GABINETE DO SECRETÁRIO

Documento: 085913116   |    Despacho Documental

 

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0063658-2

 

Interessado: SME/COPED/NTC/SAEL

Assunto: Edital de procedimento simplificado para manifestação de interesse de editoras na participação do Festival Literário - “FLI SAMPA” da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

 

I - Diante dos elementos informativos que instruem este processo, notadamente as razões expostas pela SME/COPED/NTC/SAEL (084749191 e 085549428), bem como o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta a respeito (085251824), AUTORIZO a abertura do Edital de procedimento simplificado para manisfestação de editoras interessadas em ocupar os espaços expositivos que serão disponibilizados pela Prefeitura de São Paulo no Festival Literário - “FLI SAMPA” da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (085747314), evento que consiste em promover a literatura e contribuir para a formação de educadores, bibliotecários, estudantes e outros interessados na mediação de leitura, em conformidade com a minuta constante no documento SEI 085549378;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COPED para ciência e demais medidas em prosseguimento.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado no DOC de 11/07/2023 – p. 280

 

NÚCLEO ADMINISTRATIVO - EXPEDIENTE E PUBLICAÇÃO

Documento: 086261142   |    Edital

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

EDITAL DE CHAMAMENTO SME Nº 02, DE 10 DE JULHO DE 2023

SEI 6016.2023/0063658-2

 

EDITAL DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE EDITORAS NA PARTICIPAÇÃO DO FESTIVAL LITERÁRIO - “FLI SAMPA” DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

SME/COPED/NTC/SAEL

 

A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME, por meio da Coordenaria Pedagógica - COPED, FAZ SABER que durante o período de 5 dias úteis, a contar da data desta publicação, procederá à inscrição de editoras interessadas em participar do Festival Literário de São Paulo - “FLI SAMPA”, nas seguintes condições:

 

1. DO OBJETO

1.1. O presente edital visa à manifestação de interesse de editoras, pessoa jurídica, dedicadas ao livro literário - de todo o território nacional, interessadas em ocupar os espaços expositivos que serão disponibilizados pela Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, para o Festival Literário de São Paulo - “FLI SAMPA”.

1.2. O Festival Literário será realizado dos dias 01 a 05 de agosto de 2023, no Centro Cultural São Paulo, localizado na Rua Vergueiro, nº 1000 - Paraíso - São Paulo.

1.2.1 O horário do evento será das 10h às 20h, exceto no dia 05/08, sábado, que será das 14h às 19h.
1.3. O evento tem como objetivo valorizar e promover a literatura e contribuir para a formação de educadores, bibliotecários, familiares dos estudantes e outros interessados na mediação de leitura. Em cinco dias de ações, o Festival Literário consolida a circulação de professores orientadores da Sala de Leitura (POSL), educadores, estudantes, escritores, ilustradores, além de debates literários; formação de leitores; a potência cultural de novas linguagens, saraus e slams. Esta iniciativa visa incrementar as políticas de incentivo à leitura, em consonância com as metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e pela Lei 16.333/15, do PMLLLB.

 

2. DOS ESPAÇOS DE EXPOSIÇÃO

2.1. Serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação, até 20 espaços expositivos montados, cada espaço contendo 01 (uma) mesa de 2x1m, 01 (um) expositor de livros e 02 (duas) cadeiras sem qualquer custo para o expositor.

2.2. Fica a critério da organização do evento a escolha sobre a disposição dos expositores nos espaços citados no item 2.1.

2.3. A forma de ocupação do espaço disponibilizado para cada editora será de livre escolha dos proponentes, para que possam expor e comercializar seus catálogos.

2.4. Toda comunicação visual interna, espaço de atendimento e itens necessários para a exposição e/ou comercialização é de total responsabilidade do expositor.

2.5. A segurança pelos itens do espaço e de comercialização são de responsabilidade dos expositores, podendo o expositor contratar segurança privada se julgar necessário. A Secretaria Municipal de Educação irá disponibilizar segurança patrimonial noturna para as estruturas disponibilizadas pelo evento.
2.6. A sinalização externa, relativa ao evento, será de responsabilidade e realizada pela Secretaria Municipal de Educação.

