GABINETE DO SECRETÁRIO

Documento: 085616857   |    Edital

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA

CIDADE DE SÃO PAULO - SP

 

EDITAL DE ELEIÇÃO

 

CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que instituiu instrumentos para a democracia participativa, abrindo a possibilidade de criação de mecanismos de controle social, especialmente os conselhos de direitos, de políticas e de gestão de políticas sociais específicas;

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.842 de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Municipal da Cidade de São Paulo, nº 11.242 de 24 de Setembro de 1992, que dispõe sobre o Grande Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Municipal da Cidade de São Paulo, nº 17.452 de 9 de setembro de 2020, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa..

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 58.079, de 24 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica, bem como modifica dispositivos dos Decretos nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016, e nº 56.884, de 21 de março de 2016.

Considerando a importância da garantia de um processo eleitoral democrático, transparente, isento e participativo, a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa da Cidade de São Paulo, constituída por força da Resolução nº 001/CMI/2023 publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 28/04/2023, apresenta o Edital para as eleições do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa da Cidade de São Paulo para o biênio Julho/2023 a Julho/2025.

 

1. DA COMISSÃO ELEITORAL

1.1. A Comissão Eleitoral é constituída por Conselheiros da Sociedade Civil e membros do Poder Público, de acordo com o disposto no artigo 15 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.

1.1.1. A Comissão Eleitoral deverá ser composta de 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) da administração pública municipal e 05 (cinco) conselheiros da Sociedade Civil, respeitando-se a representatividade regional destes últimos.

1.1.2. Os Conselheiros integrantes da Comissão Eleitoral não poderão participar como candidatos às eleições.

1.1.3. A Comissão Eleitoral terá autonomia para decidir sobre qualquer assunto que direta ou indiretamente envolva as eleições, incluindo casos omissos neste regimento, observadas a legislação e o Regimento Interno do CMI-SP.

1.1.4. Compete à Comissão Eleitoral a elaboração do Regimento Eleitoral, que deverá ser encaminhado ao CMI-SP para ciência.

1.1.5. A Comissão Eleitoral encerra seu mandato com a leitura e entrega de certificados aos novos eleitos na cerimônia de posse e entrega do relatório das eleições ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.

1.2. A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes membros:

1.2.1. Conselheiros representantes da Sociedade Civil, deliberados em reunião de Representantes realizada em 11 de abril de 2023:

1.2.1.1. Maria Cristina Boa Nova (Oeste), RG: 9.686.414-X;

1.2.1.2. Antônio Santos Almeida (Leste), RG: 3.561.995-8;

1.2.1.3. Maria Rosa Lopes Lázaro (Norte), RG 8.816.537-1;

1.2.1.4. Rosemary Haeberlin (Sul), RG: 6.166.207-0;

1.2.1.5. Antônio Mariano (Centro), RG 9.053.839-0.

1.2.2. Representantes da administração pública, indicados pela SMDHC:

1.2.2.1. Renato Souza Cintra - RF 74.6847-4;

1.2.2.2. Alessandra Gosling - RF 84.5838-3;

1.2.2.3. Bruno Tadeu da Costa - RF 87.9629-7;

1.2.2.4. Barbara Aparecida Mariano Vicente - RF 88.7820-0;

1.2.2.5. Rafael Romeu Pousada - RF 91.2336-9.

1.3. A Composição referida no item 1.2 encontra-se publicada em Diário Oficial da Cidade (pág. 340, de 28 de abril de 2023) e consta nos autos do processo SEI nº 6074.2023/0003424-4, em que são indicados os membros participantes e suas competências.

 

2. DO PROCESSO ELEITORAL

2.1. Para este processo eleitoral, consideram-se pessoas idosas indivíduos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2.2. Para fins de identificação individual do/a eleitor/a, no âmbito do processo eleitoral, deverão ser apresentados obrigatoriamente, na data e local da votação um documento oficial e original (carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente - RNE, identidades funcionais de entidades de classe, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação ou passaporte) com foto e que conste a data de nascimento, bem como comprovante de residência;

2.3. Poderão votar:

2.3.1. Pessoas com idade igual a 16 (dezesseis) e inferior a 18 (dezoito) anos, mediante apresentação do título de eleitor e documento de identificação com foto e data de nascimento (RG, RNE, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional ou outro documento idôneo), residentes no Município de São Paulo e na macrorregião (Norte, Leste, Sul, Oeste e Centro).

2.3.2. Pessoas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, mediante apresentação de documento de identificação com foto e data de nascimento (RG, RNE, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional ou outro documento idôneo), residentes no Município de São Paulo e na macrorregião (Norte, Leste, Sul, Oeste e Centro).

2.4. Cada eleitor/a poderá votar em apenas 01 (uma) chapa por categoria (Categoria A, B e C), daqueles concorrentes às vagas referidas nos itens 2.5.3.1, 2.5.3.2 e 2.5.3.3;

2.5. A eleição dos representantes da sociedade civil e dos seus respectivos suplentes, que deverão integrar o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, realizar-se-á em 3 (três) etapas, a saber:

2.5.1. Primeira etapa: Processo de Divulgação e Mobilização das Eleições junto aos serviços, programas, movimentos organizados, espaços de concentração e de atendimento da população idosa.

2.5.2. Segunda etapa: Processo de inscrição das chapas representantes da sociedade civil. As inscrições deverão ocorrer conforme o cronograma deste Edital (item 15), de forma presencial, no horário e local indicado neste Edital (item 10).

2.5.3. Terceira etapa: consistirá na realização das Eleições do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa. As eleições terão como objetivo eleger 15 chapas representando a sociedade civil, compostas por uma pessoa titular e uma suplente, de acordo com a seguinte distribuição:

2.5.3.1. Categoria A: 20 (vinte) representantes, entre titulares e suplentes, de Fóruns da Pessoa Idosa, sendo 04 representantes eleitos em cada Macrorregião (Chapas regionalizadas);

2.5.3.2. Categoria B: 06 (seis) representantes, entre titulares e suplentes, da Proteção Social, Direitos/Proteção Jurídica, Ensino & Pesquisa e Defesa de Profissionais (Chapas transversais);

2.5.3.3. Categoria C: 04 (quatro) representantes, entre titulares e suplentes, dos Movimentos Sociais Setoriais, Coletivos e outros Conselhos (Chapas transversais).

2.5.3.4. No quadro a seguir encontra-se elencada a composição do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, a partir da distribuição estabelecida no item 2.6:

Chapas

Categoria / Natureza das Organizações

Vagas Titulares

Vagas Suplentes

Total de Representantes

Regionalizadas

Categoria A: Duas vagas para cada macrorregião: Fóruns da Pessoa Idosa.

10

10

20

Transversais

Categoria B: Proteção Social, Direitos/Proteção Jurídica, Ensino e Pesquisa e Defesa de Trabalhadores da área do Envelhecimento e Velhice.

03

03

06

Categoria C: Movimentos Sociais, Setoriais, Coletivos e outros Conselhos.

