresentadas.

6.9.1 Os participantes poderão recorrer contra o resultado preliminar de classificação das propostas, apresentando recurso administrativo à Comissão de Seleção no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão, sob pena de preclusão;

6.9.1.1 Não será reconhecido o recurso interposto fora do prazo.

6.9.2 Os recursos deverão ser apresentados via e-mail “Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.” até às 17h00 (dezessete horas) do último dia do prazo previsto.

6.9.3 É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.

6.10 Etapa 07: Análise e julgamento dos recursos.

6.10.1 Havendo recursos, a Comissão de Seleção analisará sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento do recurso.

6.10.2 Caberá à Comissão de Seleção encaminhar o recurso à Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência, com as informações necessárias à decisão final.

6.11 Etapa 08: Publicação e Homologação do resultado de classificação das propostas apresentadas na fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

6.11.1 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo recursal, serão homologadas e divulgadas na página do sítio eletrônico oficial da SMPED e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo as decisões recursais proferidas e o resultado classificatório das propostas apresentadas.

6.11.2 A Homologação não gera direito à Organização da Sociedade Civil para a celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei Federal nº 13.019/2014).

 

DA FASE DE CELEBRAÇÃO

7.1 A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:

TABELA 03

Etapa

Descrição da Etapa

1

Envio da documentação pela Organização da Sociedade Civil classificada;

2

Análise da documentação pela Comissão de Seleção;

3

Ajustes no Plano de Trabalho e regularização de documentação, se necessário;

4

Parecer técnico, Parecer jurídico e Autorização da celebração;

5

Assinatura do TERMO DE FOMENTO;

6

Publicação do extrato do TERMO DE FOMENTO no Diário Oficial do Município.

7.2 Etapa 01: Envio da documentação pela Organização da Sociedade Civil classificada.

7.2.1 A Organização da Sociedade Civil classificada, em até 05 (cinco) dias úteis após publicação no Diário Oficial do Município, deverá enviar, via e-mail “Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.”, os documentos a seguir:

TABELA 04

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

1

Comprovante de inscrição no CNPJ que demonstre sua existência jurídica há, no mínimo, 01 (um) ano;

Site: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

2

CND/INSS - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

Site: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir

3

FGTS - Certidão de Regularidade referente ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço;

Site: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

4

Certidão Negativa de Tributos Mobiliários relativos ao Município de São Paulo;

Site: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx

5

Comprovante de inexistência de registros no CADIN - Cadastro Informativo Municipal;

Site: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx

6

Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares emitida pelo Tribunal de Contas da União em relação aos dirigentes e à Organização da Sociedade Civil

Site: https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:3:0:

7

Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares emitida pelo Tribunal de Contas do Estado em relação aos dirigentes e à Organização da Sociedade Civil

Site: https://sso.tce.sp.gov.br/cas-server/login?service=https%3A%2F%2Fsso.tce.sp.gov.br%2FPortal/j_spring_cas_security_check

8

Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares emitida pelo Tribunal de Contas do Município em relação aos dirigentes

Site: https://portal.tcm.sp.gov.br/certidao

9

Certidão Negativa de Condenação Cível dos dirigentes e da Organização da Sociedade Civil

Site: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form

10

Estatuto Social consolidado ou de constituição vigente, devidamente registrado no Cartório Civil competente, vedada a apresentação de protocolos, ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, observadas, em qualquer caso, as disposições do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;

11

Ata de eleição do quadro dirigente atual;

12

Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, e-mail, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número do registro no Cadastro de Pessoas Físicas de cada dirigente;

13

Comprovante de Endereço, que demonstre o regular funcionamento da Organização da Sociedade Civil no endereço registrado no CNPJ, nos termos do inciso VII do art. 34 da Lei Federal nº 13.019/2014, o que poderá ser feito por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da espécie ou, ainda, por meio dos documentos necessários à comprovação da capacidade técnica e operacional da entidade, conforme previsto no art. 25 do Decreto Municipal nº 57.575/2016;

