Documento: 089128065 | Decreto
DECRETO Nº 62.730, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 56.349, de 21 de agosto de 2015, que regulamenta a Lei nº 15.997, de 27 de maio de 2014, que estabelece a política municipal de incentivo ao uso de carros elétricos ou movidos a hidrogênio.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Os §§ 1° e 4º, do artigo 3º do Decreto nº 56.349, de 21 de agosto de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .......................................................................................
....................................................................................................
§ 1º O crédito a que se refere o artigo 2º deste decreto será disponibilizado:
I - no exercício seguinte ao da solicitação, caso solicitado até a data de 31 de maio do exercício vigente;
II - até o segundo exercício seguinte ao da solicitação, caso solicitado após a data de 31 de maio do exercício vigente.
....................................................................................................
§ 4º O beneficiário do crédito deverá ser o proprietário ou arrendatário mercantil do veículo no exercício do lançamento do IPVA que o gerou.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 1° do art. 4° do Decreto nº 56.349, de 21 de agosto de 2015.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de setembro de 2023.
Documento original assinado nº 088374050
Publicado no DOC de 06/09/2023 – p. 06