02

02

04

 

Total de Vagas

15

15

30

 

3. DAS DEFINIÇÕES

3.1. Para os efeitos do disposto no item 2.6.3.1, entende-se por:

3.1.1. Fóruns da Pessoa Idosa: organizações não instituídas juridicamente, atuantes com mobilização e discussão de direitos da pessoa idosa, circunscritas a um território (distrito ou subprefeitura);

3.2. Para os efeitos do disposto no item 2.6.3.2, entende-se por:

3.2.1. Proteção Social: Organizações da Sociedade Civil (OSCs) atuantes em ações/atividades de proteção social para a pessoa idosa, com programas e projetos registrados no CMI-SP;

3.2.2. Direitos/Proteção Jurídica: Organizações instituídas juridicamente, atuantes em ações/atividades de defesa jurídica da população idosa;

3.2.3. Ensino e Pesquisa: organizações instituídas juridicamente, atuantes no desenvolvimento de ações de pesquisa, capacitação e consultoria, voltadas à área do envelhecimento e velhice, realizadas por universidades, centros de pesquisa, institutos, fundações e grupos de pesquisadores vinculados a uma instituição reconhecida;

3.3. Para os efeitos do disposto no item 2.6.3.3, entende-se por:

3.3.1. Movimentos Sociais, Setoriais e Coletivos: organizações instituídas juridicamente ou não, atuantes com mobilização e discussão de direitos da pessoa idosa em caráter temático, não circunscritas a um território;

 

4. PRIMEIRA ETAPA: DO PROCESSO DE DIVULGAÇÃO E MOBILIZAÇÃO

4.1. A Comissão Eleitoral, instituída de acordo com artigo 15 do Regimento Interno, em conjunto com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC e os membros do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, divulgará amplamente, nos espaços e serviços públicos, a realização das eleições do CMI-SP e as etapas do processo eleitoral, buscando a ampla participação da população idosa e das categorias citados no item 2.6 com atuação na cidade de São Paulo.

 

5. SEGUNDA ETAPA: DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS AO CONSELHO

5.1. As inscrições ocorrerão conforme o cronograma deste Edital (item 15), devendo ser feitas presencialmente, diretamente no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, situado à Rua Libero Badaró, 119, 1º andar, Centro - São Paulo, entre as 10h e 17h de segunda a sexta-feira.

5.2. Para a realização da inscrição, os interessados devem apresentar os documentos exigidos nos itens 5.8 (para Chapas Regionalizadas) e 5.9 (para Chapas Transversais) deste Edital.

5.3. Será emitido protocolo de confirmação do recebimento dos documentos.

5.3.1. O recebimento dos documentos não confirma a pronta análise dos mesmos, conforme cronograma deste Edital (Item 15).

5.4. No preenchimento da ficha de inscrição, deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada dos representantes, independente do que constar em documento ou registro público.

5.5. O/a candidato/a poderá se inscrever apenas em uma única categoria, respeitando os requisitos dispostos no presente edital;

5.6. As candidaturas serão organizadas por ordem de chegada, a ser respeitada nas listas de candidaturas e cédulas de votação.
5.7. Poderão se inscrever como candidatos/as ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa para as vagas da sociedade civil — “Chapas Regionalizadas” — as chapas compostas por duas pessoas, definidas como titular e suplente, que cumprirem os seguintes requisitos:

5.7.1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

5.7.2. Atuar, comprovadamente, em Fóruns de Direitos da Pessoa Idosa, por um período mínimo de 01 (um) ano;

5.7.2.1. O Fórum de Direito da Pessoa Idosa representado pela chapa candidata deverá estar ativo há, no mínimo, 01 (um) ano, de modo comprovado por carta de coordenador/a que comprove a existência do Fórum, juntamente com ata de fundação, lista de presença datada ou outros documentos comprobatórios.

5.7.3. Residir no Município de São Paulo;

5.7.4. Os(as) candidatos(as) - titular e suplente - componentes das chapas poderão representar Fóruns distintos, desde que sejam da mesma região.

5.7.5. É facultado aos Fóruns da Pessoa Idosa escolher a quantidade de chapas da macrorregião, representativas, a serem candidatas ao pleito.

5.8. Para realização da candidatura, a chapa deverá apresentar as seguintes documentações no ato da inscrição:

5.8.1. Ficha de inscrição preenchida (Anexo C);

5.8.2. Cópia simples de documento oficial de identificação com foto (serão aceitos como documento de identificação RG, RNE, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional ou outro documento idôneo) e título de eleitor de ambos os candidatos, se tiverem menos de 70 (setenta) anos de idade;

5.8.3. Cópia simples de comprovante de residência de ambos os candidatos;

5.8.3.1. Em caso de alguma pessoa pré-candidata não possuir comprovante de residência em seu nome, deverá juntar declaração em que o titular do comprovante ateste que a pessoa pré-candidata reside naquele endereço, datando e assinando o documento, conforme modelo (Anexo A);

5.8.4. Documentos comprovando atuação no Fórum de Direitos da Pessoa Idosa a ser representado, tais como cópia de certificado em eventos, carta de referência do Fórum e outros documentos equivalentes.

5.8.5. Documentos comprovando a existência do Fórum de Direitos da Pessoa Idosa em período igual ou superior a 01 (um) ano, como ata de fundação, lista de presença datada, ou outro documento comprobatório, conforme item 5.7.2.1;

5.9. Poderão se inscrever como candidatos/as ao Conselho Municipal de Direito da Pessoa Idosa para as vagas da sociedade civil — “Vagas Transversais” — as chapas compostas por duas pessoas, definidas como titular e suplente, que cumprirem os seguintes requisitos:

5.9.1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

5.9.2. Residir no Município de São Paulo;

5.9.3. Atuarem, comprovadamente, por período mínimo de um ano, nas organizações previstas nos itens 2.6.3.2 (Categoria B) e 2.6.3.3 (Categoria C);

5.9.4. Cada chapa poderá representar (01) uma única categoria.

5.9.5. Os(as) candidatos(as) - titular e suplente - componentes das chapas deverão representar a mesma organização.

5.9.6. Em caso de Categorias B e C, a quantidade de chapas está limitada a somente 01 (uma)chapa por Organização.

5.10.Para inscrição da candidatura, o/a candidato/a - titular e suplente - deverá apresentar as seguintes documentações no ato da inscrição:

5.10.1. Ficha de inscrição preenchida (Anexo C);

5.10.2. Cópia simples de documento oficial de identificação com foto (serão aceitos como documento de identificação RG, RNE, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional ou outro documento idôneo) e título de eleitor;

5.10.3. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral na Receita Federal, caso a organização representada pela chapa possua CNPJ;

5.10.4. Em caso de organização sem CNPJ, deve-se apresentar Declaração de atuação na Cidade de São Paulo (Anexo B);

5.10.5. Documentos comprovando atuação na promoção e defesa dos direitos das pessoas idosas, tais como cópia de certificado em eventos, carta de referência da organização representada ou outros documentos equivalentes.

 

6. PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS

6.1. Caberá o requerimento de impugnação de candidatura a qualquer organização participante do pleito.

6.1.1. O requerimento de impugnação de candidatura deverá ser interposto exclusivamente por meio de preenchimento de modelo oficial (Anexo D), entregue por meio eletrônico à Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no período disposto no item 15 deste Edital.

6.1.2. A confirmação do recebimento do requerimento de impugnação de candidatura será por meio de protocolo eletrônico;

6.2. Não serão conhecidos e analisados pela Comissão Eleitoral as interposições que não respeitarem o disposto no item 6.1.1.

6.3. A candidatura alvo do requerimento de impugnação poderá apresentar defesa, no prazo definido pelo Cronograma deste Edital, a ser analisada pela Comissão Eleitoral, nos mesmos moldes da interposição de recurso, de acordo com o disposto no item 7.2.1.

