DOC 28/12/2012 – P. 41
PORTARIA 6904/12 – SME, DE 27/12/2012
Autoriza o funcionamento dos Centros de Educação Infantil – CEIs, que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º, inciso I da Deliberação CME nº 01/02 e na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05,
RESOLVE:
I – Fica autorizado o funcionamento dos Centros de Educação Infantil – CEIs, da Rede Direta, relacionados no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por eles apresentado, que evidencia estarem em condições para o pleno funcionamento e com o Regimento Escolar devidamente aprovado pelo órgão responsável.
II – A autorização referida no item anterior tem vigência a partir do início de funcionamento de cada Unidade Educacional.
III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 6904 DE 27/12/2012