Documento: 084967517   |    Edital

 

EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO 2023 PARA VAGAS REMANESCENTES DE CURSOS REGULARES DA ESCOLA DE MÚSICA DE SÃO PAULO

 

A Fundação Theatro Municipal de São Paulo comunica que, após a publicação deste edital, estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de vagas remanescentes dos cursos de contrabaixo, flauta, flauta doce, oboé, percussão, saxofone, trombone, trompa, tuba/eufônio, violão, violoncelo da Escola de Música de São Paulo, válidos para segundo semestre letivo de 2023. Os cursos compreendidos neste edital são totalmente gratuitos.

 

  1. Informações Gerais

1.1. O processo seletivo de vagas remanescentes do segundo semestre de 2023 para ingresso à Escola de Música de São Paulo será constituído por uma única fase, que consiste em uma prova prática presencial.

1.2. O candidato deverá executar a prova prática de acordo com sua faixa etária e o instrumento musical escolhido, conforme critérios indicados no item 5.3 do presente edital.

1.3. O candidato aprovado na prova prática do processo seletivo 2023 deverá realizar a matrícula para o segundo semestre de 2023, de forma virtual, conforme item 7 deste edital.

1.4. O formulário de inscrição, a lista dos candidatos deferidos, a lista dos candidatos aprovados, a listagem de todas as chamadas de suplentes e as demais informações referentes às provas durante todo o processo seletivo de suplentes para o segundo semestre de 2023 serão divulgados no site da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, na página da Escola de Música de São Paulo, disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/fundacao_theatro_municipal/escola_de_musica/index.php?p=28548.

1.5. Quaisquer dúvidas sobre as inscrições, procedimentos e resultados deste processo seletivo, deve ser feito pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.até o dia 26 de julho de 2023, período no qual o processo seletivo estará encerrado.

 

  1. Inscrições

2.1. O período para inscrições deste processo seletivo se dará a partir da data de publicação deste edital até às 12:00 horas do dia 12 de julho de 2023. Para efetuar sua inscrição o candidato deverá preencher corretamente todo o formulário disponível no site Prefeitura de São Paulo, na página da Fundação Theatro Municipal/Escola Municipal de Música disponível em

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/fundacao_theatro_municipal/escola_de_musica/index.php?p=28548.

2.2. Cada candidato poderá se inscrever somente para um único instrumento. Estará automaticamente eliminado deste processo seletivo o candidato que realizar mais de uma inscrição em instrumentos diferentes.

2.3. Não poderão se inscrever a este processo seletivo ex-estudantes que tenham sido eliminados da Escola de Música de São Paulo no primeiro semestre de 2023.

2.4. Estudantes ativos não podem se inscrever para o(s) mesmo(s) instrumento(s) que já estuda(m) na Escola de Música de São Paulo.

2.5. Para realizar a prova prática e presencial do processo seletivo de vagas remanescentes, o candidato deverá comparecer em dia e horário agendado. O agendamento será publicado junto com a lista dos candidatos deferidos no dia 14 de julho de 2023.

2.6. Os requisitos para a realização da prova prática presencial estão presentes no item 5.3 deste edital.

2.7. Para a inscrição ser deferida o candidato precisa ter atingido a idade mínima do instrumente pretendido até o dia 12 de julho de 2023, período final das inscrições, de acordo com o item 5.3 do edital.

2.8. O candidato deverá executar o requisito de acordo com a idade que ele terá até o dia 12 de julho de 2023, período final das inscrições, de acordo com o item 5.3 do edital.

2.9. O não comparecimento para a prova presencial, na data e horário para isso estipulados, acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo. O candidato não poderá alterar o dia e horário da prova presencial.

2.10. O candidato deverá estar atento às informações e arquivos da ficha de inscrição, que não poderão ser corrigidas ou alteradas posteriormente ao envio. O preenchimento incompleto e/ou incorreto da ficha de inscrições ou o envio de documentação incorreta acarretará no indeferimento da inscrição do candidato.

2.11. Após o envio do formulário o candidato receberá um e-mail de confirmação da sua inscrição. Não há necessidade da realização de qualquer tipo de assinatura digital.