6.4. Da decisão proferida pela Comissão Eleitoral sobre impugnação de candidatura não caberá interposição de recurso.

 

7. PROCEDIMENTOS PARA DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DE CANDIDATURAS

7.1. Após análise das inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará o resultado preliminar das candidaturas, com a respectiva fundamentação para as inscrições indeferidas, por meio de publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme cronograma deste Edital (item 15). após o prazo final do período de apresentação de impugnação das candidaturas;

7.2. As inscrições serão indeferidas caso não sejam apresentados os documentos exigidos nos itens 5.8 ou 5.9 conforme a categoria da candidatura, ou caso estes estejam em desacordo com os itens anteriormente mencionados;

7.2.1. Caberá interposição de recurso contra decisão que indeferiu a inscrição do(a) pré-candidato(a) no prazo definido do Cronograma deste Edital (Item 15);

7.2.1.1. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de preenchimento de modelo oficial (Anexo D), entregue por meio eletrônico à Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no período disposto no item 15 deste Edital.

7.2.1.2. A confirmação do recebimento do recurso será por meio de protocolo eletrônico;

7.2.2. Não serão conhecidos e analisados pela Comissão Eleitoral as interposições que não respeitarem o disposto no item 7.2.1.1;

7.2.3. Da decisão proferida pela Comissão Eleitora, não caberá interposição de novo recurso.

7.2.4. A Comissão Eleitoral publicará no Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC a lista final de candidaturas deferidas e indeferidas conforme cronograma deste Edital (item 15).

 

8. DA CAMPANHA ELEITORAL

8.1. Os(as) candidatos(as) poderão promover campanhas de suas candidaturas, conforme sua categoria, por meio de debates, entrevistas, seminários, distribuição de panfletos e internet, dentro do prazo previsto neste Edital (item 15).

8.1.1. A distribuição de panfletos não poderá perturbe a ordem pública e/ou a particulares de acordo com a Lei Cidade Limpa (Lei nº 14.223/2006).

8.1.2. O material de campanha das candidaturas deverá conter exclusivamente informação ou conteúdo que seja referente a dados dos(as) candidatos(as), seu(s) currículo(s), aos locais de votação e ao próprio Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.

8.1.3. Os meios de comunicação que se propuserem a realizar debates entre candidatos(as) terão que formalizar convite a todos(as) os(as) candidatos(as) inscritos(as) na categoria de sua macrorregião.

8.1.4. Os debates deverão ter o seu regulamento apresentado pelos organizadores a todos os(as) candidatos(as) participantes e à Comissão Eleitoral com, no mínimo, 3 (três) dias úteis de antecedência da data de sua realização, sob pena de indeferimento de sua realização.

 

9. DAS VEDAÇÕES

9.1. É vedado aos/às candidatos/as doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes, sob pena de sua eliminação do presente Processo de Escolha, conforme estabelecido na Lei Federal 9.504/97.

9.2. É vedado qualquer tipo de propaganda em veículos de comunicação ou quaisquer outros tipos de anúncios, em benefício de um/a ou mais candidatos/as, exceto na forma prevista no item 6 deste Edital.

9.3. Não serão permitidos, no dia da votação, realização de campanha por parte dos/as candidatos/as e aliciamento ou convencimento de votantes.

9.4. Na realização de campanha, é vedada a utilização de faixas, outdoors e outros meios não previstos neste Edital.

9.5. É vedado aos membros da Comissão Eleitoral promover campanha para qualquer candidato/a.

9.7. É vedado ao/à candidato/a promover o transporte de eleitores/as no dia da votação.

9.8. É vedado ao/à candidato/a realizar campanha com membros dos poderes executivo, legislativo e judiciário.

9.9. É vedado usar da estrutura pública e/ou recurso público para realização de campanha.

9.10.É vedado aos a realização de campanhas ou materiais de divulgação que induzam a votação a mais de uma candidatura.

9.11.Aplicam-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores.

9.12.As denúncias relativas ao descumprimento das regras do presente Edital, referentes às campanhas eleitorais ou quaisquer irregularidades durante o processo, deverão ser formalizadas perante a Comissão Eleitoral e entregues no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, situado à Rua Libero Badaró, 119, 1º andar, Centro - São Paulo, entre as 10h e 17h de segunda a sexta-feira, ou por meio do e-mail gcmidosoEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., sendo obrigatória a apresentação de documentação comprobatória (podendo ser foto, vídeo, entre outros) complementar às razões recursais;

9.13.As denúncias serão analisadas pela Comissão Eleitoral no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da data de seu protocolo presencial ou por meio eletrônico.

9.13.1. Será garantido o sigilo do/a denunciante durante todo o processo de denúncia.

9.14.O descumprimento das normas previstas neste item, após análise da Comissão Eleitoral, poderá implicar em eliminação da chapa no processo eleitoral.

 

10. TERCEIRA ETAPA: DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA

10.1.A eleição do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa ocorrerá em turno único, sob coordenação da Comissão Eleitoral, com voto por meio de urna e cédula.

10.2.O Ministério Público do Estado de São Paulo será convidado a acompanhar e fiscalizar o processo de eleição e apuração das votações.

10.3.As votações ocorrerão no dia 02 de setembro de 2023, no período das 9h00 às 17h00, de forma presencial; caberá à Comissão Eleitoral definir os locais de votação e proceder à sua publicação no Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência em relação à data da votação.

10.4.Deverão ser garantidos locais de votação de fácil acesso dentro das 05 (cinco) macrorregiões da cidade de São Paulo.

 

11. DOS PROCEDIMENTOS DO DIA DA VOTAÇÃO

11.1.Os/as eleitores/as assinarão lista de presença no local de votação e receberão comprovante de participação.

11.1.1. Para os casos de eleitores/as impossibilitados/as de assinar a lista de presença, deverá ser colhida impressão digital dos/as mesmos/as.

11.2.Para controle de eleitores/as será preenchido formulário com os dados de identificação pelos/as mesários/as da eleição, visando a não duplicidade de eleitores.

11.3.No ponto de votação haverá um/a presidente/a de mesa, um/a ou mais mesários/as e eventual fiscal de eleição, devidamente identificados/as.

11.4.O/a presidente será responsável pela organização do processo eleitoral no local e pela resolução de ocorrências referentes às eleições.

11.5.Cada eleitor/a terá direito a votar em cada uma das categorias, a saber:

11.5.1. 1 (um) voto único para a Categoria A - Macrorregião (Vagas regionalizadas): Fóruns da pessoa idosas;

11.5.2. 1 (um) voto único para a Categoria B - Proteção Social, Direitos/Proteção Jurídica, Ensino e Pesquisa (Vagas transversais).

11.5.3. 1 (um) voto único para a Categoria C - Movimentos Sociais, Setoriais e Coletivos (Vagas transversais).

11.6.Os votos serão considerados inválidos, para fins de apuração, quando a cédula apresentar mais de um voto por categoria, rasuras ou estiver em branco.

11.7.A invalidação do voto em uma categoria não invalida o voto em outra(s) categoria(s).

11.8.Os votos inválidos serão registrados e divulgados como parte dos resultados das eleições.

11.9. Terminada a eleição, as urnas serão lacradas e encaminhadas, junto com as atas, pelos presidentes das mesas à Comissão Eleitoral, na SMDHC.

11.9.1. Os candidatos/as das 3 (três) categorias, bem como sociedade civil de maneira geral, poderão acompanhar a apuração dos votos.

