NÚCLEO ADMINISTRATIVO - EXPEDIENTE E PUBLICAÇÃO

 

Documento: 101606645   |    Edital de Seleção Pública

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

Edital de Chamamento Público nº 3, de 12 de Abril de 2024

SEI 6016.2023/0076189-1

 

A Prefeitura Municipal de São Paulo torna público este Edital de Chamamento Público (“Edital”), objetivando a seleção de Organização de Sociedade Civil sem fins lucrativos (“OSC”) para a celebração de Termo de Colaboração para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, consistente para o oferecimento de Ensino de Música para estudantes da Rede Municipal de Educação nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) de Heliópolis, Jaçanã e Paz.

 

1. Propósito do Edital

1.1. A finalidade deste Chamamento Público é a seleção de propostas de plano de trabalho para a celebração de parceria com o Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação - SME, para a formalização de Termo de Colaboração, tendo por objeto a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, consistente para o oferecimento de Ensino de Música para estudantes da Rede Municipal de Educação nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) de Heliópolis, Jaçanã e Paz, mediante a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil, conforme condições estabelecidas no Edital.

1.1.1. O Chamamento visa efetivar o interesse público mediante ações de Ensino de Música para estudantes da Rede Municipal de Educação através dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) de Heliópolis, Jaçanã e Paz.

1.1.2. A união entre as atividades a serem executadas, a expertise da OSC parceira, as necessidades e o interesse da população do município de São Paulo viabilizarão avanços na promoção e desenvolvimento das atividades, programas e iniciativas contempladas e execução do plano de trabalho proposto.

1.2. O Chamamento e a parceria dele decorrente reger-se-ão pelo Edital, pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, pelo Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, e pelas demais normas aplicáveis.

 

2. Objeto

2.1. A formalização da parceria se dará por meio da celebração de Termo de Colaboração a ser firmado entre a SME e a OSC, com a transferência de recursos financeiros, pelo período de 2 (dois) anos, prorrogáveis pelo mesmo período, nos termos e condições especificados no Anexo I - Referências para elaboração do Plano de Trabalho; e Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho, respeitando-se o disposto na legislação aplicável.

2.1.1. Para a execução do objeto do Edital, as atividades abaixo discriminadas serão desenvolvidas prioritariamente nos CEUs Heliópolis, Jaçanã e Paz, todavia, caso não seja possível por falta de espaço nos CEUs ou outro motivo plausível, poderão ocorrer em imóvel próprio ou alugado pela OSC desde que seja localizado perto dos Centros de Ensino Unificados já citados e somente após aval da Secretaria Municipal de Educação.

2.2. Para a consecução do Plano de Trabalho, caberá à OSC definir, conforme especificado no Anexo I - Referências para Elaboração do Plano de Trabalho:

a) a necessidade e quantidade de profissionais a serem contratados para o projeto;

b) a contratação e gestão dos contratos do quadro de profissionais, quais sejam necessários para o desenvolvimento do plano de trabalho;

c) a aquisição de todos os materiais de consumo para usos diversos e bens permanentes;

d) aquisições com a utilização do repasse da parceria, no decorrer de sua execução, de equipamentos e mobiliário, caso seja necessário, para reposição em caso de perdas e avarias, e desgastes que os tornem inservíveis;

e) a contratação de serviços de assessoria de comunicação, assessoria jurídica ou contábil ou outros serviços administrativos, caso necessário; e

f) a contratação de serviços de artistas ou profissionais do setor educacional, com devido currículo, para realização das aulas.

 

3. Condições de participação

3.1. Proponente é a OSC que venha a apresentar proposta no Chamamento.

3.2. As propostas deverão ter como proponente:

a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

b) sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social;

c) organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

3.2.1. Não poderá figurar como proponente órgão ou projeto da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera da federação.

3.3. As proponentes deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente:

a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

b) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

c) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

3.3.1. Serão dispensadas do atendimento ao disposto nos itens “a” e “b” as organizações religiosas e as sociedades cooperativas, que deverão, contudo, atender às exigências previstas na legislação específica.

3.4. As proponentes deverão possuir:

a) no mínimo, um ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”);

b) no mínimo um ano de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

c) condições materiais, capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. Alternativamente, e caso seja estabelecido na parceria, em caso de ausência de capacidade prévia instalada, prever a sua contratação com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da proponente, conforme Anexo III - Declaração sobre instalações e condições materiais.

3.5. Não será celebrada a parceria:

a) com OSC que não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

b) com OSC que tenha tido as contas rejeitadas pela Administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: for sanada a irregularidade que motivou a rejeição; e quitados os débitos eventualmente imputados; for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

c) com OSC que esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

d) com OSC que não esteja em situação de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa;

e) com OSC que esteja inscrita no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL;

f) com OSC que tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar penalidade: suspensão de participação e impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração; suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

g) com OSC que tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

h) com entidade que tenha como dirigente:

i. membros dos Poderes Executivo, Legislativo, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo -se a vedação aos seus cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas, conforme art. 39, caput, inciso III e §6º, da Lei Federal nº 13.019, de 2014;

ii. servidor público do Município de São Paulo;

iii. pessoas que mantenham relação jurídica com membros da Comissão de Seleção, nos últimos cinco anos, considerando-se relação jurídica, dentre outras: ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil; ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil; ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil;

iv. incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 53.177, de 2012;

v. pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos;

vi. pessoa julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

vii. pessoa considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992.

3.6. Não será permitida a atuação em rede.

 

4. Apresentação da proposta

4.1. A proposta apresentada pelas proponentes deverá conter os seguintes documentos (“Documentos da Proposta - Edital n°”):

a) Plano de Trabalho, com a respectiva proposta orçamentária, de acordo com o modelo constante no Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho;

b) documentos que comprovem a experiência prévia da Proponente.

4.2. O plano de trabalho deverá conter os elementos previstos no Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho, observar o Anexo I - Referências para elaboração do Plano de Trabalho e contemplar, no mínimo, os seguintes elementos:

a) descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;

b) estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e atividades a serem executadas e os respectivos prazos de execução ou cronograma;

c) forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;

d) definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

e) definição dos mecanismos que serão utilizados para aferição do grau de satisfação do público-alvo, considerado o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de qualidade do atendimento objeto da parceria.

4.2.1. O plano de trabalho deverá especificar a quantidade de profissionais a serem contratados, seus cargos, sua carga horária de trabalho e respectivos pisos salariais.

4.2.1.1. A contratação de pessoal deverá ser realizada de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho, assumindo a OSC inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias.

4.2.1.2. As despesas com a remuneração da equipe de trabalho vinculada à Parceria deverão ser compatíveis com o mercado de trabalho, observar contratos coletivos de trabalho e, em seu valor bruto e individual, não poderão superar o teto da remuneração do Poder Executivo Municipal.

4.2.2. A proposta orçamentária deverá observar o Anexo I - Referências para Elaboração do Plano de Trabalho e consistirá na apresentação de planilha contendo previsão de custos, diretos e indiretos, conforme modelo constante no Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho, receitas e despesas a serem realizadas no cumprimento das atividades previstas no plano de trabalho, estipulando item por item as categorias contábeis usadas pela OSC e o detalhamento de cada despesa a ser paga com recursos oriundos ou vinculados ao Termo.

4.2.2.1. A proposta orçamentária poderá prever custos indiretos, desde que necessários à execução do objeto, incluindo, dentre outros, despesas de internet, transporte e telefone, bem como remunerações de serviços contábeis, de assessoria jurídica, serviços administrativos entre outros necessários para execução das atividades a serem desenvolvidas.

4.2.2.2. A proposta orçamentária deverá prever o recolhimento de recursos para fundo de provisionamento para cobrir as despesas com férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias em caso de desligamento de funcionários, observados os acordos e as convenções coletivas de trabalho, correspondente a de 21,57% das despesas totais de pessoal de cada exercício financeiro.