 

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar do presente procedimento simplificado somente as editoras detentoras de direitos autorais de livros literários.

3.2. Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme estabelecido no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei nº 8989/79, art. 179, inciso XV).

 

4. DA CONTRAPARTIDA

4.1. A título de contrapartida pela disponibilização dos espaços expositivos, o expositor deverá apresentar, no ato da inscrição, um plano de contrapartida com sua proposta, que deverá orientar-se pelos seguintes critérios (a ser analisados pela Comissão do Festival):

I) Porcentagem de desconto, no mínimo de 20%, sobre o preço de capa para educadores e servidores das Secretarias Municipais de Educação e de Cultura de São Paulo, mediante apresentação do holerite;
II) Em caso de doação de livros: a proposta deverá especificar quantidade, títulos, autores e data da edição (serão aceitas publicações na categoria lançamentos, efetuados a partir de 2021);

III) Em caso da contrapartida consistir na presença de escritores/as e/ou ilustradores/as na programação do Festival, deverá especificar qual o(a) autor(a) e a forma de participação no evento e/ou programação. Nesse caso será necessário anexar carta de anuência e/ou ciência, assinada pelo artista em questão, referente a sua participação na ação de contrapartida proposta;

4.2. A doação dos títulos da contrapartida será realizada à Biblioteca do Centro Cultural de São Paulo.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições poderão ser feitas no período de 5 dias úteis, a contar da data desta publicação, por meio do link: https://forms.gle/BYwpSLr1gfiW9E3y8

5.2. Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail e fora do prazo.

5.3. A realização da inscrição será efetivada quando o proponente preencher todos os dados constantes na ficha disponibilizada no link supracitado e anexar os documentos solicitados, com o detalhamento necessário para a avaliação da Comissão.

5.4. Não serão aceitas inscrições de propostas que não cumpram rigorosamente todas as exigências previstas neste Edital.

 

6. DA COMISSÃO DE ANÁLISE

6.1. À Comissão de Análise caberá a observação do cumprimento dos requisitos dispostos neste Edital.
6.2. A Comissão de Análise será composta por 5 (cinco) pessoas, sendo 3 (três) servidores da Secretaria Municipal de Educação e 2 (dois) convidados da sociedade civil, que serão nomeados, oportunamente, por meio de Portaria.

6.3. Nenhum membro da Comissão de Análise poderá participar de forma alguma do presente Edital enquanto proponente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas ou de parentesco em até terceiro grau com os proponentes.

 

7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA


7.1. A Comissão analisará e pontuará as propostas de ocupação dos espaços expositivos, considerando tão somente às exigências deste Edital.

7.2. Serão utilizados os seguintes critérios e metodologia de pontuação para a avaliação das propostas:

COMPONENTE

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

a) Histórico do catálogo

- Existência e continuidade de catálogo, com significado e repercussão em seu eixo de atuação.

- Comprovação, por meio de materiais institucionais e clipping, de sua atuação e/ou publicação, reconhecendo e dimensionando sua atuação no setor.

0 a 5 pontos

b) Diversidade do catálogo

- Enfoque curatorial que tenha como eixo principal temáticas referentes a: gênero, sexualidade, raça e etnia e demais temas que dialogam diretamente com diversidades culturais.

0 a 5 pontos

c) Edital Minha Biblioteca e Acervo

- Existência de títulos do catálogo aprovados nos últimos 2 (dois) editais do Projeto Minha Biblioteca e Acervo.

0 a 10 pontos

d) Proposta

- Ações de desconto ao público.

- Proposta de doação de livros.

- Proposta de participação de autores/as, ilustradores/as.

0 a 10 pontos

Total de Pontos

 

Até 30 pontos


7.3. As propostas serão avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos e receberão nota final de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.

