DOC 22/12/1989 – P. 01
LEI Nº 10.793, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras Providências
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Art. 5º - As contratações deverão observar as seguintes condições:
I - Para funções que correspondam a cargos, com idêntica denominação ereferência;
II - Exigência do mesmo nível de escolaridade e demais requisitos deprovimento;
III - Fixação de remuneração no grau "A" da respectiva referência devencimento, na classe inicial, quando se tratar de carreira;
IV - Prestação de horas semanais de trabalho correspondentes à prevista paraas funções a serem desempenhadas.
Parágrafo único - É expressamente vedada a contratação quando existiremcargos vagos e candidatos aprovados em concurso.
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