4.2.2.3. A proposta orçamentária deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.

4.2.2.3.1. No caso de cotações, a organização da sociedade civil deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 03 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifiquem a data da cotação e o fornecedor específico.

4.2.2.3.2. Para comprovar a compatibilidade de custos de determinados itens, a organização da sociedade civil poderá, se desejar, utilizar-se de ata de registro de preços vigente.

4.2.2.4. Se houver contrapartida, a proposta orçamentária deverá conter documentos que comprovem a disponibilidade orçamentária e o valor estipulado para a contrapartida, preferencialmente mediante pesquisa de preço e orçamentos correspondentes.

4.2.3. A comprovação de experiência prévia da proponente deverá evidenciar experiência institucional e operacional na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, com descrição das atividades de ensino coletivo musical.

4.2.4. Para a comprovação de experiência prévia, serão aceitos os seguintes documentos:

a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entes da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou com outras organizações da sociedade civil;

b) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;

c) publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento;

d) currículo da organização e dos profissionais responsáveis pela execução do objeto;

e) prêmios locais ou internacionais recebidos.

4.3. Os documentos da proposta poderão ser apresentados em cópia simples.

4.3.1. A qualquer tempo, a administração pública poderá solicitar a apresentação dos documentos originais ou de cópias autenticadas.

 

5. Protocolo da proposta

5.1. Os documentos da proposta, previstos no item 4 do Edital, deverão ser entregues em envelope fechado e indevassável, mediante protocolo, na SME/COCEU/DIAC, na Rua Líbero Badaró nº 425 - 5º andar - Centro Histórico - São Paulo/SP, das 10h00 dia 02/05/2024 até às 17h00 do dia 03/06/2024.

5.1.1. Do anverso do envelope, deverá constar, no mínimo, a denominação social, o número de inscrição da Entidade no CNPJ e telefone de contato.

5.1.2. O verso do envelope deverá conter o endereçamento abaixo:

À Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados da Secretaria Municipal da Educação - COCEU

Referência: Edital nº 3/2024/SME - Chamamento Público para seleção de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Colaboração, celebração de Termo de Colaboração para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, consistente para o oferecimento de Ensino de Música para estudantes da Rede Municipal de Educação nos Centros de Ensino Unificado (CEU) de Heliópolis, Jaçanã e Paz.

5.1.3. Não serão aceitos os envelopes violados ou danificados, entregues por qualquer outro meio ou fora do prazo.

5.1.3.1. Os documentos da proposta poderão ser apresentados em caixa, com a mesma identificação e endereçamento, caso o volume ou formato dos documentos apresentados seja incompatível com envelopes.

5.1.4. Os documentos da proposta deverão ser encaminhados em uma única via, impressos em papel A4, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, assinadas, ao final, pelo representante legal da proponente.

5.1.4.1. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (em pen drive) dos documentos da proposta.

5.1.4.2. Na versão digital, os documentos pertinentes ao plano de trabalho e à proposta orçamentária deverão ser apresentados, sempre que possível, em formato editável.

5.1.5. Os documentos da proposta deverão ser apresentados em conformidade com o Edital, não sendo possível posterior complementação, salvo se tratar de esclarecimentos explícito e formalmente solicitados pela administração pública.

5.2. Os documentos da proposta não serão devolvidos.

5.3. Durante o prazo para apresentação de propostas, os interessados poderão agendar, por meio do correio eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., visitas técnicas nos locais em que pretende desenvolver as atividades objeto da parceria.

5.3.1. A realização da visita técnica não é condição obrigatória para a participação no Chamamento, reputando-se, em qualquer hipótese, a plena concordância da proponente com o estado em que receberá o objeto do Termo.

 

6. A comissão de seleção

6.1. A seleção da Organização da Sociedade Civil para celebração do Termo será feita por uma comissão, composta pelos seguintes servidores:

- Titulares:

Alessandra de Campos, RF 930.721-4;

Debora Sant' Anna Villas Boas Coelho, RF 730.611-3;

Francisco Bezerra da Silva Junior, RF 750.901-4;

José Carlos Suci Júnior, RF 802.179.1;

Viviane Aparecida Rodrigues Silva, RF 824.008-6.

- Suplentes:

Ranieri Lima Dib, RF 931.140-8;

Jaqueline Sales Aragão, RF 744.486-9.

6.1.1. Os membros da Comissão de Seleção exercerão as funções previstas neste Edital sem prejuízo das atribuições do seu cargo.

6.1.2. Os membros da Comissão de Seleção não serão remunerados para exercício da função.

6.1.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado.

6.2. Caberá ao presidente da Comissão de Seleção, designado em Portaria de nomeação, coordenar os trabalhos, agendar e presidir as reuniões.

6.2.1. De todas as reuniões da Comissão de Seleção será lavrada ata, colhendo-se a assinatura de todos os membros presentes e registrando-se eventuais ausências.

6.3. Os membros da Comissão não poderão ter mantido relação com qualquer proponente, nos últimos cinco anos, considerando-se relação jurídica, dentre outras: ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil; ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil; ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil.

6.3.1. Configurado o impedimento previsto no subitem anterior, o fato deverá ser imediatamente comunicado à SME, para que seja providenciada a designação de membro substituto.

 

7. Análise da proposta e critérios de seleção

7.1. Encerrado o prazo para apresentação de propostas, a Comissão de Seleção se reunirá para análise da documentação apresentada.

7.2. A Comissão avaliará as propostas e elaborará parecer técnico, contendo a fundamentação das pontuações atribuídas, de acordo com os critérios abaixo:

7.2.1. Adequação do plano de trabalho aos parâmetros e metas traçados no Anexo I - Referências para Elaboração do Plano de Trabalho quanto às atividades finalísticas: 0 (zero) a 12,0 (doze) pontos

Item 1:

- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0 (zero) ponto;

- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 3,0 (três) pontos;

- Atendimento do item de forma satisfatória = 6,0 (seis) pontos.

Item 2:

- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0 (zero) ponto;

- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 3,0 (três) pontos;

- Atendimento do item de forma satisfatória = 6,0 (seis) pontos.

7.2.2. Adequação do plano de trabalho aos parâmetros e metas traçados no Anexo I - Referências para Elaboração do Plano de Trabalho quanto às atividades administrativas: 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos

Item único: Previsão de todos os encargos e atividades administrativas envolvendo manutenção e conservação infraestrutura, prevenção de danos, manutenção, higiene e limpeza, bem como todas as ações de área meio necessárias para cumprir as atividades finalísticas

- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0 (zero) ponto;

- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 5,0 (cinco) pontos;

- Atendimento do item de forma satisfatória = 10,0 (dez) pontos.

7.2.3. Apresentação de mecanismos eficazes de escuta e avaliação da experiência do público atendido: 0 (zero) a 3 (três) pontos [Item único]

- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0 (zero) ponto;

- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 1,5 (um e meio) pontos;

- Atendimento do item de forma satisfatória = 3,0 (três) pontos.

7.2.4. Análise das contrapartidas ofertadas pela Proponente em bens ou serviços, considerando os aspectos de adequação com o objeto da parceria, utilidade e vantajosidade de seu recebimento: 0 (zero) a 2,0 (dois) pontos [Item único]

- Contrapartida adequada ao objeto da parceria e útil ou vantajosa = 1,0 (um) ponto.

- Contrapartida adequada ao objeto da parceria, útil e vantajosa = 2,0 (dois) pontos.

- Contrapartida inadequada ao objeto da parceria ou não apresentação de contrapartida = 0 (zero) ponto.

Observações: caso a organização apresente mais de uma contrapartida, cada uma deverá ser pontuada separadamente, e será considerada apenas a que atingir maior pontuação; considera-se útil a contrapartida que gere efeitos de caráter duradouro em benefício da parceria; considera-se vantajosa a contrapartida que acarrete relevante economia de recursos públicos e que seu recebimento não gere despesas extraordinárias, presentes ou futuras, que a tornem antieconômica.