14

Ficha de Dados Cadastrais - FDC, comprovando a sua inscrição como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo;

Site: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F

15

Comprovante de regularidade de inscrição no Cadastro Municipal de Entidades do Terceiro Setor - CENTS;

Site: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/SJ2008_CENTS_WEB/instrucoes/instrucoesInscricao.aspx

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16

Declaração, sob as penas da lei, de inexistência de impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014;

17

Declaração de Ficha Limpa para os efeitos do art. 7º do Decreto Municipal nº 53.177/2012, assinada pelos dirigentes da Organização da Sociedade Civil, atestando que não incidem nas vedações constantes do art. 1º do referido decreto;

18

Declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz;

19

Declaração de compromisso de que não será contratada empresa pertencente a dirigentes da entidade, agentes políticos, membros do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;

20

Comprovantes de Experiência Prévia no desenvolvimento e realização de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

a) Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

b) Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

c) Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;

d) Currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;

e) Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou

f) Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil.

7.3 Etapa 02: Análise da documentação pela Comissão de Seleção.

7.3.1 Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Administração Pública, do atendimento pela Organização da Sociedade Civil classificada dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais.

7.3.2 A Comissão de Seleção, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos documentos, fará a análise da documentação, podendo tal prazo ser prorrogado de forma justificada.

7.3.3 Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas na forma da lei.

7.3.4 Será eliminada aquela Organização da Sociedade Civil que:

a) Não apresentar a documentação atualizada, não sendo aceitos protocolos online ou e-mail de cartório e demais órgãos; ou

b) Não apresentar as declarações datadas e assinadas pelo representante legal da entidade.

7.4 Etapa 03: Ajustes no Plano de Trabalho e regularização de documentação, se necessário.

7.4.1 Caso se verifique irregularidade, a Organização da Sociedade Civil será comunicada do fato e notificada a regularizar sua situação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não celebração da parceria.

7.5 Etapa 04: Parecer técnico, Parecer jurídico e Autorização da celebração.

7.5.1 A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação vigente, incluindo a aprovação do Plano de Trabalho, o parecer técnico, o parecer jurídico, a autorização do Gabinete da SMPED e a designação do Gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, como regulamentado nos arts. 37 a 41 da Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023.

7.5.2 A aprovação do Plano de Trabalho não gera direito à Organização da Sociedade Civil para a celebração da parceria.

7.6 Etapa 05: Assinatura do TERMO DE FOMENTO.

7.6.1 O prazo para assinatura do TERMO DE FOMENTO será de até 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções descritas no item 10.

7.6.2 O prazo para assinatura do TERMO DE FOMENTO poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito antes do término do prazo previsto no subitem 7.6.1, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração Pública.

7.6.3 No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 01 da Fase de Celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a Organização da Sociedade Civil fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.

7.6.4 A Organização da Sociedade Civil deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.

7.7 Etapa 06: Publicação do extrato do TERMO DE FOMENTO no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

7.7.1 Os extratos de TERMO DE FOMENTO deverão ser publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, bem como disponibilizados no sítio eletrônico da SMPED.

 

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

8.1 Os recursos destinados à execução do TERMO DE FOMENTO seguirão as determinações da legislação em vigor sobre empenho, liquidação e pagamento.

8.2 Os valores a serem empenhados guardarão proporcionalidade aos meses do exercício financeiro.

8.3 O valor teto para a realização do objeto do TERMO DE FOMENTO é de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

8.3.1 O exato valor a ser repassado será definido no TERMO DE FOMENTO, observado o projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil selecionada.

8.4 Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a Organização da Sociedade Civil deverá observar o instrumento de parceria e a legislação vigente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42 e nos arts. 45 e 46 da Lei Federal nº 13.019/2014;

8.4.1 É recomendável a leitura integral da lei, não podendo a Organização da Sociedade Civil ou seu dirigente alegar, futuramente, desconhecimento da legislação, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.

