GABINETE DO SECRETÁRIO

Documento: 085666155   |    Edital

 

10º PRÊMIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, em parceria com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, considerando o Decreto 61.067, de 15 de fevereiro de 2022 e suas alterações, no cumprimento de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente regulamento que é parte integrante deste Edital e estabelece normas específicas para abertura de inscrições e realização do 10º Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos, que tem por objetivo incentivar, promover e colaborar para o fortalecimento da Educação em Direitos Humanos na Rede Municipal de Ensino.

 

PREÂMBULO

A política pública de Educação em Direitos Humanos no Município de São Paulo, através da experiência anual do Prêmio de Educação em Direitos Humanos realizada desde 2013, objetiva o fortalecimento da cidadania e dos direitos humanos na Rede Municipal de Ensino.

O Prêmio tem a função de incentivar e estimular os protagonistas da cultura de promoção e proteção aos direitos humanos, e também permite às Secretarias parceiras no desenvolvimento do projeto, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e Secretaria Municipal de Educação, conhecerem e verificarem o grau de desenvolvimento de projetos de Educação em Direitos Humanos em realização.

Além disso, possibilita identificar e diagnosticar a forma pela qual tem se expressado a EDH, por suas múltiplas linguagens e possibilidades, dentro da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, valorizando a educação pública de qualidade, voltada à formação cidadã, tendo como pressuposto as premissas do Currículo da Cidade em sua integração com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

 

1. DO OBJETO

1.1. O Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos tem como objetivo identificar, reconhecer, divulgar e incentivar experiências educacionais que promovam a cultura dos direitos humanos, em seu largo espectro de temas, na Rede Municipal de Ensino.

1.2. Serão premiados, de maneira não hierárquica, até 3 projetos por categoria, sendo que nas categorias 01 (Unidades Educacionais) e Categoria 02 (Centros Educacionais Unificados) o valor da premiação será de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Já os projetos selecionados nas categorias 03 (Educadores) 04 (Estudantes) e 05 (Grêmios Estudantis) receberão o valor correspondente a R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)

1.2.1. O valor total de premiação aos projetos selecionados neste Concurso será de R$ 85.500,00 (Oitenta e cinco mil e quinhentos reais).

§ 1° Sobre o valor do prêmio estipulado neste artigo incidirão os impostos e demais taxas previstas em lei.

1.3. Serão aceitos projetos que tenham sido executados entre 2022 e 2023 na Rede Municipal de Ensino.

1.4. Os projetos premiados em edições anteriores do Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos, bem como as Menções Honrosas, não poderão se inscrever novamente.

1.5. O período de execução do trabalho deverá ser comprovado por meio de documentos formais, datados e assinados, ou por prova testemunhal, se necessário, conforme decisão da Comissão Organizadora.

 

2. DAS DEFINIÇÕES

2.1 Poderão se inscrever no Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos: as Unidades Educacionais, os Centros Educacionais Unificados, Educadores, Estudantes e Grêmios Estudantis, desde que integrantes da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, incluindo Unidades diretas, indiretas e parceiras.

2.2 O Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos será concedido nas seguintes categorias:

I - Categoria 01 - Unidades Educacionais;

II - Categoria 02 - Centro Educacionais Unificados;

III - Categoria 03 - Educadores;

IV - Categoria 04 - Estudantes;

V - Categoria 05 - Grêmios Estudantis.

2.3. Podem se inscrever na Categoria 01, as Unidades Educacionais (CEI, EMEI, CEMEI, EMEF, EMEBS, EMEFM, CECI, CIEJA), bem como suas instâncias de participação.

2.3.1. Na Categoria 01, o(a) Diretor(a) ou o(a) Assistente de Diretor(a), Coordenador(a) Pedagógico(a), Professor(a) e Auxiliar Técnico(a) de Educação será responsável pela inscrição da Unidade Educacional, desde com a ciência do(a) Diretor(a).

2.3.2. O projeto inscrito poderá abranger iniciativas individualizadas ou coletivas de ações pedagógicas, alinhadas/ vinculadas ao PPP (Projeto Político Pedagógico) da Unidade Educacional, tais como:

a) experiências de gestão democrática;

b) fortalecimento da rede de proteção social;

c) incorporação da transversalidade da Educação em Direitos Humanos;

d) ações pedagógicas de Educação em Direitos Humanos protagonizadas pela Unidade Educacional como um todo;

e) ações de intervenção e/ou articulação da Unidade Educacional com a comunidade do entorno escolar, incluídos gestoras(es), educadoras(es), estudantes, a comunidade, as lideranças e a sociedade, que culminam na garantia das aprendizagens;

f) desenvolvimento de material pedagógico;

g) produção de vídeo educativo;

h) atividades desenvolvidas pelas instâncias de participação: Comissão de Mediação de Conflitos; Conselho de Escola; Conselho de Classe; Associação de Pais e Mestres, considerando projetos de participação política, projetos de aprimoramento do convívio escolar, projetos comunitários, projetos culturais, literários, musicais e artísticos que estimulem a autonomia e o protagonismo das(os) estudantes e o convívio integral na escola, através da cidadania e dos direitos humanos.

2.4. Podem se inscrever, na Categoria 02, as àreas que compõem os Centros Educacionais Unificados (CEUs), tais como:

a) Núcleo de Esportes, Lazer e Recreação;

b) Núcleo de Ação Cultural;

c) Núcleo de Ação Educacional;

d) Biblioteca;

e) UniCEU;

f) CELP;

g) Instâncias de Participação.

