GABINETE DO SECRETÁRIO

 

Documento: 093534441   |    Instrução Normativa

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 01/11/2023, PAG. 25

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 30, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

6016.2023/0127781-0

 

DEFINE ORIENTAÇÕES ÀS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NO QUE SE REFERE AOS REGISTROS DE VIDA ESCOLAR E AÇÕES DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, e,

 

CONSIDERANDO:

- a perspectiva dos ciclos de aprendizagens como fator favorável à organização pedagógica, tendo em vista os distintos tempos e sujeitos das aprendizagens;

o acesso e permanência e acompanhamento da progressão das aprendizagens dos estudantes na escola, a partir dos resultados obtidos nas avaliações internas e externas com vistas à continuidade de sua trajetória escolar;

- o Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental;

- a Nota Técnica SME nº 22, de 2014, que dispõe sobre a avaliação para a aprendizagem no Ensino Fundamental, incluindo a Modalidade Educação de Jovens e Adultos e no Ensino Médio;

- Resolução CME 03/2021 que dispõe sobre procedimentos de Flexibilização Curricular nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- a Recomendação CME nº 2, de 2022, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a Educação Especial na Perspectiva Inclusiva com Abordagem Específica na Rede Municipal de São Paulo;

- a Recomendação CME 03/2021 que dispõe sobre medidas de flexibilização para a garantia do direito à aprendizagem;

- a Instrução Normativa SME nº 16, de 2021, que dispõe sobre normas gerais do Regime Escolar dos estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Profissional da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências;

- a Instrução Normativa SME nº 18, de 2022, que dispõe sobre a alteração do regimento educacional das unidades: EMEF, EMEFM, CIEJA e EMEBS da Rede Municipal de Ensino;

- a Instrução Normativa SME nº 12, de 2021, que dispõe sobre orientações às Equipes Gestoras quanto aos procedimentos a serem adotados para aferir e assegurar a frequência dos bebês/crianças e estudantes nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- a Portaria Conjunta SGM/SMADS/SME/SMS 10, de 2022, que estabelece e detalha o protocolo integrado de busca ativa escolar de crianças e adolescentes.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As Equipes Gestoras das unidades educacionais de Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino utilizarão o disposto na presente Instrução Normativa para organizar os registros próprios de vida escolar e ações de acompanhamento pedagógico para a garantia das aprendizagens dos estudantes.

 

Art. 2º As unidades educacionais deverão garantir aos estudantes, matriculados no Ensino Fundamental e Médio e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, os direitos de aprendizagem considerando a oferta de diferentes estratégias, condições didáticas, ações de acompanhamento e os instrumentos oficiais para registros, previstos no Currículo da Cidade e no Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental.

 

Art. 3º Considerando o atendimento em ciclos no Ensino Fundamental Regular e Ensino Médio, ao final do ano letivo, terão como parecer conclusivo:

I - em continuidade: os estudantes do Ensino Fundamental matriculados nos 1º e 2º ano do ciclo de alfabetização, 4º e 5º ano do ciclo interdisciplinar, 7º e 8º ano do ciclo autoral, atendendo a frequência mínima de 75% global e no mínimo 50% em cada disciplina, independentemente do resultado obtido nas avaliações.

II - promovidos: os estudantes matriculados nos 3º, 6° e 9º anos do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, atendendo a frequência mínima de 75% global e no mínimo 50% em cada disciplina, e alcançando aproveitamento dos estudos, expressos por conceito ou nota mínima regulamentadas em legislação vigente, conforme o ciclo registrado nas atas finais de resultados.

III - retidos: os estudantes matriculados nos 3º, 6° e 9º anos do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, não atendendo a frequência mínima estabelecida na legislação vigente e/ou ofertadas todas as intervenções com foco no avanço das aprendizagens, procedimentos didáticos e possibilidades de recuperação das aprendizagens, asseguradas todas as ações pedagógicas a seguir:

a) oferta de atividades de compensação de ausência, realizada pela unidade educacional de forma contínua e sistematizada, com registro bimestral no SGP e comunicação aos responsáveis pelos estudantes, com ciência comprovada;

b) realização de Busca Ativa, utilizando diferentes estratégias, inclusive o apoio das Agentes de Busca Ativa Escolar - ABAEs, garantindo a frequência regular dos estudantes;

c) comunicação e ciência da frequência irregular aos responsáveis, bimestralmente;

d) comunicação do excesso de ausências ao Conselho Tutelar, em conformidade com a legislação vigente;

e) ações de recuperação contínua ofertadas pelo professor regente ou de forma colaborativa com o Projeto de Apoio Pedagógico (PAP), quando for o caso, registradas bimestralmente no SGP;

f) para o Ensino Fundamental, matrícula e frequência em projetos de recuperação paralela por meio do PAP, turmas de Fortalecimento das Aprendizagens e ou projetos do Programa Mais Educação com foco no fortalecimento das aprendizagens;

g) atualização bimestral das ações realizadas, por meio do documento “Mapeamento dos Estudantes”, os alunos que se encontram em níveis de escrita não alfabéticos e/ou notas/conceitos bimestrais abaixo do mínimo e/ou nível de proficiência abaixo do básico nas avaliações internas e externas, bem como o atendimento às recomendações do conselho de classe construídas coletivamente pela Unidade Educacional;

h) utilização dos instrumentos e procedimentos diversificados no processo de avaliação ao longo do ano letivo, tais como a observação, sondagens ou outras avaliações diagnósticas, registro descritivo e reflexivo, trabalhos individuais e coletivos, portfólios, exercícios, provas, questionários, dentre outros, tendo em conta a sua adequação à faixa etária e às características de desenvolvimento do estudante e em consonância com o Projeto Político Pedagógico;

i) comunicação e ciência à família/responsáveis sobre o desempenho dos estudantes, inclusive a síntese dos registros das discussões sobre os resultados de avaliações, realizada bimestralmente e com propostas de ações pedagógicas;

j) comunicação e articulação com a DRE/NAAPA observada a necessidade de atendimento do estudante pela rede protetiva;

k) para estudantes público-alvo da Educação Especial, além dos itens anteriores, observação do Plano de AEE registrado no SGP, precedido de avaliação pedagógica/estudo de caso.

