GABINETE DO SECRETÁRIO

Documento: 085044404   |    Despacho Documental

 

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

 

Interessado: SME/COCEU/DIAC

Assunto: Edital de credenciamento de Avaliadores musicais e Avaliadores coreográficos na área do Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais da Cidade de São Paulo.

6016.2023/0060648-9

I. Diante dos elementos informativos que instruem este processo, notadamente as razões expostas pela SME/COCEU (083458094), bem como o parecer da Assessoria Jurídica a respeito (084054270), AUTORIZO a abertura de Edital de Credenciamento de Avaliadores Musicais e Avaliadores Coreográficos para atuarem no Festival de Música Instrumental e Corais da Cidade de São Paulo - FEMIC, que consiste na apresentação de Grupos de Marcha, Grupos Especiais, de Concerto Instrumental e Corais, de Escolas da Cidade de São Paulo, levando através de suas competências musicais o ensino de música na Rede Municipal de Educação, em conformidade com a minuta constante do documento (084955153).

II. Publique-se.

III. Após, a SME/COCEU, para ciência e demais medidas em prosseguimento.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

 

Publicado no DOC de 21/06/2023 – pp. 17 e 18

 

Documento: 085160374   |    Edital

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 03 DE 20 DE JUNHO DE 2023

 

AVALIADORES MUSICAIS E AVALIADORES COREOGRÁFICOS NA ÁREA DO FESTIVAL ESTUDANTIL DE MÚSICA INSTRUMENTAL E CORAIS DA CIDADE DE SÃO PAULO

SME/COCEU/DIAC

SEI 6016.2023/0060648-9

 

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Educação - SME, por meio da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU, Divisão de Cultura - DIAC (SME/COCEU/DIAC) receberá entre os dias 21/06/2023, a partir da 0h01min até o dia 05/07/2023 às 23h59min, por meio do endereço eletrônico: https://docs.google.com/forms/d/1aoNSCGvDECoakCCM2zBSEQruc9cpMME2vwqYWjAuCg0/edit as inscrições para credenciamento de Avaliadores musicais e Avaliadores coreográficos, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores, as normas e regulamentos municipais aplicáveis, o entendimento traçado pela Procuradoria Geral do Município na Ementa nº 10.178, acolhida pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, as cláusulas e condições deste Edital.

 

I - DO OBJETO DO EDITAL

O presente Edital visa ao credenciamento de Avaliadores musicais e Avaliadores coreográficos para atuarem nas etapas do Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais da Cidade de São Paulo, previsto na Portaria SME nº 1.450 de 17 de março de 2006, em duas dimensões: 1) aspecto musical - avaliação técnica das músicas apresentadas pelos grupos participantes; 2) aspecto visual - avaliação técnica dos movimentos corporais, coreográficos e seus acessórios.

1.1 Compete aos Avaliadores musicais e coreográficos credenciados contratados junto a este Edital:

1.1.1 Comparecer junto à equipe da SME/COCEU/DIAC nos locais, dias e horários das etapas do Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais da Cidade de São Paulo, previamente estabelecidos;

1.1.2 Ler antecipadamente o Regulamento do Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais da Cidade de São Paulo, para o qual foi contratado a participar como avaliador;

1.1.3 Apreciar, analisar e avaliar a execução das músicas apresentadas de acordo com os critérios estabelecidos;

1.1.4 Apreciar, analisar e avaliar a execução das coreografias, movimentos corporais e acessórios apresentados de acordo com os critérios estabelecidos;

1.1.5 Emitir parecer, sob a perspectiva da educação musical, de cada apresentação executada, em ficha específica, devidamente preenchida com a pontuação de cada critério;

1.2 A carga horária de trabalho para os Avaliadores musicais e coreográficos credenciados contratados será de até 10 horas por dia de trabalho, de acordo com a necessidade da SME/COCEU/DIAC.

 

II - DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 São atribuições dos Avaliadores musicais:

2.1.1 Executar as atribuições, bem como desenvolver as relações de trabalho, com responsabilidade social, ética e qualidade, mantendo boa conduta, assiduidade e pontualidade, atendendo às características socioculturais dos educandos;

2.1.2 Avaliar as apresentações musicais conforme os seguintes critérios:

a) Melodia, considerando:

- se há criatividade, inovação na configuração do trabalho de construção melódica;

- se a escolha de repertório e as técnicas requeridas pelo mesmo estão de acordo com as habilidades específicas dos músicos;

- se há exploração de todos os instrumentos e recursos existentes no grupo a fim de definir sua participação na peça musical;

- se há aproveitamento de todo o grupo instrumental, observando a tessitura dos instrumentos melódicos e as possibilidades timbrísticas naqueles de percutir.

b) Harmonia, considerando:

- se há criatividade e inovação na configuração do trabalho de construção harmônica na música executada;

- se há encadeamento dos sons simultâneos dentro das normas que se originam nos processos composicionais;

- se existe equilíbrio de intensidade sonora entre todos os naipes;