2.4.1. Na Categoria 2, as inscrições deverão ser feitas pela gestão do CEU.

2.4.2. O projeto inscrito poderá abranger iniciativas individualizadas ou coletivas de ações pedagógicas, alinhadas/ vinculadas ao PPE (Projeto Político Educacional) do Centro Educacional Unificado, tais como:

a) experiências de gestão democrática;

b) fortalecimento da rede de proteção social;

c) incorporação da transversalidade da Educação em Direitos Humanos;

d) ações pedagógicas de Educação em Direitos Humanos protagonizadas pelo Centro Educacional Unificado (CEU) como um todo;

e) ações de intervenção e/ou articulação da Unidade Educacional com a comunidade do entorno escolar, incluídos gestoras(es), educadoras(es), estudantes, a comunidade, as lideranças e a sociedade, que culminam na garantia das aprendizagens;

g) desenvolvimento de material pedagógico;

h) produção de vídeo educativo.

2.5. Podem se inscrever, na Categoria 03, as(os) Educadoras(es) da Rede Municipal de Ensino.

2.5.1. Na Categoria 03, o(a) próprio(a) educador(a) será o responsável pela inscrição do seu projeto.

2.5.2. Entende- se por Educadoras(es):

a) Agente de Apoio

b) Agente Escolar

c) Auxiliar Adm. de Ensino

d) Assistente de Diretor(a) de Escola

e) Auxiliar Técnico(a) de Educação

f) Coordenador(a) Pedagógico(a)

g) Diretor(a) de Escola

h) Prof. de Educação Infantil

i) Prof. Ensino Fundamental II e Médio

j) Prof. Educação Infantil e Ensino Fundamental I

k) Gestor(a) de CEU

l) Analistas de Informação, Cultura e Desporto - Biblioteca

m) Analistas de Informação, Cultura e Desporto - Educação Física

n) Chefe de Núcleo de Ação Cultural

o) Chefe de Núcleo de Ação Educacional

p) Chefe de Núcleo de Esportes e Lazer

q) Secretário(a) Acadêmico(a)

r) Coordenador(a) de Apoio de Polo Presencial - UniCEU;

s) Coordenador(a) de CELP.

2.5.3. Na Categoria 03, o projeto inscrito poderá abranger iniciativas individualizadas ou coletivas de ações pedagógicas, alinhadas/ vinculadas ao PPP (Projeto Político Pedagógico) da Unidade Educacional e/ou ao PPE (Projeto Político Educacional) do Centro Educacional Unificado tais como:

a) desenvolvimento de material pedagógico;

b) produção de vídeo educativo;

c) mobilização comunitária;

d) projeto escolar;

e) organização de atividades tais como: cine-debate e eventos, publicação de estudos e pesquisas, formação pós-graduada, que culminam na garantia das aprendizagens.

2.6. Podem se inscrever, na Categoria 04, as(os) Estudantes, não importando a idade, o ano ou a série escolar, desde que regularmente matriculadas(os) na Rede Municipal de Ensino, e que tenham desenvolvido atividades/ações de direitos humanos na sua unidade educacional e/ou comunidade.

2.6.1. Na Categoria 04, as inscrições serão feitas diretamente pela(o) estudante, quando maior de idade, sendo que menores de idade deverão ser representados pelas(os) educadoras(es) ou equipe gestora, desde que estes profissionais tenham sido autorizados, formalmente e de maneira prévia, pela mãe, pai ou responsável legal.

2.6.2 Na Categoria 04, o projeto inscrito, individual ou coletivo, poderá abranger:

a) experiências de direitos humanos desenvolvidas com a comunidade escolar;

b) trabalhos comunitários e associativos;

c) trabalhos escolares temáticos;

d) produções textuais, desenhos, blogs, rádios comunitárias, imprensa jovem, comunidades virtuais, murais, campanhas, com ênfase nos Trabalhos Colaborativos de Autoria - TCA para as(os) estudantes do final do Ciclo Autoral.

2.7. Podem se inscrever, na Categoria 05, os Grêmios Estudantis reconhecidos pela Unidade Educacional, o que poderá ser comprovado mediante apresentação de cópia da ata, declaração da Unidade Educacional ou documento equivalente.

2.7.1 Na Categoria 05, as inscrições serão feitas diretamente pelas(os) participantes do Grêmio Estudantil, e deverão ser representados pelo(a) educador(a) ou equipe gestora. 

2.7.2 Na Categoria 05, o trabalho inscrito poderá abranger:

a) experiências de criação e consolidação de Grêmios Estudantis;

b) atividades desenvolvidas pelo Grêmio considerando projetos de participação política, projetos de aprimoramento do convívio escolar, projetos comunitários, projetos culturais, literários, musicais e artísticos que estimulem a autonomia e o protagonismo das(os) estudantes e o convívio integral na escola, através da cidadania e dos direitos humanos, estando os projetos vinculados ao Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional.

 

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Os projetos poderão ser inscritos em apenas uma das cinco categorias descritas neste edital.

3.1.1. Caso seja verificada a inscrição do mesmo projeto em mais de uma categoria descrita, será considerada apenas a primeira inscrição realizada de acordo com a ordem cronológica de data e hora registradas, após o envio do formulário eletrônico.

3.2 As inscrições se realizarão, exclusivamente, pela internet e sua vigência será de quarenta e cinco dias a partir da data de publicação desde edital.

3.2. As inscrições serão gratuitas e devem ser feitas por meio de preenchimento do Formulário de Inscrição pelo endereço eletrônico: https://forms.office.com/r/w4f7s9mFeu

3.2.1 O formulário de inscrição virtual será a única forma de habilitação de inscrições, e solicitará informações detalhadas, que serão de responsabilidade exclusiva da(o) interessada(o) no preenchimento.

