Documento: 085629211   |    Resolução

 

RESOLUÇÃO COMAS-SP nº 2034, DE 28 DE JUNHO DE 2023

 

Dispõe sobre o número de delegados da cidade de São Paulo para a 13ª Conferência Estadual da Assistência Social de São Paulo

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, através da Comissão Organizadora Central da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social - COC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições de seu Regimento Interno, em reunião ordinária realizada no dia 28 de junho de 2023, resolve:

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei Federal (LOAS) nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011;

CONSIDERANDO a atribuição da Conferência Municipal de Assistência Social de “Avaliar a política de Assistência Social e deliberar propostas para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS”;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 568/2012 que dispõe sobre o Regimento Interno, em especial no TÍTULO VII - DAS COMISSÕES TEMÁTICAS, artigo 35, § 5º, que trata das competências da Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências-CMCDC;

CONSIDERANDO que as deliberações são parte integrante do Plano Municipal de Assistência Social (PLAS), bem como das propostas das peças orçamentárias, conforme previsto na NOB SUAS 2012 - Resolução CNAS nº33/2012, e com atribuição do seu acompanhamento pelo Conselho e Comissões;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MC nº 90/2022 que convoca a 13ª Conferência Nacional de Assistência Social, com o tema central “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 06/2015 que Regulamenta entendimento acerca dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 1964/2023, de 21/03/2023, que dispõe sobre o lançamento e a normatização da XV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO e suas etapas;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 1965/2023, de 21/03/2023, que dispõe sobre a criação e composição Comissão Organizadora Central - COC da XV Conferência Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO o Comunicado COMAS nº 55/2023, que trata da definição do número de delegados que seria definido pelo CONSEAS;

CONDIDERANDO a Deliberação CONSEAS/SP nº 019, de 25/04/2023, que dispõe sobre a regulamentação da XIII Conferência Estadual de Assistência Social de São Paulo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Definir o número de delegados(as) da cidade de São Paulo para a 13ª Conferência Estadual da Assistência Social de São Paulo.

 

Art. 2º - A 15º Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo deverá eleger 120 delegados(as) para a 13º Conferência Estadual de Assistência Social de São Paulo, garantindo paridade entre os 4 (quatro) seguimentos, sendo:

I- 30 (trinta) delegados do seguimento USUÁRIO;

II- 30 (trinta) delegados do seguimento TRABALHADOR;

III- 30 (trinta) delegados do seguimento ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;

IV- 30 (trinta) delegados do seguimento GESTÃO DO PODER PÚBLICO.

 

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gustavo Felício Ferreira Pinto

Presidente do COMAS-SP e Coordenador da Comissão Organizadora Central - COC

 

Publicado no DOC de 29/06/2023 – p. 51

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