DOC 15/01/2009 – P. 03

PORTARIA 64/09 - PREF

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1 - As medidas necessárias à transferência do Departamento da Merenda Escolar - DME para a Secretaria Municipal de Educação, de que trata o art. 3º do Decreto 50.362, de 30 de dezembro de 2008, serão concluídas, impreterivelmente, no prazo de até 60 dias.

2 - No curso do prazo previsto no art. 1º desta Portaria, a continuidade da prestação dos serviços afetos ao Departamento da Merenda Escolar - DME será garantida com a manutenção das ações de gerenciamento, suporte e apoio, prestadas atualmente pelas unidades da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, inclusive as que envolvam a prática de atos decisórios necessários a execução dos contratos e convênios em andamento e outras atividades a cargo do Departamento.

2.1 - A manutenção das ações de gerenciamento, suporte e apoio cessará na medida em que forem elas absorvidas por unidades da Secretaria Municipal de Educação.

3 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de janeiro de 2009, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

DOC 23/01/2009 – P. 01

PORTARIA 64/09 - PREF

REPUBLICAÇÃO

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1 - As medidas necessárias à transferência do Departamento da Merenda Escolar - DME para a Secretaria Municipal de Educação, de que trata o artigo. 3º do Decreto 50.362, de 30 de dezembro de 2008, serão concluídas, impreterivelmente, no prazo de até 60 dias.

2 - No curso do prazo previsto no item 1 desta Portaria, a continuidade da prestação dos serviços afetos ao Departamento da Merenda Escolar - DME será garantida com a manutenção das ações de gerenciamento, suporte e apoio, prestadas atualmente pelas unidades da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, necessários à execução dos contratos e convênios em andamento e outras atividades a cargo do Departamento.

2.1 - A manutenção das ações de gerenciamento, suporte e apoio cessará na medida em que forem elas absorvidas por unidades da Secretaria Municipal de Educação.

3 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de janeiro de 2009, 455° da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

Republicado por ter saído com incorreções

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