CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA CIDADE DE SÃO PAULO - CMDCA/SP

 

PUBLICAÇÃO Nº 056/CMDCA-SP/2019

 

Edital n° 001/CMDCA-SP/2019

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA/SP, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, vem tornar público o Edital n° 001/CMDCA-SP/19 que dispõe sobre o Processo de Escolha Unificado de conselheiros (as) tutelares da Cidade de São Paulo, que exercerão mandato de 10/01/2020 a 09/01/2024, conforme deliberação em Reunião Extraordinária de 15/05/2019.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Processo de Escolha Unificado de conselheiros tutelares da Cidade de São Paulo ocorrerá em 06 de outubro de 2019.

 

Art. 2° - O processo de Escolha se dará em duas etapas:

2.1 - A primeira etapa, de caráter eliminatório, refere-se ao Processo de Habilitação dos pré-candidatos e compreenderá as seguintes fases:

a) Inscrição;

b) Análise e aferição da documentação;

2.2 - A segunda etapa, de caráter eliminatório, refere-se ao Processo Eleitoral, em fase única, eleição.

 

Art. 3º - Todas as pessoas a partir de 16 (dezesseis) anos, que tenham inscrição eleitoral correspondente às zonas eleitorais na cidade de São Paulo até 30 de maio de 2019, poderão votar nos (as) candidatos (as) a conselheiros (as) tutelares da Cidade de São Paulo, por meio de voto universal, direto, secreto e facultativo.

 

Art. 4° - O prazo para impugnação deste edital será de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade – DOC.

4.1 - As razões da impugnação deste edital deverão ser formalizadas por escrito com qualificação completa do Impugnante e protocoladas exclusivamente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Rua Líbero Badaró, nº 119, 2º andar, Bairro Centro, São Paulo/SP, de segunda-feira à sexta-feira, das 09h00 às 17h00, exceto em feriados e pontos facultativos.

4.2 - Não serão recebidas e protocoladas as impugnações apresentadas fora do prazo, local e horários previstos, bem como as que não estejam subscritas pelo impugnante.

4.3 – A Comissão Eleitoral Central será instituída por resolução própria, conforme Publicação n° 044/CMDCA-SP/2019. (D.O.C. de 11/04/2019, página 33)

4.4 - A análise e a emissão do parecer sobre as impugnações do edital, porventura interpostas, caberão a Comissão Eleitoral Central e serão referendadas pelo colegiado do CMDCA, que decidirá em caráter definitivo. Não caberá recurso da decisão do colegiado.

 

DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS

Art. 5° - A inscrição será realizada de segunda-feria a sexta-feira, no horário das 09h00 às 17h00, exceto feriados e pontos facultativos determinados pela Administração Pública Municipal, conforme cronograma Anexo I.

5.1 – O período de inscrições previsto no artigo 5° poderá ser prorrogado, a exclusivo critério da Comissão Eleitoral Central, em decorrência de interesse público, conveniência administrativa ou por motivo de força maior, mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

5.2 – As inscrições serão recebidas exclusivamente na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – CMDCA/SP, situada à Rua Libero Badaró, nº 119, Bairro Centro, São Paulo/SP.

5.2.1 Os pendrives devem ser gravados obedecendo às normas técnicas de arquivos de mídia em que seja possível a leitura em computadores com sistema operacional Windows 07 ou superior, de forma que seu conteúdo não possa ser posteriormente alterado.

5.2.2 Os arquivos devem ser gravados em formato PDF.

5.2.3 No momento da entrega do pendrive será realizado checklist da documentação obrigatória.

5.2.4 A emissão do protocolo estará condicionada à entrega completa da documentação conforme artigo 7º deste edital.

5.3 - Antes de efetuar a inscrição, o (a) pré-candidato (a) deverá conhecer todo o teor do edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a candidatura à função pública de conselheiro (a) tutelar.