11.9.2. A ausência de candidatos/as das 3 (três) categorias, bem como de membros da sociedade civil na apuração, não impedirá a realização da mesma.

11.10. O resultado da eleição será publicado em 2 (duas) listas, contendo:

11.10.1. Na primeira, a classificação das chapas por ordem de número de votos obtidos;

11.10.2. Na segunda, a classificação final, aplicando-se os critérios expostos nas seções 13.2 e 13.6 deste edital.

11.11 Quando da finalização do pleito, a Comissão Eleitoral lavrará ata com o resultado final da eleição e registro do rol de eleitos que será publicada no Diário Oficial da Cidade.

 

12. DAS OCORRÊNCIAS:

12.1. Ocorrências durante as eleições deverão ser denunciadas, por escrito, devidamente identificadas e assinadas, e encaminhadas à Comissão Eleitoral, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o término das eleições.

12.2.As ocorrências deverão ser notificadas exclusivamente por meio eletrônico à Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no período disposto no item acima.

12.3.A Comissão Eleitoral deverá apresentar posicionamento sobre as notificações na ata final do processo eleitoral.

 

13. DA CLASSIFICAÇÃO DAS CHAPAS ELEITAS:

13.1.Após a apuração de votos, será realizado o procedimento de classificação das chapas eleitas, da mais votada a menos votada, de acordo com a seguinte estrutura:

13.1.1. Lista decrescente de chapas mais votadas da categoria A, por região;

13.1.2. Lista decrescente de chapas mais votadas da categoria B;

13.1.3. Lista decrescente de chapas mais votadas da categoria C;

13.2.Para cumprimento do Decreto Municipal 56.021 de 31 de março de 2015, será aplicado o critério de paridade de gênero depois de feita a classificação por número de votos, da seguinte maneira:

13.2.1. Para as chapas mais bem votadas nas três categorias, deverá ser observado o critério de mínimo de 50% de presença de mulheres, cis, transgênero, travestis e/ou, na composição final dos/as candidatos/as eleitos/as;

13.3.O não cumprimento do exigido nos itens anteriores deste Edital acarretará no impedimento de tomar posse como Conselheiros, implicando na chamada da chapa seguinte da referida categoria para assumir a função de Conselheiro/a titular e suplente.

13.4.A aplicação do critério de paridade de gênero levará em consideração as orientações das Coordenações de Políticas para as Mulheres e para população LGBTI, sendo de atribuição da Comissão Eleitoral a resolução de eventuais casos omissos neste Regimento.

13.5.Para indicação dos/as candidatos/as eleitos/as será disponibilizada uma lista classificatória de acordo com o número de votos obtidos, considerando também a aplicação do critério de paridade de gênero.

13.6.Na categoria A - Macrorregião (Vagas regionalizadas) serão considerados eleitos as 02 (duas) chapas mais votadas, observada a ordem de classificação e as disposições deste Edital.

13.6.1. Para promover maior diversificação na representação da macrorregião, serão consideradas as chapas de dois diferentes fóruns mais votados. Portanto, um fórum que já foi contemplado por maioria de votos não poderá ser repetido na composição eleita do CMI.

13.6.2. O não cumprimento do exigido no item anterior deste Edital acarretará no impedimento de assumir as responsabilidades de Conselheiros, implicando na chamada da chapa seguinte da referida categoria para assumir a função de Conselheiro/a titular e suplente.

13.7.Na categoria B - Proteção Social, Direitos/Proteção Jurídica, Ensino e Pesquisa (Vagas transversais) serão considerados eleitas as 03 (três) chapas mais votadas, observada a ordem de classificação e as disposições deste Edital.

13.8.Na categoria C - Movimentos Sociais, Setoriais e Coletivos (Vagas transversais) serão considerados eleitas as 02 (duas) chapas mais votadas, observada a ordem de classificação e as disposições deste Edital.

 

14. DOS RESULTADOS PRELIMINARES:

14.1.Recurso ao resultado preliminar da Eleição deverá ser apresentado à Comissão Eleitoral pelas chapas participantes, no prazo previsto em cronograma, conforme item 15;

14.2.O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de preenchimento de modelo oficial (Anexo D), enviado por meio eletrônico à Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no período disposto no item 15 deste Edital.

14.3.A confirmação do recebimento do recurso será por meio de protocolo eletrônico

14.4 O resultado do recurso será publicado no Diário Oficial no prazo previsto no item 15.

 

15. CRONOGRAMA GERAL

Publicação do Regimento Eleitoral em DOC

29 de junho de 2023

Apresentação de Impugnação ao Regimento Eleitoral

30 de junho a 03 de julho de 2023

Julgamento de Apresentação de Impugnação ao Regimento Eleitoral

04 de julho de 2023

Republicação do Regimento Eleitoral em DOC

05 de julho de 2023

Período de Inscrição de Candidaturas

06 a 25 de julho de 2023

Publicação dos Candidatos Inscritos em DOC

27 de julho de 2023

Período de Apresentação de Impugnação de Candidaturas:

28 a 31 de julho de 2023

Julgamento de Apresentação de Impugnação de Candidaturas e Análise para Deferimento das Candidaturas

1 a 3 de agosto de 2023

Publicação Preliminar em DOC dos Candidatos Habilitados

4 de agosto de 2023

Período de Interposição de Recursos contra Impugnação e Indeferimento de Candidaturas

5 a 8 de agosto de 2023

Julgamento dos Recursos Interpostos

9 a 11 de agosto de 2023

Publicação Final em DOC dos Candidatos Habilitados

14 de agosto de 2023

Período de Campanha

15 de agosto a 1 de setembro de 2023

Realização da Eleição

2 de setembro de 2023

Realização da Apuração

4 de setembro de 2023

Publicação em DOC do resultado preliminar

6 de setembro de 2023

Período de Interposição de Recursos contra o resultado preliminar

7 a 12 de setembro de 2023

Período de julgamento aos recursos interpostos contra o resultado preliminar

13 a 15 de setembro de 2023

Publicação do resultado final

18 de setembro de 2023

Entrega do relatório final

22 de setembro de 2023

 

(assinado eletronicamente)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

Publicado no DOC de 29/06/2023 – pp. 266 a 268

 

ASSESSORIA TÉCNICA

Documento: 085632784   |    Despacho Autorizatório

 

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, notadamente o quanto informado pela Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa - CPPI (Doc. SEI n.º 085588951), cumpridas as formalidades legais, e nos termos do § 3º, do art. 4º, do Decreto Municipal n.º 62.531, de 27 de junho de 2023AUTORIZO a abertura do Edital n.º 001/2023/SMDHC/CMI-SP (Doc. SEI n.º 085616857), para as eleições do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa da Cidade de São Paulo (CMI-SP), para o biênio Julho/2023-Julho/2025.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, à SMDHC/CPDDH/CPPI, para prosseguimento e demais providências que julgar necessárias.

 

São Paulo, 28 de JUNHO de 2023.

(assinado eletronicamente)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

Publicado no DOC de 29/06/2023 – p. 268

 

Documento: 085616857   |    Edital

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA

CIDADE DE SÃO PAULO - SP

 

EDITAL DE ELEIÇÃO

 

CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que instituiu instrumentos para a democracia participativa, abrindo a possibilidade de criação de mecanismos de controle social, especialmente os conselhos de direitos, de políticas e de gestão de políticas sociais específicas;

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.842 de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Municipal da Cidade de São Paulo, nº 11.242 de 24 de Setembro de 1992, que dispõe sobre o Grande Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Municipal da Cidade de São Paulo, nº 17.452 de 9 de setembro de 2020, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa..