- se há interpretação homogênea e timbrada nos sinais de dinâmica durante todo o discurso musical.

c) Afinação, considerando:

- afinação nas justas proporções estabelecidas pelo diapasão;

- articulação: os músicos demonstram uniformidade de articulação, com precisão nos ataques e nos relaxamentos;

- fraseado: as interpretações das frases feitas pelos artistas são adequadas para o repertório escolhido. Os músicos possuem uma compreensão comum das frases, proporcionando uma interpretação do repertório artisticamente convincente;

- requisitos técnicos e artísticos do repertório condizem com as capacidades dos executantes;

- os músicos demonstram habilidades motoras adequadas;

- o repertório é executado com controle artístico e precisão técnica.

d) Rítmo:

- a execução dos ritmos é precisa e em conjunto;

- as mudanças rítmicas são claras e imediatas;

- existe sincronismo e ritmo, em todos os níveis de dinâmicas.

e) Criatividade Musical (apenas para os grupos da categoria infantil):

- A apresentação escolhida explora e demonstra a criatividade do grupo de forma clara e objetiva.

2.1.3 Ter disponibilidade para trabalhar nos locais designados pela SME/COCEU/DIAC nos CEUs, Unidades Educacionais, DREs e outros espaços que venham a ser utilizados no Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais da Cidade de São Paulo.

2.1.4 Entregar mensalmente as documentações atualizadas descritas neste edital para fins de pagamento.

2.2 São atribuições dos Avaliadores coreográficos:

2.2.1 Executar as atribuições, bem como desenvolver as relações de trabalho, com responsabilidade social, ética e qualidade, mantendo boa conduta, assiduidade e pontualidade, atendendo às características socioculturais dos educandos.

2.2.2 Avaliar as apresentações conforme os seguintes critérios:

a) Visual dos materiais utilizados (uniformidade e instrumental):

- a disposição e conservação dos instrumentos e sua higienização;

- uniformidade: será avaliada pela conservação e limpeza da indumentária no conjunto e nos seus detalhes, tais como: calças, camisetas, túnicas, cintos, talabartes, penacho, botões, calçado, tudo que compõem o uniforme.

b) Expressão e posicionamento de corpos:

- observar a elegância, a expressão corporal (postura), o posicionamento, que a corporação ostenta durante o seu deslocamento; e a expressão facial dos integrantes, que traduz a atitude de cada um e consequentemente do grupo.

c) Cobertura:

- observar a cobertura correta das colunas e a regularidade do intervalo entre elas.

d) Posicionamento dos Instrumentos:

- observar a igualdade da posição dos instrumentos de sopro, percussão e acessórios.

e) Alinhamento:

- observar o alinhamento correto das fileiras ou frações bem como a regularidade da distância entre elas.

f) Movimentos corporais:

- observar todos os movimentos de pés, pernas, braços e marcha realizada pelos músicos. Se há igualdade nos movimentos corporais utilizados.

g) Corpo coreográfico:

1- movimentos corporais: observar posicionamento de pernas, pés e braços bem como a postura, não havendo regra para altura e/ou estilo. Observada a uniformidade, à igualdade, à mesma forma de movimentação entre os componentes;

2- integração com a música e criatividade: observar a técnica correta dos acessórios; se os movimentos estão de acordo com a música; lançamentos e recuperação, ligamento de um movimento para outro no ritmo e sincronismo do grupo todo; movimentos limpos e claros e sua criatividade com os elementos e formações;

3- visual dos materiais utilizados; avaliar pela conservação do conjunto e nos detalhes - o estado das bandeiras, rifles, air blade, bastões etc. tanto quanto seus uniformes: o estado e conservação do mesmo;

4- expressão e garbo: observar a postura corporal, a expressão e elegância, e a segurança demonstrada pelos componentes durante toda a apresentação.

h) Baliza:

1- Apresentação: observar a expressão corporal e facial, a sua presença em cena, o garbo, a postura, a graciosidade e atitude durante a sua apresentação;

2- coreografia: observar a coreografia no estilo da peça musical; a diversificação dos movimentos; os elementos corporais utilizados na composição dos exercícios e a dificuldade técnica; deslocamento e direção utilizando as variações do espaço;

3- elementos: deverá apresentar-se no mínimo com um adereço - exemplos: arco, fita, maça, etc... - será observada a técnica na utilização dos mesmos;

4- visual dos materiais utilizados: observar se o uniforme está de acordo com o proposto e o seu estado de conservação, bem como os adereços manuais.

i) Interação com o Público:

1 - Observar se há interação do grupo com o público presente e vice-versa durante a apresentação da música a ser avaliada;

2 - Ter disponibilidade para trabalhar nos locais designados pela SME/COCEU/DIAC nos CEUs, Unidades Educacionais, DREs e outros espaços que venham a ser utilizados no Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais da Cidade de São Paulo;

3 - Entregar mensalmente as documentações atualizadas descritas neste edital para fins de pagamento.

