DOC 21/07/2016 – p. 11

PORTARIA Nº 5.134, DE 20 DE JULHO DE 2016

Autoriza o funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI, que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso desuas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º, incisoI da Deliberação CME nº 01/02 e na conformidade do contidona Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº5.095, de 09/08/05, bem como consideradas as diretrizes geraispara a elaboração dos Regimentos Educacionais das unidadesintegrantes da Rede Municipal de Ensino, fixadas pelo Decretonº 54.454, de 10/10/13 e normas complementares estabelecidaspela Portaria SME nº 5.941, de 15/10/13,

RESOLVE:

I – Fica autorizado o funcionamento da Escola Municipalde Educação Infantil – EMEI, relacionada no Anexo Único, parteintegrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantaçãode Escola por ela apresentado, que evidencia condições para opleno funcionamento e Regimento Educacional devidamenteaprovado pelo órgão responsável.

II – A autorização referida no item anterior tem vigência apartir do início de funcionamento da Escola.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

anexo port 5134

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