Resposta inconclusiva do Ministério Público à solicitação de suspensão imediata dos plantões realizados pelos Gestores Educacionais nas unidades de trabalho da RME (escolas, CEUs, DREs e órgãos centrais), exigidos pelas Instruções Normativas SME nºs 13 e 15 /2020, levou o SINESP a ingressar com nova ação judicial.

Na ação (processo número 1023964452020860053, instaurado em 14 de maio passado), consta pedido de tutela de urgência de natureza antecipatória (liminar), objetivando a suspensão imediata dos referidos plantões.

Outro motivo para a ação está na situação da pandemia de coronavírus na Cidade de São Paulo, que ainda não atingiu o pico e já registra número alarmante de casos e de mortes, e na falta de perspectivas de ações governamentais coordenadas e de mudanças de comportamento que levem à superação da crise.

As autoridades brasileiras reconhecem que a pandemia segue uma curva ascendente e em franco processo de interiorização enquanto, nas capitais, está longe de ser controlada, o que coloca o lockdown no horizonte. Um dos maiores problemas para deter a espiral são as condições de moradia precárias nas periferias, sobretudo nas favelas e bairros mais pobres.

Frente a essas condições e perspectivas, fica ainda mais forte a necessidade de colocar todos os gestores em trabalho remoto, como os demais profissionais da educação, e com isso preservar a saúde e a vida, deles e de seus familiares, e contribuir com o combate à pandemia na cidade! 

O SINESP mantém e amplia a batalha no Judiciário pelo isolamento social de todos os Gestores Educacionais que estão nos plantões presenciais!

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