 

III - DA REMUNERAÇÃO

3.1 O Avaliador musical contratado receberá o valor de - R$ 96,00 (noventa e seis reais) por hora de trabalho, com o mínimo de 6 (seis) até 10 (dez) horas, excepcionalmente podendo chegar a 12 (doze) horas com os devidos descontos previstos em lei;

3.2 O Avaliador coreográfico contratado receberá o valor de - R$ 96,00 (noventa e seis reais) por hora de trabalho, com o mínimo de 6 (seis) até 10 (dez) horas, excepcionalmente podendo chegar a 12 (doze) horas com os devidos descontos previstos em lei;

3.3 O valor a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for;

3.4 Sobre o valor recebido incidirão descontos previstos em lei, a depender da forma de contratação;

3.5 Sendo efetivadas as contratações derivadas deste credenciamento, para a cobertura dos custos, será onerada a dotação de número 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00;

3.6 A prestação de contas e os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no Anexo IV do Edital;

3.7 Fica prevista a correção inflacionária anual que deve ser aplicada no momento de prorrogação (caso haja) do referido edital.

 

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas entre os dias 21/06/2023 a 05/07/2023 por meio de formulário eletrônico;

4.2 Para a inscrição, o interessado deverá preencher o formulário de inscrição e, nele, anexar todos os documentos exigidos no item 7.2, em formato PDF, com tamanho máximo de 1 Mega por arquivo;

Parágrafo Único - O Formulário de Inscrição está disponível no endereço: https://docs.google.com/forms/d/1aoNSCGvDECoakCCM2zBSEQruc9cpMME2vwqYWjAuCg0/edit

 

V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar deste credenciamento pessoas físicas que conheçam e estejam de acordo com as disposições contidas neste Edital e que apresentem a documentação exigida dentro do prazo estipulado para inscrição;

5.2 Os membros da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento e servidores públicos municipais não poderão participar do presente Credenciamento;

5.3 Os contratados anteriormente por editais iguais ou similares que apresentaram histórico negativo, ou que não compareceram nos chamamentos anteriores para contratação, não poderão participar do presente credenciamento, salvo parecer positivo da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento;

5.4 Para efeito de inscrição, o candidato deverá optar por 1 ou 2 eixos de avaliação de acordo com a habilitação e experiência comprovada a saber:

- Eixo 1 - Avaliador Musical - Melodia, Harmonia, Afinação e Criatividade;

- Eixo 2 - Avaliador Musical - Ritmo;

- Eixo 3 - Avaliador Coreográfico - Visual dos materiais utilizados, Expressão e posicionamento de corpos, Cobertura, Posicionamento dos Instrumentos, Alinhamento e Movimentos corporais;

- Eixo 4 - Avaliador Coreográfico - Corpo Coreográfico;

- Eixo 5 - Avaliador Coreográfico - Baliza e Balizador;

5.5 O Contratado poderá avaliar até no máximo 2 (dois) itens dentre o(s) eixos(s) credenciado(s).

5.6 Todo credenciado será considerado apto para avaliar o item Interação com o Público.

 

VI - DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO

6.1 A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento será composta com número ímpar de integrantes com pelo menos dois servidores efetivos e será responsável pela avaliação da documentação apresentada e pelo credenciamento, de acordo com a sistemática estabelecida neste Edital;

6.2 A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento será composta pelos seguintes membros: Amanda Fusco - RF 841.931-1, Edneia Machado de Alcântara - RF 838.761-3, José Carlos Suci Junior - RF 802.179-1, Osvaldo Braga Marcondes - RF 586.663-4 e Uelinton de Seixas - RF 675.419-8.

 

VII - DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO

7.1 São requisitos mínimos do credenciamento:

7.1.1 Para Avaliador musical:

7.1.1.1 Graduação Musical, Bacharelado Musical ou Licenciatura (com especialização ou curso tecnológico na área de música) para avaliadores musicais nos eixos 1 e 2;

7.1.1.2 Experiência de no mínimo 2 (dois) anos como avaliador na área musical de acordo com o objeto descrito no item 1 deste Edital ou experiência como formador musical, instrutor ou regente musical, professor ou coordenador musical, comprovada por meio de registro em carteira ou declarações em papel timbrado com CNPJ, carimbado e assinado pela unidade emissora;

7.1.1.3 Cópia da Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

7.1.1.4 Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

7.1.1.5 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no endereço eletrônico da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br;

7.1.1.6 Comprovante de situação no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL - que pode ser obtido no endereço eletrônico: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx;

7.1.1.7 Cópia do comprovante de endereço atualizado, com data de até 2 meses de emissão;

7.1.1.8 Currículo atualizado, datado e assinado;

7.1.1.9 Cópia de todos os diplomas e certificados expedidos no Brasil ou no Exterior, neste último caso, com tradução por tradutor juramentado, que comprove a formação e escolaridade exigida;

