DOC 10/06/1993 – P. 08
PORTARIA 4.988, DE 09 DE JUNHO DE 1993
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
considerando a necessidade de se cumprir o disposto no capítulo IV do Título V da Lei 11.229/92,
RESOLVE:
Art. 1º - O apontamento da gratificação de servidor noturno deverá ser feito exclusivamente nas horas ou horas-aula que o Profissional do Ensino prestar dentro do horário previsto no art. 80 da Lei 11.229/92.
Art. 2º - O total de horas ou horas-aula semanais, apontadas nos termos do artigo anterior, será calculado por 5 semanas, de modo a incluir o descanso semanal remunerado.
Art. 3º - As chefias ficarão diretamente responsáveis pelos apontamentos realizados, ficando os respectivos NAE’s encarregados de promover a análise das Folhas de Pagamento e a orientação necessária, para que sejam cumpridos todos os dispositivos legais. O Setor de Controle de Despesas de Pessoal, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, através de Relatórios de Pagamento emitidos pela PRODAM, subsidiará a ação dos NAE’s, prevista no caput.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente a Port. 2.272, de 18/3/93, e o Comunicado SME 13/93.