2.12. O candidato deverá preservar uma cópia do e-mail de confirmação de inscrição recebida até a publicação da listagem com as inscrições deferidas.

2.13. Não serão aceitas inscrições presenciais na sede da instituição ou inscrições fora do prazo conforme o cronograma do item 8 do edital.

2.14. A lista com as inscrições deferidas será publicada no dia 14 de julho de 2023, no site da Fundação Theatro Municipal/Escola Municipal de Música disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/fundacao_theatro_municipal/escola_de_musica/index.php?p=28548

2.15. Caso o nome do candidato não esteja na lista de deferidos, ele terá até o dia 15 de julho de 2023 para verificar a justificativa do indeferimento exclusivamente pelo e-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

2.16. Não haverá possibilidade de recursos do indeferimento das inscrições.

 

  1. Material Exigido para a prova

3.1. Para a prova o candidato deverá trazer o seu próprio instrumento e a(s) cópia da partitura(s) da(s) peça(s) a serem executada(s) conforme item 5.3.

3.2. Candidatos dos instrumentos de Contrabaixo, Harpa e Percussão poderão utilizar os instrumentos disponíveis na Escola.

3.3. Para poder realizar a prova presencial o candidato deverá portar documento de identidade oficial com foto (RG / RNE / Passaporte / CNH). O candidato que não trouxer consigo documentação oficial com foto não poderá realizar a prova

3.4. O não cumprimento dos critérios do item 3.1 para a prova, ocasionará eliminação do candidato no processo seletivo de vagas remanescentes.

 

  1. Documentação exigida

4.1. Para efetivar a inscrição para o processo seletivo 2023 o candidato deverá anexar à ficha de inscrição cópia digital de documento de identidade oficial com foto (RG / RNE

/ Passaporte / CNH) em arquivo de formato PDF ou JPG.

4.2. Para os candidatos menores de idade, os pais ou responsáveis legais deverão preencher a ficha de inscrição. Além de enviar a documentação do aluno menor de idade, devem também anexar na ficha de inscrição cópia digital do documento de identidade oficial com foto (RG / RNE / Passaporte / CNH) dos pais ou responsável legal em arquivo de formato PDF ou JPG.

4.3. O candidato que não enviar documentação ou enviar documentação incorreta ou incompleta, na ficha de inscrição, não terá a inscrição deferida.

4.4. O candidato deverá trazer para a prova documento de identidade oficial com foto (RG / RNE / Passaporte / CNH). O candidato que não trouxer consigo documentação oficial com foto não poderá realizar a prova e será reprovado no processo seletivo.

 

  1. Cursos de instrumentos

5.1. A tabela a seguir indica o repertório que o candidato deverá apresentar na prova do processo seletivo de vagas remanescentes de acordo com sua faixa etária e o instrumento escolhido.

5.2. O candidato que não cumprir o repertório descrito na tabela a seguir, de acordo com seu instrumento e respectiva faixa etária, será reprovado no processo seletivo de vagas remanescentes do segundo semestre de 2023.

5.3. Tabela com os requisitos dos cursos de acordo com instrumento e faixa etária:

Contrabaixo Acústico

A partir de 12 anos de idade completos até 12 de julho de 2023.

De 12 a 16 anos

Executar duas peças conforme os itens abaixo:

a) Execução de 01 escala maior de livre escolha em uma oitava. (trazer uma cópia da partitura para a banca, sugestão apenas, não é obrigatório);

b) 01 pequena peça ou estudo infantil de livre escolha.

De 17 a 20 anos

Executar duas peças conforme os itens abaixo:

a) 01 escala maior de livre escolha em duas oitavas, com variações de arcadas;

b) 01 peça avulsa ou estudo de livre escolha.

 

De 21 a 24 anos

Executar duas peças conforme os itens abaixo:

 
 

a) Execução de 01 escala maior e 01 escala menor de livre escolha em duas oitavas;

b) 01 peça avulsa ou movimento de concerto de livre

escolha do repertório original para contrabaixo.