7.1.1.10 Cópia de qualquer tipo de documento que comprove experiência em desenvolver o trabalho proposto;

7.1.1.11 Ficha de Declarações (Anexo III) devidamente datada e assinada.

7.1.2 Para Avaliador coreográfico:

7.1.2.1 Graduação na área de coreografia, Bacharelado na área de coreografia ou Licenciatura (com especialização ou curso tecnológico na área de coreografia) para avaliadores musicais nos eixos 3, 4 e 5;

7.1.2.2 Experiência documental comprovada como avaliador na área de dança/coreografia de acordo com o objeto descrito no item 1 deste Edital ou experiência como formador coreográfico, instrutor, professor ou coordenador coreográfico, comprovada por meio registro em carteira ou declarações em papel timbrado com CNPJ, carimbado e assinado pela unidade emissora;

7.1.2.3 Cópia da Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

7.1.2.4 Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

7.1.2.5 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no endereço eletrônico da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br;

7.1.2.6 Comprovante de situação no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL - que pode ser obtido no endereço eletrônico: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx;

7.1.2.7 Cópia do comprovante de endereço atualizado, com data de até 2 meses de emissão;

7.1.2.8 Currículo atualizado, datado e assinado;

7.1.2.9 Cópia de todos os diplomas e certificados expedidos no Brasil ou no Exterior, neste último caso, com tradução por tradutor juramentado, que comprove a formação e escolaridade exigida;

7.1.2.10 Cópia de qualquer tipo de documento que comprove experiência em desenvolver o trabalho proposto;

7.1.2.11 Ficha de Declarações (Anexo III) devidamente datada e assinada.

 

VIII - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1 Além da verificação da apresentação dos documentos e dos requisitos exigidos pelo edital serão adotados como parâmetros objetivos para a decisão quanto ao credenciamento dos interessados, pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento:

a) Titulação acadêmica com Licenciatura específica como descrito nos ítens 7.1.1.1 e 7.1.2.1;

b) Experiência a ser verificada através da análise da comprovação do conhecimento técnico e da atuação enquanto avaliador;

8.2 A Secretaria Municipal de Educação encaminhará os formulários de inscrição, acompanhados das declarações e da documentação exigida no item 7.1 para a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento;

8.3 A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento procederá à conferência dos documentos, certificando-se do atendimento às exigências especificadas neste Edital;

8.4 A ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos exigidos no item 7.1 impedirá o credenciamento;

8.5 O candidato é responsável pela fidedignidade das informações da documentação entregue.

 

IX - DO CREDENCIAMENTO

9.1 Serão credenciados apenas os interessados que forem considerados aptos em todos os requisitos do item 7.1;

9.2 A listagem dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de acordo com a opção de inscrição;

9.3 Caberá recurso contra a deliberação da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento referida no item 6.1, que deverá ser dirigido à SME/COCEU/DIAC;

9.4 O prazo para interposição de recurso de que trata o item 9.3 será de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação no Diário Oficial da Cidade;

9.5 O recurso deverá ser devidamente protocolado na SME/COCEU/DIAC - Rua Doutor Diogo de Faria, 1247 - sala 112 - Vila Clementino;

9.6 Não serão reconhecidos recursos enviados pelo correio, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação;

9.7 Interposto o recurso, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento poderá reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade superior competente, o Secretário Municipal de Educação, para deliberação. Em qualquer dos casos, no entanto, a decisão será publicada no Diário Oficial da Cidade;

9.8 Caso a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento reconsidere sua decisão ou a autoridade superior competente acate o recurso, nova relação dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade;

9.9 Os credenciados serão convocados de acordo com a necessidade da SME/COCEU/DIAC, respeitada a ordem estabelecida por sorteio público;

9.9.1 Havendo mais de um profissional credenciado para um dado cargo, a ordem de contratação será determinada por sorteio público;

9.9.2 O sorteio público deverá ser precedido de aviso publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo com a antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis;

9.9.3 Será realizado um sorteio público para cada um dos cargos, a saber: avaliadores musicais (eixos 1 e 2) e avaliadores coreográficos (eixos 3, 4 e 5);

9.9.4 O resultado do sorteio a que se refere o subitem 9.9.1 deverá ser igualmente publicado, ficando a Administração vinculada à ordem estabelecida pelo sorteio para a efetivação das contratações;

9.9.5 Em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos em que a contratação será formalizada, a ordem estabelecida no sorteio poderá ser alterada, por decisão fundamentada da autoridade superior competente;

9.10 Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou não havendo estes, e realizado o sorteio público nos termos do item 9.9, a autoridade superior competente, o Secretário Municipal de Educação, homologará a decisão pelo credenciamento, devendo a referida homologação ser publicada no Diário Oficial da Cidade;

9.11 O Credenciamento não gerará direito automático à contratação;

9.12 O Credenciamento será válido por 02 (dois) anos, a contar da publicação do ato homologatório expedido pela autoridade superior competente no Diário Oficial da Cidade, podendo ser prorrogado, uma única vez, por até 02 (dois) anos;

