DOC 03/05/2012 – P. 10

PORTARIA 2923/12 – SMEDE 02 DE MAIO DE 2012

Autoriza o funcionamento do Centro de Convivência Infantil – CCI, que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a incumbência do Poder Público Municipal de assegurar os direitos das crianças, estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e na Lei Federal 9.394/96 – LDB;

- a Lei nº 13.326, de 13/02/2002, que define requisitos necessários para que o programa de integração das creches no sistema municipal de ensino atenda ao ECA e a LDB, em especial, seu artigo 11, que subordina os Centros de Convivência Infantil – CCIs a Secretaria Municipal de Educação, integrando-os ao Sistema Municipal de Ensino;

- o Decreto nº 42.248, de 05/08/2002, que regulamente a Lei 13.326/02;

- a responsabilidade legalmente conferida ao Poder Público Municipal pela educação infantil;

- a Deliberação CME nº 01/ 02, que dispõe sobre delegação de competências à Secretaria Municipal de Educação;

- a Indicação CME nº 03/02, que trata das incumbências do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo;

- o Parecer CME 52/05, que trata sobre tratamento isonômico entre educadores de CEIs Municipais e as dos CCIs e CIPs;

- a natureza, caracterização dos Centros de Convivência Infantil - CCIs enquanto espaço de construção da identidade social e cultural das crianças;

- a competência atribuída a SME pela autorização de funcionamento e supervisão das instituições de educação infantil;

- a integração dos Centros de Convivência Infantil – CCIs ao Sistema Municipal de Ensino e sua vinculação a SME,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Centro de Convivência Infantil – CCI da Secretaria Municipal de Serviços – LIMPURB, localizado à Rua Azurita, nº 100, Canindé, oficializado pelo Decreto nº 50.602, de 11/05/2009, à vista do Plano Geral de Implantação apresentado, que evidencia estar em condições para o pleno funcionamento e com o Regimento Escolar devidamente aprovado pela Portaria do Diretor Regional de Educação Penha, nº 74, de 23/12/2009.

Art. 2º - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado o Plano de Implantação às normas que forem emanadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 3º - A Diretoria Regional de Educação Penha, responsável pela supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

0
0
0
s2sdefault