DOC 28/09/2017 - p. 12

 

EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 7.779 DE 27 DE SETEMBRO DE 2017

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

considerando:

- o disposto no artigo 96 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007;

- a necessidade de readequar o módulo de docentes nas unidades educacionais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O módulo de docentes das Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, fica fixado conforme segue:

I – Nos Centros de Educação Infantil e Centros Municipais de Educação Infantil:

a) um Professor de Educação Infantil por Agrupamento, destinado para regência, por turno;

b) para as Vagas no Módulo sem regência:

- de 01 a 08 agrupamentos por turno: 01 professor

- de 09 a 12 agrupamentos por turno: 02 professores

- de 13 a 16 agrupamentos por turno: 03 professores

- de 17 ou mais agrupamentos por turno: 04 professores

II – Nas Unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental I:

a) um Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I para cada classe em funcionamento, acrescido, por turno de funcionamento de:

- 01 classe: sem professor

- de 2 a 4 classes: 01 professor

- de 5 a 10 classes: 02 professores

- de 11 a 17 classes: 03 professores

- de 18 ou mais classes: 04 professores

III – Nas Unidade de Ensino Fundamental II:

a) com 01(uma) a 08 (oito) classes:

- um professor regente para cada bloco de 25 (vinte e cinco) ou 24 (vinte e quatro) aulas na impossibilidade de composição em decorrência da Matriz Curricular, ou, um professor por disciplina com quantidade de aulas em número inferior a 24 (vinte e quatro) horas aula semanais.

b) com mais de 09 (nove) classes:

- um professor regente para cada bloco de 25 (vinte e cinco) ou 24 (vinte e quatro) aulas na impossibilidade de composição em decorrência da Mariz Curricular;

- um professor por disciplina com quantidade de aulas em número inferior a 24 (vinte e quatro) horas aula semanais;

- um professor por área de conhecimento/disciplinas da Base Comum Nacional: Português, Matemática, Ciências, História, Geografia, Arte, Educação Física e da Parte Diversificada: Inglês.

IV – Nas Unidades de Ensino Médio: disciplinas específicas que compõem a Matriz Curricular:

- um professor regente para cada bloco de 25 (vinte e cinco) ou 24 (vinte e quatro) aulas na impossibilidade de composição em decorrência da Matriz Curricular, ou, um professor por disciplina com quantidade de aulas em número inferior a 24 (vinte e quatro) horas aula semanais.

 

Art. 2º - Nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs, observados os critérios estabelecidos nos incisos II e III do artigo 1º desta Portaria, o módulo será composto por professores integrantes da Carreira do Magistério Municipal, que comprovarem habilitação específica, na área de Deficiência da Audiocomunicação, obtida em nível de graduação ou especialização para atuação nas áreas de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental I e/ou Ensino Fundamental II.

 

Art. 3º - Para composição do módulo de docentes, serão consideradas as classes/aulas dos cursos regulares e de Educação de Jovens e Adultos – EJA, inclusive as aulas de Educação Física, Arte e Inglês do Ensino Fundamental I, ministradas por Professor de Ensino Fundamental II e Médio.

 

Art. 4º - Somente ocuparão vagas no módulo de docentes, os professores lotados e em exercício na Unidade Educacional que estiverem em regência de classes/aulas ou ocupando vaga no módulo sem regência.

§ 1º - Os Profissionais de Educação docentes com lotação na unidade educacional e afastados para exercício em unidades integrantes da Secretaria Municipal de Educação, inclusive para mandato de dirigente sindical e Câmara Municipal de São Paulo, ou para cargos/funções na própria unidade de lotação ou em outra unidade educacional da Rede Municipal de Ensino, não serão considerados para o preenchimento do módulo no “caput” deste artigo.

§ 2º - Aplica-se o disposto no parágrafo anterior, aos portadores de Laudo Médico Temporário – LMT, que se encontrarem lotados em unidade educacional.

§ 3º - Ocorrendo a cessação do afastamento dos Profissionais de Educação docentes referidos nos parágrafos anteriores, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes para identificação do profissional a ser considerado excedente.

 

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 7.663, de 22 de novembro de 2017.

 

DOC 29/09/2017 – P. 11

 

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA SME Nº 7.779, DE 27/09/17, PUBLICADA NO DOC DE 28/09/17, PAG. 12.

6016.2017/0039999-7

 

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

....

5º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2.018, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 7.663, de 22/09/17.

 

DOC 30/09/2017 – P. 11

 

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA SME Nº 7.779, DE 27/09/17, PUBLICADA NO DOC DE 28/09/17, PAG. 12.

6016.2017/0040168-1

 

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

Art. 1º - ...

...

III - ...

a)

b) a partir de 09 (nove) classes:

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