9.13 Os contratos firmados em decorrência do Credenciamento, para prestação efetiva dos serviços, terão vigência de até 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período sem a necessidade de nova convocação;

9.14 Durante o período de validade a que se refere o item 9.12, será permitido o credenciamento de novos profissionais, que serão analisados pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condições estabelecidas neste Edital;

9.14.1 Caberá à SME/COCEU/DIAC deliberar sobre o credenciamento de novo profissional, por meio de ato decisório a ser publicado no Diário Oficial da Cidade;

9.14.2 Credenciado o profissional, este passará a figurar na última colocação da ordem de contratação a que alude o item 9.9;

9.14.3 Realizado o credenciamento de novo profissional, nova listagem dos credenciados com a ordem de contratação atualizada será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, e os novos cadastrados serão inseridos no final da listagem;

9.14.4 Caso haja mais de um credenciado nos termos do item 9.14 a SME/COCEU/DIAC deverá efetuar novo sorteio entre eles para, após, incluí-los na listagem geral;

9.14.4.1 O novo sorteio, caso necessário, seguirá as regras estipuladas no item 9.9.

 

X - DA CONTRATAÇÃO

10.1 As contratações dos avaliadores musicais e avaliadores coreográficos serão celebradas com fundamento no artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21;

10.2 Os credenciados serão contratados à medida das necessidades da SME/COCEU/DIAC, sendo acionados na ordem estabelecida pelo sorteio para prestação de serviços;

10.2.1 O credenciado que declinar da contratação no ato da convocação perderá a vez, sendo chamado novamente somente após esgotada a lista com os demais credenciados;

10.3 A autorização para as contratações poderá se dar no processo de credenciamento elaborado pela SME/COCEU/DIAC, após indicação dos credenciados a serem contratados, com apresentação de justificativa para tanto e adoção das medidas contábeis/ orçamentárias/ financeiras pertinentes;

10.4 A formalização da contratação (assinatura de termo de contrato), contudo, deverá se dar em processo administrativo próprio, apartado daquele que tratou do credenciamento, devendo ser precedida da apresentação e juntada aos autos dos seguintes documentos, preferencialmente em PDF:

10.4.1 Comprovante de situação cadastral do CPF, poderá ser obtido no site da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br );

10.4.2 Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários. Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;

10.4.3 Comprovante que não está inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL ( http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx );

10.4.4 Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário público municipal e de que não possui impedimento legal para contratar com o Município de São Paulo;

10.4.5 Declaração de disponibilidade para trabalhar nos dias e horários informados pelas unidades contratantes;

10.4.6 Comprovante de Conta Bancária no Banco do Brasil, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/2010;

10.4.7 Cópia comum da Inscrição Municipal, se possuir (caso o profissional não a possua, haverá descontos previstos em lei);

10.4.8 Cópia comum do último Comprovante de recolhimento do INSS, se possuir. Caso o profissional já recolha este imposto, poderá ser enviado: declaração da empresa relatando que o profissional recolhe mensalmente e regularmente o INSS contendo o nome do profissional, período de recolhimento, nome da empresa, CNPJ e salário base percebido ou Cópia comum de comprovante de recolhimento do INSS (holerite ou contracheque), referente ao mês de pagamento do serviço prestado (deve ser enviado toda vez que ocorrer pagamento pelo serviço e o holerite deve ser do mesmo mês de pagamento);

10.4.9 Comprovação de regularidade perante a Seguridade Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

10.5 O contrato deverá conter o cronograma de dias, por mês, para a execução das atividades a serem desenvolvidas no ano letivo, o qual será pactuado entre a Secretaria Municipal de Educação e o contratado, observada a carga horária prevista (Anexos I e II );

10.5.1 O pagamento da remuneração ao contratado será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da data que for entregue a documentação à equipe da COCEU/DIAC e esta, por sua vez, à Secretaria Municipal de Educação, com a respectiva solicitação de pagamento;

10.5.2 Caso haja interrupção na contratação de um Credenciado, poderá ser autuado a qualquer momento novo processo de contratação, observando-se a ordem sequencial do sorteio, visando à continuidade das atividades do Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais da Cidade de São Paulo;

10.5.3 Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução do(s) serviço(s) objeto(s) do contrato;

10.5.4 A contratação não gera vínculo empregatício de qualquer gênero entre a Municipalidade e o Contratado;

10.5.5 Fica vedada a contratação do credenciado que estiver na condição de contratado como Instrutor de Música ou de Instrumentos de Metais e Percussão em alguma das DREs da Rede Municipal de Ensino da cidade de São Paulo;

10.5.6 O credenciado deverá cumprir uma diária remunerada referente a formação/orientação previamente agendada e oferecida pela SME/COCEU/DIAC no início de sua contratação, ou seja, antes do efetivo para se apropriar de todos os assuntos associados à realização e desenvolvimento do Festival.