8.5 Os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas as despesas aprovadas no Plano de Trabalho, conforme previstas no art. 59 da Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023.

8.6 Para a realização da parceria, o recurso será liberado de forma integral, em parcela única, e a prestação de contas deverá ocorrer trimestralmente, semestralmente e ao término do TERMO DE FOMENTO.

8.7 Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em conta bancária específica.

8.8 Excepcionalmente poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária.

8.9 É vedado remunerar com recursos vinculados à parceria, a qualquer título, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal celebrante ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de São Paulo.

8.10 Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei Federal nº 13.019/2014.

8.11 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas;

8.11.1 A seleção de projetos não obriga a Administração Pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

8.12 O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza a compensação das despesas despendidas e devidamente comprovadas pela Organização da Sociedade Civil no cumprimento das obrigações assumidas por meio do Plano de Trabalho, com os valores dos recursos públicos repassados assim que disponibilizados.

8.13 Durante a vigência do TERMO DE FOMENTO é permitido o remanejamento de recursos constantes do Plano de Trabalho, desde que não altere o valor total da parceria, conforme descrito nos arts. 65 e 66 da Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023, e que o Gestor da parceria aprove tal mudança.

8.14 O recurso recebido em decorrência da parceria será depositado em conta corrente específica em instituição financeira pública, nos moldes do art. 51 da Lei Federal nº 13.019/2014, seguindo o tratamento excepcional das regras do Decreto Municipal nº 51.197/2010.

8.15 Após o recebimento em conta específica, os recursos deverão ser aplicados em caderneta de poupança do Banco do Brasil, conforme o §2º do art. 55 da Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023.

8.16 A Comissão de Monitoramento e Avaliação analisará o parecer previsto no art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014.

8.17 A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá valer-se de apoio técnico nos termos do § 1º do art. 58 da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1 O TERMO DE FOMENTO vigorará pelo período de 12 (doze) meses, passando a produzir efeitos somente a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

9.2 A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado.

9.3 A prestação de contas deverá ser feita em observância ao disposto no Decreto Municipal nº 57.575/2016, combinado com a Lei Federal nº 13.019/2014, bem como suas alterações feitas através da Lei Federal nº 13.204/2015, com a Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023 e com o Manual MROSC disponibilizado pela SMPED, competindo à Administração Pública decidir sobre a regularidade ou não da aplicação dos recursos transferidos à Organização da Sociedade Civil.

9.3.1 O manual de que trata o item 9.3 poderá ser consultado no site da SMPED.

9.4 A Organização da Sociedade Civil está obrigada a prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos trimestralmente, semestralmente e, em caráter final, ao término do TERMO DE FOMENTO.

9.4.1 Os prazos para prestação de contas poderão ser prorrogados por até 30 (trinta) dias corridos, a critério da Administração Pública, desde que justificado.

9.5 A prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil deverá conter elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados.

9.5.1 Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.

9.5.2 Serão glosados os valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.

9.6 As Organizações da Sociedade Civil, para fins de prestação de contas parciais e final, deverão apresentar os seguintes documentos:

9.6.1 Ofício de Entrega, que conterá em seu cabeçalho os dados da Organização da Sociedade Civil e da parceria firmada e no seu corpo a relação de documentos entregues em cada período;

9.6.2 Demonstrativo de Conciliação Bancária Mensal, que será espelhado no extrato bancário e preenchido conforme créditos e débitos da conta utilizada para execução de despesas do projeto, observado o regime de caixa.

9.6.2.1 A apresentação do extrato se faz indispensável, uma vez que o objetivo principal é a convergência entre o extrato e o demonstrativo;

9.6.3 Demonstrativo Consolidado de Movimentação Financeira Trimestral, que deverá ser preenchido conforme gastos efetuados dentro do trimestre de referência, somando ao final os gastos trimestrais.