De 25 anos em diante

Executar duas peças conforme os itens abaixo:

a) Execução de qualquer escala maior ou menor a ser demandada pela banca examinadora em duas oitavas.

b) Execução do primeiro e o segundo movimentos com cadências de um dos concertos a seguir: Karl Ditters von Dittersdorf em Mi Maior (concerto n°2), Johann Vanhal em Ré Maior, Giovanni Bottesini em si menor (concerto n°2), Sergei

Koussevitzky em fá# menor.

 

Flauta doce

A partir de 9 anos de idade completos até 12 de julho de 2023.

De 9 a 11 anos

Executar duas peças conforme os itens abaixo:

a) 2 (duas) peças de livre escolha.

De 12 a 15 anos

Executar uma peça conforme o item abaixo:

a) 01 (uma) peça de métodos para flauta doce de Helmut Monkemeyer, Franz Julius Giesbert ou Mário Videla.

 

De 16 a 29 anos

Executar uma peça conforme o item abaixo:

a) 01 (um) movimento de uma sonata do período barroco

ou 01 (uma) peça do repertório de música renascentista ou moderna;

 

De 30 anos em diante

Executar uma peça conforme o item abaixo:

a) 01 (uma) peça do repertório avançado do instrumento;

 

Flauta

A partir de 9 anos de idade completos até 12 de julho de 2023.

De 9 a 12 anos

Executar duas peças conforme os itens abaixo:

a) 01 peça de livre escolha;

b) 01 Exercício do “Méthode complète de flûte”, de Taffanel & Gaubert, escolhido entre o exercício n°39 a 43.

De 13 a 17 anos

Executar uma peça conforme o item abaixo:

 
 

a) 01 obra do período barroco;

De 18 a 29 anos

Executar duas peças conforme os itens abaixo:

a) 01 obra do período barroco ou 01 obra do período romântico;

b) 01 obra do século XX; ou improviso para flauta solo de

Osvaldo Lacerda;

 

De 30 anos em diante

Executar uma peça conforme o item abaixo:

a) O primeiro movimento do “Concerto” de Jacques Ibert; ou O primeiro movimento da “Sonata em si menor, BWV 1030”, de J. S. Bach; ou o O primeiro movimento do “Concerto

em Sol maior, KV.313”, de W.A. Mozart.

 

Oboé

A partir de 9 anos de idade completos até 12 de julho de 2023.

De 9 a 11 anos

Executar duas peças conforme os itens abaixo:

a) Exercício 12 (página 3) do método progressivo de oboé Alamiro Giamperi;

b) Exercício 1 (página 10) do método progressivo de oboé

Alamiro Giamperi.

12 a 13 anos

Executar duas peças conforme os itens abaixo:

a. Uma escala a escolher entre as páginas 28 e 29 do método progressivo de oboé Alamiro Giamperi;

b. Um exercício a escolher entre as páginas 35 a 50 do

método progressivo de oboé Alamiro Giamperi;

 

De 14 a 16 anos

Executar duas peças conforme os itens abaixo:

a) 01 escala e um exercício técnico (na mesma tonalidade) de Salviani nº 2;

b) 01 peça de livre escolha dos períodos clássico ou

barroco ou os 3 (três) Romances de R. Schumann;

 

De 17 anos em diante

Executar uma peça conforme o item abaixo:

 
 

a) 1º movimento do Concerto em dó de Joseph Haydn ou o 1º movimento do Concerto em dó, K 314 de W. A. Mozart ou

o 1º movimento do Concerto em ré de Richard Strauss.

Percussão Sinfônica

A partir de 12 anos de idade completos até 12 de julho de 2023.

De 12 a 15 anos

Executar uma peça conforme o item abaixo:

a) Um estudo elementar de livre escolha para caixa clara, contendo toque simples alternado, dinâmica, podendo ou não conter algum rudimento básico.

