O Departamento Jurídico do SINESP reafirmou fortemente ao Ministério Público, nessa segunda 11 de maio, solicitação já feita e reiterada de suspensão imediata dos plantões realizados nas escolas da RME pelos Gestores Educacionais e outros trabalhadores, tornados obrigatórios pelas Instruções Normativas SME nºs 13 e 15 /2020.

Nessa terceira iniciativa do Sindicato, dois dados foram apresentados ao Procurador de Justiça para reforçar o pedido.

Um deles foi a decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública, que no dia 09 de maio passado deferiu liminar desobrigando o comparecimento dos integrantes da equipe gestora (Diretor de Escola, Vice-Diretor e Professor Coordenador) nas unidades escolares da educação estadual de São Paulo. Como a situação dos servidores da educação municipal é idêntica à dos estaduais, uma decisão no mesmo sentido seria sensata e justa.

Outro ponto está no novo rodízio na cidade de São Paulo, que a prefeitura regulou pelo Decreto nº 56.403/20, como forma de combater a expansão da epidemia do coronavirus. O motivo está na dificuldade de locomoção que o rodízio impõe aos Gestores e à maior exposição ao contágio, devido à exigência de uso do transporte público, com ainda mais aglomeração pela restrição da circulação de automóveis.

O SINESP exigiu da SME, no dia 07 de maio, a IMEDIATA “suspensão dos plantões nas Unidades de Trabalho e CEUs da cidade paulistana” – Veja AQUI.

A Diretoria do SINESP acredita que há motivações suficientes para a ação firme do Ministério Público, e conta com ela, inclusive porque a exigência da presença dos Gestores e pessoal administrativo nas unidades escolares é equivocada e desnecessária, pois há toda condição para que o trabalho seja feito remotamente.

SINESP denunciou na imprensa denunciar o descaso da SME quanto aos plantões dos Gestores Educacionais  -  Veja AQUI.

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