GABINETE DO SECRETÁRIO

Documento: 085002866   |    Despacho Documental

 

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

6016.2021/0011853-7

 

Interessada: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e Secretaria Municipal de Educação

 

Assunto: Programa Operação Trabalho - POT - Guardiãs da Alimentação Escolar - GAE

 

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da COPED (083512730), da CODAE (082822399 e 083696229), bem como o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (083063800), que acolho e adoto como razão de decidir, APROVO, com fundamento na Lei Municipal n. 13.689/2003, regulamentada pelo Decreto Municipal n. 44.484/ 2004 e pelas Portarias SMDET n. 24/06 e 34/19, o aditivo ao plano de trabalho SEI (084459711) decorrente da adesão desta Secretaria Municipal de Educação ao Programa Operação Trabalho - POT, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, que tem por objetivo a inserção social e produtiva de mulheres em situação de vulnerabilidade social para:

a) ampliar o Projeto Busca Ativa Escolar em 96 vagas, totalizando 5.000;

b) implementar o Projeto Guardiãs da Alimentação Escolar com 2.000 vagas;

II. O aditivo ao plano de trabalho importará no valor estimado de R$ 116.424.000,00 (cento e dezesseis milhões e quatrocentos e vinte e quatro mil reais) para a manutenção de 12 meses de bolsas para 7.000 (sete mil) bolsistas, sendo que em 2023:

a) O Projeto Busca Ativa Escolar não implicará em novo aporte financeiro eis que será feito remanejamento orçamentário conforme indicado no doc. SEI (083512730);

b) o Projeto Guardiãs da Alimentação Escolar onerará as dotações orçamentárias indicadas no doc. SEI (083035234) no valor de R$ 19.539.240,00 (dezenove milhões, quinhentos e trinta e nove mil duzentos e quarenta reais), sendo R$ 19.404.000,00 (dezenove milhões, quatrocentos e quatro mil reais) referente ao pagamento da bolsa-auxílio, conforme Nota de Reserva nº (084990772) e R$ 135.240,00 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e quarenta reais) relativo ao pagamento das despesas administrativas, cuja movimentação orçamentária está sendo providenciada pela CODAE conforme doc. SEI (083696229);

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se à SME/COPED e SME/CODAE para medidas em prosseguimento, sempre observando as recomendações tecidas no parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado no DOC de 21/06/2023 – pp. 261 e 262

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