 

Art. 6°- São requisitos para inscrição e registro dos candidatos a membros dos Conselhos Tutelares:

I. Reconhecida idoneidade moral;

II. Idade igual ou superior a 21 anos;

III. Residir no Município de São Paulo, dentro da área de abrangência da subprefeitura de referência do conselho ao qual o candidato pretende se candidatar;

IV. Estar no gozo de seus direitos políticos;

V. Reconhecida experiência na área de defesa ou atendimento aos direitos da criança e do adolescente;

VI. Alfabetização.

 

Art. 7° - No momento da inscrição (Anexo II), os seguintes documentos deverão ser apresentados em pendrive:

I. Atestado de antecedentes criminais expedido pelas Polícias Estadual e Federal;

II. Certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual e Federal;

III. Cédula de Identidade ou documento de identificação oficial com foto original e nº de RG;

IV. Comprovantes de residência demonstrados por meio de contas de energia elétrica ou de telefone ou de água ou correspondência pessoal ou comercial ou bancária, em nome do candidato, sendo 01 (um) com emissão de até 30 (trinta) dias e outro com emissão de no mínimo 01 (um) ano, a contar da data de publicação do presente edital ou declaração de residência (conforme Anexo III) acompanhada de cópia de documento oficial com foto do declarante e respectivos comprovantes de residência, sendo 01 (um) com emissão de até 30 (trinta) dias e outro com emissão de no mínimo 01 (um) ano;

V. Título de Eleitor original ou E-título e comprovante de votação nos dois turnos da última eleição ou comprovante oficial de justificativa de abstenção ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

VI. Certificado de reservista ou de dispensa, se do sexo masculino, exceto os maiores de 45 (quarenta e cinco) anos;

VII. Curriculum vitae (conforme modelo constante em anexo IV);

VIII. Prova de atuação profissional e de experiência junto a área de defesa dos direitos ou atendimento a criança e ao adolescente (Anexo V), de no mínimo 02 (dois) anos comprovadas, podendo ser:

a) declaração do órgão público no caso de exercício de cargo, emprego ou função pública, com data de ingresso, tempo de dedicação, período de exercício e tipo de vínculo;

b) declaração do empregador legalmente habilitado para tanto, com data de ingresso, tempo de dedicação, período de exercício e tipo de vínculo;

c) declaração assinada por representante de organização pública/privada com prova de atuação profissional, atividades exercidas e experiência junto à área de defesa, promoção, proteção e atendimento de direitos humanos de criança e adolescente emitida por 01 (uma) entidade registrada no CMDCA/SP, devendo ser apresentada cópia do registro;

d) relatório mensal de atividades de voluntariado, com periodicidade, descrição das atividades desenvolvidas, assinado pelo Presidente ou responsável pela organização (atual ou do período do exercício do voluntariado), acompanhado do termo de voluntariado dos respectivos anos também devidamente assinado pelo Presidente ou responsável pela organização (atual ou do período do exercício do voluntariado);

e) carteira de trabalho com o respectivo tempo de experiência, devendo conter página da foto com nome completo e das anotações de entrada e saída dos empregos;

f) declaração assinada por representante de movimento social de defesa de direitos da criança e do adolescente, devendo comprovar inclusive a existência mínima de 02 (dois) anos, por ata de fundação do movimento, relatório de atividades, carta de princípios, documentos de governança, canais oficiais de comunicação com registro temporal, pedidos de filiação/vinculação e atas de reuniões periódicas;

IX. Uma foto 5x7 com fundo branco;

X. Declaração de próprio punho afirmando compromisso com a sua dedicação exclusiva para o exercício da função de conselheiro(a) tutelar, caso eleito. (Anexo VI)

XI. Declaração de próprio punho afirmando a veracidade das cópias de todos os documentos entregues. (Anexo VII)

§ 1º Serão aceitos os protocolos das certidões que forem solicitadas junto aos órgãos expedidores em substituição temporária às certidões que não forem entregues no momento da inscrição da candidatura; caberá, no entanto, ao candidato apresentar as referidas certidões com antecedência de 05 (cinco) dias úteis da publicação da lista definitiva de candidaturas;

