DOC 24/09/2016 – P. 15

PORTARIA Nº 6.720, DE 23 SETEMBRO DE 2016

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suasatribuições legais e conforme o que lhe representou o Coordenadorda Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE, e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei municipal nº 16.140/15, regulamentadapelo Decreto nº 56.913/16, que dispõe sobre obrigatoriedade deinclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica naalimentação escolar no âmbito do Sistema Municipal de Ensinode São Paulo.

- a necessidade de se abordar temas relativos à alimentação e nutrição perpassando pelo currículo da Educação Infantile do Ensino Fundamental;

- a necessidade de definir e estabelecer parâmetros eprocedimentos que efetivem e apoiem a implantação da hortapedagógica e projetos pedagógicos decorrentes desta prática,tais como: sustentabilidade, culinária, alimentação orgânica eagroecologia.

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão Especial, com integrantes daCoordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE e da CoordenadoriaPedagógica – COPED, abaixo relacionados, sob a sob acoordenação do primeiro designado:

Douglas de Paula D’Amaro –                        SME CODAE –          RF: 818.558.1/1

Julia Mercedes Pérez Florido –                    SME CODAE –          RF:827.286.7/1

Laura da Silva Dias Rahal –                          SME CODAE –          RF: 609.904.1/1

Emerson José Ribeiro Lemes –                    SME CODAE –          RF:676.438.0/1

Matilde Conceição Lescano Scandola –      SME CODAE –          RF:684.769.2/1

Denilson Amorim Seckler –                          SME CODAE –          RF: 793.196.4/1

Michelle Alessandra de Castro –                  SME CODAE –          RF:811.521.4/1

Andreia Medolago de Medeiros –                 SME COPED –          RF:792.375.9/1

EQUIPE DE APOIO:

Bruno Otavio Teixeira Mendes –                  SME CODAE –          RF:817.934.4/1

Maira Teodoro da Silva –                              SME CODAE –          RF: 827.546.7

Art. 2º - A Comissão Especial ora constituída tem porfinalidade viabilizar ações orientadoras/técnicas voltadas para aimplantação de hortas pedagógicas nas Unidades Educacionaisda Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único – As ações mencionadas no caput serãoarticuladas com o Projeto Político-Pedagógico das UnidadesEducacionais envolvidas.

Art. 3º - São atribuições da Comissão:

- Incentivar e orientar a construção das hortas pedagógicasnas Unidades Educacionais da RME;

- Subsidiar tecnicamente a implantação e desenvolvimentodas hortas pedagógicas;

- Monitorar por meio da plataforma virtual de gestão ashortas pedagógicas ativas e seus desdobramentos (cisternas,compostagem, viveiros, etc);

- Possibilitar a integração da comunidade local por meiode parcerias;

- Promover estratégias de aproximação com organismosda sociedade civil, de natureza acadêmica ou institucional quedesenvolvam trabalhos relacionados ao tema;

- Disponibilizar, pelo site da SME, subsídios técnicos necessáriospara a implantação e manutenção das hortas pedagógicas;

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data da suapublicação.

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