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 58.079, de 24 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica, bem como modifica dispositivos dos Decretos nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016, e nº 56.884, de 21 de março de 2016.

Considerando a importância da garantia de um processo eleitoral democrático, transparente, isento e participativo, a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa da Cidade de São Paulo, constituída por força da Resolução nº 001/CMI/2023 publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 28/04/2023, apresenta o Edital para as eleições do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa da Cidade de São Paulo para o biênio Julho/2023 a Julho/2025.

 

1. DA COMISSÃO ELEITORAL

1.1. A Comissão Eleitoral é constituída por Conselheiros da Sociedade Civil e membros do Poder Público, de acordo com o disposto no artigo 15 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.

1.1.1. A Comissão Eleitoral deverá ser composta de 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) da administração pública municipal e 05 (cinco) conselheiros da Sociedade Civil, respeitando-se a representatividade regional destes últimos.

1.1.2. Os Conselheiros integrantes da Comissão Eleitoral não poderão participar como candidatos às eleições.

1.1.3. A Comissão Eleitoral terá autonomia para decidir sobre qualquer assunto que direta ou indiretamente envolva as eleições, incluindo casos omissos neste regimento, observadas a legislação e o Regimento Interno do CMI-SP.

1.1.4. Compete à Comissão Eleitoral a elaboração do Regimento Eleitoral, que deverá ser encaminhado ao CMI-SP para ciência.

1.1.5. A Comissão Eleitoral encerra seu mandato com a leitura e entrega de certificados aos novos eleitos na cerimônia de posse e entrega do relatório das eleições ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.

1.2. A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes membros:

1.2.1. Conselheiros representantes da Sociedade Civil, deliberados em reunião de Representantes realizada em 11 de abril de 2023:

1.2.1.1. Maria Cristina Boa Nova (Oeste), RG: 9.686.414-X;

1.2.1.2. Antônio Santos Almeida (Leste), RG: 3.561.995-8;

1.2.1.3. Maria Rosa Lopes Lázaro (Norte), RG 8.816.537-1;

1.2.1.4. Rosemary Haeberlin (Sul), RG: 6.166.207-0;

1.2.1.5. Antônio Mariano (Centro), RG 9.053.839-0.

1.2.2. Representantes da administração pública, indicados pela SMDHC:

1.2.2.1. Renato Souza Cintra - RF 74.6847-4;

1.2.2.2. Alessandra Gosling - RF 84.5838-3;

1.2.2.3. Bruno Tadeu da Costa - RF 87.9629-7;

1.2.2.4. Barbara Aparecida Mariano Vicente - RF 88.7820-0;

1.2.2.5. Rafael Romeu Pousada - RF 91.2336-9.

1.3. A Composição referida no item 1.2 encontra-se publicada em Diário Oficial da Cidade (pág. 340, de 28 de abril de 2023) e consta nos autos do processo SEI nº 6074.2023/0003424-4, em que são indicados os membros participantes e suas competências.

 

2. DO PROCESSO ELEITORAL

2.1. Para este processo eleitoral, consideram-se pessoas idosas indivíduos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2.2. Para fins de identificação individual do/a eleitor/a, no âmbito do processo eleitoral, deverão ser apresentados obrigatoriamente, na data e local da votação um documento oficial e original (carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente - RNE, identidades funcionais de entidades de classe, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação ou passaporte) com foto e que conste a data de nascimento, bem como comprovante de residência;

2.3. Poderão votar:

2.3.1. Pessoas com idade igual a 16 (dezesseis) e inferior a 18 (dezoito) anos, mediante apresentação do título de eleitor e documento de identificação com foto e data de nascimento (RG, RNE, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional ou outro documento idôneo), residentes no Município de São Paulo e na macrorregião (Norte, Leste, Sul, Oeste e Centro).

2.3.2. Pessoas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, mediante apresentação de documento de identificação com foto e data de nascimento (RG, RNE, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional ou outro documento idôneo), residentes no Município de São Paulo e na macrorregião (Norte, Leste, Sul, Oeste e Centro).

2.4. Cada eleitor/a poderá votar em apenas 01 (uma) chapa por categoria (Categoria A, B e C), daqueles concorrentes às vagas referidas nos itens 2.5.3.1, 2.5.3.2 e 2.5.3.3;

2.5. A eleição dos representantes da sociedade civil e dos seus respectivos suplentes, que deverão integrar o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, realizar-se-á em 3 (três) etapas, a saber:

2.5.1. Primeira etapa: Processo de Divulgação e Mobilização das Eleições junto aos serviços, programas, movimentos organizados, espaços de concentração e de atendimento da população idosa.

2.5.2. Segunda etapa: Processo de inscrição das chapas representantes da sociedade civil. As inscrições deverão ocorrer conforme o cronograma deste Edital (item 15), de forma presencial, no horário e local indicado neste Edital (item 10).

2.5.3. Terceira etapa: consistirá na realização das Eleições do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa. As eleições terão como objetivo eleger 15 chapas representando a sociedade civil, compostas por uma pessoa titular e uma suplente, de acordo com a seguinte distribuição:

2.5.3.1. Categoria A: 20 (vinte) representantes, entre titulares e suplentes, de Fóruns da Pessoa Idosa, sendo 04 representantes eleitos em cada Macrorregião (Chapas regionalizadas);

2.5.3.2. Categoria B: 06 (seis) representantes, entre titulares e suplentes, da Proteção Social, Direitos/Proteção Jurídica, Ensino & Pesquisa e Defesa de Profissionais (Chapas transversais);

2.5.3.3. Categoria C: 04 (quatro) representantes, entre titulares e suplentes, dos Movimentos Sociais Setoriais, Coletivos e outros Conselhos (Chapas transversais).

2.5.3.4. No quadro a seguir encontra-se elencada a composição do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, a partir da distribuição estabelecida no item 2.6:

Chapas

Categoria / Natureza das Organizações

Vagas Titulares

Vagas Suplentes

Total de Representantes

Regionalizadas

Categoria A: Duas vagas para cada macrorregião: Fóruns da Pessoa Idosa.

10

10

20

Transversais

Categoria B: Proteção Social, Direitos/Proteção Jurídica, Ensino e Pesquisa e Defesa de Trabalhadores da área do Envelhecimento e Velhice.

03

03

06

Categoria C: Movimentos Sociais, Setoriais, Coletivos e outros Conselhos.