§ 2º Comprovada a inveracidade da declaração de atuação ou de qualquer outra declaração apresentada no artigo 7° inciso VIII, o (a) candidato(a) terá a inscrição de sua candidatura indeferida e a organização poderá ter seu registro no CMDCA/SP suspenso, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

§ 3º – O pré-candidato(a) que tenha sido eleito Conselheiro(a) Tutelar no último pleito, na condição de titular ou suplente, fica dispensado de entregar os documentos constantes do inciso VIII;

§ 4º No momento da inscrição, deverá ser assinada declaração na qual o (a) candidato (a) se compromete com a veracidade das cópias dos documentos entregues bem como de que todos os documentos relacionados no art. 7º estão no pendrive (Anexos II e VII);

 

Art. 8º - São impedidos de se candidatar para o mesmo Conselho Tutelar: cônjuges, conviventes, companheiros (as), ascendentes e descendentes, sogro (a) e genro ou nora, irmãos, cunhados (as) durante o cunhadio, tio (a) e sobrinho (a), padrasto ou madrasta e enteado (a).

8.1 - Estende-se o impedimento em relação à Autoridade Judiciária e aos representantes do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca e foro Regional ou Distrital.

8.2 - Estende-se o impedimento a candidatos(as) com relação de parentesco com membros da Comissão Eleitoral Central ou de Comissão Eleitoral Regional.

8.3 - Caberá recurso da decisão que eliminar o (a) pré-candidato/candidato (a) do Processo de Escolha Unificado conforme cronograma (Anexo I).

8.3.1 - O recurso previsto no item 8.3 deverá ser formalizado exclusivamente no modelo oficial constante no Anexo VIII deste edital, sob pena de não conhecimento pela Comissão Eleitoral Central e eliminação do (a) pré-candidato (a) do Processo de Escolha Unificado, caso proceda de forma diferente.

8.3.2 - Da decisão proferida pela Comissão Eleitoral Central não caberá interposição de novo recurso.

8.4 - O acesso à íntegra da decisão proferida pela Comissão Central Eleitoral que motivou o indeferimento da candidatura do Processo de Escolha Unificado, será permitido ao (a) pré-candidato (a) ou procurador (a) por ele constituído com poderes específicos, exclusivamente na sede do CMDCA/SP.

8.4.1 - Caso representado por procurador (a), deverá apresentar cópia de documento de identificação com foto do outorgante e do outorgado.

 

Art. 9º - Os (As) candidatos (as) inscritos (as) no Processo de Escolha Unificado deverão participar de Seminário de Informação, a ser realizado pelas Comissões Eleitorais Regionais sob a orientação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – CMDCA/SP. A data do seminário será divulgada no DOC e pelo site oficial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – CMDCA/SP.

 

DO MANDATO DE CONSELHEIRO(A) TUTELAR

Art. 10 – O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no ECA.

10.1 – O Processo de Escolha Unificado visa compor 52 (cinquenta e dois) Conselhos Tutelares no Município de São Paulo/SP, conforme disposição presente no anexo IX, cada qual com 05 (cinco) membros titulares, totalizando 260 (duzentas e sessenta) vagas de titulares no município, e tantos quantos forem eleitos, os suplentes daquele distrito/região.

10.2 – A Remuneração do(a) conselheiro(a) tutelar titular para o mandato referente ao quadriênio 2020/2024 fará jus a recebimento pecuniário mensal correspondente ao QPA-17-E e demais benefícios constantes na legislação municipal e nas escalas de vencimentos do quadro de profissionais da Administração.

10.3 – O (A) conselheiro(a) tutelar cumprirá a carga horária, com jornada de trabalho e plantão obrigatório conforme legislação vigente.

10.4 - A função pública de conselheiro(a) tutelar é de dedicação exclusiva.

10.5 - É vedada a acumulação da função pública de conselheiro(a) tutelar com cargo, emprego ou outra função remunerada, pública ou privada, em concomitância com o exercício da função.

