DOC 09/06/2001 – P. 01

DECRETO Nº 40.704, DE 08 DE JUNHO DE 2001

Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 29.883, de 1º de julho de 1991, modificado pelo Decreto nº 31.827, de 1º de julho de 1992, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando as disposições constantes da Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993, no que se refere às Jornadas de Trabalho docentes,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 29.883, de 1º de julho de 1991, alterado pelo Decreto nº 31.827, de 1º de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação - SME, para atender a essas programações, poderá convocar os Profissionais docentes da Rede Municipal de Ensino, interessados e optantes pelo QPE, que realizarão as atividades do referido programa, cumprindo sua jornada diária normal e, se necessário, Jornada Especial de Hora-Trabalho Excedente - TEX, observadas as disposições da Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993.

§ 1º - Aos Professores que trabalharem na programação de verão em período coincidente com as suas férias, fixadas em Calendário Escolar, fica assegurado, durante o ano, o gozo oportuno de férias, relativamente aos dias trabalhados, de acordo com os interesses do Ensino e a disponibilidade de cada Unidade Escolar.

§ 2º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica ao período de recesso escolar do mês de julho, remunerando-se a participação dos Professores como Jornada Especial de Hora-Trabalho Excedente - TEX, na conformidade do disposto na Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 08 de junho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

FERNANDO JOSÉ DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 08 de junho de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

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