7.2.5. Experiência prévia da Proponente na realização de atividades educacionais e na gestão de equipamentos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante: 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos

Item 1: Atua ou atuou na realização de atividades educacionais e na gestão de equipamentos com objeto idêntico ao da parceria:

1,0 (um) ponto por experiência comprovada até o limite de 4,0 (quatro) pontos.

1,5 (um e meio) pontos por experiência comprovada até o limite de 6,0 (seis) pontos; se a experiência for comprovada por meio de termos de parceria ou contrato de gestão.

Item 2: Atua ou atuou na realização de atividades educacionais e na gestão de equipamentos de natureza semelhante:

0,5 (meio) ponto por experiência comprovada até 2,0 (dois) pontos.

1,0 (um) ponto por experiência comprovada até o limite de 4,0 (quatro) pontos; se a experiência for comprovada por meio de termos de parceria ou contrato de gestão.

Observações: A pontuação do critério corresponde à somatória dos aspectos “a” e “b”, respeitados os limites de cada um.

7.2.6. Experiência em gestão pública e atuação na realização de atividades educacionais, com objeto idêntico ao da parceria ou de natureza semelhante: até 3,0 (três) pontos [Item único]

0,5 (meio) ponto por experiência comprovada até o limite de 3,0 (três) pontos.

7.2.7. Adequação da proposta orçamentária com o Anexo I - Referências para Elaboração do Plano de Trabalho: 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.

As propostas serão avaliadas nos seguintes aspectos:

Item 1previsão de todos os custos necessários à execução do objeto da parceria, respeitado o valor referencial total:

- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0 (zero) ponto;

- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 2,5 (dois e meio) pontos;

- Atendimento do item de forma satisfatória = 5,0 (cinco) pontos;

Item 2distribuição do valor por grupo de despesa de forma adequada, proporcional, econômica e compatível com os valores de mercado:

- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0 (zero)ponto;

- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 2,5 (dois e meio) pontos;

- Atendimento do item de forma satisfatória = 5,0 (cinco) pontos.

7.3. A pontuação total do Proponente corresponderá à somatória das notas por quesito, podendo atingir, no máximo, 50,0 (cinquenta) pontos.

7.3.1. A Comissão deverá atribuir uma nota para cada quesito, sendo o total da nota mais alta por quesito e zero a pontuação atribuída a quem não atender ao quesito ou não apresentar a documentação necessária para sua avaliação.

7.3.2. Também será valorada a demonstração de cuidado e esmero na elaboração da proposta, evidenciando atenção a todos os critérios em avaliação.

7.4. As propostas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com as pontuações obtidas por cada proponente.

7.4.1. Serão desclassificados os proponentes cuja pontuação total seja inferior de desempate, nesta ordem, a maior pontuação no critério “Adequação do plano de trabalho aos parâmetros e metas traçados no Anexo I - Referências para Elaboração do Plano de Trabalho quanto às atividades finalísticas”.

7.5. Havendo empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados como critérios relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante.

7.5.1. Persistindo o empate, será considerada a maior pontuação no critério “Adequação do plano de trabalho aos parâmetros e metas traçados no Anexo I - Referências para Elaboração do Plano de Trabalho quanto às atividades administrativas” e, em seguida, a maior pontuação no critério “Experiência prévia da Proponente na realização de atividades educacionais e na gestão de equipamentos a 25 (vinte e cinco) pontos ou que tenham recebido nota 0 (zero) em algum dos critérios de seleção;

7.5.2. Persistindo o empate, será efetuado um sorteio em sessão pública a ser designada pela Comissão de Seleção, com a presença de representante das Proponentes empatadas.

7.6. É facultado à Comissão de Seleção proceder diligências complementares visando eventuais esclarecimentos dos Proponentes no prazo de dois dias úteis, contados da publicação da intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

7.7. Após a seleção, a Comissão de Seleção elaborará parecer técnico, contendo a fundamentação para pontuação atribuída a cada critério a cada uma das proponentes, que será publicado no diário oficial.

7.7.1. Os proponentes poderão impugnar o Parecer Técnico, no prazo de cinco dias úteis, a contar de sua publicação, por meio de recurso dirigido à autoridade competente.

7.7.1.1. O recurso será endereçado à Comissão de Seleção e conterá exposição clara e completa das razões do inconformismo do recorrente.

7.7.1.2. O recurso deverá ser enviado por e-mail enviado ao endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até às 23h59 do último dia útil do prazo.

7.7.2. Interpostos recursos, as demais Proponentes serão intimadas, por meio publicação em diário oficial, para apresentação de contrarrazões, no prazo de cinco dias úteis.

7.7.2.1. As contrarrazões deverão ser enviadas por e-mail enviado ao endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até as 23h59 do último dia útil do prazo.

7.7.3. Os recursos apresentados serão analisados pela Comissão de Seleção, que poderá manter o Parecer Técnico ou revê-lo, acatando total ou parcialmente os requerimentos dos recorrentes.

7.7.3.1. Exercido o juízo de retratação a que se refere o subitem antecedente, o processo será encaminhado à Coordenadora da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados para deliberação.

7.7.3.2. Eventual acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

7.7.4. Esgotado o prazo sem interposição de recursos ou decididos estes pela autoridade competente, a classificação definitiva dos Proponentes será publicada em diário oficial.

7.7.4.1. Não caberá novo recurso em face da classificação definitiva.

 

8. Apresentação de documentação complementar, homologação e convocação para celebração

8.1. Publicado o resultado definitivo, o Proponente mais bem classificado será convocado para apresentar, no prazo de cinco dias úteis, os seguintes documentos complementares:

a) estatuto consolidado, devidamente registrado no registro competente; ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial. Em ambos os casos, os atos constitutivos da Proponente devem contemplar, no que couber, os requisitos previstos no art. 33 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;

b) comprovante de inscrição no CNPJ, demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, um ano;

c) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

d) certidão negativa de tributos mobiliários relativos ao município sede da Proponente. Caso a interessada não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;

e) certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União;

f) comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 14.094, de 2005;

g) comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (“CENTS”) vigente ou, no caso de entidades não cadastradas, formulário de solicitação de inscrição no CENTS, disponível na página eletrônica da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do Decreto nº 52.830, de 2011;

h) certidão de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com prazo de validade em vigência;

i) relação nominal dos dirigentes da Proponente, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas, contemplando todos os dirigentes com cargos estatutários;

j) comprovação de que a pessoa jurídica funciona no endereço por ela declarado;

k) declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;

l) declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz;

m) declaração de cada um dos diretores da Proponente de não incidência nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 53.177, de 2012;

n) declaração de que possui condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;

8.1.1. Todas as certidões constantes da Documentação Complementar devem estar com o prazo de validade vigente ao tempo de sua apresentação.

8.1.2. As declarações constantes da Documentação Complementar deverão observar os modelos constantes do Anexo IV - Modelos e Declarações.

8.2. Caso a Proponente mais bem classificada não entregue toda a Documentação Complementar, mediante pedido de dilação de prazo enviado até às 16h59 do último dia do prazo, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., este poderá ser prorrogado por mais cinco dias úteis uma única vez, por decisão da autoridade competente.

8.2.1. Persistindo a omissão integral ou parcial na entrega da Documentação Complementar ou existindo algum impedimento para a celebração do Termo, a Proponente será inabilitada, convocando-se a Proponente imediatamente mais bem classificada para apresentar a Documentação Complementar, no prazo de cinco dias úteis.

8.2.2. O procedimento referido no subitem anterior será repetido, respeitada a ordem de classificação das propostas, até que uma Proponente apresente, completa e regularmente, toda a Documentação Complementar.

8.2.3. A proponente habilitada fica obrigada a informar à administração pública qualquer evento ocorrido após a apresentação da Documentação Complementar que afete o cumprimento dos requisitos e exigências previstos para a sua formalização ou possa prejudicar a regular celebração do Termo.

8.2.4. Na hipótese de não haver proponentes classificadas e habilitadas, o Chamamento será declarado fracassado.

8.3. Constatada a completude e a regularidade da Documentação Complementar e o atendimento de todos os requisitos para a celebração do Termo pela Proponente, o processo será encaminhado à autoridade competente para homologação do resultado do Chamamento, que será publicado em diário oficial e na página da SME na internet.