02

02

04

 

Total de Vagas

15

15

30

 

3. DAS DEFINIÇÕES

3.1. Para os efeitos do disposto no item 2.6.3.1, entende-se por:

3.1.1. Fóruns da Pessoa Idosa: organizações não instituídas juridicamente, atuantes com mobilização e discussão de direitos da pessoa idosa, circunscritas a um território (distrito ou subprefeitura);

3.2. Para os efeitos do disposto no item 2.6.3.2, entende-se por:

3.2.1. Proteção Social: Organizações da Sociedade Civil (OSCs) atuantes em ações/atividades de proteção social para a pessoa idosa, com programas e projetos registrados no CMI-SP;

3.2.2. Direitos/Proteção Jurídica: Organizações instituídas juridicamente, atuantes em ações/atividades de defesa jurídica da população idosa;

3.2.3. Ensino e Pesquisa: organizações instituídas juridicamente, atuantes no desenvolvimento de ações de pesquisa, capacitação e consultoria, voltadas à área do envelhecimento e velhice, realizadas por universidades, centros de pesquisa, institutos, fundações e grupos de pesquisadores vinculados a uma instituição reconhecida;

3.3. Para os efeitos do disposto no item 2.6.3.3, entende-se por:

3.3.1. Movimentos Sociais, Setoriais e Coletivos: organizações instituídas juridicamente ou não, atuantes com mobilização e discussão de direitos da pessoa idosa em caráter temático, não circunscritas a um território;

 

4. PRIMEIRA ETAPA: DO PROCESSO DE DIVULGAÇÃO E MOBILIZAÇÃO

4.1. A Comissão Eleitoral, instituída de acordo com artigo 15 do Regimento Interno, em conjunto com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC e os membros do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, divulgará amplamente, nos espaços e serviços públicos, a realização das eleições do CMI-SP e as etapas do processo eleitoral, buscando a ampla participação da população idosa e das categorias citados no item 2.6 com atuação na cidade de São Paulo.

 

5. SEGUNDA ETAPA: DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS AO CONSELHO

5.1. As inscrições ocorrerão conforme o cronograma deste Edital (item 15), devendo ser feitas presencialmente, diretamente no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, situado à Rua Libero Badaró, 119, 1º andar, Centro - São Paulo, entre as 10h e 17h de segunda a sexta-feira.

5.2. Para a realização da inscrição, os interessados devem apresentar os documentos exigidos nos itens 5.8 (para Chapas Regionalizadas) e 5.9 (para Chapas Transversais) deste Edital.

5.3. Será emitido protocolo de confirmação do recebimento dos documentos.

5.3.1. O recebimento dos documentos não confirma a pronta análise dos mesmos, conforme cronograma deste Edital (Item 15).

5.4. No preenchimento da ficha de inscrição, deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada dos representantes, independente do que constar em documento ou registro público.

5.5. O/a candidato/a poderá se inscrever apenas em uma única categoria, respeitando os requisitos dispostos no presente edital;

5.6. As candidaturas serão organizadas por ordem de chegada, a ser respeitada nas listas de candidaturas e cédulas de votação.
5.7. Poderão se inscrever como candidatos/as ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa para as vagas da sociedade civil — “Chapas Regionalizadas” — as chapas compostas por duas pessoas, definidas como titular e suplente, que cumprirem os seguintes requisitos:

5.7.1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

5.7.2. Atuar, comprovadamente, em Fóruns de Direitos da Pessoa Idosa, por um período mínimo de 01 (um) ano;

5.7.2.1. O Fórum de Direito da Pessoa Idosa representado pela chapa candidata deverá estar ativo há, no mínimo, 01 (um) ano, de modo comprovado por carta de coordenador/a que comprove a existência do Fórum, juntamente com ata de fundação, lista de presença datada ou outros documentos comprobatórios.

5.7.3. Residir no Município de São Paulo;

5.7.4. Os(as) candidatos(as) - titular e suplente - componentes das chapas poderão representar Fóruns distintos, desde que sejam da mesma região.

5.7.5. É facultado aos Fóruns da Pessoa Idosa escolher a quantidade de chapas da macrorregião, representativas, a serem candidatas ao pleito.

5.8. Para realização da candidatura, a chapa deverá apresentar as seguintes documentações no ato da inscrição:

5.8.1. Ficha de inscrição preenchida (Anexo C);

5.8.2. Cópia simples de documento oficial de identificação com foto (serão aceitos como documento de identificação RG, RNE, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional ou outro documento idôneo) e título de eleitor de ambos os candidatos, se tiverem menos de 70 (setenta) anos de idade;

5.8.3. Cópia simples de comprovante de residência de ambos os candidatos;

5.8.3.1. Em caso de alguma pessoa pré-candidata não possuir comprovante de residência em seu nome, deverá juntar declaração em que o titular do comprovante ateste que a pessoa pré-candidata reside naquele endereço, datando e assinando o documento, conforme modelo (Anexo A);

5.8.4. Documentos comprovando atuação no Fórum de Direitos da Pessoa Idosa a ser representado, tais como cópia de certificado em eventos, carta de referência do Fórum e outros documentos equivalentes.

5.8.5. Documentos comprovando a existência do Fórum de Direitos da Pessoa Idosa em período igual ou superior a 01 (um) ano, como ata de fundação, lista de presença datada, ou outro documento comprobatório, conforme item 5.7.2.1;

5.9. Poderão se inscrever como candidatos/as ao Conselho Municipal de Direito da Pessoa Idosa para as vagas da sociedade civil — “Vagas Transversais” — as chapas compostas por duas pessoas, definidas como titular e suplente, que cumprirem os seguintes requisitos:

5.9.1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

5.9.2. Residir no Município de São Paulo;

5.9.3. Atuarem, comprovadamente, por período mínimo de um ano, nas organizações previstas nos itens 2.6.3.2 (Categoria B) e 2.6.3.3 (Categoria C);

5.9.4. Cada chapa poderá representar (01) uma única categoria.

5.9.5. Os(as) candidatos(as) - titular e suplente - componentes das chapas deverão representar a mesma organização.

5.9.6. Em caso de Categorias B e C, a quantidade de chapas está limitada a somente 01 (uma)chapa por Organização.

5.10.Para inscrição da candidatura, o/a candidato/a - titular e suplente - deverá apresentar as seguintes documentações no ato da inscrição:

5.10.1. Ficha de inscrição preenchida (Anexo C);

5.10.2. Cópia simples de documento oficial de identificação com foto (serão aceitos como documento de identificação RG, RNE, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional ou outro documento idôneo) e título de eleitor;

5.10.3. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral na Receita Federal, caso a organização representada pela chapa possua CNPJ;

5.10.4. Em caso de organização sem CNPJ, deve-se apresentar Declaração de atuação na Cidade de São Paulo (Anexo B);

5.10.5. Documentos comprovando atuação na promoção e defesa dos direitos das pessoas idosas, tais como cópia de certificado em eventos, carta de referência da organização representada ou outros documentos equivalentes.

 

6. PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS

6.1. Caberá o requerimento de impugnação de candidatura a qualquer organização participante do pleito.

6.1.1. O requerimento de impugnação de candidatura deverá ser interposto exclusivamente por meio de preenchimento de modelo oficial (Anexo D), entregue por meio eletrônico à Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no período disposto no item 15 deste Edital.

6.1.2. A confirmação do recebimento do requerimento de impugnação de candidatura será por meio de protocolo eletrônico;

6.2. Não serão conhecidos e analisados pela Comissão Eleitoral as interposições que não respeitarem o disposto no item 6.1.1.

6.3. A candidatura alvo do requerimento de impugnação poderá apresentar defesa, no prazo definido pelo Cronograma deste Edital, a ser analisada pela Comissão Eleitoral, nos mesmos moldes da interposição de recurso, de acordo com o disposto no item 7.2.1.