De 16 a 17 anos

Executar uma peça conforme o item abaixo:

a) Instrumento Caixa Clara: um estudo (que pode ser técnico), ou solo que contenha um ou mais dos rudimentos básicos pedidos, que são: toque simples (single stroke), flam (apogiatura simples), drag (apogiatura dupla), paradiddle simples, rulo duplo ou militar (papamama ou open roll), ou rulo de 5 articulações (five stroke roll). Sugerimos um dos estudos

dos métodos Elementar ou Intermediário de Mitchel Peters

 

De 18 a 24 anos

Executar duas peças conforme os itens abaixo:

a) Caixa Clara: um estudo(que pode ser técnico) ou solo que contenha um ou mais dos rudimentos básicos pedidos, que são: toque simples (single stroke), flam (apogiatura simples), drag (apogiatura dupla), paradiddle simples, rulo duplo ou militar (papa-mama ou open roll) e rulo de 5 articulações (five stroke roll). Sugerimos estudos dos métodos Elementar ou Intermediário de Mitchel Peters; Teclados de Percussão: Xilofone, Marimba ou Vibrafone. Um estudo (que pode ser técnico) ou solo tocado que contenha escalas ou tonalidades maiores c/ divisão rítmica até colcheias e tocado c/ 2 baquetas. Sugerimos estudos dos métodos de teclados de Mitchel Peters,

Morris Goldenberg, ou Gargwood Whaley.

 

De 25 anos em diante

Executar duas peças conforme os itens abaixo:

b) Caixa Clara: Execução de um dos solos avançados dos métodos de caixa clara: Avançado de Mitchel Peters ou J.

 
 

Delécluse (12 estudos ou Keiskleiriana); Teclados (Xilofone, Vibrafone ou Marimba): Execução de um solo avançado do repertório para o instrumento, de preferência tocado com 4 baquetas, como por exemplo, a suíte para xilofone e piano de Osvaldo Lacerda ou um movimento de algum dos concertos

para teclados.

Saxofone

A partir de 9 anos de idade completos até 12 de julho de 2023.

De 9 a 15 anos

Executar uma peça conforme o item abaixo:

a) O Estudo n º 10 (pág. 29) do Método para Saxofones H. Klosé, Edição Brasileira;

De 16 a 21 anos

Executar uma peça conforme o item abaixo:

a) O Estudo n º 04 (pág. 57) do Método para Saxofones H. Klosé, Edição Brasileira;

 

De 22 anos em diante

Executar uma peça conforme o item abaixo:

a) O Estudo n º 09 (pág. 59) do Método para Saxofones H. Klosé, Edição Brasileira;

 

Trombone

A partir de 12 anos de idade completos até 12 de julho de 2023

De 12 a 14 anos

Executar uma peça, sendo:

a) I. Escolher e executar uma entre as escalas maiores (até dois bemóis e dois sustenidos); ou qualquer peça básica escrita para o instrumento (Enviar cópia da partitura da

peça na ficha de inscrição).

De 15 a 17 anos

Executar duas peças, sendo:

a) Escolher e executar uma entre as escalas maiores e menores (até quatro bemóis e quatro sustenidos); e executar serie harmônica do instrumento (1 oitava e meia), gravar a escala e a série harmônica no mesmo vídeo sequencialmente.

b) Executar qualquer peça do repertório básico para

trombone. (Enviar cópia da partitura da peça na ficha de inscrição).

 

De 18 a 21 anos

 

Executar duas peças, sendo:

a) Escolher e executar uma entre todas as tonalidades das escalas maiores e menores; executar a série harmônica do instrumento (em duas oitavas), gravar a escala e a série harmônica no mesmo vídeo sequencialmente.

b) Executar uma peça do repertório intermediário do trombone; (Enviar cópia da partitura da peça na ficha de inscrição).

De 22 a 25 anos

Executar duas peças, sendo:

a) Executar uma peça do repertório avançado do trombone, escrita para solista de Banda ou Orquestra;

b) Escolher um excerto orquestral de trombone do período clássico ou romântico.

De 26 anos em diante

Executar duas peças, sendo:

a) Executar 2 movimentos contrastantes de concerto do repertório avançado para trombone, gravar os movimentos sequencialmente no mesmo vídeo;

b) Escolher um excerto para trombone de orquestra do período moderno ou contemporâneo (com técnica estendida).

Trompa

A partir de 9 anos de idade completos até 12 de julho de 2023.

De 9 a 13 anos

Executar uma peça conforme o item abaixo:

a) 01 peça de livre escolha do candidato.