8.3.1. A homologação do Chamamento não obriga a administração pública a firmar o Termo.

8.3.2. A autorização para a celebração do Termo e para empenho dos recursos necessários poderá ser dada no mesmo ato da homologação do resultado do chamamento.

8.4. Autorizada a celebração, a Proponente será convocada, por meio eletrônico, para a celebração do Termo no prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período.

8.4.1. A vigência do Termo será de 5 (cinco) anos, a partir de sua celebração, podendo ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 10 (dez) anos de vigência.

 

9. Valor global e execução orçamentária

9.1. O valor global de referência para a realização do objeto do Termo é de R$ 2.997.275,76 (dois milhões, novecentos e noventa e sete mil duzentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos) para os anos de vigência do Edital, devendo ser reajustado a cada período de 01 (um) ano de acordo com o índice IGP-M a ser calculado.

9.1.1. O exato valor a ser repassado será definido no Termo, observada a proposta apresentada pela proponente selecionada.

9.1.2. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso constante no Anexo I - Modelo de Plano de Trabalho, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014.

9.2. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da dotação nº 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0.

9.3. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, conforme previsto no plano de trabalho e na proposta orçamentária.

9.3.1. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica em instituição financeira pública (“Conta Vinculada”).

9.3.1.1. A conta vinculada não poderá receber recursos de outras origens nem ser utilizada para pagamento de despesas alheias à parceria.

9.3.1.2. Os rendimentos de ativos financeiros da conta vinculada à parceria serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

9.3.1.3. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria.

9.3.2. A administração pública poderá reter, cautelarmente, os repasses quando houver evidências ou suspeitas de irregularidade ou desvio de finalidade na aplicação dos recursos, quando a parceira inadimplir obrigações do Termo ou deixar de adotar, sem justificativa, as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

 

10. Disposições finais

10.1. A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos do Edital e seus anexos, bem como dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.

10.1.1. Constituem anexos do Edital, dele fazendo parte:

Anexo I - Referências Para Elaboração do Plano de Trabalho;

Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho;

Anexo III - Minuta do Termo de Colaboração;

Anexo IV - Modelos e Declarações

10.2. As Participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

10.3. As normas disciplinadoras do Edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da parceria.

10.4. As Proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas ou quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento.

10.4.1. A SME não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do Chamamento.

10.5. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo, por despacho motivado, adiar ou revogar o Chamamento, sem que isso represente motivo para que os proponentes pleiteiem indenização.

10.6. As retificações do Edital, por iniciativa da administração pública ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas em diário oficial e no sítio eletrônico da SME.

10.6.1. Se eventuais modificações afetarem substancialmente a formulação das propostas ou criarem exigências de participação, será aberto novo prazo para entrega das propostas. Do contrário, não haverá mudanças quanto aos prazos fixados no Edital.

10.7. A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

10.7.1. Durante todo o processo de chamamento, a Comissão de Seleção poderá solicitar auxílio técnico das equipes de SME.

10.8. Pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação do Edital e de seus anexos deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data limite para envio da proposta, de forma eletrônica, pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

10.9. Qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, devendo protocolar o pedido pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até 5 (cinco) dias úteis antes da data final para apresentação das propostas.

10.9.1. A impugnação, que não impedirá a organização da sociedade civil impugnante de participar do Chamamento, deverá ser julgada até a data final para apresentação das propostas.

10.10. Interessados poderão obter cópia da íntegra do Edital no site da SME.

 

Anexo I - Referências Para Elaboração do Plano de Trabalho

 

1. Objeto da parceria: seleção de propostas de Plano de Trabalho para a celebração de parceria com o Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação - SME, para a formalização de Termo de Colaboração, tendo por objeto a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, consistente para o oferecimento de Ensino de Música para estudantes da Rede Municipal de Educação nos Centros de Ensino Unificado (CEU) de Heliópolis, Jaçanã e Paz, mediante a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil, conforme condições estabelecidas no Edital.

2. Público-alvo: 680 (seiscentos e oitenta) estudantes da Rede Pública Municipal, divididos da seguinte forma:

2.1 CEU Heliopólis: vagas para 440 (quatrocentos e quarenta) estudantes

Turmas/agrupamentos:

- 220 (duzentos e vinte) estudantes de 04 (quatro) a 06 (seis) anos;

Musicalização Infantil:

grupos de 20 (vinte) alunos

2 (duas) horas/aulas semanais - 02 (duas) aulas de 1 (uma) hora cada

- 220 (duzentos e vinte) estudantes de 07 (sete) a 17 (dezessete) anos

Canto Coral

Grupos com até 40 (quarenta) alunos

3 (três) horas/aula semanais - 02 (duas) aulas de 1h30 (uam hora e trinta) cada

2.2 CEU Jaçanã: vagas para 120 (cento e vinte) estudantes

Turmas/agrupamentos:

- 60 (sessenta) estudantes de 04 (quatro) a 06 (seis) anos

Musicalização Infantil

Grupos de 20 (vinte) alunos

2 (duas) horas/aulas semanais - 02 (duas) aulas de 1 (uma) hora cada

- 60 (sessenta) estudantes de 07 (sete) a 17 (dezessete) anos

Canto Coral

Grupos com até 30 (trinta) alunos

3 (três) horas/aula semanais - 02 (duas) aulas de 01h30 (uma hora e trinta) cada

2.3 CEU Paz: vagas para 120 (cento e vinte) estudantes

Turmas/agrupamentos:

- 60 (sessenta) estudantes de 04 (quatro) a 06 (seis) anos

Musicalização Infantil

Grupos de 20 (vinte) alunos

2 (duas) horas/aulas semanais - 02 (duas) aulas de 1 (uma) hora cada

- 60 (sessenta) estudantes de 07 (sete) a 17 (dezessete) anos

Canto Coral

Grupos com até 30 (trinta) alunos

3 (três) horas/aula semanais - 02 (duas) aulas de 01h30 (uma hora e trinta) cada

3. Diretrizes Gerais para Elaboração do Plano de Trabalho:

3.1. Ao elaborar o Plano de Trabalho, a proponente deverá pautar-se pelas seguintes diretrizes:

a) Descrição dos equipamentos e instalações, se for o caso, disponíveis para o atendimento do público-alvo;

b) Descrição de custos e contratos atualmente vigentes para o funcionamento e atendimento aos estudantes;

c) Descrição da realidade em que a parceira atuará, intervenções e investimentos esperados no programa de partida;

d) Descrição da forma de controle de informações de estudantes inscritos e frequência destes para exclusão do estudante ausente e inscrição de outros advindos de lista de espera;

e) Apresentação da forma de apresentação da prestação de contas, de acordo com as regras dispostas na Lei n. 13.019/2014;

f) Informações complementares que a OSC julgue necessário apresentar para a elaboração do Plano de Trabalho; e

g) Caso seja apresentado local diverso aos CEU para atendimento dos estudantes, a OSC proponente deverá apresentar o deslocamento dos estudantes do CEU até o local das aulas, enviando-os de volta aos CEUS no fim das aulas.

 

Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho

 

1. Identificação da Proponente e de seus dirigentes

Nome da Proponente, CNPJ, endereço, telefones, e-mail, site, CPF, RG e endereço dos dirigentes (deverão ser fornecidos os dados de todos).

2. Dados do projeto

Nome do projeto, local de realização (no caso de realização online informar o local de gravação e endereço eletrônico da transmissão), período de realização (informar data de início e término com previsão em dia/mês/ano), horários de realização, nome, CPF, RG, registro profissional e endereço do responsável técnico do projeto, valor total do projeto, número de beneficiários diretos atendidos, custo per capita (valor total do projeto dividido pelo número de beneficiários).