3.2.2 Será considerada como data da inscrição a data do envio pela internet.

3.2.3 Não serão aceitas inscrições após o prazo estipulado no caput deste artigo.

3.2.4 A Comissão Organizadora recomenda que as inscrições sejam sempre antecipadas, e não se responsabilizará por inscrições recebidas fora do prazo, seja por motivos de desconhecimento do formulário, ou de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem as inscrições.

3.2.5. Não será aceita nenhuma inscrição protocolada nestas Secretarias ou recebida via postal.

3.2.6 Os custos com o desenvolvimento dos projetos, bem como relativos aos materiais preparatórios para a inscrição e submissão de projetos correrão a expensas dos interessados.

3.3. A critério da Comissão Organizadora do Prêmio, poderão ser realizadas visitas in loco às instituições ou locais de execução de algum trabalho, podendo, inclusive, serem gravadas imagens nessa ocasião.

3.4. O preenchimento incompleto ou equivocado do Formulário de Inscrição poderá levar à nulidade da inscrição nos casos de informações apresentadas que não correspondam à realidade dos fatos de acordo com a análise formal dos mencionados preenchimentos, sendo de responsabilidade da Comissão Organizadora a verificação da veracidade das referidas informações, conforme os termos deste Edital.

 

4. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

4.1. As inscrições serão recebidas, desde que estejam dentro do prazo, pelo Formulário de Inscrição virtual, e serão avaliadas em três etapas pela Comissão de Análise e Seleção.

4.2 A ETAPA 1 corresponderá à análise formal das inscrições e avaliará o preenchimento correto do Formulário de Inscrição, o respeito aos prazos, bem como o atendimento aos critérios mínimos de validade das inscrições.

4.3 A ETAPA 2 corresponderá à análise de mérito dos projetos e avaliará o conteúdo dos projetos inscritos, habilitados na ETAPA 1, e aprovados para julgamento.

4.3.1 Na ETAPA 2 serão selecionados 6 (seis) trabalhos finalistas, por categoria, dos quais serão premiados até 3 (três) projetos em cada uma das 05 (cinco) categorias

4.4 A ETAPA 3 será executada pela Comissão Organizadora do Prêmio, após o julgamento do mérito dos projetos pela Comissão de Análise e Seleção, e corresponderá à solicitação de documentação aos finalistas, de cada uma das 05 (cinco) categorias, e verificação de sua conformidade com as exigências da Prefeitura de São Paulo para a adequada atribuição da premiação.

4.4.1 Para os projetos selecionados nas Categorias 01 (Unidades Educacionais), 02 (Centros Educacionais Unificados) e 05 (Grêmios Estudantis), será solicitada a documentação a seguir:

a) Cópia da ata da reunião de instituição da Associação de Pais e Mestres - APM e APMSUAC - Recursos Próprios atualizada com a indicação de seus representantes legais;

b) Cópia dos RGs dos Representantes da APM e APMSUAC - Recursos Próprios responsáveis pela assinatura e movimentação da conta corrente;

d) Cópia do CPF dos Representantes da APM e APMSUAC - Recursos Próprios responsáveis pela assinatura e movimentação da conta corrente;

e) Comprovante de Conta Corrente (somente Banco do Brasil) da APM e APMSUAC - Recursos Próprios;

f) Cópia de Consulta no CADIN Municipal do CNPJ da APM e APMSUAC - Recursos Próprios;

g) Cópia da Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários Municipais (CTM) do CNPJ da APM e APMSUAC - Recursos Próprios.

4.4.1.1 Para os projetos contemplados nas categorias 01 (Unidades Educacionais), 02 (Centros Educacionais Unificados) e 05 (Grêmio Estudantil), a responsabilidade para recebimento da premiação em dinheiro será da Unidade onde a iniciativa ocorreu e deverá apresentar a documentação listada no Item 4.4.1.

4.4.2. Para os projetos selecionados nas Categorias 03 (Educadores) e 04 (Estudantes) serão pagos através de ordem de pagamento ou em depósito bancário na conta corrente do representante do projeto.

4.4.2.1 Para os projetos contemplados na categoria 04 (Estudantes), e que os membros sejam menores de idade, a responsabilidade para recebimento da premiação em dinheiro, bem como seu repasse aos demais integrantes, será de um responsável legal desde que este representante tenha sido autorizado pelos demais proponentes do projeto, prévia e formalmente, através de documento autenticado e reconhecido, com anuência de todos.

4.4.2.2 Às Categorias 03 e 04, Educadores e Estudantes, respectivamente, será solicitada a documentação a seguir:

a) Cópia do RG do Representante Legal do Projeto;

b) Cópia do Comprovante de Residência do Representante Legal do projeto;

c) Cópia do CPF do Representante Legal o projeto;

d) Comprovante de situação cadastral do CPF do representante legal do projeto.

e) Comprovante de conta bancária, do representante legal do projeto, aberta somente no Banco do Brasil;

f) Cópia de Consulta no CADIN do Representante Legal do projeto.

 

5. DAS COMISSÕES E RESULTADOS

5.1. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania nomeará a Comissão Organizadora do Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos e a Comissão de Análise e Seleção, com as atribuições abaixo elencadas:

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

5.2. A Comissão Organizadora será formada pelas(os) servidoras(es) do Departamento de Educação em Direitos Humanos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, e pelas(os) servidoras(es) da Divisão de Gestão Democrática e Programas Intersecretariais da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados da Secretaria Municipal da Educação.

