SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Documento: 086785019   |    Portaria

 

Portaria Conjunta SGM/SEGES/CASA CIVIL nº 5, de 19 de julho de 2023

SEI 6011.2023/0001956-0

 

Cria a Comissão de Avaliação dos pedidos de edição de decreto apresentados pelos órgãos da Administração Direta e pelas autarquias e fundações que tenham por objeto a inclusão, alteração, transferência, modulação do quantitativo e/ou distribuição de Cargos de Direção e Assessoramento - CDA e das Funções de Direção e Assessoramento - FDA, bem como de CDAs-unitários e FDAs-unitários.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão, e FABRÍCIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, notadamente nos termos do disposto no artigo 3º, incisos I e VI, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2029, nos artigos 17 a 19 do Decreto nº 61.242, de 20 de abril de 2022, e no artigo 3º, inciso XVI, do Decreto nº 61.928, de 25 de outubro de 2022,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Fica criada, na Secretaria do Governo Municipal, a Comissão de Avaliação dos pedidos de edição de decreto apresentados pelos órgãos da Administração Direta e pelas autarquias e fundações que tenham por objeto a inclusão, alteração, transferência, modulação do quantitativo e/ou distribuição de Cargos de Direção e Assessoramento - CDA e das Funções de Direção e Assessoramento - FDA, bem como de CDAs-unitários e FDAs-unitários, conforme previsto nas Leis nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, e nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, regulamentadas pelo Decreto nº 61.242, de 20 de abril de 2022.

 

Art. 2º Incumbirá à Comissão de Avaliação, previamente à deliberação do Prefeito, avaliar a conveniência e oportunidade das propostas de edição de decreto apresentadas pelos órgãos da Administração Direta e pelas autarquias e fundações que tenham por objeto a inclusão, alteração, transferência, modulação do quantitativo e/ou distribuição de Cargos de Direção e Assessoramento - CDA e das Funções de Direção e Assessoramento - FDA, bem como de CDAs-unitários e FDAs-unitários.

 

Art. 3º A Comissão de Avaliação será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos:

I - da Secretaria do Governo Municipal, que coordenará os trabalhos do colegiado;

II - da Secretaria Municipal de Gestão;

III - da Casa Civil.

§ 1º A Comissão de Avaliação poderá também ser integrada, mediante convite, por um representante do Gabinete do Prefeito.

§ 2º As autoridades referidas nos incisos I, II e III do “caput” deste artigo poderão se fazer representar na Comissão de Avaliação por servidores que para essa finalidade assim sejam designados.

 

Art. 4º Os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações deverão encaminhar as respectivas propostas, acompanhadas das devidas justificativas, mediante processo SEI, à Secretaria Municipal de Gestão, que, por meio de suas unidades técnicas competentes, procederá às análises preliminares quanto à viabilidade, coerência organizacional e disponibilidade de cargos, submetendo-as, na sequência, à Comissão de Avaliação.

Parágrafo único. Na hipótese de pronunciamento favorável da Comissão de Avaliação, o respectivo processo prosseguirá nos termos do procedimento previsto para os casos da espécie.

 

Art. 5º O parecer da Comissão de Avaliação não dispensa, nas situações previstas, a análise e aprovação da Junta Orçamentário-Financeira - JOF quando a adoção dessa providência seja obrigatória nos termos da legislação vigente.

 

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

FABRÍCIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

 

O seguinte documento público integra este ato 086711599

 

Publicado no DOC de 20/07/2023 – p. 01

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