RESOLUÇÃO Nº 15/2020

 

Altera a redação dos artigos 31, 44 e 153 do Regimento Interno, para dispor a respeito das Análises de Função de Governo.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Regimento Interno aos produtos de fiscalização existentes;

CONSIDERANDO o objetivo de destacar e enfatizar as análises das funções de governo, dissociando-as da emissão do Parecer das Contas do Executivo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O parágrafo único do artigo 31 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo fica acrescido do inciso XI-C, com a seguinte redação:

“Art. 31 - ...................................................

XI-C – apreciar e decidir a respeito das análises de função de governo.” (NR)

 

Art. 2º - O “caput” do artigo 44 do Regimento Interno fica acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:

“Art. 44 - .................................................

VII – análises de função de governo.” (NR)

 

Art. 3º - O §5º do artigo 153 do Regimento Interno fica acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

“Art. 153 - .............................................

III - para apreciação das Análises de Função de Governo.”

(NR)

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 11 de novembro de 2020.

a) JOÃO ANTONIO Conselheiro Presidente a) ROBERTO BRAGUIM Conselheiro Vice-Presidente a) EDSON SIMÕES Conselheiro Corregedor a) MAURICIO FARIA Conselheiro a) DOMINGOS DISSEI Conselheiro

 

Publicado no DOC de 24/11/2020 – p. 104

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