DOC 13/09/2016 – PP. 34 E 35
COMUNICADO Nº 995, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suasatribuições legais, conforme o que lhe representou a Coordenadoriados Centros Educacionais Unificados e da EducaçãoIntegral - COCEU e
CONSIDERANDO a importância de ampliar o acesso decrianças e jovens aos bens culturais oferecidos pela cidade,
COMUNICA a abertura de inscrições de Unidades da RME, e demais instituições interessadas em participar do Programa Recreio nas Férias, edição de janeiro de 2017, conforme especificaçõesa seguir:
1 - OBJETIVOS:
O Programa “Recreio nas Férias” apresenta um novoconceito de lazer e formação lúdica / cultural como integrantesdo processo educacional, visando proporcionar às crianças eadolescentes participantes das diversas regiões de São Pauloa possibilidade de se perceberem como parte viva e pulsanteda Cidade, e, assim, fruir os bens culturais e recreativos que elaoferece. Desde sua concepção, em 2001, o Programa prevê acriação de ambientes de convivência lúdica, de lazer e de desafios,dinamizando os equipamentos sociais das Secretarias envolvidas,enquanto espaços de vivências diversificadas, na perspectivade uma Educação Integral para uma Cidade Educadora.
2 - DESENVOLVIMENTO:
2.1 – Público Alvo: o programa prevê a participação decrianças e jovens que completam 04 anos no ano em curso até14 anos de idade, de todas as regiões da cidade de São Paulo;
2.2 – O atendimento ocorrerá nas Unidades-Polo que são:todos os Centros Educacionais Unificados (CEUs) e demaisUnidades Escolares da RME, Centros Esportivos, Parques ououtras Instituições que apresentem condições adequadas para odesenvolvimento do Programa.
2.3 – Os Polos serão definidos em reuniões com as equipesde coordenação regionais e central (Escolas, Diretorias Regionaisde Educação e Equipe da SME), a partir do número deinscrições locais, previsão de atendimento e condições físicaspara o atendimento;
2.4 – Os Polos organizarão atividades diárias de esportes,lazer e arte, que sejam relevantes e voltadas para o interesseda comunidade escolar, como festas, circuitos, caminhadas,entre outras. O objetivo principal é proporcionar vivências, associandodiversão ao desenvolvimento pessoal dos participantes.
Também serão organizados passeios com diferentes destinos,possibilitando a troca de impressões e informações entre osparticipantes no seu retorno aos Polos.
2.5 – Para realizar a programação, os Polos contarão com:
2.5.1 – Recursos humanos:
2.5.1.1 – Cada Polo receberá um Coordenador e quantosAgentes Recreativos forem necessários para atender à demanda.
2.5.1.2 – Nos equipamentos que não pertencem à RedeMunicipal de Ensino, o Coordenador de Polo poderá ser umprofissional contratado, membro da Diretoria ou funcionário daprópria Instituição.
2.5.1.3 – Cada Agente Recreativo ficará responsável por organizar,preparar, criar atividades de acordo com as característicasdo público-alvo, segundo as orientações dos responsáveispelo acompanhamento e coordenação do Programa nas DiretoriasRegionais de Educação e nas Unidades. Deverá orientar einteragir com os participantes do evento, desde a recepção atéo encerramento diário das atividades nos Polos e nos passeios.
2.5.1.4 – Os alunos serão divididos em turmas e o númerode participantes por turma será calculado pelo tipo de atividade,sendo que a base de contratação dos agentes para cadaturma será de:
* Infantil - para crianças até 6 anos (20 a 25 crianças porturma).
* Infanto-juvenil - para crianças acima de 6 anos (30 a 35crianças por turma).
2.5.1.5 – Os quantitativos indicados no item 2.5.1.4 servemapenas de referência para o cálculo dos quantitativos de pessoalpor polo. A composição, a quantidade de turmas e os limitesde participação por atividade serão organizados segundo oscritérios estabelecidos pelas equipes dos Polos e as característicasdas atividades.
2.5.2- Recursos Materiais específicos para o desenvolvimentodas atividades;
2.5.3 - Alimentação Escolar fornecida pela SME por meiodo Departamento da Coordenadoria de Alimentação Escolar– CODAE;
2.5.4 - Oferecimento de ônibus para passeios programadospelas Diretorias Regionais de Educação juntamente com a SME;
2.5.5 – Apresentação de um evento artístico.
3 - REALIZAÇÃO:
3.1 – Nas Unidades CEU, o evento realizar-se-á em duassemanas no período de recesso escolar de 09/01/17 a 20/01/17,de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 16h30. Nas demais Unidadeso mesmo cronograma ocorrerá no período de 16/01/17 a 20/01/17.
3.2 – Caberá a cada Diretoria Regional de Educação acompanhare assegurar a realização das atividades programadas.
3.3 – Nos dias de passeios, o Polo poderá se necessário,ampliar o período de atividades.
