Documento: 086027856   |    Decreto

 

DECRETO Nª 62.646, DE 2 DE agosto DE 2023

 

Introduz alterações no Decreto nº 51.513, de 24 de maio de 2010, que regulamenta a concessão e pagamento da Gratificação por Atendimento ao Público - GAP aos servidores municipais que especifica, conforme previsto no artigo 80 da Lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004, e no artigo 48 da Lei nº 17.721, de 17 de dezembro de 2021, com a modificação operada pela Lei nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 51.513, de 24 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A Gratificação por Atendimento ao Público - GAP, prevista no artigo 80 da Lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004, e no artigo 48 da Lei nº 17.721, de 17 de dezembro de 2021, com a modificação operada pela Lei nº 17.841, de 19 de agosto de 2022, será paga mensalmente aos servidores públicos municipais pelo real exercício de cargo ou função nas unidades de atendimento, considerando a frequência mensal e a participação em curso de capacitação para atendimento ao público, na forma e de acordo com as disposições deste Decreto, na seguinte conformidade:

I - Assistente Administrativo de Gestão e Assistente de Gestão de Políticas Públicas: até R$ 191,07 (cento e noventa e um reais e sete centavos);

II - Assistente de Suporte Operacional: até R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais).

Parágrafo único. Para fins de pagamento da gratificação, considera-se atividade de atendimento ao público a recepção e atendimento ao munícipe, em caráter habitual, contínuo e permanente, nos balcões, praças e mesas de atendimento, em unidades administrativas que tenham essa atribuição específica e exclusiva prevista em lei, regulamento ou portaria.” (NR)

“Art. 2º Os valores a que se refere o artigo 1º deste Decreto serão calculados e pagos no mês subsequente ao do trabalho realizado, de acordo com a seguinte correspondência:

I - até 70% (setenta por cento): em virtude da frequência mensal do servidor, deduzidas as eventuais ausências ao trabalho registradas no mês de apuração da gratificação, na conformidade dos percentuais definidos no Anexo Único deste Decreto;

II - 30% (trinta por cento): pela participação anual do servidor em curso de capacitação para atendimento ao público, validado pela Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão.

§ 1º As faltas, licenças e afastamentos, ainda que consideradas como de efetivo exercício, serão computadas como ausências ao trabalho para efeito de cálculo e pagamento da Gratificação por Atendimento ao Público - GAP, exceto nas seguintes hipóteses:

I - férias;

II - licença à gestante;

III - licença-paternidade;

IV - licença-adoção ou guarda;

V - licença-gala;

VI - licença-nojo;

VII - afastamento para participação em eventos de desenvolvimento profissional, desde que autorizado pela Administração e não ultrapasse 5 (cinco) dias.

§ 2ºO curso de capacitação a que se refere o inciso II do caput deste artigo deverá ser atualizado e terá validade de 1 (um) ano a partir da data de sua conclusão.

§ 3ºAté 31 de dezembro de 2023 poderá ser excepcionalmente considerado o curso de capacitação ou atualização realizado no exercício de 2022.

§4ºOs cursos de capacitação para atendimento ao público serão geridos pela Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - Álvaro Liberato Alonso Guerra - EMASP.” (NR)

 

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 51.513, de 24 de maio de 2010, fica substituído pelo Anexo Único deste decreto.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de agosto de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de agosto de 2023.

 

Documento original assinado nº 086027487

 

Anexo Único a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 62.646, de 2 de agosto de 2023 que substitui o anexo único do Decreto nº 51.513, de 24 de maio de 2010

 

ANEXO DECRETO 62646 2023

 

Publicado no DOC de 03/08/2023 – p. 09

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