 

DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 11 - Os (as) candidatos (as) poderão promover as campanhas de suas candidaturas junto aos (as) eleitores (as), por meio de debates, entrevistas, seminários, distribuição de panfletos e internet, no prazo de 05/09/2019 a 04/10/2019.

11.1 - É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública e/ou a particulares, sob pena de eliminação do Processo de Escolha Unificado.

11.2 - O material de divulgação das candidaturas não poderá conter nenhuma informação ou conteúdo além dos dados, dos locais de votação e das propostas do (a) candidato (a), sob pena de eliminação do Processo de Escolha Unificado.

11.3 - Os meios de comunicação que se propuserem a realizar debates entre candidatos terão que formalizar convite a todos (as) os (as) candidatos (as) inscritos (as) no território onde se der a realização, devendo o debate ter anuência da Comissão Eleitoral Regional, sob pena de indeferimento do debate pela referida comissão.

11.3.1 - Os debates promovidos deverão ter o seu regulamento apresentado pelos organizadores a todos (as) os (as) candidatos (as) participantes e à Comissão Eleitoral Central, com no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência da data de sua realização, sob pena de indeferimento do debate pela Comissão Eleitoral Central.

 

DAS PROIBIÇÕES

Art. 12 – É proibido aos (as) candidatos (as) doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, conforme estabelecido no §3º do artigo 139 da Lei Federal nº 8.069/1990.

12.1 - É proibido qualquer tipo de propaganda nos veículos de comunicação ou quaisquer outros tipos de anúncios em benefício de um (uma) ou mais candidatos (as), exceto na forma prevista no artigo 11 deste edital.

12.2 – Não serão permitidos no dia da votação, campanha de candidato (a) e aliciamento ou convencimento de votante.

12.3 - É proibida a utilização de faixas, outdoors e outros meios não previstos neste edital.

12.4 - É proibido ao(à) candidato(a), conselheiro(a) tutelar em exercício de suas atividades, promover campanhas bem como utilizar-se para tal da infraestrutura do conselho.

12.5 - É proibido aos membros da Comissão Eleitoral Central e aos membros das Comissões Eleitorais Regionais promover campanha para qualquer candidato (a).

12.6 - É proibido ao candidato, ou alguém em seu nome, promover o transporte de eleitores (as) no dia da votação.

12.7 - É proibido o uso da estrutura pública e/ou recurso público para realização de campanha.

12.8 - As denúncias relativas ao descumprimento das regras do Processo de Escolha Unificado, referentes à Campanha Eleitoral, deverão ser formalizadas perante a Comissão Eleitoral Central, apontando com clareza o motivo da denúncia, acompanhadas de prova material, podendo ser apresentadas por qualquer cidadão no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da ocorrência do fato.

12.8.1 – As denúncias deverão ser protocoladas exclusivamente por meio eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

12.8.2 – As denúncias serão analisadas pela Comissão Eleitoral Central no prazo de 03 (três) dias úteis a partir da data do protocolo.

 

DAS PENALIDADES

Art. 13 - Será penalizado (a) com o cancelamento da candidatura e eliminação do Processo de Escolha Unificado, o (a) candidato (a) que não observar as proibições contidas no artigo 12 e seus subitens do presente edital.

13.1 – A Comissão Eleitoral Central analisará as denúncias podendo determinar a suspensão de práticas irregulares e/ou julgar pela perda da candidatura, desde que devidamente fundamentada.

13.2 - Caberá recurso da decisão que eliminar o (a) candidato (a) do Processo de Escolha Unificado, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil após a data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade – DOC.

13.3 - O recurso deverá ser formalizado exclusivamente no modelo oficial constante no Anexo IV deste edital, sob pena de não conhecimento pela Comissão Eleitoral Central.

13.4 - Da decisão proferida pela Comissão Eleitoral Central não caberá à interposição de novo recurso.

 

DA DIVULGAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO

Art. 14 – O CMDCA/SP, por meio da Comissão Eleitoral Central e das Comissões Eleitorais Regionais, dará ampla divulgação dos locais de votação até 01/08/2019.