3. Histórico da Proponente e experiência no objeto da parceria

Resumir as atividades já realizadas pela entidade, para demonstrar a efetiva experiência no objeto da parceria. Informar o nome de cada atividade ou projeto, ano e local de realização.

4. Histórico da proponente em atividades desenvolvidas com o poder público (municipal, estadual ou federal).

Resumir as atividades e eventos, de qualquer área, realizados pela entidade em parceria com o poder público. Informar o nome de cada atividade ou projeto, ano e local de realização.

5. Objeto da parceria

Escrever qual o serviço/atividade a ser desenvolvido no projeto e apresentar um resumo das ações a serem desenvolvidas, incluindo data e local. (Exemplos: oficinas, aulas, exposição, premiação).

6. Justificativa do Projeto

Descrição da realidade que será objeto da parceria. Demonstrar o nexo de causalidade entre o objeto da parceria (ações do projeto) e as metas a serem atingidas. Explicar por que as ações previstas no projeto possibilitarão atingir as metas. Explicar por que o projeto deve acontecer e por que é importante para as pessoas que serão atingidas por ele. Explicar por que é importante a realização da parceria com a SME.

7. Metas e Parâmetros de Monitoramento e Avaliação

Elencar e descrever cada uma das metas do projeto, numerando-as. As metas devem ser quantificáveis e específicas.

Exemplo: Meta 1 - Realizar 20 (vinte) oficinas de basquete contemplando público total de 100 (cem) pessoas. Descrever os parâmetros utilizados para aferição das metas, ou seja, como pretende demonstrar o cumprimento das metas e como apresentar os resultados.

No tópico, monitoramento e avaliação, especificar resultados esperados - exemplo: difusão de esporte, metas -atingir público total de 500 (quinhentas) pessoas, parâmetros e indicadores - número total de participantes e meios de verificação - fotografias panorâmicas do local de realização, lista de inscrição, número de espectadores/visualizações.

8. Metodologia

Descrever a forma de execução das ações e o cumprimento das metas atreladas a elas. Descrever cada uma das ações/atividades necessárias e que serão realizadas para atingir cada meta. Explicitar as etapas do projeto, incluir cada passo envolvido na execução do projeto.

9. Estimativa e descrição do público-alvo

Quantas pessoas vão ser atingidas pelo projeto e qual o perfil esperado (faixa-etária, ocupação etc.)?

10. Plano de divulgação/comunicação

Quais serão as formas, canais e veículos utilizados para comunicar e divulgar a parceria e suas atividades (Exemplos: redes sociais, rádio, mídia impressa). Caso seja por meio eletrônico especificar o link da página, se houver.

11. Orçamento Geral

Valor Geral do projeto sem contrapartida.

12. Justificativa do Projeto

Descrição da realidade que será objeto da parceria. Demonstrar o nexo de causalidade entre o objeto da parceria (ações do projeto) e as metas a serem atingidas. Explicar por que as ações previstas no projeto possibilitarão atingir as metas. Explicar por que o projeto deve acontecer e por que é importante para as pessoas que serão atingidas por ele. Explicar por que é importante a realização da parceria com a SME.

13. Contrapartida (se houver)

Valor da contrapartida em recursos ou valor e descrição dos bens dados em contrapartida. Se não houver contrapartida, não é necessário preencher este quadro.

14. Apoios, patrocínios, fontes externas (se houver)

Identificar apoios e patrocínios e seus valores. Se não o projeto não tiver apoios e patrocínios, não é necessário preencher este quadro.

15. Cronograma de realização do Projeto

Desdobrar cada meta do projeto nas ações necessárias para sua execução, incluindo o valor a ser gasto por meta e ação. Fornecer tabela pertinente ao caso, contemplando metas, etapas, valores, quantidades, datas, locais, de modo que fique clara a forma de execução do projeto e de cumprimento de metas a ele atreladas.

16. Cronograma de Desembolso

Especificar o valor previsto de cada parcela a ser desembolsada pelo poder público e sua alocação nas diversas linhas orçamentárias, a exemplo de recursos humanos, oficineiros, encargos sociais e trabalhistas, despesas obrigatórias por força de lei ou acordo ou convenção coletiva de trabalho, material de consumo, serviços, transporte, hospedagem, horas técnicas, taxas de serviços públicos ou exercício de poder de polícia, bens permanentes, manutenção e reforma de imóvel, manutenção e reparo de bens permanentes, locação de imóvel, IPTU e taxa condominial, alimentação (público atendido ou pessoal contratado), transporte (público atendido), materiais pedagógicos, locação de veículos, concessionárias de serviços, contratações artísticas, outras despesas. Informar o total a ser gasto em cada linha orçamentária.

17. Orçamento de Despesas Detalhado

Detalhar o item anterior, informando a composição por custos unitários de cada item. Utilizar três orçamentos, identificando preço considerado e fonte de consulta.

18. Orçamento de despesas de contrapartida

Detalhar como serão investidos apoios e patrocínios externos, se houver

19. Orçamento de despesas de contrapartida

Detalhar e avaliar as contrapartidas oferecidas, se houver.

 

Anexo III - Minuta do Termo de Colaboração

 

O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.392.114/0001-25, situada na Rua Borges Lagoa, 1230, Vila Clementino, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada por Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados, doravante denominada “SME” e “COCEU”, inscrita no CNPJ sob nº 46.392.114/0001-25, com sede na Rua Líbero Badaró nº 425 - 5º andar - Centro Histórico - São Paulo/SP, neste ato representada por seu representante legal ao final identificado, doravante denominada “Parceira”, acordam em celebrar este Termo de Colaboração, de acordo com a Lei Federal 13.019, de 2014, e o Decreto Municipal 57.575, de 2016, conforme o despacho exarado sob o nº [●] no Processo SEI nº 6016.2023/0076189-1, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir:

1. Objeto

1.1. O objeto deste Termo é a execução da consecução de finalidade de interesse público e recíproco, consistente no Ensino de Música para 680 (seiscentos e oitenta) estudantes da Rede Municipal de Educação nos Centros de Ensino Unificados de Heliópolis, Jaçanã e Paz, mediante a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil, em consonância com o descrito no plano de trabalho.

1.2. O Objeto não inclui: aquisição de instrumentos musicais, locação de imóvel, transporte escolar, alimentação etc.

1.2.1. Sem prejuízo do disposto neste Termo, a execução do Objeto obedecerá ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável.

2. Obrigações da Parceira

2.1. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Termo, no plano de trabalho e normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, a Parceira se obriga a:

a) planejar, manter e executar as ações finalísticas previstas no plano de trabalho (“Ações Finalísticas”), de acordo com as especificações pactuadas;

b) planejar, manter e executar as ações administrativas previstas no plano de trabalho (“Ações Administrativas”), de acordo com as especificações pactuadas;

c) adquirir os bens, materiais e recursos necessários para a realização das atividades e realizar os investimentos previstos no plano de trabalho;

d) assegurar a conservação e manutenção dos bens vinculados à parceria;

e) gerenciar administrativa e financeiramente os recursos orçamentários recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

f) manter e movimentar os recursos orçamentários vinculados à parceria em conta bancária específica e exclusiva para esta finalidade;

g) arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da parceria;

h) contratar e se responsabilizar pelo pagamento dos empregados e serviços necessários para a execução do Objeto;

i) responder perante a SME pela fiel e integral realização dos serviços contratados com terceiros, na forma da legislação em vigor;

j) cumprir os deveres legais relativos a encargos fiscais, trabalhistas, sociais, previdenciários, civis e comerciais que incidam sobre as atividades desenvolvidas, inclusive por seus contratados ou parceiros, eximindo-se a SME de quaisquer dessas responsabilidades;

k) assumir responsabilidade por danos causados a terceiros, inclusive por omissão;

l) manter a SME regularmente informada sobre atividades, eventos, programações, impedimentos de execução e quaisquer outras informações relevantes para a Parceria, permitindo, sempre que solicitados, o acesso à documentação vinculada à Parceria;

m) facilitar a supervisão e fiscalização da Parceria pela SME e por órgãos de controle interno e externo, permitindo-lhes efetuar o acompanhamento in loco da execução e lhes fornecendo, sempre que solicitados, as informações e documentos relacionados com a execução da Parceria;

n) prestar contas, conforme este Termo e a legislação em vigor;

o) manter sigilo e confidencialidade dos dados pessoais a que tenha acesso em decorrência da execução da Parceria, sendo vedado seu repasse a terceiros;

p) divulgar a parceria com a SME e mencionar sua existência em todos os materiais de comunicação que venham a ser produzidos, em locais visíveis de sua sede social, nos estabelecimentos em que exerça suas atividades e em seu sítio da internet.