4 - INSCRIÇÃO DE POLOS:
4.1 – Critérios de Participação:
4.1.1 – A Unidade interessada em ser Polo deverá designarum responsável;
4.1.1.1 – Orienta-se que as Unidades CEU funcionem deforma integrada, sendo os vários espaços da Unidade compartilhadospara a realização da programação. A equipe responsávelpor planejar, acompanhar e garantir o desenvolvimento dasatividades programadas na Unidade será composto por um funcionáriodesignado pelo Gestor e outros três designados pelosDiretores de cada um dos Equipamentos que integram os CEUs;
4.1.1.2 - Nas Unidades Escolares da RME o Diretor doEquipamento designará um funcionário, preferencialmente daequipe técnica, para acompanhar e garantir a realização dasatividades programadas;
4.1.1.3 - Os Equipamentos que não pertencem a RME epretenderem ser Polo deverão indicar um responsável pelorespectivo local informando: nome, endereço e telefone decontato, inclusive celular;
4.1.2 – Disponibilizar espaços adequados para o desenvolvimentodas atividades: ter espaço amplo para o atendimentoao número de crianças; banheiros suficientes (masculinos efemininos); cozinha e refeitório para preparação das refeiçõese lanches; bebedouros com condições higiênicas (água filtrada)e que atendam à faixa etária; espaço reservado para orecebimento dos alunos (pátio); salas próprias para a realizaçãodas oficinas; condição higiênica e sanitária compatíveis com oatendimento programado.
4.1.3 – Servir refeições;
4.1.4 – Garantir os serviços de limpeza, organização e distribuiçãodas refeições e lanches, guarda da Unidade, utilizandoo próprio quadro de funcionários e solicitando, quando necessário, a colaboração da comunidade;
4.1.5 – Garantir o número mínimo de 100 participantes porPolo de Educação Infantil, mínimo de 200, para Polos de EnsinoFundamental e Polos Mistos até a data limite de inscrições, casocontrário, o Responsável pelo Programa na DRE poderá descredenciaro Polo e remanejar as inscrições para Polos próximos.
4.2 – As Unidades Educacionais, que não integram osCentros Educacionais Unificados - CEUs, deverão divulgar esteComunicado para apreciação do Conselho de Escola e definiçãode sua participação;
4.3 – As Unidades interessadas em se inscrever, deverãoencaminhar memorando a DRE manifestando seu interesse eficha de inscrição, Anexo Único, parte integrante desse Comunicadodevidamente preenchida até o dia 30/09/2016;
4.4 – Nas Unidades CEUs o Gestor deverá encaminhar àDRE a ficha Anexo Único, parte integrante deste Comunicado,devidamente preenchida até o dia 30/09/2016, incorporando oatendimento de todas as Unidades Escolares do equipamento edo entorno. A decisão sobre os limites de participação por faixaetária, bem como o planejamento e acompanhamento ocorrerãoem reuniões entre a equipe de gestão e as equipes técnicasdas Unidades Escolares do equipamento e do entorno.
4.5 – Os Polos deverão garantir, a partir de divulgação naprópria Unidade e nas Unidades do entorno, inscrição dentrodas faixas de atendimento previstas, caso contrário receberãoos recursos (material, agentes recreativos etc.) de acordo com onúmero de inscrições efetivadas.
5 - CRONOGRAMA:
5.1 – De 15/09/2016 a 30/09/2016: - inscrições das UEs edemais Unidades interessadas.
5.2 – Até o dia 04/10/2016: - as Diretorias Regionais deEducação deverão enviar a SME, por meio eletrônico, a relaçãodas escolas e outros equipamentos regionais inscritos, em planilhacom as seguintes informações: nome da Diretoria Regionalde Educação, tipo (CEMEI/EMEI/EMEF/EMEFM/CEU/ ASSOCIAÇÃO),nome da Unidade, endereço completo, bairro, CEP,telefone, previsão por faixa etária, tipo de merenda (refeição oulanche), nº CODAE, cozinha direta ou terceirizada, responsávelpela Unidade e telefone de contato.
5.3 – De 16/11/2016 a 30/11/2016 – período de inscrições de alunos e comunidade em geral, na própria U.E. e nosdemais equipamentos para definição da permanência do Polo.
5.4 – Até o dia 02/12/2016 – a U.E. deverá encaminharrelatório com a quantidade de alunos inscritos nesta data, porfaixa etária, para as Diretorias Regionais de Educação.
5.4.1 – As DREs, ouvida a equipe central responsável,confirmarão todas as inscrições dos Polos até dia 07/12/2016.
5.4.2 – Nas Unidades confirmadas como Polos, as inscrições permanecerão abertas até completarem as vagas.
6 - INFORMAÇÕES GERAIS:
6.1 – As equipes centrais e regionais do Programa Recreionas Férias acompanharão todas as atividades pertinentes aoPrograma, durante seu desenvolvimento;
6.2 – Este Comunicado deverá ser afixado em local visível,de fácil acesso e em tempo hábil para apreciação de toda aComunidade Escolar;
6.3 – Os casos omissos serão resolvidos pelos DiretoresRegionais de Educação.
7 - ÁREA PROMOTORA: Coordenadoria dos Centros EducacionaisUnificados e da Educação Integral – COCEU