DOC 10/01/2017 – PP. 32 E 33

COMUNICADO Nº 01/ JANEIRO 2017 / TERCEIRIZADAS

A Secretaria Municipal de Educação - SME por meio daCoordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE), COMUNICAaos Senhores Diretores de Escola da Rede Municipal de Ensino(EMEI, EMEF, EMEBS, EMEFM, incluindo-se as unidade comatendimento a EJA e CEU GESTÃO), os cardápios que deverãoser cumpridos nas unidades educacionais com serviço contratadopara o preparo e fornecimento de alimentação escolar(TERCEIRIZADAS), cadastradas no programaRecreio nas Férias,atendidas pelas empresas: APETECE SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃOLtda., SHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS Ltda., DENJUDREFEIÇÕES COLETIVAS ADM e SERV Ltda. e P.R.M. SERVIÇOS EMÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI no período de 16/01 a 20/01/2017. Esclarece, ainda, que:

1) Para atender a Lei Municipal nº 14.404/07, de 22/05/07,o cardápio deve ser afixado no refeitório, em local de fácil acessoà comunidade escolar.

2) O Diretor da unidade ou Gestor do CEU é responsávelpor:

a) Acompanhar e controlar diariamente as atividades relativasà execução dos serviços na unidade, especialmente no quese refere à medição inicial: - apontamento da quantidade decada tipo de alimentação fornecida - quantificação de refeiçõese sobremesas, separadamente, e repetições (no caso de EMEFs).- utilização de fichas ou catracas para contagem de refeiçõesdistribuídas.

b) Avaliar os serviços prestados;

c) Apontar eventuaisocorrências que possam sujeitar a contratada a penalidades.

d) Registrar todas as informações diárias na folha de mediçãoinicial dos serviços.

e) Observar todos os demais procedimentosque lhe são atribuídos no Contrato.

2.1) Caberá também ao Diretor informar à empresa prestadorade serviços, com antecedência mínima de 48 (quarentae oito) horas, quanto à dispensa das aulas, que implique nocancelamento do fornecimento da alimentação ou na significativadiminuição de sua quantidade (especificado em editale contrato).

3) A direção da unidade deverá, caso necessário, solicitaro fornecimento de kits para passeios ou eventos externos, comantecedência mínima de 05 dias úteis, via e-mail, à DiretoriaRegional de Educação, por meio do formulário padronizado,conforme orientação da SME.

4) As preparações do cardápio deverão ser elaboradasconforme Receituário Padrão para unidades terceirizadas, disponívelna cozinha das unidades educacionais e site da CODAE.

5) Para os alunos com dieta especial autorizada, os cardápiospublicados no DOC deverão ser adaptados conforme“Relação de Alimentos Substitutos” referente a cada doença.

6) Os cardápios publicados no Diário Oficial da Cidade poderão,eventualmente, sofrer alteração, autorizada previamentepor nutricionista da CODAE/Planejamento de Cardápio, a qualserá comunicada pela empresa às unidades em que prestaserviços.

7) A supervisão de toda a equipe de trabalho das empresasé realizada por Nutricionista, responsável técnico pela adequadaprestação dos serviços contratados.

8) A Direção da unidade escolar ou Gestor do CEU comunicaráa medição dos serviços, mensalmente, à respectivaDiretoria Regional de Educação – DRE, que deverá conferir osdados e encaminhá-los a Coordenadoria de Alimentação Escolar– CODAE, nos termos estabelecidos em Contrato.

9) Os cardápios foram elaborados por nutricionistas daCODAE e acordado com os nutricionistas Responsáveis Técnicosdas empresas, abaixo identificados:

- Rita de Cassia Carvalho Oda - CRN3 nº 11.394 – ApeteceSistemas de Alimentação Ltda.

- Fernanda Izabel Galego– CRN3 nº 5.042 – Denjud Refeições Coletivas Adm. e Serv. Ltda.

- Sofia Edneia Vitti – CRN3 nº 10.270– SHA Comércio deAlimentos Ltda.