2.2. É vedado à Parceira remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à Parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica.

3. Obrigações da SME

3.1. São obrigações da SME, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste Termo e na legislação aplicável:

a) publicar extrato do Termo no diário oficial e, no sítio oficial da SME, este Termo e seu plano de trabalho;

b) empenhar, manter empenhados e repassar à Parceira os recursos necessários à execução da Parceria;

c) acompanhar, apoiar e avaliar a execução da Parceria;

d) fornecer dados, relatórios e demais informações de seu conhecimento à Parceira necessárias à execução da Parceria;

e) decidir e indicar soluções aos assuntos que lhe forem submetidos;

f) fiscalizar o cumprimento das exigências estabelecidas neste Termo, bem como os deveres decorrentes da legislação aplicável;

g) aplicar sanções e adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento regular do presente Termo em caso de descumprimento das obrigações da Parceira;

h) aprovar a divulgação de informações a respeito da Parceria, bem como o uso da imagem institucional e do logo da SME em publicações feitas pela Parceira.

4. Vigência

4.1. O Termo terá vigência de 12 meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 120 meses, mediante celebração de termos aditivos, a critério das partes, desde que a Parceria esteja sendo executada a contento.

4.1.1. A prorrogação da vigência prevista no subitem anterior será feita, de ofício, pela administração pública quando ela der causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

5. Programação orçamentária e execução do Termo

5.1. O valor global do Termo, para toda sua vigência, é de R$ 2.997.275,76 (dois milhões, novecentos e noventa e sete mil duzentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos) para os anos de vigência do Edital, devendo ser reajustado a cada período de 01 (um) ano de acordo com o índice IGP-M a ser calculado.

5.2. Os recursos necessários para a execução da Parceria onerarão a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0.

5.2.1. Para a consecução dos objetivos desta parceria, o Município procederá à transferência de recursos, em observância ao cronograma de desembolso apresentado no plano de trabalho;

5.2.2. Os recursos recebidos em decorrência da Parceria serão depositados em conta corrente específica na instituição financeira responsável pelas transações bancárias do Município de São Paulo, mantendo a natureza de verbas públicas para todos os fins.

5.2.2.1. Toda movimentação de recursos vinculados à Parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

5.2.2.2. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.

5.2.2.3. Eventuais pagamentos em espécie só serão admitidos em situações excepcionais, condicionados à anuência prévia da SME.

5.2.3. É vedada a utilização dos recursos repassados pela SME em finalidade diversa da Parceria, bem como para o pagamento de despesas efetuadas anteriormente ou posteriormente ao período de vigência deste Termo.

5.2.3.1. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

5.2.3.2. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria.

5.2.4. Durante a vigência do Termo, será permitido o remanejamento de recursos financeiros vinculados à Parceria entre as linhas de despesa previstas no plano de trabalho, mediante prévia aprovação da SME, desde que não se altere o valor global do Termo.

5.2.5. É facultado à Parceira solicitar a inclusão de novos itens orçamentários no plano de trabalho, desde que não se altere o valor global do Termo.

5.2.6. É facultado à SME o repasse de recursos adicionais, não previstos no valor total da Parceria, para aperfeiçoamento dos serviços, observada a disponibilidade orçamentária.

5.3. A execução do Termo se dará conforme o estabelecido no plano de trabalho e em sua proposta orçamentária.

5.3.1. As aquisições e contratações realizadas com recursos da parceria deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.

5.3.1.1. A parceira deverá se certificar, por ocasião das contratações, da regularidade jurídica e fiscal das contratadas.

5.3.1.2. Para a aquisição de bens e contratação de serviços, será exigida pesquisa ao mercado prévia à contratação, nos termos da Lei Municipal nº 17.273, de 2020.

5.3.1.2.1. Nos casos previstos nos incisos III e V do art. 58 da Lei Municipal nº 17.273, de 2020, a pesquisa de preços deverá conter pelo menos três orçamentos de diferentes fornecedores, em papel timbrado e assinados pelo responsável da empresa, comprovando a economicidade das contratações.

5.3.2. Os bens permanentes adquiridos com recursos públicos deverão ser incorporados ao patrimônio público no prazo de trinta dias após o término da parceria ou no caso de extinção da organização da sociedade civil parceira, devendo o gestor realizar o inventário desses bens e encaminhar o processo para o setor responsável para sua patrimonialização.

6. Alterações do Termo e do plano de trabalho e denúncia da parceira

6.1. Cláusulas e condições do Termo e do Plano de Trabalho poderão ser modificadas em comum acordo, exceto quanto à natureza do seu objeto, mediante apostila ou aditamento.

6.1.1. A celebração de aditamento será dispensada quando se tratar de ajustes no plano de trabalho que não acarretem alteração do valor global do termo.

6.2. As alterações de vigência ou a denúncia imotivada da Parceira deverão ser feitas com antecedência mínima de sessenta dias.

6.3. A administração pública poderá ainda denunciar a Parceria, a qualquer tempo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando constatada a utilização de recursos em desacordo com o plano de trabalho, falta ou irregularidade da prestação de contas, ou desempenho insuficiente da Parceira.

6.3.1. Havendo extinção da Parceria, as partes envidarão esforços para a manutenção do quadro de recursos humanos, por meio da sucessão dos vínculos empregatícios.

6.3.2. Sem prejuízo de outros ressarcimentos eventualmente cabíveis, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos pela Parceira à administração pública no prazo improrrogável de sessenta dias, acrescidos de atualização monetária desde a data do recebimento e juros legais, na forma da legislação aplicável.

7. Acompanhamento, monitoramento e gestão da Parceira

7.1. A Divisão de Cultura da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados realizará o acompanhamento da parceria e elaborará os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação parciais e final, os quais deverão contemplar, dentre outros elementos relevantes para a Parceira:

a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido, com base nos indicadores contidos no plano de trabalho;

c) valores efetivamente transferidos pela administração pública;

d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração;

e) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias;

7.2. A gestão da Parceria caberá aos servidores Osvaldo Braga Marcondes (titular) e Edneia Machado de Alcântara (suplente), a quem competirá:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da Parceria;

b) avaliar a realização das ações e o alcance de suas metas e resultados, podendo realizar visitas in loco para tanto;

c) relatar aos setores competentes fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou o alcance das metas da parceria e indícios de irregularidades na gestão dos recursos, indicando as providências adotadas ou indicadas para sanar os problemas detectados;

d) conhecer e emitir parecer técnico sobre as prestações de contas parciais;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação;

f) disponibilizar materiais e informações necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

7.2.1. Os pareceres técnicos do gestor deverão, obrigatoriamente, mencionar os resultados já alcançados e seus benefícios, seus impactos econômicos ou sociais e o grau de satisfação do público-alvo, nos moldes do plano de trabalho.

7.2.2. O gestor da Parceria e seu suplente poderão ser alterados por ato da autoridade competente, que notificará a Parceira a respeito por ofício, dispensando-se adiamento do Termo para esse fim.