De 14 a 19 anos

Executar duas peças conforme os itens abaixo:

a) 01 exercício do método Maxime Alphonse, Volume 01 escolhido entre os exercícios no. 1, 2, 4 ou 5;

b) 01 peça escolhida entre Camille Saint-Saëns,

"Romance", op.36; Franz Strauss, "Nocturno", op.7 ou A. Glazunov, "Reverie", op.24

 

De 20 a 29 anos

Executar duas peças conforme os itens abaixo:

 
 

a) 01 exercício do método W. Kopprasch, volume 01, com todas as transposições, escolhido entre os exercícios no. 3, 4, 6 ou 8;

b) 01 obra escolhida entre W. A. Mozart, Concerto KV. 447(nº 3) (primeiro movimento com cadência); Camille Saint-

Saëns, "Morceau de Concert" ou Paul Dukas, "Villanelle ".

De 30 anos em diante

Executar duas peças conforme os itens abaixo:

a) 01 obra escolhida entre Richard Strauss, Concerto No. 1, Op.11 (primeiro ou terceiro movimento) ou W. A. Mozart, Concerto KV.495 No. 4 (primeiro movimento com cadência); ou E. Bozza, "En Foret" pour Cor en fa et Piano.

b) Excerto da primeira trompa do 2º movimento da 5ª Sinfonia de Tchaikovsky. (elevar do compasso 8 ao 28); ou Excerto da quarta trompa do 3º movimento da 9ª Sinfonia de Beethoven (compasso 83 com elevar até o compasso 99).

 

Tuba/Eufônio

A partir de 9 anos de idade completos até 12 de julho de 2023.

De 9 a 15 anos (Tuba ou Eufônio)

Executar duas peças, sendo:

a) 2 escalas maiores, a escolha do candidato, em duas oitavas;

b) Um estudo melódico de livre escolha;

De 15 a 20 anos (Tuba)

Executar três peças, sendo:

a) 2 escalas maiores, a escolha do candidato, em duas oitavas;

b) Estudo nº 09 do método para Tuba de Vladislav Blazhevich;

c) 1º movimento do Concertino para Tuba de Arthur Frackenpohl;

 

De 15 a 20 anos (Eufônio)

Executar 3 peças, sendo:

a) 2 escalas maiores, a escolha do candidato, em duas oitavas;

b) Estudo nº 04 do método para trombone de Joannes Rochout;

c) Rhapsody for Eufônio de James Curnow;

 
 

De 20 anos em diante (Tuba)

Executar três peças, sendo:

a) Concertino for Tuba (James Curnow);

b) Escolher um entre os Excertos orquestrais de Tuba, dos “Mestres Cantores de Nuremberg” de Wagner;

c) Escolher um entre os Excertos orquestrais de Tuba da “Sinfonia Fantástica” de Berlioz;

20 anos em diante (Eufônio)

Executar três peças:

a) Fantasy (Phillip Sparke);

b) Escolher um entre os Excertos orquestrais dos “Planetas” (Holst);

c) Escolher um entre os Excertos orquestrais da 7ª

Sinfonia de Gustav Mahler.

 

Violão

A partir de 12 anos de idade completos até 12 de julho de 2023.

De 12 ou 14 anos

Executar duas peças conforme os itens abaixo:

a) A peça "Lágrima” de F. Tarrega, do livro "Iniciação ao violão vol. 1", do Prof. Henrique Pinto;

b) 01 peça original do instrumento de livre escolha.

De 15 a 17 anos

Executar duas peças conforme os itens abaixo:

a) A "Bourreé" de J. S. Bach, do livro "Iniciação ao violão vol. 1", do Prof. Henrique Pinto;

b) 01 peça original do instrumento de livre escolha.

 

De 18 a 22 anos

Executar uma peça conforme o item abaixo:

a) 01 peça do repertório avançado a escolher dentre os compositores: H. Villa- Lobos, Manuel Ponce, F.M. Torroba,

M. Castelnuovo - Tedesco, F. Mignone, A. Tansman, J.Turina,

A. Carlevaro, G. Santorsola, I.Sávio;

 

De 23 anos em diante

Executar uma peça conforme o item abaixo:

a) 01 peça escolhida entre os Estudos 2, 3, 5, 7, 10 ou 12 de H.VillaLobos ou 01 dos Prelúdios das 4 “Suítes para Alaúde”

 
 

(BWV 995, 996, 997 e 1006) ou o Prelúdio do “Prelúdio, Fuga

e Allegro BWV 998" de J.S.Bach.