5.2.1. À Comissão Organizadora compete:

a) organizar a logística e estrutura para a Cerimônia de Premiação do Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos;

b) dar suporte técnico para a Comissão de Análise e Seleção;

c) dar publicidade aos atos da Comissão de Análise e Seleção;

d) ser instância receptora de recursos sobre as decisões da Comissão de Análise e Seleção.

DA COMISSÃO DE ANÁLISE E SELEÇÃO

5.3. A Comissão de Análise e Seleção será publicada por meio de portaria da SMDHC e poderá ser composta por servidoras(es) da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e da Educação e/ou por personalidades com notório serviço prestado à causa da educação e da educação em direitos humanos em São Paulo e no Brasil, convidados pelos Gabinetes das Secretarias Municipais de Direitos Humanos e Cidadania e da Educação.

5.3.2. Não poderão integrar a Comissão de Análise e Seleção pessoas direta ou indiretamente ligadas aos projetos inscritos neste concurso, bem como seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau, conforme disposto em legislação.

5.3.3. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania designará, entre os membros escolhidos, o Presidente e o Vice-Presidente da Comissão acima mencionada.

5.3.4. A Comissão de Análise e Seleção tem autonomia na análise técnica e decisão de seleção dos projetos apresentados, inclusive para desclassificar projetos que não atendam requisitos mínimos exigidos.

5.3.5. A relação completa dos projetos habilitados, bem como dos projetos vencedores, será publicada em Diário Oficial do Município, e também serão disponibilizados no site da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO PROJETO

6.1. Os projetos devem ter, obrigatoriamente, relação direta com temas de direitos humanos.

6.2 O julgamento dos projetos será efetuado considerando os seguintes critérios:

a) Impacto e benefícios educacionais do projeto junto à comunidade em relação aos Direitos Humanos;

b) Articulação entre os processos de ensino e aprendizagem;

c) Promoção da interdisciplinaridade e da transversalidade da Educação em Direitos Humanos na Rede Municipal de Ensino;

d) Se o projeto de Educação em Direitos Humanos busca favorecer e estimular a autonomia e protagonismo da(s) escola(s) e/ ou do(s) Centro(s) Educacional(is) Unificado(s) e estudantes da Rede Municipal de Ensino;

e) Se o projeto está relacionado às diretrizes e metas de Educação em Direitos Humanos nos Planos Municipais de Educação e/ou Educação em Direitos Humanos;

f) Excelência e relevância educacional do projeto;

g) Criatividade e originalidade;

h) Coerência entre os objetivos e os resultados esperados/alcançados;

i) Gestão democrática na escola.

6.3. Em caso de empate, o primeiro critério de desempate será a maior nota dada à alínea “d” do subitem 6.2. Caso persista o empate no resultado da avaliação dos projetos, será adotado, também, como critério de desempate a avaliação das alíneas: “g” e “a”, respectivamente, e em ordem hierárquica, do subitem 6.2.

 

7 - DA SOLENIDADE

7.1. A cerimônia de premiação de 2023 ocorrerá em solenidade no segundo semestre, com data a ser divulgada.

 

8 - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

8.1. A Comissão de Seleção e Análise poderá decidir por não premiar projetos, caso não haja trabalhos que atendam aos critérios estabelecidos no presente regulamento.

8.2. Ao se inscreverem, os(as) participantes autorizam automaticamente a Comissão Organizadora a utilizar, editar, publicar e reproduzir por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, sites e blogs, imagens, conteúdos e qualquer informação contida no trabalho, sem restrição de espécie alguma, e no que se refere à cessão de uso das imagens pessoais dos(as) envolvidos(as), bem como os áudios que por ventura possam ser gravados, também por parte dos inscritos(as) no contexto desta premiação.

Parágrafo único. Os vencedores poderão ser convidados a apresentar seus trabalhos gratuitamente em eventos sobre Educação em Direitos Humanos realizados pelas Secretarias de Direitos Humanos e Cidadania e Educação, tendo custeado somente seu deslocamento e alimentação, se necessário.

8.3. Os materiais solicitados pela Comissão Organizadora não serão devolvidos. Caberá à Comissão Organizadora a decisão acerca de seu arquivamento ou descarte.

8.4. A participação no 10º Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos está condicionada à aceitação irrestrita deste regulamento, bem como das informações contidas no escopo dos projetos.

8.5. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos.

8.6. Fica convencionado que havendo conflitos relacionados a direitos patrimoniais disponíveis, decorrentes de obrigações advindas do certame, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, mediante avaliação de pedidos de admissibilidade submetidos à Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos no Município de São Paulo (art. 151, parágrafo único, da Lei 14.133/2021 c/c art. 14, III, do Decreto Municipal nº 60.939/2021).

8.6.1. Não sendo a controvérsia resolvida extrajudicialmente, fica eleito o Foro da Fazenda Pública do Município de São Paulo para dirimi-la.

 

(assinado eletronicamente)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

Publicado no DOC de 11/07/2023 – pp. 299 a 301

 

ASSESSORIA TÉCNICA

 

Documento: 085666128   |    Despacho Autorizatório

 

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Assunto: Edital CPB nº 008/2023/SMDHC/DEDH

1. À vista dos elementos constantes do processo, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica da Pasta, Doc. (SEI 085154265), que acolho e adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela legislação vigente, APROVO o edital Doc. (SEI 085666155 ) e AUTORIZO a abertura do chamamento público CPB nº 008/2023/SMDHC/DEDH, para inscrição no 10º Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos, que tem por objetivo incentivar, promover e colaborar para o fortalecimento da Educação em Direitos Humanos na Rede Municipal de Ensino.

