Documento: 080990108 | Decreto
Decreto Nº 62.275, DE 4 DE ABRIL DE 2023
Altera o quantitativo e a distribuição dos cargos em comissão da Secretaria Municipal de Educação que especifica, nos termos do artigo 19 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, bem como introduz alterações no Decreto nº 59.660, de 4 de agosto de 2020, e no Decreto nº 61.706, de 17 de agosto de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a quantidade de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Educação constante do Anexo I deste decreto, na conformidade da coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:
I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;
II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;
III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.
Art. 2º A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Educação é a constante do Anexo II deste decreto.
Art. 3º Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades na Coordenadoria Pedagógica - COPED:
I - o Núcleo Técnico de Avaliação - NTA para Divisão de Avaliação - DA;
II - o Núcleo Técnico de Currículo - NTC para Divisão de Currículo - DC;
III - O Núcleo Técnico do Sistema de Formação de Educadores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo - NTF para Divisão do Sistema de Formação de Educadores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo - DF.
Art. 4º Em decorrência do disposto no artigo 3º deste decreto os artigos 6º, 26, 27 e 28 do Decreto nº 59.660, de 4 de agosto de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações;
“Art. 6º .......................................................................................
I - Divisão de Avaliação - DA;
II - Divisão de Currículo - DC;
III - Divisão do Sistema de Formação de Educadores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo - DF;
..........................................................................................” (NR)
“Art. 26. A Divisão de Avaliação - DA tem as seguintes atribuições:
..........................................................................................” (NR)
“Art. 27. A Divisão de Currículo - DC tem as seguintes atribuições:
..........................................................................................” (NR)
“Art. 28. A Divisão do Sistema de Formação de Educadores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo - DF tem as seguintes atribuições:
..........................................................................................” (NR)
Art. 5º Fica retificada, na Tabela "G" - Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento - COSERV do Anexo I do Decreto nº 61.706, de 17 de agosto de 2022, a denominação do cargo de provimento em comissão de símbolo CDA-3, com critério de ocupação “Critérios gerais estabelecidos na Lei nº 17.708, de 2021”, unidade de lotação “Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento” e quantidade de CDAs-unitários “3”, de Assessor IV para Assessor III.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de abril de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de abril de 2023.
Documento original assinado nº 080697870
Publicado no DOC de 05/04/2023 – pp. 04 a 06
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