COMUNICADO 42/09 - SME

Dispõe sobre diretrizes para encaminhamento de títulos de servidores para fins de cadastramento no Sistema Informatizado da SME – Escola On Line.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, atendendo ao que lhe representou a CONAE 2/Comissão de Cursos e Títulos – CCT e considerando a importância do cadastramento de títulos no Sistema Escola On Line – EOL para

- verificação da habilitação profissional exigida para posse/exercício de cargo/função e transformação de cargo;

- concessão de Enquadramento por Habilitação e Evolução Funcional;

- pontuação em Concursos de Remoção;

- pontuação para Promoção por Merecimento;

- pontuação para Progressão Funcional;

- obtenção de dados e informações de nível administrativo e/ou gerencial

Comunica que:

1. Todos os servidores deverão ter cadastrados no EOL, os títulos que se constituem em pré-requisito para o exercício do cargo atual e do(s) cargo(s) ocupado(s) anteriormente. Cabe informar que a remessa de títulos, nos termos das normas estabelecidas por este Comunicado, é de inteira responsabilidade do servidor, ficando o mesmo ciente de que sua omissão implicará prejuízo na obtenção dos benefícios funcionais mencionados no presente.

2. Os títulos, para serem cadastrados, deverão ser apresentados na Unidade Sede de Exercício, relacionados em duas vias do formulário “Relação de Remessa de Títulos” datados e assinados pela chefia e pelo servidor e encaminhados à Comissão de Cursos e Títulos – CCT por meio da respectiva Diretoria Regional de Educação.

3. Serão cadastrados somente diplomas e certificados previstos na Tabela anexa a este Comunicado contendo todos os dados impressos e que apresentarem as seguintes especificações:

a) cópia legível (frente e verso) autenticada com vistas do original pela chefia (diretor, assistente, supervisor), secretário de escola ou cartório;

b) nome completo do servidor no documento;

c) identificação do curso/evento (temática);

d) especificação da modalidade do curso quando se tratar de curso a distância;

e) identificação da instituição promotora do curso/evento: nome, endereço e CNPJ de instituição que atua em área de interesse da educação;

f) identificação do responsável pela expedição do documento (nome, cargo e assinatura);

g) período de realização do curso/evento (dia, mês e ano), carga horária total e, no caso de cursos, a nota de aproveitamento;

h) assinatura do concluinte quando for o caso;

i) tradução oficial acompanhando o documento expedido em língua estrangeira.

4. Não serão cadastrados certificados de:

a) reuniões, mini cursos ou treinamentos, nem mesmo os previstos no calendário escolar;

b) cursos/eventos promovidos/realizados por instituições de ensino regular de Educação Básica;

c) cursos preparatórios para fins de concursos;

d) palestras isoladas, na condição de participante e/ou palestrante, exceto aquelas promovidas pela PMSP;

e) aprovação em concurso público com data de homologação posterior a 01/10/2008;

f) disciplinas de cursos de Graduação ou de Pós-Graduação cursadas na condição de aluno especial.

Obs.: Somente serão cadastrados os certificados das disciplinas de licenciatura cursadas na condição de aluno especial, quando divulgadas em DOC pela SME/DOT e substituídos por certificados emitidos e registrados pela DOT, mediante solicitação do interessado. Neste caso, o cadastro será automático.

5. São normas gerais de cadastramento:

a) verificar a validade e autenticidade de certificados e diplomas encaminhados;

b) considerar uma única vez cada curso/evento mesmo que o servidor apresente vários certificados de participação em módulos, disciplinas, cursos, oficinas, palestras ou quaisquer outras partes desse mesmo curso/evento.

6. A CCT, independentemente de consulta prévia ao servidor:

a) efetuará correções de cadastro sempre que forem detectadas falhas de cadastramento;

b) solicitará aos órgãos competentes, sempre que julgar necessário, a verificação da autenticidade e da validade do documento encaminhado.

7. A CCT devolverá todos os documentos analisados/cadastrados ou não para serem obrigatoriamente arquivados no prontuário do servidor .

8. Caberá à chefia imediata (Diretor da UE):

a) dar conhecimento do presente Comunicado a todos os funcionários da unidade;

b) conferir (frente e verso) e autenticar com carimbo contendo nome, RF e cargo, com vistas ao original, as cópias dos títulos anexadas pelo servidor à "Relação de Remessa de Títulos", preenchida em duas vias, datadas e assinadas;

c) anexar, em cada Remessa de Títulos encaminhada pelo servidor, uma cópia atualizada da Tela de Cursos e Títulos do Sistema EOL (Relatório) , conferida e assinada pelo servidor, a fim de que não sejam reencaminhados títulos já cadastrados;

d) dar ciência ao servidor do retorno dos documentos analisados/cadastrados pela CCT, fornecendo cópia da Tela de Cursos e Títulos do Sistema EOL para conferência da inclusão dos títulos no Sistema EOL;

e) garantir o arquivamento desses documentos na U.E., em prontuário do servidor, quando devolvidos para esse fim pela CCT;

f) disponibilizar os documentos arquivados no prontuário do servidor quando solicitado pela CCT.

09. Caberá ao servidor:

a) observar todas as orientações do presente comunicado;

b) encaminhar para cadastramento, após o início de exercício, todos os títulos que estejam de acordo com os critérios previstos neste comunicado;

c) encaminhar, ao longo do ano, todos os títulos inéditos, imediatamente após a obtenção dos mesmos;

d) conferir os títulos cadastrados na Tela de Cursos e Títulos do Sistema EOL antes de encaminhá-los para cadastramento e no retorno dos mesmos;

e) solicitar à CCT retificação do cadastramento assim que for constatada qualquer incorreção.

10. Caberá à Diretoria Regional de Educação:

a) protocolar a data do recebimento nas duas “Relações de Remessa de Títulos” e, no ato, devolver uma delas para arquivamento na U.E. em prontuário do servidor;

b) preencher a “Relação de Servidores/Remessa de Títulos” (capa de lote) e encaminhá-la semanalmente à CCT , em 02 (duas) vias, com número de TID, juntamente com os documentos recebidos;

c) encaminhar os títulos que são pré-requisitos para posse e contratação, devidamente relacionados em memorando padrão, de acordo com cronograma a ser estabelecido pela CCT.

d) encaminhar às respectivas Unidades Escolares os títulos analisados/cadastrados pela Comissão de Cursos e Títulos assim que forem devolvidos.

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