-Vanilza Martins Ferreira Luna – CRN3 nº 3826 – P.R.M.Serviços e Mão de Obra Especializada EIRELI.

DESJEJUM - LANCHE DE 5 A 6 HORAS

SEMANA DE 16/01 a 20/01/2017

Segunda-feira: Composto Lácteo Café e Biscoito DoceIntegral.

Terça-feira: Leite Integral com Achocolatado e Pão Bisnaguinhacom Margarina.

Quarta-feira: Leite Integral com Achocolatado e Pão deForma Integral com Requeijão.

Quinta-feira: Iogurte, Granola e Banana Nanica.

Sexta-feira: Néctar de Fruta / Suco Tropical Maracujá e Pãode Hambúrguer com Queijo.

ALMOÇO

SEMANA DE 16/01 a 20/01/2017

Segunda-feira: Arroz, Feijão Carioca, Ovo ao Vinagrete,Legume Refogado (Abóbora) e Goiaba Individual.

Terça-feira: Arroz, Feijão Carioca, Carne Bovina de Panelacom Batata Doce e Melancia.

Quarta-feira: Macarrão ao Sugo, Salsicha Cebolada, VerduraCrua (Salada de Acelga com Cenoura) e Melão.

Quinta-feira: Arroz, Feijão Carioca, Frango com Cebola eSalsa, Verdura Refogada (Escarola) e Abacaxi.

Sexta-feira: Arroz, Feijão Carioca, Peixe com Requeijão,Legume Cru (Salada de Pepino e Tomate) e Salada de Frutas(Maçã, Banana, Mamão e Suco de Laranja Integral).

LANCHE DA TARDE - LANCHE DE 4 HORAS

SEMANA DE 16/01 a 20/01/2017

Segunda-feira: Leite Integral com Achocolatado e Pão deForma Integral com Requeijão.

Terça-feira: Composto Lácteo Café, Biscoito Doce Integrale Banana Prata.

Quarta-feira: Iogurte, Granola e Mamão.

Quinta-feira: Néctar de Fruta / Suco Tropical Maracujá e Pãode Hamburguer com PTS ao Molho.

Sexta-feira: Leite Integral com Achocolatado e Pão Bisnaguinhacom Geleia.

KITS LANCHES

Finalidade: Os kits lanches têm a finalidade de viabilizar oatendimento de alunos da EMEI, EMEF, EMEFM, CEU GESTÃO eEJA que saem da unidade para participarem de eventos externos(eventos culturais, esportivos, musicais ou de lazer).

Pode ser fornecido ao aluno, conforme a duração do evento:

Quantidade Por Aluno:

Até 4 hs = 1 lanche/aluno; 5 a 7 hs = 2 lanches/aluno; 8horas ou mais = 3 lanches/aluno.

Tipos de Kits: (poderão ser fornecidos, a critério da Coordenadoriade Alimentação Escolar / Gestão de Terceirizadas):

Modelo de Kit nº1: Bebida Láctea Chocolate + Pão tipo HotDog com Queijo + Fruta.

Modelo de Kit nº2: Bebida Láctea Chocolate + BiscoitoSalgado Integral + Fruta.

Modelo de Kit nº3: Suco Tropical ou Néctar de fruta + PãoTipo Bisnaguinha + Barra de Cereal.

Porcionamentos:

Bebida Láctea Sabor Chocolate/ Suco Tropical/ Néctar defrutas = 200 ml em embalagem individual longa vida.

Biscoito Salgado Integral = mínimo de 25 gramas em embalagemindividual.

Pão tipo Bisnaguinha = 2 unidades (cerca de 40 a 50gramas).

Barra de Cereal = 25 gramas em embalagem individual.

Fruta = 1 unidade.

Pão tipo hot dog = 1 unidade.

Queijo = 40 gramas (2 fatias).

Prazo para Solicitação: Os Kits devem ser solicitados comantecedência mínima de 05 dias úteis anteriores ao evento,observando as instruções constantes no Edital de Pregão nº20/2010.

0
0
0
s2sdefault