SUPERINTENDÊNCIA

 

Documento: 093415976   |    Portaria

 

PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 63 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Constitui Grupo de Trabalho visando agilizar a análise das solicitações de pensão por morte protocoladas no Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

 

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto nos artigos 6º e 23 da Lei nº 13.973, 12 de maio de 2005, e o Decreto Municipal nº 62.556 de 12 de julho de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho integrado por representantes da Coordenadoria de Gestão de Benefícios - CGB e da Assessoria Técnica Previdenciária - ATP, visando agilizar o andamento dos processos de solicitação de pensão por morte protocolados no IPREM.

 

Art. 2º. O Grupo de trabalho tem as seguintes atribuições:

I - separar, por assunto, os processos pendentes de providências;

II - identificar os processos que necessitam da assinatura do requerente no termo de opção no caso de acumulação de benefícios, conforme previsto no artigo 24 da EC nº 103, de 2019;

III - identificar os processos que necessitam da apresentação da declaração de recebimento, ou não, de outro benefício previdenciário;

IV - identificar os processos que necessitam de providências relacionadas à Folha de Pagamento;

V - verificar a necessidade de atualização da Orientação Normativa IPREM nº 1, de 10 de janeiro de 2023;

VI - padronizar, se necessário, os procedimentos à regularização dos processos de solicitação de pensão por morte pendentes;

 

Art. 3º. O Grupo de Trabalho será integrado pelos servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro:

Anália Campos dos Santos Silva

Ikuko Kinoshita

Renato Pincovai

Rita Salete Pavão de Carvalho Valle

Graziele Cristina Okamoto Alves

Fabiana Nunes de Almeida

Marcelo Alves dos Santos

Roberto Canheta

Ana Letícia Barros Vicente

Gustavo Nunes Soares

 

Art. 4°. As atividades dos membros indicados serão exercidas sem prejuízo das demais atribuições de seus cargos e de suas funções.

 

Art. 5º. O Grupo de Trabalho deverá concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrada em vigor desta Portaria, prorrogável por igual período, desde que justificada.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MÁRCIA REGINA UNGARETTE

Superintendente

 

Publicado no DOC de 16/11/2023 – pp. 186 e 187

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