DOC 08/12/2016 – P. 10
EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 7.897, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA FORMA QUE ESPECIFICA.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e
considerando:
- o princípio da descentralização administrativa no âmbitoda Secretaria Municipal de Educação;
- necessidade de conferir maior celeridade às atividadesrelativas à área de gestão de pessoas;
- a reorganização da Secretaria Municipal de Educação nostermos do Decreto nº 56.793, de 4 de fevereiro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada competência ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipalde Educação, para, observada a legislação vigente:
I – autorizar os enquadramentos decorrentes da Evolução Funcional, de que trata o § 6º, do artigo 35, da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, e legislação subsequente;
II – decidir sobre concessão do auxílio doença dos servidores em exercício nas unidades centrais da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 43.934, de 2003;
III – decidir sobre concessão de auxílio acidente, nos termosdo § único, do artigo 1º do Decreto nº 43.934, de 2003;
IV – apreciar, processar e decidir pedidos de remoção dosservidores da Secretaria Municipal de Educação, excetuando-seos casos de remoção por permuta, nos termos do artigo 47 daLei nº 14.660, de 2007;
V – decidir sobre pagamento de verbas devidas em decorrênciado desligamento de servidores dos quadros de pessoalda Secretaria Municipal de Educação, bem como, a compensação e cobrança de eventuais débitos dai derivados, nos termosdo disposto no artigo 1º, inciso VIII, do Decreto nº 41.283, de2001;
VI – decidir sobre concessão de férias em pecúnia dosservidores das unidades centrais da Secretaria Municipal deEducação, nos termos da Orientação Normativa nº 002/1994, eDespacho Normativo nº 002/SMG/2006.
Art. 2º - Designar o Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Educação, responsávelpela formalização dos Atos de afastamentos:
I - nos termos do parágrafo único do artigo 6º do Decretonº 48.743, de 2007;
II - nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III, IV, V e VI doartigo 1º do Decreto nº 41.055, de 2001;
III – nos termos do artigo 3º do Decreto nº 43.934, de 2003;
IV – nos termos do artigo 3º do Decreto nº 42.718, de2002.
Art. 3º - A delegação de que trata o artigo 1º desta portariaé intransferível.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.