 

DA VOTAÇÃO

Art. 15 – Poderão participar como eleitores (as) todos os cidadãos com domicílio eleitoral na Cidade de São Paulo e que estejam quites com a Justiça Eleitoral.

15.1 – O voto é universal, facultativo e secreto, para os eleitores que tenham inscrição eleitoral correspondente às zonas eleitorais na cidade de São Paulo até 30 de maio de 2019.

15.1.1 – O eleitor terá direito a votar em até 05 (cinco) candidatos.

15.2 – Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar 01 (um) fiscal para cada ponto de votação do conselho para o acompanhamento dos processos de votação e apuração.

15.2.1 – O nome do fiscal deverá ser apresentado formalmente para a Comissão Eleitoral Regional, na sede da Subprefeitura, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis do dia da votação.

15.2.2 – O fiscal e o candidato deverão portar crachá fornecido pela respectiva Comissão Eleitoral Regional e poderão solicitar ao Presidente da Mesa de Votação o registro em ata de irregularidade identificada no processo de votação.

 

DA APURAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

Art. 16 – O processo de apuração dos votos será iniciado logo após o encerramento das votações, devendo prosseguir até o término.

16.1 - Serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos que obtiverem o maior número de votos na totalização dos votos válidos apurados em todas as urnas.

 

Art. 17 - O local de apuração será divulgado com antecedência pelo CMDCA-SP, até 15 dias antes do pleito. Os resultados serão proferidos ao final do Processo de Escolha pelo(a) Presidente do CMDCA.

17.1 – Em caso de empate, será definido(a) vencedor(a) o (a) candidato(a) de maior idade.

17.2 - O CMDCA/SP divulgará no Diário Oficial da Cidade, o nome dos (das) 05 (cinco) conselheiros(as) tutelares titulares e seus(suas) respectivos(as) suplentes escolhidos (as) em ordem decrescente de votação, até o dia 18 de outubro de 2019.

17.3 – Caberá recurso do processo eleitoral, exclusivamente pelo candidato não eleito, com as devidas razões, segundo modelo do anexo IV, em até 05 (cinco) dias úteis contados da publicação da relação dos(as) conselheiros(as) eleitos(as) de cada Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes.

17.4 – A Comissão Eleitoral Central analisará os recursos, devendo publicar a relação final dos(as) conselheiros(as) titulares eleitos(as) e seus(suas) respectivos(as) suplentes, até o dia 05 de novembro de 2019.

 

DA FORMAÇÃO

Art. 18 – Os candidatos(as) eleitos, titulares e seus respectivos suplentes, serão convocados para curso de formação acerca das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como sobre as peculiaridades e aspectos práticos do exercício da função de conselheiro(a) tutelar, cujo conteúdo, carga horária e metodologia serão divulgados em instrumento próprio a ser deliberado e publicado em Diário Oficial pelo CMDCA-SP.

18.1 - O curso de formação ocorrerá após o término do Processo de Escolha Unificado e incluirá vivência de três a cinco dias, in loco, no Conselho Tutelar para o qual foi eleito.

18.2 – Receberão certificado somente os conselheiros(as) que tiverem no mínimo 75% de frequência.

18.3 – Os conselheiros(as) eleitos(as) participarão de formação obrigatória e continuada, deliberada pelo CMDCA.

 

DA POSSE

Art. 19 - A posse dos(das) conselheiros(as) tutelares eleitos(as) dar-se-á aos 10/01/2020 em local a ser publicado no DOC.

19.1 – Os (As) eleitos(as) assinarão, junto ao Termo de Posse, a declaração de que não compõem Diretoria e/ou Conselhos de Entidade/Organizações não governamentais e que não incorre em nenhuma das hipóteses previstas nos itens 10.4 e 10.5.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 20 - A Comissão Eleitoral Central elaborará um manual de orientação do Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares do Município de São Paulo.

