DOC 24/09/2016 – P. 15
PORTARIA Nº 6.720, DE 23 SETEMBRO DE 2016
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suasatribuições legais e conforme o que lhe representou o Coordenadorda Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE, e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei municipal nº 16.140/15, regulamentadapelo Decreto nº 56.913/16, que dispõe sobre obrigatoriedade deinclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica naalimentação escolar no âmbito do Sistema Municipal de Ensinode São Paulo.
- a necessidade de se abordar temas relativos à alimentação e nutrição perpassando pelo currículo da Educação Infantile do Ensino Fundamental;
- a necessidade de definir e estabelecer parâmetros eprocedimentos que efetivem e apoiem a implantação da hortapedagógica e projetos pedagógicos decorrentes desta prática,tais como: sustentabilidade, culinária, alimentação orgânica eagroecologia.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Especial, com integrantes daCoordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE e da CoordenadoriaPedagógica – COPED, abaixo relacionados, sob a sob acoordenação do primeiro designado:
Douglas de Paula D’Amaro – SME CODAE – RF: 818.558.1/1
Julia Mercedes Pérez Florido – SME CODAE – RF:827.286.7/1
Laura da Silva Dias Rahal – SME CODAE – RF: 609.904.1/1
Emerson José Ribeiro Lemes – SME CODAE – RF:676.438.0/1
Matilde Conceição Lescano Scandola – SME CODAE – RF:684.769.2/1
Denilson Amorim Seckler – SME CODAE – RF: 793.196.4/1
Michelle Alessandra de Castro – SME CODAE – RF:811.521.4/1
Andreia Medolago de Medeiros – SME COPED – RF:792.375.9/1
EQUIPE DE APOIO:
Bruno Otavio Teixeira Mendes – SME CODAE – RF:817.934.4/1
Maira Teodoro da Silva – SME CODAE – RF: 827.546.7
Art. 2º - A Comissão Especial ora constituída tem porfinalidade viabilizar ações orientadoras/técnicas voltadas para aimplantação de hortas pedagógicas nas Unidades Educacionaisda Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único – As ações mencionadas no caput serãoarticuladas com o Projeto Político-Pedagógico das UnidadesEducacionais envolvidas.
Art. 3º - São atribuições da Comissão:
- Incentivar e orientar a construção das hortas pedagógicasnas Unidades Educacionais da RME;
- Subsidiar tecnicamente a implantação e desenvolvimentodas hortas pedagógicas;
- Monitorar por meio da plataforma virtual de gestão ashortas pedagógicas ativas e seus desdobramentos (cisternas,compostagem, viveiros, etc);
- Possibilitar a integração da comunidade local por meiode parcerias;
- Promover estratégias de aproximação com organismosda sociedade civil, de natureza acadêmica ou institucional quedesenvolvam trabalhos relacionados ao tema;
- Disponibilizar, pelo site da SME, subsídios técnicos necessáriospara a implantação e manutenção das hortas pedagógicas;
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data da suapublicação.