2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se para a Departamento de Educação em Direitos Humanos para as providências pertinentes.

 

São Paulo, 29 de junho de 2023.

(assinatura eletrônica)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

Publicado no DOC de 11/07/2023 – p. 301

 

Documento: 085666155   |    Edital

 

10º PRÊMIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, em parceria com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, considerando o Decreto 61.067, de 15 de fevereiro de 2022 e suas alterações, no cumprimento de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente regulamento que é parte integrante deste Edital e estabelece normas específicas para abertura de inscrições e realização do 10º Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos, que tem por objetivo incentivar, promover e colaborar para o fortalecimento da Educação em Direitos Humanos na Rede Municipal de Ensino.

 

PREÂMBULO

A política pública de Educação em Direitos Humanos no Município de São Paulo, através da experiência anual do Prêmio de Educação em Direitos Humanos realizada desde 2013, objetiva o fortalecimento da cidadania e dos direitos humanos na Rede Municipal de Ensino.

O Prêmio tem a função de incentivar e estimular os protagonistas da cultura de promoção e proteção aos direitos humanos, e também permite às Secretarias parceiras no desenvolvimento do projeto, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e Secretaria Municipal de Educação, conhecerem e verificarem o grau de desenvolvimento de projetos de Educação em Direitos Humanos em realização.

Além disso, possibilita identificar e diagnosticar a forma pela qual tem se expressado a EDH, por suas múltiplas linguagens e possibilidades, dentro da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, valorizando a educação pública de qualidade, voltada à formação cidadã, tendo como pressuposto as premissas do Currículo da Cidade em sua integração com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

 

1. DO OBJETO

1.1. O Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos tem como objetivo identificar, reconhecer, divulgar e incentivar experiências educacionais que promovam a cultura dos direitos humanos, em seu largo espectro de temas, na Rede Municipal de Ensino.

1.2. Serão premiados, de maneira não hierárquica, até 3 projetos por categoria, sendo que nas categorias 01 (Unidades Educacionais) e Categoria 02 (Centros Educacionais Unificados) o valor da premiação será de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Já os projetos selecionados nas categorias 03 (Educadores) 04 (Estudantes) e 05 (Grêmios Estudantis) receberão o valor correspondente a R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)

1.2.1. O valor total de premiação aos projetos selecionados neste Concurso será de R$ 85.500,00 (Oitenta e cinco mil e quinhentos reais).

  • 1° Sobre o valor do prêmio estipulado neste artigo incidirão os impostos e demais taxas previstas em lei.

1.3. Serão aceitos projetos que tenham sido executados entre 2022 e 2023 na Rede Municipal de Ensino.

1.4. Os projetos premiados em edições anteriores do Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos, bem como as Menções Honrosas, não poderão se inscrever novamente.

1.5. O período de execução do trabalho deverá ser comprovado por meio de documentos formais, datados e assinados, ou por prova testemunhal, se necessário, conforme decisão da Comissão Organizadora.

 

2. DAS DEFINIÇÕES

2.1 Poderão se inscrever no Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos: as Unidades Educacionais, os Centros Educacionais Unificados, Educadores, Estudantes e Grêmios Estudantis, desde que integrantes da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, incluindo Unidades diretas, indiretas e parceiras.

2.2 O Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos será concedido nas seguintes categorias:

I - Categoria 01 - Unidades Educacionais;

II - Categoria 02 - Centro Educacionais Unificados;

III - Categoria 03 - Educadores;

IV - Categoria 04 - Estudantes;

V - Categoria 05 - Grêmios Estudantis.

2.3. Podem se inscrever na Categoria 01, as Unidades Educacionais (CEI, EMEI, CEMEI, EMEF, EMEBS, EMEFM, CECI, CIEJA), bem como suas instâncias de participação.

2.3.1. Na Categoria 01, o(a) Diretor(a) ou o(a) Assistente de Diretor(a), Coordenador(a) Pedagógico(a), Professor(a) e Auxiliar Técnico(a) de Educação será responsável pela inscrição da Unidade Educacional, desde com a ciência do(a) Diretor(a).

2.3.2. O projeto inscrito poderá abranger iniciativas individualizadas ou coletivas de ações pedagógicas, alinhadas/ vinculadas ao PPP (Projeto Político Pedagógico) da Unidade Educacional, tais como:

a) experiências de gestão democrática;

b) fortalecimento da rede de proteção social;

c) incorporação da transversalidade da Educação em Direitos Humanos;

d) ações pedagógicas de Educação em Direitos Humanos protagonizadas pela Unidade Educacional como um todo;

e) ações de intervenção e/ou articulação da Unidade Educacional com a comunidade do entorno escolar, incluídos gestoras(es), educadoras(es), estudantes, a comunidade, as lideranças e a sociedade, que culminam na garantia das aprendizagens;

f) desenvolvimento de material pedagógico;

g) produção de vídeo educativo;

h) atividades desenvolvidas pelas instâncias de participação: Comissão de Mediação de Conflitos; Conselho de Escola; Conselho de Classe; Associação de Pais e Mestres, considerando projetos de participação política, projetos de aprimoramento do convívio escolar, projetos comunitários, projetos culturais, literários, musicais e artísticos que estimulem a autonomia e o protagonismo das(os) estudantes e o convívio integral na escola, através da cidadania e dos direitos humanos.