 

anexo i cmdca

 

ANEXO II – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Ilmo (a) Sr. (a)

Presidente do CMDCA – São Paulo

Eu,.....................................................................................................................................conhecido como............................................................................................, portador (a) da identidade nº...................................................,expedida pelo ........................................, em ...................................., brasileiro (a), estado civil ...........................................................................................................................; profissão..............................................................., residente e domiciliado à................................................................................................., nº............, complemento..............................., bairro........................................................., Fone Residencial.................................................Celular................................................, na cidade de São Paulo,e-

-mail.................................................................................. venho requerer a V.Sª que se digne conceder minha inscrição como candidato (a) a Conselheiro (a) Tutelar da Circunscrição do Conselho Tutelar .............................................................. , na forma do Artigo 133 da Lei Federal 8069/1990, combinado com o Art. 4º do Decreto Municipal nº 31.986 de 30 de Julho de 1992 e, para tal, anexo a documentação necessária (abaixo relacionada), declarando satisfazer as condições estipuladas na

legislação vigente.

Documentos Comprobatórios:

( ) I – Atestado de antecedentes criminais expedido pelas Polícias Estadual e Federal;

( ) II – Certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual e Federal;

( ) III – Cédula de Identidade ou documento de identificação oficial com foto original e nº de RG;

( ) IV - Cópia da comprovação de residência na circunscrição, conforme definido nos art. 6° inciso III e art. 7° inciso IV deste edital, do Conselho Tutelar que pretende concorrer;

( ) V – Cópia do título de Eleitor original e comprovante de votação nos dois turnos na última eleição ou comprovante oficial de justificativa de abstenção ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

comprovação de atuação profissional ou voluntária, referida no art. 7° inciso VIII deste edital, confirma reconhecida do declarante;

( ) VI - Cópia do certificado de reservista ou de dispensa

( ) VII - Curriculum vitae

( ) VIII - comprovação de atuação profissional ou voluntária, referida no art. 7° inciso VIII deste edital, confirma reconhecida do declarante;

Cópia do certificado de reservista ou de dispensa

( ) IX - Foto 5X7

( ) X - Declaração de próprio punho afirmando compromisso com a sua dedicação exclusiva para o exercício da função de conselheiro tutelar caso eleito.

( )XI - Declaração de próprio punho afirmando a veracidade das cópias dos documentos entregues bem como de que todos os documentos entregues.

São Paulo ............. de ............................... de ....................

.................................................................................................

Assinatura do Requerente

 

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu,______________________________________________________, residente à _________________________________, Cidade _____________________ UF_____ CEP: _______________ - ________________, CPF nº ______________________ RG nº ______________ Órgão Exped. ____________, Declaro, a pedido do (a) interessado (a) e para fins de provas junto ao CMDCA, que o (a) Sr. (a)_______________________________________________________ reside comigo.

Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.

_____________________________, _________/_________/__________.

Local Data

___________________________________________________

Assinatura do Declarante

Observações:

1) Cópia de Documento de Identificação com foto em nome do Declarante

2) Anexar Comprovante de Residência em nome do Declarante

 

ANEXO IV – CURRÍCULO

1. IDENTIFICAÇÃO:

Nome ou Nome Social: _____________________________________________

Data de nascimento: ______________________________________________

Sexo:________________________________________________________________

Naturalidade: __________________________________________________________

Nacionalidade:_________________________________________________________

Filiação: (Pai)_________________________________________________________e (Mãe)__________________________________________________________

Estado Civil: ___________________________________________________________

Cônjuge/Convivente/Companheiro(a) _______________________________________

2. ENDEREÇO:

Rua/Av/outro___________________________________________________________

Nº___________ Complemento____________

Bairro:___________________________

CEP:______________________ Telefone: ___________________________________

E-mail:_______________________________________________________________

3. DOCUMENTOS

Nº Identidade__________________________________________________________

CPF Nº:______________________________________________________________

Carteira de Trabalho: Nº____________________________ Série _______________

Titulo de Eleitor:________________________________________________________

Registro Profissional Nº __________________________________________________

4. GRAU DE ESCOLARIDADE

( ) Ensino fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental em curso

( ) Ensino Fundamental completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio em curso

