DOC 15/11/2014 – P. 11
PORTARIA Nº 6.501, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS MATRICULADAS NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE DIRETA, INDIRETA E PARTICULAR CONVENIADA DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS ESCOLARES DE JANEIRO DE 2015, NOS TERMOS DA LEI Nº 15.625, DE 19/09/12, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Art. 8º - Pelo trabalho realizado, os Profissionais de Educação dos CEIs da Rede Direta envolvidos perceberão pontuação para fins de Evolução Funcional, sendo-lhes atribuído:
I – 0,5 ponto para cada 50 horas de efetivos exercício para os PEIs/ADIs;
II – 0,5 ponto para cada 80 horas de efetivo exercício para os profissionais das Equipes Gestora e de Apoio.
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