7.3. O monitoramento e a avaliação da Parceria competirão a Comissão composta pelos respectivos servidores, quais sejam, Edneia Machado de Alcantara - R.F. nº 838.761-3, Osvaldo Braga Marcondes - R.F. nº 586.663-4 e seus suplentes Cristiane Paiva da Silva - R.F. nº 781.175-6 e Bruno da Silva Canabarro - R.F. nº 819.055-1, competindo:

a) avaliar e homologar o parecer técnico do gestor da parceria a respeito das prestações de contas parciais e final;

b) monitorar e avaliar os resultados alcançados na execução do objeto da parceria e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;

c) analisar a razoabilidade e a adequação dos gastos realizados pela Parceira ao objeto da Parceria;

d) solicitar reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas à Parceira e ao local de realização do objeto da parceria, para obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;

e) solicitar aos demais órgãos da SME ou à Parceira esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação.

7.3.1. Os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão ser alterados por ato da autoridade competente, que notificará a Parceira a respeito por ofício, dispensando-se adiamento do Termo para esse fim.

8. Apresentação e conteúdo da prestação de contas

8.1. A prestação de contas deverá conter adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados.

8.1.1. As prestações de contas parciais serão entregues no prazo de trinta dias, ao final de cada período de seis meses, prorrogável por mais trinta dias a critério da autoridade competente, mediante solicitação da Parceira.

8.1.2. As prestações de contas finais serão entregues no prazo de noventa dias, ao final do período de vigência da parceria, prorrogável por mais trinta dias a critério da autoridade competente, mediante solicitação da Parceira.

8.1.3. Os dados financeiros serão analisados pela administração pública com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.

8.1.4. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.

8.1.5. Glosas decorrentes da análise da prestação de contas serão efetivadas no repasse subsequente às prestações de contas parciais.

8.2. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance e verificação das metas e dos resultados esperados

8.2.1. Nas prestações de contas parciais e final, a Parceira deverá apresentar os seguintes documentos:

a) ofício de prestação de contas;

b) demonstrativo de conciliação bancária;

c) demonstrativo de execução de contrapartidas, se for o caso;

d) relatório de cumprimento de metas e execução do objeto, contendo informações detalhadas acerca das atividades e dos projetos desenvolvidos, análise das metas, análise dos impactos econômicos ou sociais das atividades e dos projetos desenvolvidos, grau de satisfação do público-alvo, material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos e outros suportes, listas de presença nas atividades, outros documentos comprobatórios das ações realizadas e assinatura do representante legal da organização da sociedade civil;

e) relatório de execução financeira, contendo a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;

f) planilha de descrição das despesas e receitas, acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas, se necessário;

g) memória de cálculo do rateio das despesas, contendo a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos e especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa, quando for o caso;

h) extratos de movimentação da conta corrente bancária específica;

i) notas fiscais, recibos e comprovantes das despesas emitidos em nome da OSC;

j) comprovantes dos pagamentos efetuados;

k) comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando aplicável;

l) relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso.

8.3. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, a Parceira será notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.

8.3.1. Transcorrido o prazo, não havendo saneamento, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.

8.4. A administração pública apreciará a prestação de contas parcial no prazo de noventa dias e a prestação de contas final no prazo de até cento e cinquenta dias, contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

8.4.1. A pendência de análise da prestação de contas não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes, quando houver.

8.5. A análise das prestações de contas parciais e final compreenderá a execução do objeto e a análise financeira da Parceria.

8.5.1. A análise de execução do objeto compreenderá a verificação do cumprimento do objeto e o atingimento dos resultados pactuados no plano de trabalho.

8.5.2. A análise financeira compreenderá a verificação da conformidade entre o total de recursos vinculados à Parceria, inclusive rendimentos de aplicações financeiras, e os valores das categorias ou metas orçamentárias executados de acordo com o plano de trabalho, bem como conciliação das despesas com extrato bancário da conta bancária vinculada à Parceria, de apresentação obrigatória.

8.6. Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas.

8.6.1. Após a prestação de contas final, se forem apuradas irregularidades, o valor apurado deverá ser restituído pela Parceira à administração pública, por meio de recolhimento de guia DAMSP, no prazo improrrogável de trinta dias.

8.7. A Parceira deverá manter pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao término da parceria, os documentos originais que componham as prestações de contas e os ajustes financeiros mensais, tais como comprovantes e registros de aplicação dos recursos, notas fiscais e demonstrativos de despesas.

8.7.1. Os documentos mencionados no subitem anterior permanecerão à disposição dos órgãos públicos competentes para sua eventual apresentação quando solicitada, de acordo com a conveniência da administração.

9. Análise e julgamento da prestação de contas

9.1. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

9.1.1. A prestação de contas deverá ser feita em observância ao disposto no Decreto nº 57.575, de 2016, combinado com a Lei nº 13.019, de 2014

9.1.2. O transcurso do prazo estabelecido no subitem anterior sem que as contas tenham sido apreciadas não inviabiliza sua apreciação em data posterior ou a adoção de medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.

9.2. A análise da prestação de contas constará do Parecer Técnico do Gestor da Parceria e seu julgamento e homologação competirão à Comissão de Monitoramento e Avaliação, que decidirá pela:

a) aprovação da prestação de contas;

b) aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos o objeto e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte danos ao erário; ou

c) rejeição da prestação de contas, quando houver omissão no dever de prestar contas, descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos e danos ao erário, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos.

9.2.1. São consideradas falhas formais, para fins de aprovação da prestação de contas com ressalvas, sem prejuízo de outras:

a) os casos em que o plano de trabalho preveja que as despesas deverão ocorrer conforme os valores definidos para cada elemento de despesa, a extrapolação, sem prévia autorização, dos valores aprovados para cada despesa, respeitado o valor global da parceria;

b) a inadequação ou a imperfeição a respeito de exigência, forma ou procedimento a ser adotado desde que o objetivo ou resultado final pretendido pela execução da parceria seja alcançado.

9.2.2. As contas serão rejeitadas quando:

a) houver omissão no dever de prestar contas;

b) houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

c) ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

d) houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

e) não for executado o objeto da parceria;

f) os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.

9.3. Da decisão que rejeitar as contas prestadas, caberá um único recurso à autoridade competente, a ser interposto no prazo de cinco dias úteis a contar da notificação da decisão.

9.3.1. Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito neste termo e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

9.4. No caso de rejeição definitiva da prestação de contas, autoridade competente deverá, sob pena de responsabilidade solidária, adotar providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, sem prejuízo do encaminhamento do processo à Secretaria Municipal de Gestão para cancelamento da inscrição da entidade no CENTS, nos termos do art. 11, inciso II, alínea “a”, do Decreto Municipal nº 52.830, de 2011.

9.4.1. O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.

9.4.1.1. Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros, desde a notificação da Parceira, na forma da legislação aplicável.

9.4.2. O débito decorrente da ausência ou rejeição da prestação de contas, quando definitiva, será inscrito no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade competente.

10. Sanções

10.1. A execução da parceria em desacordo com este Termo, com o plano de trabalho ou com a legislação pertinente sujeitará a Parceira às seguintes sanções:

a) advertência;

b) suspensão temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera do governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;

10.1.1. A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunstâncias objetivas do caso, e dela será notificada a proponente.

10.1.1.1. As sanções poderão ser acumuladas.

10.1.2. A aplicação de advertência será de competência do gestor da parceria e a aplicação das demais sanções será de competência do titular da Pasta.

10.1.2.1. Os órgãos técnicos deverão se manifestar sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e a assessoria jurídica quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções de competência do titular da Pasta.

10.2. Será garantida a ampla defesa à Parceira, sendo-lhe facultado ter vista do processo e apresentar defesa no prazo de cinco dias úteis, contado da sua notificação da proposta de aplicação de sanções.

10.2.1. As notificações serão encaminhadas à Parceira preferencialmente por meio de correspondência eletrônica.

10.2.2. É responsabilidade da Parceira manter atualizado seu endereço eletrônico, sob pena de ser considerada notificada ou intimada dos atos enviados a endereço desatualizado.

10.3. Caso a autoridade competente decida pela aplicação da sanção, a Parceira terá o prazo de dez dias úteis para interpor recurso, dirigido ao titular da pasta, no caso da sanção de advertência, ou ao Prefeito Municipal nos demais casos.