 

XI - DO DESCREDENCIAMENTO

11.1 O descredenciamento poderá ocorrer:

11.1.1 Por parte do Credenciado, mediante notificação prévia dirigida à SME/COCEU/DIAC com 30 dias de antecedência;

11.1.2 Por parte da Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da SME/COCEU/DIAC, nas hipóteses de rescisão contratual unilateral;

11.2 Por parte da Secretaria Municipal de Educação, na hipótese de não comparecimento a formação/orientação ou a 1 (uma) etapa do Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais da Cidade de São Paulo sem prévio aviso de 30 dias, e na hipótese de declinar pela segunda vez consecutiva de chamamento para contratação;

11.2.1 Por parte da Secretaria Municipal de Educação, na hipótese do não cumprimento das atribuições previstas no item II do presente edital.

 

XII - DAS PENALIDADES

12.1 O não cumprimento das cláusulas contratuais, a Secretaria Municipal de Educação poderá, com a garantia de defesa prévia, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

12.1.1 Pela não retirada das notas de empenho ou inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) do valor da respectiva Nota de Empenho;

12.1.2 Em caso de atrasos injustificados de até 20 (vinte) minutos depois da hora marcada para o início das atividades diárias, o contratado estará sujeito à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido por dia de atividade;

12.1.3 Em caso de atraso superior a 20 (vinte) minutos será considerada inexecução parcial cuja penalidade aplicada será multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da diária não executada;

12.1.4 No caso de rescisão do contrato por culpa ou dolo do contratado, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do contrato ainda não executada;

12.1.4.1 Em situações de acidente, doença ou similar que impeça a continuidade do cumprimento do contrato e que justifique a rescisão por parte do contratado, a aplicação da multa deverá ser avaliada pela Comissão de Avaliação e Credenciamento;

12.2 As penalidades tratadas no item 12.1 serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais;

12.3 O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no art. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 14.133 e alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

XIII - DA RESCISÃO CONTRATUAL

13.1 O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

13.1.1 Por inadimplência de suas cláusulas;

13.1.2 Em caso de irregularidades dos documentos apresentados;

13.1.3 Quando comprovado, por parte do contratante, incapacidade técnica ou a inidoneidade do contratado;

13.1.4 Atraso injustificado na execução dos serviços, a critério da Secretaria Municipal de Educação;

13.1.5 Paralisação dos serviços sem justa causa;

13.1.6 Por determinação judicial;

13.1.7 Por mútuo acordo mediante comunicação com antecedência de 30 dias do início das atividades;

13.1.8 Outras formas previstas em lei.

 

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O ato de inscrição implica a sujeição às condições estabelecidas neste Edital;

14.2 Fica eleito, desde logo, o foro da comarca da cidade de São Paulo para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital;

14.3 A SME/COCEU/DIAC apreciará e resolverá os casos omissos.

 

ANEXO I

 

MINUTA TERMO DE CONTRATO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente tem por objeto a contratação de Avaliador musical com a finalidade de avaliar corporações musicais participantes do Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais da Cidade de São Paulo, atendendo a Portaria SME nº 1.450 de 17 de março de 2006, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal n° 14.333/21 e alterações posteriores.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1 A vigência do contrato é de _______________ a ________________;

2.2 As atividades serão desenvolvidas de acordo com o cronograma pactuado entre o Contratado e a Secretaria Municipal de Educação, observada a carga horária prevista.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 O contratado receberá por dia efetivamente trabalhado, de acordo com a formação apresentada no credenciamento, sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da data de entrega dos documentos pelo contratado à equipe de SME/COCEU/DIAC, acompanhada de relatório das atividades desenvolvidas no mês;

3.1.1 Os documentos citados no item 2.1.9, que devem ser entregues mensalmente à equipe de SME/COCEU/DIAC são:

a) Requerimento de Pagamento;

b) Cadastro Informativo Municipal - CADIN;

c) Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

d) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - CND;

e) Relatório de Atividades;

f) Outros que possam ser solicitados pela SME/COCEU/DIAC.

3.2 O contratado receberá o valor de R$ 96,00 (noventa e seis reais) por hora de serviço efetivamente realizado, com carga horária de 6 (seis) a 10 (dez) horas de trabalho por dia, podendo chegar a 12 (doze) horas de serviço com os devidos descontos previstos em lei;

3.3 O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao Contratado, seja a que título for;

3.4 As despesas decorrentes deste Edital de Credenciamento onerarão a dotação número 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00;

3.5 O pagamento será efetuado, por crédito em conta corrente mantida no BANCO BRASIL S.A, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/10, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 23/01/10;

3.6 Qualquer pagamento não isentará o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicarão em aceitação dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

4.1 Realizar o acompanhamento e avaliação das atividades;

4.2 Promover e acompanhar as atividades de planejamento;

4.3 Comunicar ao Contratado quando houver parecer desfavorável à liberação do pagamento, com o motivo e o respectivo período;