6.4. Da decisão proferida pela Comissão Eleitoral sobre impugnação de candidatura não caberá interposição de recurso.

 

7. PROCEDIMENTOS PARA DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DE CANDIDATURAS

7.1. Após análise das inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará o resultado preliminar das candidaturas, com a respectiva fundamentação para as inscrições indeferidas, por meio de publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme cronograma deste Edital (item 15). após o prazo final do período de apresentação de impugnação das candidaturas;

7.2. As inscrições serão indeferidas caso não sejam apresentados os documentos exigidos nos itens 5.8 ou 5.9 conforme a categoria da candidatura, ou caso estes estejam em desacordo com os itens anteriormente mencionados;

7.2.1. Caberá interposição de recurso contra decisão que indeferiu a inscrição do(a) pré-candidato(a) no prazo definido do Cronograma deste Edital (Item 15);

7.2.1.1. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de preenchimento de modelo oficial (Anexo D), entregue por meio eletrônico à Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no período disposto no item 15 deste Edital.

7.2.1.2. A confirmação do recebimento do recurso será por meio de protocolo eletrônico;

7.2.2. Não serão conhecidos e analisados pela Comissão Eleitoral as interposições que não respeitarem o disposto no item 7.2.1.1;

7.2.3. Da decisão proferida pela Comissão Eleitora, não caberá interposição de novo recurso.

7.2.4. A Comissão Eleitoral publicará no Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC a lista final de candidaturas deferidas e indeferidas conforme cronograma deste Edital (item 15).

 

8. DA CAMPANHA ELEITORAL

8.1. Os(as) candidatos(as) poderão promover campanhas de suas candidaturas, conforme sua categoria, por meio de debates, entrevistas, seminários, distribuição de panfletos e internet, dentro do prazo previsto neste Edital (item 15).

8.1.1. A distribuição de panfletos não poderá perturbe a ordem pública e/ou a particulares de acordo com a Lei Cidade Limpa (Lei nº 14.223/2006).

8.1.2. O material de campanha das candidaturas deverá conter exclusivamente informação ou conteúdo que seja referente a dados dos(as) candidatos(as), seu(s) currículo(s), aos locais de votação e ao próprio Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.

8.1.3. Os meios de comunicação que se propuserem a realizar debates entre candidatos(as) terão que formalizar convite a todos(as) os(as) candidatos(as) inscritos(as) na categoria de sua macrorregião.

8.1.4. Os debates deverão ter o seu regulamento apresentado pelos organizadores a todos os(as) candidatos(as) participantes e à Comissão Eleitoral com, no mínimo, 3 (três) dias úteis de antecedência da data de sua realização, sob pena de indeferimento de sua realização.

 

9. DAS VEDAÇÕES

9.1. É vedado aos/às candidatos/as doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes, sob pena de sua eliminação do presente Processo de Escolha, conforme estabelecido na Lei Federal 9.504/97.

9.2. É vedado qualquer tipo de propaganda em veículos de comunicação ou quaisquer outros tipos de anúncios, em benefício de um/a ou mais candidatos/as, exceto na forma prevista no item 6 deste Edital.

9.3. Não serão permitidos, no dia da votação, realização de campanha por parte dos/as candidatos/as e aliciamento ou convencimento de votantes.

9.4. Na realização de campanha, é vedada a utilização de faixas, outdoors e outros meios não previstos neste Edital.

9.5. É vedado aos membros da Comissão Eleitoral promover campanha para qualquer candidato/a.

9.7. É vedado ao/à candidato/a promover o transporte de eleitores/as no dia da votação.

9.8. É vedado ao/à candidato/a realizar campanha com membros dos poderes executivo, legislativo e judiciário.

9.9. É vedado usar da estrutura pública e/ou recurso público para realização de campanha.

9.10.É vedado aos a realização de campanhas ou materiais de divulgação que induzam a votação a mais de uma candidatura.

9.11.Aplicam-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores.

9.12.As denúncias relativas ao descumprimento das regras do presente Edital, referentes às campanhas eleitorais ou quaisquer irregularidades durante o processo, deverão ser formalizadas perante a Comissão Eleitoral e entregues no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, situado à Rua Libero Badaró, 119, 1º andar, Centro - São Paulo, entre as 10h e 17h de segunda a sexta-feira, ou por meio do e-mail gcmidosoEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., sendo obrigatória a apresentação de documentação comprobatória (podendo ser foto, vídeo, entre outros) complementar às razões recursais;

9.13.As denúncias serão analisadas pela Comissão Eleitoral no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da data de seu protocolo presencial ou por meio eletrônico.

9.13.1. Será garantido o sigilo do/a denunciante durante todo o processo de denúncia.

9.14.O descumprimento das normas previstas neste item, após análise da Comissão Eleitoral, poderá implicar em eliminação da chapa no processo eleitoral.

 

10. TERCEIRA ETAPA: DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA

10.1.A eleição do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa ocorrerá em turno único, sob coordenação da Comissão Eleitoral, com voto por meio de urna e cédula.

10.2.O Ministério Público do Estado de São Paulo será convidado a acompanhar e fiscalizar o processo de eleição e apuração das votações.

10.3.As votações ocorrerão no dia 02 de setembro de 2023, no período das 9h00 às 17h00, de forma presencial; caberá à Comissão Eleitoral definir os locais de votação e proceder à sua publicação no Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência em relação à data da votação.

10.4.Deverão ser garantidos locais de votação de fácil acesso dentro das 05 (cinco) macrorregiões da cidade de São Paulo.

 

11. DOS PROCEDIMENTOS DO DIA DA VOTAÇÃO

11.1.Os/as eleitores/as assinarão lista de presença no local de votação e receberão comprovante de participação.

11.1.1. Para os casos de eleitores/as impossibilitados/as de assinar a lista de presença, deverá ser colhida impressão digital dos/as mesmos/as.

11.2.Para controle de eleitores/as será preenchido formulário com os dados de identificação pelos/as mesários/as da eleição, visando a não duplicidade de eleitores.

11.3.No ponto de votação haverá um/a presidente/a de mesa, um/a ou mais mesários/as e eventual fiscal de eleição, devidamente identificados/as.

11.4.O/a presidente será responsável pela organização do processo eleitoral no local e pela resolução de ocorrências referentes às eleições.

11.5.Cada eleitor/a terá direito a votar em cada uma das categorias, a saber:

11.5.1. 1 (um) voto único para a Categoria A - Macrorregião (Vagas regionalizadas): Fóruns da pessoa idosas;

11.5.2. 1 (um) voto único para a Categoria B - Proteção Social, Direitos/Proteção Jurídica, Ensino e Pesquisa (Vagas transversais).

11.5.3. 1 (um) voto único para a Categoria C - Movimentos Sociais, Setoriais e Coletivos (Vagas transversais).

11.6.Os votos serão considerados inválidos, para fins de apuração, quando a cédula apresentar mais de um voto por categoria, rasuras ou estiver em branco.

11.7.A invalidação do voto em uma categoria não invalida o voto em outra(s) categoria(s).

11.8.Os votos inválidos serão registrados e divulgados como parte dos resultados das eleições.

11.9. Terminada a eleição, as urnas serão lacradas e encaminhadas, junto com as atas, pelos presidentes das mesas à Comissão Eleitoral, na SMDHC.

11.9.1. Os candidatos/as das 3 (três) categorias, bem como sociedade civil de maneira geral, poderão acompanhar a apuração dos votos.

11.9.2. A ausência de candidatos/as das 3 (três) categorias, bem como de membros da sociedade civil na apuração, não impedirá a realização da mesma.

