DOC 04/07/2013 – P. 15
PORTARIA Nº 3.813, DE 03 DE JULHO DE 2013
Fixa critérios para a atribuição de pontuação para fins de Evolução Funcional para os Professores de Educação Infantil-PEIS participantes das Atividades do Recesso Escolar/2013
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do atendimento às crianças de Educação Infantil, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 15.625, de 19/09/12,
RESOLVE:
Art. 1º - Os Professores de Educação Infantil – PEIs que participarem das atividades organizadas nas Unidades-Polo, na conformidade do disposto no § 3º do artigo 5º da Portaria nº 3.710, de 28/06/13, perceberão pontuação para fins de Evolução Funcional, sendo-lhes atribuído 0,5 ponto para cada 20(vinte) horas de efetivo exercício.
Art. 2º - O Diretor de Escola da Unidade-Polo deverá emitir o Atestado comprobatório da Regência, conforme modelo constante do Anexo Único desta Portaria, aos Professores que atuarem nas atividades de Recesso Escolar, referidas no artigo anterior.
Parágrafo Único: Na hipótese do Professor cumprir 40(quarenta) horas de atividades, o Diretor de Escola deverá emitir um único Atestado, especificando os períodos trabalhados.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.