( ) Ensino Médio Completo

( ) Ensino superior incompleto

( ) Ensino superior em curso

( ) Ensino Superior Completo

( ) Outros: ____________________________________

5. PROFISSÃO

____________________________________________

___________________________________________

____________________________________________

____________________________________________

____________________________________________

____________________________________________

___________________________________________

____________________________________________

____________________________________________

____________________

6. ÁREA DE ATUAÇÃO

____________________________________________

___________________________________________

____________________________________________

____________________________________________

____________________________________________

___________________________________________

______________________________

____________________________________________

___________________________________________

__________________________________

7. JÁ FOI ELEITO(A) COMO CONSELHEIRO (A) TUTELAR?

( ) Não

( ) Sim ( ) Titular ( ) Suplente

Município: ___________________________________________________________

Período (s)____________________________________

________________________

____________________________________________

_________________________

8. Citar os cursos de formação/capacitação na área da criança e adolescente e apresentar os respectivos comprovantes:

____________________________________________

____________________________________________

____________________________________________

____________________________________________

____________________________________________

____________________________________________

___________________________________________

____________________________________________

____________________________________________

__________________

9. Citar as experiências na área de defesa, atendimento ou promoção dos direitos da criança e do adolescente devendo totalizar, no mínimo 02 (dois) anos de trabalho.

(especificar: atividade, função, cargo, carga horária trabalhada e caracterização do público atendido)

____________________________________________

___________________________________________

____________________________________________

____________________________________________

____________________________________________

____________________________________________

____________________________________________

____________________________________________

____________________________________________

___________________

10. Citar, no mínimo, 02 fontes de referência de pessoa física ou jurídica que confirmem a experiência em atividade de defesa, atendimento ou promoção dos direitos da criança e do adolescente:

(identificar: telefones de contato, nomes e endereços completos)

____________________________________________

___________________________________________

____________________________________________

____________________________________________

___________________________________________

____________________________________________

____________________________________________

____________________________________________

____________________________________________

____________________________________________

____________________________________________

_________________

11. Possui conhecimentos em informática?

( ) Não ( ) Sim

Quais: ______________________________________________________________

Declaro estar ciente de que estarei sujeito à aplicação das penalidades previstas no Código Penal Brasileiro e demais legislações pertinentes, em caso de falsidade de quaisquer das informações aqui prestadas.

_________________________________, _________/__________________/_______

Local Data

___________________________________________

Assinatura do (a) Pré- Candidato (a)

 

ANEXO V

COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL OU VOLUNTÁRIA

(PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO)

- Nome da Instituição: Nº Registro CMDCA:

- Nome Completo do profissional ou Voluntário:

- Período do Exercício:

- Nome do Projeto:

- Objetivo do projeto (máximo 5 linhas):

- Área de atuação:

- Público Alvo:

- Resumo das atividades desenvolvidas (máximo 5 linhas):

- Carga horária:

São Paulo, .............. de ......................... de ..............

________________________________________

Assinatura do representante legal da instituição

OBS: O referido documento deve ser assinado pelo presidente ou responsável pela organização, ou pela chefia imediata, ou substituto legal, no caso de órgão público.

 

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Eu,______________________________________________________, CPF nº ______________________ RG nº ______________ Órgão Exped. ____________, afirmo compromisso com a dedicação exclusiva para o exercício da função de conselheiro (a) tutelar caso eleito.

Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.

_____________________________, _________/_________/__________.

Local Data

___________________________________________________

Assinatura do Declarante

 

ANEXO VII- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS

Eu,_______________________________________________________, CPF nº ______________________ RG nº ______________ Órgão Exped. ____________, declaro a veracidade das cópias dos documentos entregues bem como de que todos os documentos entregues.

Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.

