Documento: 086260743   |    Comunicado

 

PUBLICAÇÃO Nº 092/CMDCA-SP/2023

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8.069/90 e com fulcro no que dispõe o art. 36 da Lei nº 17.827, de 7 de julho de 2022, e o art. 7º, inciso II do Edital nº 002/CMDCA-SP/2023, após deliberação da Comissão Eleitoral Central do Processo de Escolha Unificado dos membros dos Conselhos Tutelares no Município de São Paulo 2023 (mandato 2024-2028), comunica alterações do art. 12, inciso III e do Anexo I (CRONOGRAMA) do Edital nº 002/CMDCA-SP/2023, que passam a constar conforme segue abaixo:

 

1. art. 12, inciso III do Edital nº 002/CMDCA-SP/2023:

Onde se lê: "III - Da decisão proferida pela Comissão Eleitoral Central do recurso interposto pelo(a) pré-candidato(a), não caberá interposição de novo recurso administrativo."

Leia-se: "III - Da decisão em resultado final de credenciamento proferida pela Comissão Eleitoral Central, após recurso interposto pelo(a) pré-candidato(a), não caberá interposição de novo recurso administrativo."

 

2. alteração do Anexo I (CRONOGRAMA) - que passa a constar conforme o disposto em SEI 086261174.

 

Publicado no DOC de 11/07/2023 – p. 299

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