Documento: 097842424 | Decreto
Decreto Nº 63.230, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o “caput” do artigo 1º do Decreto nº 57.380, de 13 de outubro de 2016, que dispõe sobre a desvinculação de receitas correntes, em conformidade com o disposto no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, na redação conferida pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, com a alteração efetuada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, acerca da desvinculação de receitas dos Municípios,
D E C R E T A:
Art. 1º O “caput” do artigo 1º do Decreto nº 57.380, de 13 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam desvinculados, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das seguintes receitas correntes:
.........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de fevereiro de 2024.
Documento original assinado nº 097614168
Publicado no DOC de 28/02/2024 – p. 07