7.4. Em caso de empate será observada a melhor pontuação no critério “d”. Persistindo o empate, será observada a melhor pontuação no critério “c”.

7.5. A lista de habilitados será publicada por ordem alfabética.

 

8. DA MONTAGEM E DESMONTAGEM DO ESPAÇO DE EXPOSIÇÃO

8.1. A montagem interna do espaço cedido ao expositor deverá ocorrer no dia 31 de julho, a partir das 10h, devendo estar finalizada até às 17h. A montagem interna é de exclusiva responsabilidade do expositor e deverá obedecer às orientações da equipe técnica responsável pelo evento.

8.2. A desmontagem e retirada dos livros pelo expositor deverá ocorrer no dia 05 de agosto, das 19h às 22h.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS

9.1. A Secretaria Municipal de Educação publicará a listagem com o resultado da lista de selecionados, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Educação.
9.2. Do resultado da lista de selecionados caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data da publicação da referida lista em Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

9.3. Os eventuais recursos devem ser protocolados presencialmente no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, Rua Dr. Diogo de Faria, 1247, Vila Clementino, São Paulo-SP, CEP 04037-004, nos termos da legislação vigente.

9.4. Os recursos serão recepcionados apenas na forma do item 9.3. Recursos intempestivos ou interpostos de forma diversa da prevista no item anterior não serão apreciados.

9.5. Havendo interposição de recursos, a Comissão de Análise terá até 5 (cinco) dias úteis para rever o ato ou encaminhar o recurso à Coordenadoria Pedagógica - COPED, que então decidirá pelo provimento ou não do recurso, devendo ser publicado o resultado final no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

 

10. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

10.1. Os expositores selecionados deverão apresentar através do e-mail: //sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.">Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., os seguintes documentos:

10.1.1. PESSOA JURÍDICA:

a. Comprovante de inscrição e certidão cadastral de pessoa jurídica perante a receita federal (inscrição válida de CNPJ - somente empresário individual que seja o próprio proponente);

b. Carteira de identidade e Registro no cadastro de pessoa física (CPF) do empresário individual;
c. Certidão de Regularidade do FGTS;

d. FDC - Ficha de Dados Cadastrais - PMSP;

e. Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, emitindo Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários;

f. Comprovante de que não está inscrito no Cadastro de Inadimplentes Municipal - CADIN;

h. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

i. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

j. Declaração de que não é funcionário público e aceite das condições do Edital (Anexo 1);
k. Declaração para aqueles que não possuem Cadastro de Contribuinte Mobiliário na PMSP (Anexo 2 - caso necessário);

l. Demais documentações necessárias para o exercício da atividade, conforme o caso.

10.2. Caso o expositor selecionado não apresente os documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação, ocorrerá a sua desclassificação, podendo ser chamado o próximo selecionado na ordem de classificação.

10.3 As editoras selecionadas deverão assinar Termo de Cessão de Espaço Físico (Anexo 3).

 

11. DA DIVULGAÇÃO DO FESTIVAL

11.1. O Festival será divulgado por meio de banners e cartazes, respeitando a Lei da Cidade Limpa e, também, por meio do site da Secretaria Educação e de suas redes sociais. A Secretaria Municipal de Educação também disponibilizará template específico para divulgação do evento, que deverá ser utilizado na divulgação dos selecionados.

 

12. DAS RESPONSABILIDADES

12.1. A Secretaria Municipal de Educação está isenta de qualquer responsabilidade nos casos de furto, roubo ou quaisquer incidentes que venham a ocorrer dentro dos espaços expositivos.

12.2. Os expositores serão responsáveis pelas eventuais contratações e pelas questões relacionadas a direitos autorais e direito de imagem, não havendo responsabilidade de nenhuma natureza por parte da Secretaria Municipal de Educação.

12.3. O festival garantirá apenas a segurança patrimonial pública, assim como do bom andamento do evento.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Festival Literário.