2.4. Podem se inscrever, na Categoria 02, as àreas que compõem os Centros Educacionais Unificados (CEUs), tais como:

a) Núcleo de Esportes, Lazer e Recreação;

b) Núcleo de Ação Cultural;

c) Núcleo de Ação Educacional;

d) Biblioteca;

e) UniCEU;

f) CELP;

g) Instâncias de Participação.

2.4.1. Na Categoria 2, as inscrições deverão ser feitas pela gestão do CEU.

2.4.2. O projeto inscrito poderá abranger iniciativas individualizadas ou coletivas de ações pedagógicas, alinhadas/ vinculadas ao PPE (Projeto Político Educacional) do Centro Educacional Unificado, tais como:

a) experiências de gestão democrática;

b) fortalecimento da rede de proteção social;

c) incorporação da transversalidade da Educação em Direitos Humanos;

d) ações pedagógicas de Educação em Direitos Humanos protagonizadas pelo Centro Educacional Unificado (CEU) como um todo;

e) ações de intervenção e/ou articulação da Unidade Educacional com a comunidade do entorno escolar, incluídos gestoras(es), educadoras(es), estudantes, a comunidade, as lideranças e a sociedade, que culminam na garantia das aprendizagens;

g) desenvolvimento de material pedagógico;

h) produção de vídeo educativo.

2.5. Podem se inscrever, na Categoria 03, as(os) Educadoras(es) da Rede Municipal de Ensino.

2.5.1. Na Categoria 03, o(a) próprio(a) educador(a) será o responsável pela inscrição do seu projeto.

2.5.2. Entende- se por Educadoras(es):

a) Agente de Apoio

b) Agente Escolar

c) Auxiliar Adm. de Ensino

d) Assistente de Diretor(a) de Escola

e) Auxiliar Técnico(a) de Educação

f) Coordenador(a) Pedagógico(a)

g) Diretor(a) de Escola

h) Prof. de Educação Infantil

i) Prof. Ensino Fundamental II e Médio

j) Prof. Educação Infantil e Ensino Fundamental I

k) Gestor(a) de CEU

l) Analistas de Informação, Cultura e Desporto - Biblioteca

m) Analistas de Informação, Cultura e Desporto - Educação Física

n) Chefe de Núcleo de Ação Cultural

o) Chefe de Núcleo de Ação Educacional

p) Chefe de Núcleo de Esportes e Lazer

q) Secretário(a) Acadêmico(a)

r) Coordenador(a) de Apoio de Polo Presencial - UniCEU;

s) Coordenador(a) de CELP.

2.5.3. Na Categoria 03, o projeto inscrito poderá abranger iniciativas individualizadas ou coletivas de ações pedagógicas, alinhadas/ vinculadas ao PPP (Projeto Político Pedagógico) da Unidade Educacional e/ou ao PPE (Projeto Político Educacional) do Centro Educacional Unificado tais como:

a) desenvolvimento de material pedagógico;

b) produção de vídeo educativo;

c) mobilização comunitária;

d) projeto escolar;

e) organização de atividades tais como: cine-debate e eventos, publicação de estudos e pesquisas, formação pós-graduada, que culminam na garantia das aprendizagens.

2.6. Podem se inscrever, na Categoria 04, as(os) Estudantes, não importando a idade, o ano ou a série escolar, desde que regularmente matriculadas(os) na Rede Municipal de Ensino, e que tenham desenvolvido atividades/ações de direitos humanos na sua unidade educacional e/ou comunidade.

2.6.1. Na Categoria 04, as inscrições serão feitas diretamente pela(o) estudante, quando maior de idade, sendo que menores de idade deverão ser representados pelas(os) educadoras(es) ou equipe gestora, desde que estes profissionais tenham sido autorizados, formalmente e de maneira prévia, pela mãe, pai ou responsável legal.

2.6.2 Na Categoria 04, o projeto inscrito, individual ou coletivo, poderá abranger:

a) experiências de direitos humanos desenvolvidas com a comunidade escolar;

b) trabalhos comunitários e associativos;

c) trabalhos escolares temáticos;

d) produções textuais, desenhos, blogs, rádios comunitárias, imprensa jovem, comunidades virtuais, murais, campanhas, com ênfase nos Trabalhos Colaborativos de Autoria - TCA para as(os) estudantes do final do Ciclo Autoral.

2.7. Podem se inscrever, na Categoria 05, os Grêmios Estudantis reconhecidos pela Unidade Educacional, o que poderá ser comprovado mediante apresentação de cópia da ata, declaração da Unidade Educacional ou documento equivalente.

2.7.1 Na Categoria 05, as inscrições serão feitas diretamente pelas(os) participantes do Grêmio Estudantil, e deverão ser representados pelo(a) educador(a) ou equipe gestora. 

2.7.2 Na Categoria 05, o trabalho inscrito poderá abranger:

a) experiências de criação e consolidação de Grêmios Estudantis;

b) atividades desenvolvidas pelo Grêmio considerando projetos de participação política, projetos de aprimoramento do convívio escolar, projetos comunitários, projetos culturais, literários, musicais e artísticos que estimulem a autonomia e o protagonismo das(os) estudantes e o convívio integral na escola, através da cidadania e dos direitos humanos, estando os projetos vinculados ao Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional.

 

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Os projetos poderão ser inscritos em apenas uma das cinco categorias descritas neste edital.

3.1.1. Caso seja verificada a inscrição do mesmo projeto em mais de uma categoria descrita, será considerada apenas a primeira inscrição realizada de acordo com a ordem cronológica de data e hora registradas, após o envio do formulário eletrônico.

