CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Documento: 085634914   |    Resolução

 

RESOLUÇÃO COMAS Nº 2035/2023, DE 27 DE JUNHO DE 2023

 

Dispõe sobre a recomposição da Comissão Organizadora Central - COC da XV Conferência Municipal de Assistência Social.

 

O plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 12.524 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 17.575/2021 de 19 de julho de 2021; e, com as disposições do inciso XVII do artigo 3º da Resolução COMAS-SP nº 568/2012 (Regimento Interno), em plenária ordinária de 27 de junhode 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Artigo 18 da Lei Federal nº 8742/1993;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1965/2023 de 21 de março de 2023 que dispõe sobre a criação e composição da Comissão Organizadora Central - COC da XV Conferência Municipal de Assistência Social.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Recompor a Comissão Organizadora Central - COC da XV Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo.

 

Art. 2º A Comissão será coordenada pelo Presidente com relatoria do Vice-Presidente do COMAS-SP.

 

Art. 3º Constituição da Comissão:

I. Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP:

a. Membros do Conselho Diretor - CD

- Adriana Ferreira

- Gustavo Felício Ferreira Pinto

- Marcelo Panico

- Priscila Pereira Alves Scharth Gomes

b. Conselheiro(a)s da Sociedade Civil;

- Camila Souza do Nascimento

- Flávia Maria de Moura Reis

- Thalita de Matos Miranda

c. 3 Conselheiro(a)s do Poder Público;

- Bruna Eloísa Iarossi Xavier Cruz

- Fábio Henrique Salles

- Sylmara Andreoni Vettorello Ramires

d. Membros da Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações - CMCDC.

- Adriana Ferreira

- Bruna Eloísa Iarossi Xavier Cruz

- Cleuma Maria dos Santos Moraes

- Elaine Pereira Leão

- Isabela Calil Quintino

- Regina Conceição da Paixão Gomes

- Rosana Chaves Azevedo

- Solange Cristina Castro Sampaio

- Sueli Gonçalves Xavier Karanauskas

II. 2 Titulares do Fórum de Assistência Social da Cidade de SP - FAS- SP:

- Henrique Toshio Yasuda da Silva

- Patrícia Rodrigues

III. 2 titulares do Comitê Pop Rua:

- Robson César Correia de Mendonça

- Roseli Kraemer Esquillaro

IV. 2 titulares do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:

- Fábio Henrique Salles

- Laura Rodrigues

V. 2 titulares da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo - SMADS:

- Haroldo Jun Tani

- Vanessa Helvécio

VI. 8 Titulares das Supervisões de Assistência Social (SAS) das Macrorregiões:

a. Centro - Sé;

- Cassia Aparecida Travensolo

b. Oeste - Butantã, Lapa, Pinheiros;

- Cleide Leonel Amaro Mendes

c. Leste 1 - Aricanduva, Mooca, Penha, Sapopemba, Vila Prudente;

- Mauro Pererira da Silva

d. Leste 2 - Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Itaim Paulista, Itaquera, São Mateus, São Miguel Paulista;

- Marcio Augusto dos Santos

e. Sul 1 - Ipiranga, Jabaquara, Vila Mariana;

- Rita de Cassia Fernanda da Silva

f. Sul 2 - Campo Limpo, Capela do Socorro, Cidade Ademar, M’Boi Mirim, Parelheiros, Santo Amaro;

- Adriana Rezende da Silva Telles

g. Norte 1 - Jaçanã/ Tremembé, Santana/ Tucuruvi, Vila Maria/ Vila Guilherme;

- Rosa Maria Tome Telis

h. Norte 2 - Pirituba/ Jaraguá, Perus/ Anhanguera, Freguesia do Ó/ Brasilândia, Casa Verde/ Cachoeirinha.

- Bruna Carolina Monteiro Dal Fabbro

VII. Equipe da Secretaria Executiva do COMAS-SP:

- Gessiane Sayuri Nogueira Kudo

- Josefa Alves Amorin

- Marcela Lucheta Bressani

- Marcia de Souza Gonçalves

- Max Nicola Gonçalves Lucio

§ 1º - Os indicados devem ter disponibilidade e compromisso para participação das reuniões e de todo o processo, evitando a substituição durante a realização das etapas.

§ 2º - Em caso de substituições informar oficialmente ao COMAS-SP, garantindo o processo de transição pelos representantes antecessores do órgão afim.

 

Art. 4º A Comissão Organizadora Central - COC se reunirá ordinariamente semanalmente, conforme calendário a ser definido pela Comissão.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

 

Gustavo Felício Ferreira Pinto

Presidente

COMAS-SP

 

Publicado no DOC de 30/06/2023 - p. 45

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