Violoncelo

A partir de 9 anos de idade completos até 12 de julho de 2023.

De 9 a 12 anos

Executar uma peça conforme o item abaixo:

a) 01 peça de livre escolha original para violoncelo.

De 13 a 16 anos

Executar uma peça conforme o item abaixo:

a) Estudo nº 23 op. 31 Sebastian Lee.

 

De 22 a 27 anos

Executar uma peça conforme o item abaixo:

a) Estudo nº 4 op. 73 de Popper;

 

De 28 anos em diante

Executar uma peça conforme o item abaixo:

a) Primeiro movimento de um Concerto Clássico ou Romântico;

 
  1. Avaliação

6.1. O candidato deverá comparecer em dia e horário agendado pela banca examinadora para a prova que será realizada presencialmente.

6.2. O agendamento será publicado junto com a lista dos candidatos deferidos no 14 de julho de 2023.

6.3. A prova será realizada nas dependências da Escola de Música de São Paulo, localizada na Praça das Artes, na Avenida São João, 281. Centro histórico da cidade São Paulo, CEP 01035-000.

6.4. O candidato será avaliado na prova através de uma escala de nota de 0,0 a 10,0.

6.5. A banca examinadora poderá fazer perguntas em relação ao repertório ou ao conhecimento musical do candidato se achar necessário.

6.6. Se o resultado da avaliação for igual ou superior a 7,0, o candidato será aprovado.

6.7. Serão chamados para a matrícula da primeira chamada, conforme disponibilidade de vagas, os candidatos aprovados neste processo seletivo de vagas remanescentes de 2023 que obtiverem as maiores pontuações no resultado.

6.8. Se o número de candidatos aprovados for superior ao número de vagas ofertadas, os aprovados que não conseguirem uma vaga ficarão como suplentes para o instrumento escolhido na inscrição conforme ordem de pontuação, do maior para o menor.

6.9. A divulgação da primeira chamada dos candidatos aprovados neste processo seletivo será no dia 25 de julho de 2023. O período de matrícula da primeira chamada será do dia 25 de julho até o dia 26 de julho 2023.

6.10. Em caso de disponibilidade de vagas, após o período da matrícula da primeira chamada, serão chamados os suplentes por ordem de pontuação para o instrumento no qual realizou a prova, até dezembro de 2023 ou até que se publique novo edital para processo seletivo dos instrumentos específicos.

6.11. A decisão avaliativa da banca examinadora é soberana, não cabendo qualquer recurso.

6.12. A lista dos candidatos aprovados e suplentes serão disponibilizadas, nas datas referidas conforme o cronograma, no site da Fundação Theatro Municipal/Escola Municipal de Música disponível em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/fundacao_theatro_municipal/escola_de_musica/index.php?p=28548.

 

  1. Matrícula

7.1. Os candidatos aprovados chamados para as vagas disponíveis em quaisquer das listas das chamadas deverão realizar a matrícula no endereço eletrônico da Ficha de Matrícula, que estará disponível no site da Fundação Theatro Municipal/Escola Municipal de Música disponível em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/fundacao_theatro_municipal/escola_de_musica/index.php?p=28548.

7.2. O candidato deverá anexar à ficha de matrícula uma cópia digital do documento de identidade, RG/RNE e CPF; Cópia digital de uma foto 3x4 atualizada do candidato; e cópia digital de comprovante de residência em arquivos de formato PDF ou JPG.

7.3. Candidatos aprovados menores de idade deverão anexar à ficha de matrícula, além dos documentos citados no item 7.2 deste edital, também cópia digital do documento de identidade oficial com foto (RG / RNE / Passaporte / CNH) dos pais ou responsável legal em arquivos de formato PDF ou JPG.

7.4. A não realização da matrícula ou a entrega da documentação exigida incompleta ou fora do prazo do período da matrícula das chamadas estipulados no item 8 deste edital implicará em eliminação do candidato aprovado para a vaga disponível.