11.10. O resultado da eleição será publicado em 2 (duas) listas, contendo:

11.10.1. Na primeira, a classificação das chapas por ordem de número de votos obtidos;

11.10.2. Na segunda, a classificação final, aplicando-se os critérios expostos nas seções 13.2 e 13.6 deste edital.

11.11 Quando da finalização do pleito, a Comissão Eleitoral lavrará ata com o resultado final da eleição e registro do rol de eleitos que será publicada no Diário Oficial da Cidade.

 

12. DAS OCORRÊNCIAS:

12.1. Ocorrências durante as eleições deverão ser denunciadas, por escrito, devidamente identificadas e assinadas, e encaminhadas à Comissão Eleitoral, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o término das eleições.

12.2.As ocorrências deverão ser notificadas exclusivamente por meio eletrônico à Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no período disposto no item acima.

12.3.A Comissão Eleitoral deverá apresentar posicionamento sobre as notificações na ata final do processo eleitoral.

 

13. DA CLASSIFICAÇÃO DAS CHAPAS ELEITAS:

13.1.Após a apuração de votos, será realizado o procedimento de classificação das chapas eleitas, da mais votada a menos votada, de acordo com a seguinte estrutura:

13.1.1. Lista decrescente de chapas mais votadas da categoria A, por região;

13.1.2. Lista decrescente de chapas mais votadas da categoria B;

13.1.3. Lista decrescente de chapas mais votadas da categoria C;

13.2.Para cumprimento do Decreto Municipal 56.021 de 31 de março de 2015, será aplicado o critério de paridade de gênero depois de feita a classificação por número de votos, da seguinte maneira:

13.2.1. Para as chapas mais bem votadas nas três categorias, deverá ser observado o critério de mínimo de 50% de presença de mulheres, cis, transgênero, travestis e/ou, na composição final dos/as candidatos/as eleitos/as;

13.3.O não cumprimento do exigido nos itens anteriores deste Edital acarretará no impedimento de tomar posse como Conselheiros, implicando na chamada da chapa seguinte da referida categoria para assumir a função de Conselheiro/a titular e suplente.

13.4.A aplicação do critério de paridade de gênero levará em consideração as orientações das Coordenações de Políticas para as Mulheres e para população LGBTI, sendo de atribuição da Comissão Eleitoral a resolução de eventuais casos omissos neste Regimento.

13.5.Para indicação dos/as candidatos/as eleitos/as será disponibilizada uma lista classificatória de acordo com o número de votos obtidos, considerando também a aplicação do critério de paridade de gênero.

13.6.Na categoria A - Macrorregião (Vagas regionalizadas) serão considerados eleitos as 02 (duas) chapas mais votadas, observada a ordem de classificação e as disposições deste Edital.

13.6.1. Para promover maior diversificação na representação da macrorregião, serão consideradas as chapas de dois diferentes fóruns mais votados. Portanto, um fórum que já foi contemplado por maioria de votos não poderá ser repetido na composição eleita do CMI.

13.6.2. O não cumprimento do exigido no item anterior deste Edital acarretará no impedimento de assumir as responsabilidades de Conselheiros, implicando na chamada da chapa seguinte da referida categoria para assumir a função de Conselheiro/a titular e suplente.

13.7.Na categoria B - Proteção Social, Direitos/Proteção Jurídica, Ensino e Pesquisa (Vagas transversais) serão considerados eleitas as 03 (três) chapas mais votadas, observada a ordem de classificação e as disposições deste Edital.

13.8.Na categoria C - Movimentos Sociais, Setoriais e Coletivos (Vagas transversais) serão considerados eleitas as 02 (duas) chapas mais votadas, observada a ordem de classificação e as disposições deste Edital.

 

14. DOS RESULTADOS PRELIMINARES:

14.1.Recurso ao resultado preliminar da Eleição deverá ser apresentado à Comissão Eleitoral pelas chapas participantes, no prazo previsto em cronograma, conforme item 15;

14.2.O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de preenchimento de modelo oficial (Anexo D), enviado por meio eletrônico à Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no período disposto no item 15 deste Edital.

14.3.A confirmação do recebimento do recurso será por meio de protocolo eletrônico

14.4 O resultado do recurso será publicado no Diário Oficial no prazo previsto no item 15.

 

15. CRONOGRAMA GERAL

Publicação do Regimento Eleitoral em DOC

29 de junho de 2023

Apresentação de Impugnação ao Regimento Eleitoral

30 de junho a 03 de julho de 2023

Julgamento de Apresentação de Impugnação ao Regimento Eleitoral

04 de julho de 2023

Republicação do Regimento Eleitoral em DOC

05 de julho de 2023

Período de Inscrição de Candidaturas

06 a 25 de julho de 2023

Publicação dos Candidatos Inscritos em DOC

27 de julho de 2023

Período de Apresentação de Impugnação de Candidaturas:

28 a 31 de julho de 2023

Julgamento de Apresentação de Impugnação de Candidaturas e Análise para Deferimento das Candidaturas

1 a 3 de agosto de 2023

Publicação Preliminar em DOC dos Candidatos Habilitados

4 de agosto de 2023

Período de Interposição de Recursos contra Impugnação e Indeferimento de Candidaturas

5 a 8 de agosto de 2023

Julgamento dos Recursos Interpostos

9 a 11 de agosto de 2023

Publicação Final em DOC dos Candidatos Habilitados

14 de agosto de 2023

Período de Campanha

15 de agosto a 1 de setembro de 2023

Realização da Eleição

2 de setembro de 2023

Realização da Apuração

4 de setembro de 2023

Publicação em DOC do resultado preliminar

6 de setembro de 2023

Período de Interposição de Recursos contra o resultado preliminar

7 a 12 de setembro de 2023

Período de julgamento aos recursos interpostos contra o resultado preliminar

13 a 15 de setembro de 2023

Publicação do resultado final

18 de setembro de 2023

Entrega do relatório final

22 de setembro de 2023

 

(assinado eletronicamente)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

Publicado no DOC de 29/06/2023 – pp. 268 a 271

 

GRANDE CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

Documento: 085608909   |    Resolução

 


Resolução nº 003/CMI/2023

 


Dispõe sobre a prorrogação do mandato.

 

 

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI, do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 11.242, de 24 de setembro de 1992,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 17.452, de 09 de setembro de 2020, que altera a composição transformando o Conselho em paritário e deliberativo;

CONSIDERANDO o Regimento Interno vigente, em sua última atualização publicada em Diário Oficial, de 03 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO as definições do Conselho de Representantes deliberadas na reunião de 27 de abril de 2023 e as Resoluções nº 001 e nº 002/CMI/2023, também referentes à instituição da Comissão Eleitoral;

CONSIDERANDO o Decreto nº 62.531, de 27 junho de 2023, publicado em Diário Oficial, em 28 de junho de 2023, requerido pela Procuradoria Geral do Município para a regulamentação e realização do processo eleitoral para a gestão 2023/2025, inclusive para a publicação do Regimento Eleitoral elaborado pela Comissão Eleitoral;

CONSIDERANDO a autorização para a prorrogação do mandato em até 90 dias para a realização do processo eleitoral, explícita no referido Decreto nº 62.531, publicado em Diário Oficial, em 28 de junho de 2023;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Estender o mandato da gestão 2021/2023 até 27 de setembro de 2023, devendo até esta data ter sido concluído todo o processo eleitoral, com a leitura e entrega de certificados aos novos eleitos na cerimônia de posse e entrega do relatório das eleições ao novo Presidente.

 

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir da data de publicação.

 

Publicado no DOC de 29/06/2023 – p. 271

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