3.2 As inscrições se realizarão, exclusivamente, pela internet e sua vigência será de quarenta e cinco dias a partir da data de publicação desde edital.

3.2. As inscrições serão gratuitas e devem ser feitas por meio de preenchimento do Formulário de Inscrição pelo endereço eletrônico: https://forms.office.com/r/w4f7s9mFeu

3.2.1 O formulário de inscrição virtual será a única forma de habilitação de inscrições, e solicitará informações detalhadas, que serão de responsabilidade exclusiva da(o) interessada(o) no preenchimento.

3.2.2 Será considerada como data da inscrição a data do envio pela internet.

3.2.3 Não serão aceitas inscrições após o prazo estipulado no caput deste artigo.

3.2.4 A Comissão Organizadora recomenda que as inscrições sejam sempre antecipadas, e não se responsabilizará por inscrições recebidas fora do prazo, seja por motivos de desconhecimento do formulário, ou de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem as inscrições.

3.2.5. Não será aceita nenhuma inscrição protocolada nestas Secretarias ou recebida via postal.

3.2.6 Os custos com o desenvolvimento dos projetos, bem como relativos aos materiais preparatórios para a inscrição e submissão de projetos correrão a expensas dos interessados.

3.3. A critério da Comissão Organizadora do Prêmio, poderão ser realizadas visitas in loco às instituições ou locais de execução de algum trabalho, podendo, inclusive, serem gravadas imagens nessa ocasião.

3.4. O preenchimento incompleto ou equivocado do Formulário de Inscrição poderá levar à nulidade da inscrição nos casos de informações apresentadas que não correspondam à realidade dos fatos de acordo com a análise formal dos mencionados preenchimentos, sendo de responsabilidade da Comissão Organizadora a verificação da veracidade das referidas informações, conforme os termos deste Edital.

 

4. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

4.1. As inscrições serão recebidas, desde que estejam dentro do prazo, pelo Formulário de Inscrição virtual, e serão avaliadas em três etapas pela Comissão de Análise e Seleção.

4.2 A ETAPA 1 corresponderá à análise formal das inscrições e avaliará o preenchimento correto do Formulário de Inscrição, o respeito aos prazos, bem como o atendimento aos critérios mínimos de validade das inscrições.

4.3 A ETAPA 2 corresponderá à análise de mérito dos projetos e avaliará o conteúdo dos projetos inscritos, habilitados na ETAPA 1, e aprovados para julgamento.

4.3.1 Na ETAPA 2 serão selecionados 6 (seis) trabalhos finalistas, por categoria, dos quais serão premiados até 3 (três) projetos em cada uma das 05 (cinco) categorias

4.4 A ETAPA 3 será executada pela Comissão Organizadora do Prêmio, após o julgamento do mérito dos projetos pela Comissão de Análise e Seleção, e corresponderá à solicitação de documentação aos finalistas, de cada uma das 05 (cinco) categorias, e verificação de sua conformidade com as exigências da Prefeitura de São Paulo para a adequada atribuição da premiação.

4.4.1 Para os projetos selecionados nas Categorias 01 (Unidades Educacionais), 02 (Centros Educacionais Unificados) e 05 (Grêmios Estudantis), será solicitada a documentação a seguir:

a) Cópia da ata da reunião de instituição da Associação de Pais e Mestres - APM e APMSUAC - Recursos Próprios atualizada com a indicação de seus representantes legais;

b) Cópia dos RGs dos Representantes da APM e APMSUAC - Recursos Próprios responsáveis pela assinatura e movimentação da conta corrente;

d) Cópia do CPF dos Representantes da APM e APMSUAC - Recursos Próprios responsáveis pela assinatura e movimentação da conta corrente;

e) Comprovante de Conta Corrente (somente Banco do Brasil) da APM e APMSUAC - Recursos Próprios;

f) Cópia de Consulta no CADIN Municipal do CNPJ da APM e APMSUAC - Recursos Próprios;

g) Cópia da Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários Municipais (CTM) do CNPJ da APM e APMSUAC - Recursos Próprios.

4.4.1.1 Para os projetos contemplados nas categorias 01 (Unidades Educacionais), 02 (Centros Educacionais Unificados) e 05 (Grêmio Estudantil), a responsabilidade para recebimento da premiação em dinheiro será da Unidade onde a iniciativa ocorreu e deverá apresentar a documentação listada no Item 4.4.1.

4.4.2. Para os projetos selecionados nas Categorias 03 (Educadores) e 04 (Estudantes) serão pagos através de ordem de pagamento ou em depósito bancário na conta corrente do representante do projeto.

4.4.2.1 Para os projetos contemplados na categoria 04 (Estudantes), e que os membros sejam menores de idade, a responsabilidade para recebimento da premiação em dinheiro, bem como seu repasse aos demais integrantes, será de um responsável legal desde que este representante tenha sido autorizado pelos demais proponentes do projeto, prévia e formalmente, através de documento autenticado e reconhecido, com anuência de todos.

4.4.2.2 Às Categorias 03 e 04, Educadores e Estudantes, respectivamente, será solicitada a documentação a seguir:

a) Cópia do RG do Representante Legal do Projeto;

b) Cópia do Comprovante de Residência do Representante Legal do projeto;

c) Cópia do CPF do Representante Legal o projeto;

d) Comprovante de situação cadastral do CPF do representante legal do projeto.

e) Comprovante de conta bancária, do representante legal do projeto, aberta somente no Banco do Brasil;

f) Cópia de Consulta no CADIN do Representante Legal do projeto.

