DOC 29/11/2016 – PP. 01, 03 A 07
DECRETO Nº 57.478, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016
Aprova o Regimento Padrão dos CentrosEducacionais Unificados – CEUs, vinculadosà Secretaria Municipal de Educação.
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ANEXO ÚNICO INTEGRANTE DO DECRETO Nº 57.478, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016
REGIMENTO PADRÃO DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS – CEUs
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TÍTULO III
Da Gestão - Composição e Atribuições
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Capítulo III
Da Associação de Pais, Mestres e Servidores, Usuários e Amigos do Centro Educacional Unificado – APMSUAC
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Art. 59. Os membros da APMSUAC do CEU serão certificadospor sua participação e os Profissionais da Educaçãofarão jus a atestado para fins de evolução funcional, desdeque comprovem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento)de frequência.
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