4.4 Proceder à avaliação da efetividade das atividades desenvolvidas.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1 Ao Contratado compete realizar as atribuições previstas no item 2 do Edital de Credenciamento nº 01/SME/2023, de acordo com a área de atuação pela que foi contratado;

5.2 Ao Contratado compete cumprir com o cronograma acordado na SME/COCEU/DIAC no ato da contratação;

5.3 Participar de reuniões de organização e formação sempre que solicitado;

5.4 Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;

5.5 Cativar os participantes com suas analises;

5.6 Desenvolver as atividades de acordo com diretrizes que serão fixadas pela SME no decorrer do processo;

5.7 Cumprir as atividades combinadas nos locais indicados e em consonância com as orientações recebidas de SME/COCEU/DIAC;

5.8 Zelar e manter o prédio, os equipamentos e o material de consumo em condições de higiene e segurança, de forma a garantir o desenvolvimento das atividades programadas, com qualidade;

5.9 Zelar pelo imóvel e mobiliário municipal, quando for o caso, os quais deverão ser mantidos em adequadas condições de uso e perfeito funcionamento;

5.10 Ser assíduo e pontual em todas as ações contratadas;

CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO

6.1 Todas as atividades desenvolvidas serão monitoradas e avaliadas pela Coordenadoria dos CEUs - COCEU da Secretaria Municipal de Educação;

6.2 Deverá ser designado, pela chefia da unidade contratante, um fiscal e seu suplente para acompanhamento da execução dos serviços contratados.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES

7.1 Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a SME/COCEU/DIAC poderá, com a garantia de defesa prévia, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

7.1.1. Pela não retirada das notas de empenho ou inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) do valor da respectiva Nota de Empenho;

7.1.2. Em caso de atrasos injustificados de até 20 (vinte) minutos depois da hora marcada para o início das atividades diárias, o contratado estará sujeito a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido por dia de atividade;

7.1.3. Em caso de atraso superior a 20 (vinte) minutos será considerada inexecução parcial cuja penalidade aplicada será multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada;

7.1.4. No caso de rescisão do contrato por culpa ou dolo do contratado, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do contrato ainda não executada;

7.2 As penalidades tratadas no item 7.1 serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais;

7.3 O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no art. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 14.333/21 e alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1 O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

8.1.1 Unilateralmente, por SME/COCEU/DIAC, de maneira justificada, quando:

8.1.1.1 Por inadimplência de suas cláusulas;

8.1.1.2 Por falta de participantes nas atividades contratadas;

8.1.1.3 Se vier a se evidenciar a incapacidade técnica ou a inidoneidade do(a) Contratado(a);

8.1.1.4 Atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo da SME/COCEU/DIAC;

8.1.1.5 Paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação à SME/COCEU/DIAC;

8.1.2 Por determinação Judicial;

8.1.3 Por mútuo acordo mediante comunicação com antecedência de 30 dias de antecedência;

8.1.4 Outras formas previstas em lei.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 É parte integrante do presente, independentemente de transcrição, o Edital de Credenciamento SME nº 01 / 2023.

 

ANEXO II

 

MINUTA TERMO DE CONTRATO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente tem por objeto a contratação de Avaliador coreográfico com a finalidade de avaliar corporações musicais participantes do Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais da Cidade de São Paulo, atendendo a Portaria SME nº 1.450 de 17 de março de 2006, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal n° 14.333/21 e alterações posteriores.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1 A vigência do contrato é de _______________ a ________________;

2.2 As atividades serão desenvolvidas de acordo com o cronograma pactuado entre o Contratado e a Secretaria Municipal de Educação, observada a carga horária prevista.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 O contratado receberá por dia efetivamente trabalhado, de acordo com a formação apresentada no credenciamento, sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da data de entrega dos documentos pelo contratado à equipe de SME/COCEU/DIAC, acompanhada de relatório das atividades desenvolvidas no dia;

3.1.1 Os documentos citados no item 2.1.9, que devem ser entregues mensalmente à equipe de SME/COCEU/DIAC são:

a) Requerimento de Pagamento;

b) Cadastro Informativo Municipal - CADIN;

c) Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

d) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - CND;

e) Relatório de Atividades;

f) Outros que possam ser solicitados pela SME/COCEU/DIAC.

