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DOC 15/08/2015 – p.11

PORTARIA Nº 5.296, DE 14 DE AGOSTO DE 2015

Institui o Projeto “Academia Estudantil de Letras” nas Unidades Educacionais que mantêm o Ensino Fundamental e o Ensino Médio da Rede Municipal de Ensino, define normas e procedimentos para a sua implementação e dá outras providências.

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Art. 17 – Os Profissionais de Educação envolvidos no Projeto, nos termos do artigo 9º da Portaria nº 901, de 24/01/14, farão jus a Atestado para fins de Evolução Funcional, desde que cumpridas as exigências estabelecidas.

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