13.2. Dúvidas serão respondidas exclusivamente por meio do e-mail: //sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.">Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

ANEXOS AO EDITAL

 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS AOS SELECIONADOS

 

ANEXO I

(085770182)

 

ANEXO II

(085747676)

 

ANEXO III

(085747707)

ANEXO 3

MODELO DE TERMO DE CESSÃO DE ESPAÇO FÍSICO

APENAS PARA EDITORAS SELECIONADAS

 

TERMO DE CESSÃO DE ESPAÇO FÍSICO

 

Pelo presente instrumento particular, a ________________________________, com endereço na _____________________________________, inscrito no CNPJ sob o n° ____________________________, representado neste ato por ______________________________,doravante denominada CESSIONÁRIO, vem, por intermédio do presente termo, aderir às condições para a CESSÃO GRATUITA DE ESPAÇO FÍSICO, a ser disponibilizado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, com endereço na Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino- São Paulo - SP, CEP: 04038-003, inscrito no CNPJ sob o n° 46.392.144/0001-25, representado neste ato por Simone Aparecida Machado, doravante denominado CEDENTE, pelas condições abaixo previstas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO

1.1 Constitui objeto do presente contrato a cessão gratuita pela CEDENTE do espaço físico de um ambiente expositivo contendo 01 (uma) mesa de 2x1m, 01 (um) expositor de livros e 02(duas) cadeiras, sem qualquer custo para o expositor, no Centro Cultural Sã Paulo, localizado na Rua Vergueiro, nº 1000, Paraiso, São Paulo SP, durante a realização do “Festival Literário de Educação de São Paulo, ficando sob responsabilidade exclusiva do CESSIONÁRIO, durante o período de montagem,

execução e desmontagem da exposição, nos termos do Item 2 do Edital de Procedimento Simplificado ___________, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em ___ de _______de 2023, página X.

1.2 O espaço será cedido no período de 31 de julho de 2023 a 05 de agosto de 2023, considerando as regras de montagem e desmontagem previstas no Item 8 do Edital de Procedimento Simplificado ___________, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em ___ de _______de 2023, página X.

1.3 Havendo a necessidade de reorganização dos horários previstos no Item 8 do Edital de Procedimento Simplificado, o CESSIONARIO deverá consultar a CEDENTE sobre a disponibilidade do espaço no horário/data de interesse.

1.4 Além do uso do espaço, o CESSIONÁRIO Utilizará 01 (uma) mesa de 2x1m, 01 (um) expositor de livros e 02(duas) cadeiras, assumindo a responsabilidade pelo correto manuseio destes equipamentos.

1.5 Fica estabelecido para todos os fins que é terminantemente proibida a contratação de empregados e/ou estagiários da CEDENTE para atuação no evento.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CEDENTE

A CEDENTE deverá:

2.1 Ceder o espaço mencionado no item 1.1 da cláusula primeira em perfeitas condições de estado e uso.

2.2 Garantir o acesso e permanência do CESSIONÁRIO nas dependências do Centro Cultural São Paulo nos dias e horários estabelecidos para montagem e desmontagem da exposição, bem como durante o período do evento, considerando o disposto no Item 1.2 deste instrumento contratual e Item 8 do Edital de Procedimento Simplificado.

2.3 Garantir a segurança patrimonial noturna para as estruturas disponibilizadas pelo evento, em conformidade com o Item 2.5 do Edital de Procedimento Simplificado ___________, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em ___ de _______de 2023, página X.

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

O CESSIONÁRIO deverá:

3.1 Fornecer as informações necessárias para a perfeita realização do evento, assumindo integralmente a responsabilidade pela precisão de toda e qualquer informação repassada à CEDENTE.

3.2 Utilizar o espaço cedido única e exclusivamente para o fim a que se destina, de acordo com o objeto do presente instrumento.

3.3 Fornecer identificação para toda a equipe de trabalho, independente da função ocupada.

3.4 Responsabilizar-se por todo o material de apoio e comunicação visual interna necessária à realização do evento, em consonância com o Item 2.4 do Edital de Procedimento Simplificado ___________, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em ___ de _______de 2023, página X.