 

  1. Cronograma

Período das inscrições

Da data de publicação deste edital até às 12:00 horas do dia 12 de julho de 2023;

Lista dos candidatos deferidos com

agendamento da prova prática presencial;

14 de julho de 2022;

Período da realização da prova prática

presencial;

17, 18, 19, 20 ou 24 de julho de 2023,

horário a definir.

Lista dos candidatos aprovados, primeira

chamada;

25 de julho de 2023;

Período para a matrícula, primeira chamada;

De 25 de julho até o 26 de julho de 2023.

Início das aulas

7 de agosto de 2023

 

9. Das vagas

9.1. As vagas disponíveis destinam-se aos candidatos aprovados com as maiores pontuações, que iniciarão as aulas no segundo semestre letivo de 2023.

9.2. O candidato aprovado que não obteve a pontuação para ocupar as vagas disponíveis integrará uma lista de suplência e poderá ocupar a vaga conforme os critérios do item 6 deste edital.

  1.  
    1. Tabela de vagas disponíveis para o segundo semestre 2023 por curso:

Contrabaixo

8 vagas

Flauta

6 vagas

Flauta doce

4 vagas

Oboé

1 vaga

Percussão

Vagas só para suplentes

Saxofone

2 vagas

Trombone

4 vagas

Trompa

Vagas só para suplentes

Tuba/Eufônio

2 vagas

Violão

5 vagas

Violoncelo

1 vaga

 

10. Informações adicionais do curso regular

10.1. As aulas das disciplinas e práticas de instrumento e conjunto serão realizadas presencialmente nas dependências da Escola de Música de São Paulo, localizada na Praça das Artes, Avenida São João, 281; segundo e terceiro andar, Centro histórico da cidade São Paulo, CEP 01035-000.

10.2. Os alunos deverão cumprir as normas do Regimento Interno da Escola de Música de São Paulo.

10.3. Para todas as informações sobre a frequência, avaliação e duração dos cursos e outras informações, os alunos podem consultar o regimento Interno da Escola de Música de São Paulo. disponível para consulta no site da Fundação Theatro Municipal/Escola Municipal de Música disponível em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/upload/Regimento%20interno%20EMM.pdf

10.4. Os novos alunos, ao ingressar à Escola de Música de São Paulo, devem frequentar obrigatoriamente a disciplina de instrumento e disciplina teórica musical.

10.5. O primeiro semestre do curso de instrumento é probatório. Se o aluno for reprovado nesta disciplina em seu primeiro semestre, perderá a matrícula.

10.6. Os alunos a partir de 15 anos deverão iniciar na classe de Teoria Musical para Adultos.

10.7. Os alunos até 14 anos deverão iniciar na classe de Teoria Musical para Crianças.

10.8. Todos os alunos deverão fazer, de acordo com a indicação do professor de instrumento e durante o período de duração do seu curso de instrumento, quatro semestres de Grandes Conjuntos ou seis semestres de Música de Câmara.

10.9. Teoria Musical para Crianças; de 9 a 14 anos de idade; duração de seis semestres;

10.10. Teoria Musical para Adultos; a partir de 15 anos de idade; duração de seis semestres;

10.11. Alunos ingressantes com até 13 (treze) anos de idade completos são obrigados a participar também da disciplina Coral Infantojuvenil.

10.12. Harmonia, a partir da conclusão do quarto semestre de Teoria Musical para adultos; duração de quatro semestres.

10.13. Contraponto, a partir da conclusão do sexto semestre de Teoria Musical para Adultos.

10.14. História da Música, a partir do primeiro semestre de Harmonia, duração de seis semestres.

10.15. História da Música Brasileira, a qualquer momento do curso, duração de um semestre;

10.16. Apreciação Musical, a partir do sexto semestre de Teoria Musical para adultos, duração de quatro semestres.

10.17. Os cursos da Escola de Música de São Paulo são semestrais, sendo obrigatória a rematrícula a cada seis meses em datas estipuladas e divulgadas pela coordenação.

 

Publicado no DOC de 19/06/2023 – pp. 269 a 271

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