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  4. GRATIFICAÇÕES DE SERVIÇO NOTURNO
Filtros
Lista de artigos na categoria GRATIFICAÇÕES DE SERVIÇO NOTURNO
Título Data de publicação
GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO NOTURNO - ÍNDICE 15 Abril 2017
ORDEM INTERNA SME Nº 01/1996, DE 19/09/1996 – Seja apontada a prestação de serviço noturno, sobre as horas-trabalho relativas às visitas dos Supervisores de Ensino às Unidades Escolares no horário compreendido entre 19 e 23 horas 15 Abril 2017
LEI Nº 14.660, DE 26/12/2007 – ARTIGOS 63 A 65 - Dispõe sobre alterações das Leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992, nº 11.434, de 12 de novembro de 1993 e legislação subsequente, reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carre 26 Dezembro 2007
LEI Nº 12.396, DE 02/07/1997 – ART. 8º - Dispõe sobre a reorganização parcial do Quadro do Magistério Municipal; altera as Leis ns. 11.229, de 26 de junho de 1992, e 11.434, de 12 de novembro de 1993; readequa as Escalas de Padrões de Vencimentos que espe 02 Julho 1997
COMUNICADO DRH-2 Nº 19, DE 11/03/1994 - Dispõe sobre apontamentos de ocorrências consignados pelos Profissionais de Educação, estabelecendo códigos e limites de apontamento de horário noturno para professores e especialistas 11 Março 1994
PORTARIA Nº 4.988, DE 09/06/1993 – Determina que o apontamento da Gratificação de Servidor Noturno deverá ser feito exclusivamente nas horas ou horas-aula que o Profissional do Ensino prestar dentro do horário previsto no artigo 80 da Lei 1.229/92 09 Junho 1993
DECRETO Nº 30.516, DE 11/11/1991 – Dá nova redação ao inciso II do artigo 2º do Decreto nº 30.475, de 4 de novembro de 1991 04 Novembro 1991
DECRETO Nº 30.475, DE 04/11/1991 – Regulamenta a Lei nº 11.036, de 11 de julho de 1991, que dispõe sobre serviço noturno de servidores que atuam na Rede Municipal de Ensino 04 Novembro 1991
LEI Nº 11.036, DE 11/07/1991 – Dispõe sobre o serviço noturno de servidores que atuam na Rede Municipal de Ensino, e dando outras providências 11 Janeiro 1991
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 – ARTIGO 7º, INCISO IX 12 Dezembro 1988

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 SINDICATO DOS ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO 
DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO PAULO
 
 

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