9.6.3.1 Visa-se a possibilitar a visualização parcial dos gastos efetuados a menor ou a maior que o previsto, dando à própria Organização da Sociedade Civil uma maneira de ter controle de gastos, observado que os meses devem ser preenchidos conforme sua competência, não conforme saída de caixa;

9.6.4 Demonstrativo de Memória de Cálculo Mensal de Rateio de Despesas, caracterizando-se como rateio toda e qualquer despesa que for maior em valor do que o previsto no Plano de Trabalho e Orçamento Anual;

9.6.4.1 Este documento deve ser preenchido conforme a sua competência, de modo que todas as despesas sejam inseridas com base na data de execução e não na data de pagamento;

9.6.5 Demonstrativo Consolidado de Execução de Contrapartidas, o qual, quando houver previsão no termo firmado, deverá ser preenchido em regime de competência, não sendo dispensados os comprovantes de pagamento, bem como apresentação de notas quando a contrapartida for bens ou serviços e de holerites quando forem recursos humanos;

9.6.6 Demonstrativo Mensal de Despesas com Remuneração de Equipe de Trabalho, conforme competência do regime de contratação, bem como pagamento de impostos, contribuições e demais encargos trabalhistas e sociais, contendo todos os proventos e descontos do holerite, estando eles previstos ou não;

9.6.7 Relatórios Parciais e Final de Cumprimento de Metas e Execução do Objeto, devendo ser preenchidos conforme execução das metas propostas e aprovadas do Plano de Trabalho, acompanhados de fotos, listas de presença, entre outros documentos para comprovação das metas aferidas em conformidade com o Plano de Trabalho;

9.6.8 Comprovante de saldo da conta bancária, consistente no extrato com a demonstração do saldo zerado ao final do projeto, acompanhado da carta de encerramento da conta específica;

9.6.9 Comprovantes do recolhimento de impostos, contribuições e demais encargos sociais e trabalhistas;

9.6.9.1 Serão aceitos extratos ou comprovantes de pagamentos, além das guias de encargos, para convergência com os dados inseridos no demonstrativo de recursos humanos;

9.6.10 Cópia dos contratos de prestação de serviços, celebrados com pessoas Físicas e Jurídicas, pagos com recursos da parceria;

9.6.11 Demonstrativo de cálculo de rescisões, consistente em documento legal que comprove os cálculos dos valores da rescisão da prestação de serviços;

9.6.11.1 No caso de rescisão da Organização da Sociedade Civil com a equipe de trabalho, o valor pago será proporcional ao previsto no Plano de Trabalho;

9.6.12 Relatório de execução financeira, o qual, quando solicitado pela Administração Pública, deverá ser preenchido relacionando as metas com a execução financeira em conjunto com todas as notas e comprovantes de pagamento de cada despesa executada durante todo o período do projeto.

9.6.12.1 Em caso de descumprimento parcial ou total de metas ou resultados fixados no Plano de Trabalho, a Organização da Sociedade Civil deverá apresentar o relatório de execução financeira., conforme o §3º do art. 54 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

9.7 Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas.

9.8 A Administração Pública apreciará a prestação final de contas apresentada no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período, conforme o art. 102 da Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023.

9.9 A Administração Pública realizará manifestação conclusiva sobre a prestação de contas final, dispondo sobre:

a) Aprovação da prestação de contas;

b) Aprovação da prestação de contas com ressalvas (quando forem identificados erros considerados formais);

c) Rejeição da prestação de contas, com a determinação dos procedimentos administrativos sancionatórios e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos.

9.10 As contas serão rejeitadas conforme a legislação vigente, quando constatadas irregularidades, tais como:

a) Omissão no dever de prestar contas;

b) Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;

c) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

d) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

e) Não execução do objeto da parceria;

f) Aplicação dos recursos em finalidades diversas das previstas na parceria.

9.11 São consideradas falhas formais, sem prejuízo de outras, as elencadas no §1º do art. 59 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

9.12 Da decisão final da prestação de contas caberá um único recurso à autoridade competente, que deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar de sua notificação.

