DOC 29/06/2016 – PP. 51 A 58

EDITAIS

DESENVOLVIMENTO,TRABALHO E EMPREENDEDORISMO

RESOLUÇÃO Nº 001, DE 28 DE JUNHO DE 2016.

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO

CÂMARA INTERSECRETARIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Institui o I Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

PLAMSAN 2016/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA INTERSECRETARIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN-Municipal,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 2º, do Decreto nº 55.868, de 23 de janeiro de 2015 e considerando aaprovação do Primeiro Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional pela Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentare Nutricional - CAISAN, conformidade com o disposto nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 57.007, de 20 de maio de 2016, contendo asdiretrizes, objetivos, fontes de financiamento e monitoramento para sua efetiva realização e as prioridades propostas pelo ConselhoMunicipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir das deliberações da 6ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar eNutricional, resolve:

Art. 1º - Fica instituído o I Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PLAMSAN 2016/2020, com a finalidade depromover a segurança alimentar e nutricional, por meio da integração de ações voltadas para a produção, o fortalecimento daagricultura urbana e periurbana, o abastecimento alimentar e a promoção da alimentação saudável e adequada, com vigência de30 de junho de 2016 a 30 de junho de 2020.

Art. 2º A Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN-Municipal poderá estabelecer normas complementaresvisando o fiel cumprimento do estabelecido nesta Resolução.

Art. 3º - Caberá à CAISAN sem prejuízo de suas outras atribuições:

I - detalhar e dar publicidade aos objetivos e metas prioritárias do PLAMSAN 2016/2020; e

II – instituir comitê técnico com a atribuição de definir instrumentos e metodologia para monitorar e avaliar a implementaçãodos objetivos e das metas do PLAMSAN 2016/2020, dentre outras relacionadas.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARTUR HENRIQUE DA SILVA SANTOS

                       Anexo I Resol 001.16

                     

               Anexo II Resol 001.16

                   anexo III Resol 001.16

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