§ 1º As ações de acompanhamento pedagógico constantes nas alíneas de “a” a “k” do caput, devem compor a Ata do Conselho de Classe, realizado bimestralmente, objetivando a análise da Equipe Gestora e Supervisão Escolar.

§ 2º A não comprovação de qualquer das alíneas de “a” a “k”, inviabilizará, após o Conselho Final, o parecer conclusivo “Retido”.

§ 3º No prazo de 2 (dois) dias da realização do Conselho de Classe Final, a Ata da reunião e os comprovantes das ações de acompanhamento pedagógico constantes das alíneas de “a” a “k”, realizadas no decorrer do ano letivo, deverão ser encaminhadas para Parecer do Supervisor Escolar e validação do Diretor Regional de Educação.

 

Art. 4º Ao final do semestre/ano letivo, os estudantes, matriculados no Ensino Fundamental na modalidade Educação de Jovens e Adultos, terão como parecer conclusivo:

I - em continuidade: os estudantes matriculados no 1º semestre da Etapa de Alfabetização da EJA Regular, atendendo a frequência mínima de 75% global, independentemente do resultado obtido nas avaliações; estudantes das Etapas de Alfabetização, Básica, Complementar e Final da EJA Modular, atendendo a frequência de 100% nas aulas obrigatórias, independentemente do resultado obtido nas avaliações.

II - promovidos:

a) os estudantes matriculados no 2º semestre das Etapas de Alfabetização, Básica, Complementar e Final da EJA Regular;

b) os estudantes matriculados nas Etapas de Alfabetização, Básica, Complementar e Final da EJA Modular e Matriculados nos Módulos I, II, III e IV do CIEJA;

c) os estudantes deverão atender a frequência mínima de 75% na EJA Regular e no CIEJA, e frequência mínima de 100% na EJA Modular, alcançando aproveitamento dos estudos, expressos por conceito ou nota mínima regulamentadas em legislação vigente, conforme síntese semestral (ss) ou síntese anual (sa) de aprendizagens registrada nas atas finais de resultados.

III - retidos: os estudantes matriculados no 2º semestre das Etapas de Alfabetização, Básica, Complementar e Final da EJA Regular, os estudantes matriculados nas Etapas de Alfabetização, Básica, Complementar e Final da EJA Modular e os estudantes Matriculados nos Módulos I, II, III e IV do CIEJA, não atendendo a frequência mínima estabelecida na legislação vigente e/ou ofertadas, as intervenções com foco no avanço das aprendizagens, procedimentos didáticos e possibilidades de recuperação das aprendizagens, asseguradas todas as ações pedagógicas previstas nos incisos “a” a “k” do artigo 3º desta Instrução Normativa, garantidas as especificidades dessa etapa/modalidade e o atendimento ao parágrafo único.

 

Art. 5º Para fins de emissão de histórico escolar, durante a vida escolar, o parecer conclusivo será promovido ou retido.

 

Art. 6º Aos estudantes retidos ou em continuidade de estudos que apresentaram aproveitamento de estudos inferior ao esperado, as unidades educacionais deverão garantir, durante todo o ano letivo subsequente, e em continuidade durante o ciclo, a oferta de:

I - Recuperação contínua, ações de recuperação das aprendizagens de intervenção imediata e cotidiana voltada para as necessidades específicas de cada estudante e que deverá ocorrer durante as aulas regulares, sendo desenvolvida pelo próprio professor da classe ou do componente curricular e registradas por meio do SGP;

II - Recuperação paralela, ações de recuperação das aprendizagens oferecidas no horário diverso do turno regular dos estudantes que apresentem dificuldades de aprendizagens, conforme legislação específica;

III - Projetos do Programa Mais Educação São Paulo, ações que oportunizem maior tempo na jornada dos estudantes para garantia das aprendizagens, a fim de promover uma educação voltada ao acolhimento e desenvolvimento pleno das singularidades e diversidades, ampliando as possibilidades de ação integral;

IV - Levantamento e compensação de ausência, de forma contínua durante todo o ano letivo, com oferta de atividades para compensação e ciência da frequência dos estudantes pelos responsáveis bimestralmente, com registros realizados por meio do SGP;

V- instrumentos diversificados no processo de avaliação ao longo do ano letivo;

VI- comunicação à família/responsável sobre o desempenho dos estudantes, inclusive o registro das discussões sobre os resultados de avaliações;

VII - comunicação e articulação com a DRE/NAAPA observada a necessidade de atendimento do estudante pela Rede Protetiva.

Parágrafo único. Para definição dos estudantes que participarão das ações mencionadas nos incisos I a VI para o ano letivo subsequente, a unidade educacional deverá utilizar o Mapeamento dos Estudantes, apontando as necessidades identificadas no Conselho Final do ano vigente, os registros das Atas de Conselho de Classe, e outros documentos de acompanhamento pedagógico previstos no PPP.

 

Art. 7º Casos excepcionais ou omissos serão analisados pela Supervisão Escolar/DIPED/Diretoria Regional de Educação ouvida, se necessário, a Coordenadoria Pedagógica - COPED.

 

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa SME nº 43 de 2022.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado no DOC de 21/11/2023 – pp. 18 e 19

 

Acesse, AQUI, o arquivo em pdf.

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