PORTARIA SF Nº 339, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Estabelece o valor mínimo para registro de bens no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM e dá providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso das atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a competência delegada pelo inciso V do artigo 3º do Decreto nº 53.484, de 19 de outubro de 2012, com a redação dada pelo Decreto nº 59.822, de 06 de outubro de 2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Sem prejuízo das demais hipóteses definidas no art. 3º do Decreto nº 53.484, de 19 de outubro de 2012, devem ser cadastrados no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM os bens móveis com valor igual ou superior a R$ 800,00 (oitocentos reais).

§ 1º Caberá ao Departamento de Contadoria - DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal, propor ao Secretário Municipal da Fazenda, sempre que necessário e com o devido embasamento técnico, alteração do valor indicado no "caput" deste artigo.

§ 2º Os critérios estabelecidos no "caput" deste artigo têm como finalidade o registro contábil e o controle patrimonial, não devendo ser adotados como parâmetro para execução da despesa orçamentária.

 

Art. 2º Os bens móveis cadastrados no SBPM e que não atendam ao disposto no art. 1º desta Portaria deverão ser baixados no sistema pela unidade orçamentária responsável pela custódia do bem, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. As unidades orçamentárias poderão criar controle próprio para o acompanhamento dos bens que vierem a ser baixados.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Publicado no DOC de 03/12/2021 – p. 16

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