10.4. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria

10.4.1. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

11. Disposições finais

11.1. O Termo é celebrado nos termos da Lei nº 13.019, de 2014, e do Decreto Municipal nº 57.575, de 2016.

11.1.1. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo Decreto municipal nº 57.575/2016 e disponíveis no processo administrativo nº 6016.2023/0076189-1.

11.2. À SME é garantida a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.

11.3. Este Termo não estabelece qualquer vínculo entre qualquer dos partícipes e os mantenedores, empregados e prepostos alocados por outro partícipe nas ações, objeto deste Termo, sendo certo que cada partícipe deverá arcar com as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias eventualmente incidentes sobre o pagamento de seus respectivos funcionários, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da SME eventual inadimplência da Parceira em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do acordo ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

11.4. A SME não se responsabilizará por quaisquer danos, prejuízos causados, ônus, direitos ou obrigações decorrentes da legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, nem aqueles derivados da execução da presente parceria, ainda com seus empregados, prepostos ou subordinados, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à Parceira.

12. Solução de controvérsias e foro

12.1. Havendo desacordo ou divergências decorrentes da execução da Parceria, as partes devem se submeter a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão da administração pública competente, na forma da legislação aplicável.

12.2. Fica eleito o foro da Comarca da Capital de São Paulo para dirimir quaisquer divergências decorrentes da execução da parceria.

E, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme, vai assinado e rubricado em 3 vias de igual teor, pelas partes e duas testemunhas abaixo identificadas.

 

Anexo IV - Modelos e Declarações

 

1. Solicitação de esclarecimentos

[local], [●] de [●] de [●]

À autoridade competente

Ref.: Chamamento Público nº 3/2024

Solicitação de Esclarecimentos

[Cidadão ou OSC interessada] vem apresentar a(s) seguinte(s) solicitação(ões) de esclarecimento(s) relativa(s) ao Edital do Chamamento Público nº 3/2024:

Número

Item ou Cláusula

Esclarecimento Solicitado

1.

[Inserir item do Edital, cláusula do Termo ou item do Anexo ao qual o esclarecimento se refere].

[Escrever, de forma clara e objetiva, o esclarecimento desejado em forma de pergunta].

2.

Inserir item do Edital, cláusula do Termo ou item do Anexo ao qual o esclarecimento se refere].

[Escrever, de forma clara e objetiva, o esclarecimento desejado em forma de pergunta].

[Assinatura do Cidadão/OSC interessada]

Responsável para contato: [●]

Endereço: [●]

Telefone: [●]

E-mail: [●]

Declarações gerais

[local], [●] de [●] de [●]

À autoridade competente

Ref.: Chamamento Público nº 3/2024

Declarações gerais

Em atendimento ao edital em referência, a [Proponente], por seus representantes legais, declara, sob as penas da legislação aplicável:

a) que tem conhecimento das regras legais e infralegais que disciplinam o objeto da Parceria de que trata o Edital nº [●];

b) que, caso declarada proponente vencedora, será convocada para celebração da parceria, nas condições disciplinadas no edital, cuja recusa estará sujeita às consequências previstas;

c) que é regida por normas de organização interna que preveem expressamente:

i. objeto social voltado a à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social relacionados ao objeto da parceria;

ii. que, em caso de dissolução da proponente, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra OSC que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da OSC extinta;

iii. escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

d) que a Proponente adotará mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta;

e) que aceita assumir a responsabilidade pela execução do objeto perante a SME, nas condições previstas no edital, Termo de Colaboração e respectivos anexos, mesmo em caso de atuação em rede, conforme art. 35-A da Lei Federal nº 13.019/2014.

[Proponente]

[assinatura dos representantes legais]

 

2. Declaração de ausência de impedimento

[local], [●] de [●] de [●]

À autoridade competente

Ref.: Chamamento Público nº 3/2024

Declaração de Ausência de Impedimento para Participação no chamamento público

Em atendimento ao Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declaro para os devidos fins que a [Proponente] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:

i) Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

ii) Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

iii) Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

iv) Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;

v) Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em chamamento público e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contratos públicos com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública do Município de São Paulo e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato público com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

vi) Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

vii) Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Nestes termos, a [Proponente] declara, sob as penas da legislação aplicável, que não possui qualquer impedimento constantes do edital e da legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014, para participar do chamamento público para seleção de Parceira para desenvolver o objeto da parceria.

[Proponente]

[assinatura dos representantes legais]

 

3. Declaração de não incidência das vedações do Decreto Municipal nº 53.177/2012

[local], [●] de [●] de [●]

À autoridade competente

Ref.: Chamamento Público nº 3/2024

Declaração de não incidência em hipóteses de inelegibilidade

Em atendimento ao edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declaro para os devidos fins que seus dirigentes não incorrem em quaisquer das hipóteses previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 53.177/2012, quais sejam:

a) perda de mandato no Congresso Nacional, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais por infringência ao disposto nos incisos I e II do artigo 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;

b) perda do cargo de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e de Prefeito e Vice-Prefeito por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, durante o período remanescente do mandato perdido e pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;

c) ter contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, durante o período do mandato da eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como nos 8 (oito) anos seguintes;

d) ter sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

i. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

ii. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

iii. contra o meio ambiente e a saúde pública.
e) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

iv. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

v. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

vi. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

vii. de redução à condição análoga à de escravo;

viii. contra a vida e a dignidade sexual; e

ix. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

f) ter sido declarado indignos do oficialato ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;

g) ter tido contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, nos 8 (oito) anos seguintes ao da rejeição, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

h) deter cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que tenham sido condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, nos 8 (oito) anos seguintes ao da condenação;

i) ter exercido cargo ou função de direção, administração ou representação, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade;

j) ter sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da condenação;

k) ter renunciado aos mandatos de Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito, Senador, Deputado Federal, Estadual e Distrital e Vereador, nas hipóteses em que haja sido oferecida representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, durante o período remanescente ao do mandato ao qual hajam renunciado e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;

l) ter sido condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

m) ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

n) ter sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;

o) ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

p) se enquadrar enquanto a pessoa física ou dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão; e

q) se enquadras enquanto magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.

[Proponente]

[assinatura dos representantes legais]

 

4. Declaração de regularidade ao art. 7º, XXXIII, da Constituição

[local], [●] de [●] de [●]

À autoridade competente

Ref.: Chamamento Público nº 3/2024

Declaração de Regularidade ao Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal

[Proponente], inscrita no CNPJ/MF sob o n° [●], por seu representante legal abaixo assinado, o(a) Sr.(a) [●], portador(a) da Carteira de Identidade n° [●] e do CPF n° [●], declara que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, estando em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e do disposto no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, exclusivamente na condição de aprendiz [__].

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

[Proponente]

[assinatura dos representantes legais]

 

5. Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com o Município de São Paulo

[local], [●] de [●] de [●]

À autoridade competente

Ref.: Chamamento Público nº 3/2024

Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo

A proponente [●] inscrita no CNPJ sob nº [●], por intermédio de seu representante legal, [●], portador(a) da Carteira de Identidade nº[●] e inscrito no CPF sob nº[●] declara, sob as penas da Lei, que não está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, bem como que não possui débitos para com a Fazenda deste Município.

[Proponente]

[assinatura dos representantes legais]

 

6. Declaração sobre tributos municipais

[local], [●] de [●] de [●]

À autoridade competente

Ref.: Chamamento Público nº 3/2024

Declaração sobre tributos municipais

A proponente [●] inscrita no CNPJ sob nº [●], por intermédio de seu representante legal, [●], portador(a) da Carteira de Identidade nº[●] e inscrito no CPF sob nº [●] declara, sob as penas da lei, que não está cadastrada e não possui débitos junto à Fazenda do Município de São Paulo.

Local e data

[Proponente]

[assinatura dos representantes legais]

 

Documento autorizado = 101530888

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

Referência: Processo nº 6016.2023/0076189-1

SEI nº 101530888

 

Publicado no DOC de 15/04/2024 – pp. 342 a 350

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