_____________________________, _________/_________/__________.

Local Data

___________________________________________________

Assinatura do Declarante

 

ANEXO VIII – RECURSO

PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES DA CIDADE DE SÃO PAULO

INSCRIÇÃO Nº________________________________________________________

NOME DO (A) CANDIDATO (A)___________________________________________

____________________________________________

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RAZÕES RECURSAIS

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Local Data

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ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)

 

ANEXO IX – RELAÇÃO DE CONSELHOS TUTELARES NO MUNICÍPIO

CENTRO

1. Bela Vista - Rua Abolição, 253

2. Sé - Praça da República, 150

ZONA LESTE

3. Aricanduva - Rua Atucuri, 699

4. Cangaíba - Avenida Cangaíba, 1106

5. Cidade Líder - Rua Blecaute, 303

6. Cidade Tiradentes I - Rua Arroio Triunfo, 120

7. Cidade Tiradentes II - Av. Dr. Guilherme de Abreu Sodré, 1045

8. Ermelino Matarazzo – Avenida Milene Elias, 417

9. Guaianases - Rua Centralina, 254

10. Itaim Paulista - Rua Barena, 667

11. Itaquera - Rua Augusto Carlos Bauman, 851

12. Jardim Helena - Avenida Oliveira Freire, 660

13. José Bonifácio - Avenida Nagib Farah Maluf, 1531

14. Lajeado - Estrada do Lajeado Velho, 348

15. Mooca - Rua Doutor Guilherme Eiras, 30

16. Penha - Rua Candapuí, 492,

17. São Mateus - Avenida Ragueb Chohfi, 1400

18. São Miguel Paulista - Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, 76

19. São Rafael - Avenida Sapopemba, 14.658

20. Sapopemba - Rua José de Queiroz Matos, 216-A

21. Vila Curuçá - Rua Caraipê das Águas, 23/23 B

22. Vila Prudente - Avenida do Oratório, 106

ZONA NORTE

23. Brasilândia - Rua Professor Andrioli, 92

24. Casa Verde - Rua Buquira, 35

25. Freguesia do Ó - Rua Cândida Franco de Barros, 381

26. Jaçanã - Avenida Paulo Lincoln do Valle Pontin, 800

27. Santana - Avenida Tucuruvi, 808, 2º andar, sala 206

28. Tremembé - Rua. Estrada de Furnas, 262

29. Vila Maria - Rua General Mendes, 144

ZONA OESTE

30. Anhanguera - Rua Honorato Pereira, 206

31. Butantã - Rua Coronel Otaviano da Silveira, 235

32. Jaraguá - Rua Nossa Senhora da Conceição, 137

33. Lapa - Rua Guaicurus, 1000, sala 16

34. Perus - Rua Padre Manoel Campelo, 156

35. Pinheiros - Rua Professor Frederico Hermann Júnior, 595

36. Pirituba - Rua Carlos da Cunha Matos, 67

37. Rio Pequeno - Rua Doutor Paulo Ribeiro Coelho, 115

ZONA SUL

38. Campo Limpo - Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, 59

39. Capão Redondo - Estrada de Itapecerica, 887

40. Capela do Socorro - Rua Walter Pereira Correia, Nº 12

41. Cidade Ademar - Rua Yervant Kissajikian, 416

42. Grajaú I - Rua José Quaresma Júnior, 2

43. Grajaú II - Rua Uva Natal, 402

44. Ipiranga - Rua Filipe Cardoso, 50

45. Jabaquara - Avenida Engenheiro George Corbisier, 839

46. Jardim São Luiz - Av Guarapiranga 1695

47. M’Boi Mirim - Rua Capão Redondo, 262 A

48. Parelheiros - Rua Nazle Nauad Lutfi, 169

49. Pedreira - Rua Antonio Teixeira Pinto, 09

50. Sacomã - Rua Maria Oliano Gerassi, 258

51. Santo Amaro - Avenida Adolfo Pinheiro, 1175

52. Vila Mariana - Rua Botucatu, 959

 

Publicado no DOC de 16/05/2019 – pp. 56 e 57

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