9.13 Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a Organização da Sociedade Civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, acompanhada de novo Plano de Trabalho, conforme o objeto descrito no TERMO DE FOMENTO, cuja mensuração econômica será feita a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

9.14 Quando da rejeição da prestação de contas, caberá à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.

9.15 Os resultados da prestação de contas serão registrados em plataforma eletrônica de acesso ao público.

9.16 O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.

9.16.1 Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros, bem como inscritos no CADIN Municipal, conforme a Lei Municipal nº 14.094/2005, por meio de despacho da autoridade competente.

9.17 Se constatadas pela Administração Pública irregularidades financeiras, o valor respectivo deverá ser restituído ao Tesouro Municipal ou ao Fundo Municipal competente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de envio da notificação, conforme o art. 99 da Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023.

 

DAS SANÇÕES

10.1 A execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como suas alterações feitas através da Lei Federal nº 13.204/2015, e do Decreto Municipal nº 57.575/2016, poderá acarretar, garantida a defesa prévia, a aplicação à Organização da Sociedade Civil das seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Suspensão temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera do governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;

10.2 Compete ao gestor da parceria decidir pela aplicação de penalidade no caso de advertência.

10.3 Compete à Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência decidir pela aplicação de penalidade nos casos de suspensão do direito de participar de chamamento público e a declaração de inidoneidade.

10.4 A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunstâncias objetivas do caso, e dela será notificada a Organização da Sociedade Civil.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O presente Edital será divulgado no site da SMPED na internet e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, observado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos para a apresentação dos projetos, contado da data de sua publicação.

11.2 Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data limite para envio do projeto, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail “Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.”.

11.3 Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data limite para envio dos projetos, conforme o §2º do art. 26 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, por intermédio do e-mail “Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.”.

11.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital.

11.4.1 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados, de competência da Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão - COPPI, serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

11.5 Eventual modificação no Edital decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação dos projetos ou o princípio da isonomia.

11.6 A Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão - COPPI resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.

11.7 A Comissão de Seleção está prevista na Portaria nº 48/SMPED-GAB/2023.

11.8 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.9 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público.

11.9.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

11.9.2 Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014.

11.10 Para a celebração das parcerias, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste edital, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

11.11 A Administração Pública não cobrará das Organizações da Sociedade Civil preço público para participar deste Chamamento Público.

11.12 As notificações e intimações serão encaminhadas à Organização da Sociedade Civil preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e a ampla defesa.

11.13 Salvo motivo de força maior, plenamente justificado, a parceria poderá ser cancelada a juízo da Administração Pública.

11.14 Todos os custos decorrentes da elaboração dos projetos e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das Organizações da Sociedade Civil proponentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública.

11.15 Os bens remanescentes que tenham sido adquiridos com recursos públicos serão incorporados ao patrimônio do Município de São Paulo ao término da parceria ou no caso de extinção da Organização da Sociedade Civil, podendo, a crédito exclusivo da SMPED, ser doados à Organização da Sociedade Civil ou a terceiro que preste serviço similar, com vistas a atender interesse social, ou ser mantidos na titularidade da Administração Pública, permanecendo os bens sob a custódia da Organização da Sociedade Civil até tomada das medidas efetivas para sua destinação, conforme o art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

11.16 Constituem anexos do presente Edital:

a) Anexo I - Modelo de Declaração de inexistência de impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria;

b) Anexo II - Modelo de Declaração de Ficha Limpa;

c) Anexo III - Modelo de Declaração de cumprimento das normas relativas ao trabalho de menores;

d) Anexo IV - Modelo de Declaração de compromisso de que não será contratada empresa pertencente a dirigentes da entidade, agentes políticos, membros do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;

e) Anexo V - Modelo de Currículo;

f) Anexo VI - Modelo de Plano de Trabalho;

g) Anexo VII - Minuta do TERMO DE FOMENTO.

 

SILVIA REGINA GRECCO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

Publicado no DOC de 19/07/2023 – pp. 310 a 316

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