3.5 No término do evento, o CESSIONÁRIO deverá entregar o espaço e os equipamentos utilizados em perfeitas condições, devidamente organizados, arcando com quaisquer prejuízos advindos da má utilização do espaço ou dos equipamentos cedidos.

3.6 O CESSIONÁRIO deverá ressarcir à CEDENTE, conforme valores de mercado, por todos e quaisquer danos causados ao imóvel, bem como aos móveis, utilitários e equipamentos, decorrentes de má utilização ou vandalismo praticado pelos participantes do evento, assim como por prestadores de serviços contratados pelo CESSIONÁRIA, inclusive em caso de roubo ou furto dos bens da CEDENTE e/ou dos participantes do evento, dentro dos seus espaços de exposição.

3.7 O CESSIONÁRIO se responsabiliza todos e quaisquer danos causados ao imóvel e suas instalações, decorrentes de má utilização ou vandalismo praticado por prestadores de serviços contratados pelo CESSIONÁRIO, inclusive em caso de roubo ou furto dos bens do Centro Cultural São Paulo.

CLÁUSULA QUARTA VIGÊNCIA E RESCISÃO

4.1 O presente instrumento encerra-se com a desmontagem do evento, extinguindo-se automaticamente quando do completo cumprimento pelas partes de suas obrigações aqui descritas.

CLÁUSULA QUINTA - ENCARGOS

5.1 Todo e qualquer encargo de ordem fiscal, social, trabalhista ou previdenciário que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da execução deste contrato serão de responsabilidade exclusiva do CESSIONÁRIO, conforme definido na legislação, sem qualquer reembolso por parte da CEDENTE.

5.2. Caso veja-se a CEDENTE compelida pelos poderes públicos, por determinação legal ou Judicial, a arcar com quaisquer ónus advindos da inobservância pelo CESSIONÁRIO das obrigações mencionadas no item 5.1, fica a CEDENTE autorizada ao direito de regresso em face do CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA SEXTA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO

6.1 O presente instrumento não gerará qualquer vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária entre os empregados das partes, declarando, ainda, o CESSIONARIO, que é o único responsável pelo pagamento dos encargos e da remuneração dos contratados para a prestação de serviços no evento.

CLÁUSULA SÉTIMA- CONDIÇÕES GERAIS

7.1 A tolerância de quaisquer das Partes em relação a eventuais infrações contratuais da outra não importará em modificação, novação ou renúncia a direito.

7.2 Este contrato vinculará as Partes e seus respectivos sucessores e cessionários permitidos.

7.3 As Partes reconhecem expressamente e concordam que as obrigações assumidas neste contrato são contraídas em caráter não exclusivo, para qualquer das Partes, podendo, sempre, qualquer delas, contratar, simultaneamente, outros serviços de objeto idêntico ao previsto neste contrato.

7.4 A responsabilidade civil ou criminal decorrente de acontecimentos relacionados ao evento correrão por conta e risco exclusivo do CESSIONÁRIO, por razão das atividades diretamente imputadas ao CESSIONÁRIO ou seus contratados, ou ocorridos nos espaços de exposição próprio do CESSIONÁRIO.

7.5 Fica vedado ao CESSIONÁRIO emprestar ou ceder o espaço objeto deste contrato no todo ou em parte.

CLÁUSULA OITAVA - SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

8.1 As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de São Paulo como o único competente para dirimir eventual conflito oriundo do presente contrato.

Assim ajustadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual forma e teor, para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas.

______________________________________________________ .

EDITORA (nome da Editora)

______________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

Testemunhas:

1. _____________________________

Nome:

RG:

CPF:

2. _____________________________

Nome:

RG:

CPF:

São Paulo, _____ de _______ de 2023.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

Publicação Autorizada SEI: 085747314.

 

Publicado no DOC de 11/07/2023 – pp. 280 e 281

 

Acesse, AQUI, o arquivo em pdf.

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