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DOC 01/02/2014 – PP. 18 E 19

PORTARIA Nº 1.084, DE 31 DE JANEIRO DE2014

INSTITUI O PROJETO DE “APOIO PEDAGÓGICO COMPLEMENTAR – RECUPERAÇÃO” NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL, DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA

SURDOS E DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Art. 12 - Além de outras atribuições e competências, caberá:

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II - ao Diretor de Escola:

a) assegurar os recursos necessários ao desenvolvimentodo Projeto;

b) orientar e coordenar a elaboração do Plano de Trabalhodo “Projeto de Apoio Pedagógico Complementar - Recuperação” da Unidade Educacional;

c) promover, em conjunto com o Coordenador Pedagógico,a articulação interna visando à implementação do “Projeto deApoio Pedagógico Complementar – Recuperação”;

d) autorizar provisoriamente o início dos trabalhos;

e) emitir Atestado para Fins de Evolução Funcional – Modelo4, aos professores regentes, na conformidade do artigo 23desta Portaria.

f) orientar os pais/ responsáveis salientando a sua responsabilidadenas ações inerentes ao Projeto bem como possibilitaro acompanhamento dos avanços de seus filhos.

III - à Diretoria de Orientação Técnico-Pedagógica - DOT-P eSupervisão Escolar da Diretoria Regional de Educação:

a) fornecer orientações/formação e subsídios técnicos paraapoio às Unidades Educacionais em articulação com DOT/SME;

b) promover o acompanhamento e o processo de formaçãopermanente para o desenvolvimento das ações de apoio pedagógicocomplementar - recuperação, inclusive através da organizaçãode encontros de formação dos Professores envolvidos;

c) acompanhar o desenvolvimento do trabalho;

d) analisar e avaliar resultados;

e) propor medidas de ajuste/adequação do Projeto;

f) ao Supervisor Escolar, a homologação do Atestado paraFins de Evolução Funcional – Modelo 4.

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Art. 23 - Os professores participantes do Projeto, com aulasatribuídas como JEX, farão jus a um único Atestado (Modelo 4)expedido pelo Diretor de Escola que será computado para finsde Evolução Funcional desde que sejam cumpridas as seguintesexigências:

a) carga horária mínima de 144(cento e quarenta e quatro)horas-aula anuais;

b) período mínimo de 08 (oito) meses completos;

c) frequência igual ou superior a 85%(oitenta e cinco porcento) da carga horária total do Projeto;

d) os resultados de aproveitamento obtidos indiquem oavanço nas aprendizagens dos educandos.

§ 1º - Serão consideradas para esta finalidade as horasefetivamente destinadas ao desenvolvimento de atividades comeducandos.

§ 2º - Para fins de pontuação será considerado mês trabalhadoaquele cumprido no período de 30(trinta) dias ou fraçãosuperior a 15 (quinze) dias.

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