3.2 O contratado receberá o valor de R$ 96,00 (noventa e seis reais) por hora de serviço efetivamente realizado, com carga horária de 6 (seis) a 10 (dez) horas de trabalho por dia, podendo chegar a 12 (doze) horas de serviço com os devidos descontos previstos em lei;

3.3 O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao Contratado, seja a que título for;

3.4 As despesas decorrentes deste Edital de Credenciamento onerarão a dotação número 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00;

3.5 O pagamento será efetuado, por crédito em conta corrente mantida no BANCO BRASIL S.A, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/10, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 23/01/10;

3.6 Qualquer pagamento não isentará o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicarão em aceitação dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

4.1 Realizar o acompanhamento e avaliação das atividades;

4.2 Promover e acompanhar as atividades de planejamento;

4.3 Comunicar ao Contratado quando houver parecer desfavorável à liberação do pagamento, com o motivo e o respectivo período;

4.4 Proceder à avaliação da efetividade das atividades desenvolvidas.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1 Ao Contratado compete realizar as atribuições previstas no item 2 do Edital de Credenciamento nº 01/SME/2023, de acordo com a área de atuação pela que foi contratado;

5.2 Ao Contratado compete cumprir com o cronograma acordado na SME/COCEU/DIAC no ato da contratação;

5.3 Participar de reuniões de organização e formação sempre que solicitado;

5.4 Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;

5.5 Cativar os participantes com suas analises;

5.6 Desenvolver as atividades de acordo com diretrizes que serão fixadas pela SME no decorrer do processo;

5.7 Cumprir as atividades combinadas nos locais indicados e em consonância com as orientações recebidas de SME/COCEU/DIAC;

5.8 Zelar e manter o prédio, os equipamentos e o material de consumo em condições de higiene e segurança, de forma a garantir o desenvolvimento das atividades programadas, com qualidade;

5.9 Zelar pelo imóvel e mobiliário municipal, quando for o caso, os quais deverão ser mantidos em adequadas condições de uso e perfeito funcionamento;

5.10 Ser assíduo e pontual em todas as ações contratadas;

CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO

6.1 Todas as atividades desenvolvidas serão monitoradas e avaliadas pela Coordenadoria dos CEUs - COCEU da Secretaria Municipal de Educação;

6.2 Deverá ser designado, pela chefia da unidade contratante, um fiscal e seu suplente para acompanhamento da execução dos serviços contratados.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES

7.1 Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a SME/COCEU/DIAC poderá, com a garantia de defesa prévia, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

7.1.1. Pela não retirada das notas de empenho ou inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) do valor da respectiva Nota de Empenho;

7.1.2. Em caso de atrasos injustificados de até 20 (vinte) minutos depois da hora marcada para o início das atividades diárias, o contratado estará sujeito a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido por dia de atividade;

7.1.3. Em caso de atraso superior a 20 (vinte) minutos será considerada inexecução parcial cuja penalidade aplicada será multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada;

7.1.4. No caso de rescisão do contrato por culpa ou dolo do contratado, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do contrato ainda não executada;

7.2 As penalidades tratadas no item 7.1 serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais;

7.3 O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no art. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1 O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

8.1.1 Unilateralmente, por SME/COCEU/DIAC, de maneira justificada, quando:

8.1.2 Por inadimplência de suas cláusulas;

8.1.3 Por falta de participantes nas atividades contratadas;

8.1.4 Se vier a se evidenciar a incapacidade técnica ou a inidoneidade do(a) Contratado(a);

8.1.5 Atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo da SME/COCEU/DIAC;

8.1.6 Paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação à SME/COCEU/DIAC;

8.1.7 Por determinação Judicial;

8.1.8 Por mútuo acordo mediante comunicação com antecedência de 30 dias de antecedência;

8.1.9 Outras formas previstas em lei.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 É parte integrante do presente, independentemente de transcrição, o Edital de Credenciamento SME nº 01 / 2023.

 

ANEXO III (085044284)

 

ANEXO IV

PROCEDIMENTOS REFERENTES À PRESTAÇÃO DE CONTAS E PAGAMENTO

1 Os pagamentos serão efetuados exclusivamente por crédito em conta corrente do Banco do Brasil, em nome do contratado;

2 O contratado deverá apresentar à equipe de SME/COCEU/DIAC os seguintes documentos:

2.1 Requerimento e Recibo de Pagamento, no qual o contratado deverá preencher mensalmente o valor correspondente ao total de dias trabalhados no mês;

2.2 Relatório da atividade desenvolvida e prestação de contas, no qual o contratado deverá indicar o número de dias do mês, local e descrição das atividades. O número de dias trabalhados deverá ser igual ou inferior ao número de dias do mês previstos no cronograma apresentado na contratação;

2.3 Comprovante de regularidade perante à Prefeitura Municipal de São Paulo no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, disponível no site: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx

2.4 Ficha de Dados Cadastrais - FDC: disponível no site: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F

2.5 Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - CND: disponível no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atspo/certidao/cndconjuntainter/informanicertidao.asp?tipo=2

2.6 Comprovante de recolhimento do INSS, em caso do contratado declarar recolhimento do INSS em outra fonte de renda.

2.7 O contratado encaminhará os documentos listados acima, digitalizados a SME/COCEU/DIAC, e esta, por sua vez encaminhará os documentos à Secretaria Municipal de Educação, com a respectiva solicitação de pagamento, e este será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da data de entrega de todos os documentos corretamente preenchidos à SME.

 

Documento Autorizado - 084980436

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado no DOC de 21/06/2023 – pp. 262 a 266

 

Acesse, aqui, o arquivo em pdf.

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