 

5. DAS COMISSÕES E RESULTADOS

5.1. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania nomeará a Comissão Organizadora do Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos e a Comissão de Análise e Seleção, com as atribuições abaixo elencadas:

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

5.2. A Comissão Organizadora será formada pelas(os) servidoras(es) do Departamento de Educação em Direitos Humanos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, e pelas(os) servidoras(es) da Divisão de Gestão Democrática e Programas Intersecretariais da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados da Secretaria Municipal da Educação.

5.2.1. À Comissão Organizadora compete:

a) organizar a logística e estrutura para a Cerimônia de Premiação do Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos;

b) dar suporte técnico para a Comissão de Análise e Seleção;

c) dar publicidade aos atos da Comissão de Análise e Seleção;

d) ser instância receptora de recursos sobre as decisões da Comissão de Análise e Seleção.

DA COMISSÃO DE ANÁLISE E SELEÇÃO

5.3. A Comissão de Análise e Seleção será publicada por meio de portaria da SMDHC e poderá ser composta por servidoras(es) da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e da Educação e/ou por personalidades com notório serviço prestado à causa da educação e da educação em direitos humanos em São Paulo e no Brasil, convidados pelos Gabinetes das Secretarias Municipais de Direitos Humanos e Cidadania e da Educação.

5.3.2. Não poderão integrar a Comissão de Análise e Seleção pessoas direta ou indiretamente ligadas aos projetos inscritos neste concurso, bem como seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau, conforme disposto em legislação.

5.3.3. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania designará, entre os membros escolhidos, o Presidente e o Vice-Presidente da Comissão acima mencionada.

5.3.4. A Comissão de Análise e Seleção tem autonomia na análise técnica e decisão de seleção dos projetos apresentados, inclusive para desclassificar projetos que não atendam requisitos mínimos exigidos.

5.3.5. A relação completa dos projetos habilitados, bem como dos projetos vencedores, será publicada em Diário Oficial do Município, e também serão disponibilizados no site da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO PROJETO

6.1. Os projetos devem ter, obrigatoriamente, relação direta com temas de direitos humanos.

6.2 O julgamento dos projetos será efetuado considerando os seguintes critérios:

a) Impacto e benefícios educacionais do projeto junto à comunidade em relação aos Direitos Humanos;

b) Articulação entre os processos de ensino e aprendizagem;

c) Promoção da interdisciplinaridade e da transversalidade da Educação em Direitos Humanos na Rede Municipal de Ensino;

d) Se o projeto de Educação em Direitos Humanos busca favorecer e estimular a autonomia e protagonismo da(s) escola(s) e/ ou do(s) Centro(s) Educacional(is) Unificado(s) e estudantes da Rede Municipal de Ensino;

e) Se o projeto está relacionado às diretrizes e metas de Educação em Direitos Humanos nos Planos Municipais de Educação e/ou Educação em Direitos Humanos;

f) Excelência e relevância educacional do projeto;

g) Criatividade e originalidade;

h) Coerência entre os objetivos e os resultados esperados/alcançados;

i) Gestão democrática na escola.

6.3. Em caso de empate, o primeiro critério de desempate será a maior nota dada à alínea “d” do subitem 6.2. Caso persista o empate no resultado da avaliação dos projetos, será adotado, também, como critério de desempate a avaliação das alíneas: “g” e “a”, respectivamente, e em ordem hierárquica, do subitem 6.2.

 

7 - DA SOLENIDADE

7.1. A cerimônia de premiação de 2023 ocorrerá em solenidade no segundo semestre, com data a ser divulgada.

 

8 - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

8.1. A Comissão de Seleção e Análise poderá decidir por não premiar projetos, caso não haja trabalhos que atendam aos critérios estabelecidos no presente regulamento.

8.2. Ao se inscreverem, os(as) participantes autorizam automaticamente a Comissão Organizadora a utilizar, editar, publicar e reproduzir por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, sites e blogs, imagens, conteúdos e qualquer informação contida no trabalho, sem restrição de espécie alguma, e no que se refere à cessão de uso das imagens pessoais dos(as) envolvidos(as), bem como os áudios que por ventura possam ser gravados, também por parte dos inscritos(as) no contexto desta premiação.

Parágrafo único. Os vencedores poderão ser convidados a apresentar seus trabalhos gratuitamente em eventos sobre Educação em Direitos Humanos realizados pelas Secretarias de Direitos Humanos e Cidadania e Educação, tendo custeado somente seu deslocamento e alimentação, se necessário.

8.3. Os materiais solicitados pela Comissão Organizadora não serão devolvidos. Caberá à Comissão Organizadora a decisão acerca de seu arquivamento ou descarte.

8.4. A participação no 10º Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos está condicionada à aceitação irrestrita deste regulamento, bem como das informações contidas no escopo dos projetos.

8.5. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos.

8.6. Fica convencionado que havendo conflitos relacionados a direitos patrimoniais disponíveis, decorrentes de obrigações advindas do certame, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, mediante avaliação de pedidos de admissibilidade submetidos à Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos no Município de São Paulo (art. 151, parágrafo único, da Lei 14.133/2021 c/c art. 14, III, do Decreto Municipal nº 60.939/2021).

8.6.1. Não sendo a controvérsia resolvida extrajudicialmente, fica eleito o Foro da Fazenda Pública do Município de São Paulo para dirimi-la.

 

(assinado eletronicamente)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

Publicado no DOC de 11/07/2023 – pp. 301 a 304

 

Acesse, AQUI, o arquivo em pdf.

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