DOC 28/07/2011 – P. 14
PORTARIA Nº 3.803, DE 27 DE JULHO DE 2011.
Autoriza o funcionamento do Centro de Educação Infantil – CEI, que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º, inciso I da DeliberaçãoCME nº 01/02 e na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05,
RESOLVE:
I – Fica autorizado o funcionamento do Centro de Educação Infantil – CEI, da Rede Direta, relacionado no Anexo I desta Portaria, àvista do Plano Geral de Implantação de Escola por ele apresentado, que evidencia estar em condições para o pleno funcionamentoe com o Regimento Escolar devidamente aprovado pelo órgão responsável.
II – A autorização referida no item anterior tem vigência a partir do início de funcionamento da Unidade Educacional.
III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.