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DOC 14/04/2012- P. 14

PORTARIA Nº 2.686, DE 13 DE ABRIL DE 2012

Altera dispositivos do Programa “Ampliar”, reorganizado pela Portaria SME nº 5.360, de 04/11/11

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - A artigo 4º da Portaria SME nº 5.360, de 04/11/11, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - Deverão integrar o Programa “Ampliar”, os programas e projetos já existentes na Rede Municipal de Ensino, em especial:

I – Projetos envolvendo os Laboratórios de Informática Educativa;

II - Projetos envolvendo as Salas de Leitura;

III – Programa Estudos de Recuperação Paralela;

IV – Bandas e Fanfarras;

V- Esporte Escolar;

VI – Xadrez;

VII – Nas Ondas do rádio;

VIII – Aluno Monitor;

IX – Projetos de Língua Estrangeira;

X – Projetos envolvendo especialistas dos CEUs;

XI - Programas oferecidos por outras esferas governamentais ou realizados em parceria com instituições da iniciativa privada.

§ 1º - Além dos Programas e projetos mencionados no “caput” deste artigo, as unidades Educacionais poderão optar por projetos próprios, de caráter educacional, desenvolvidos a partir de uma necessidade apontada no Projeto Pedagógico.

§ 2º - O Programa de Recuperação Paralela constante do inciso III deste artigo reger-se-á por regras próprias no que tange a atribuição de aulas.

§ 3º - As atividades realizadas nos termos dos incisos IV e V deste artigo poderão ser oferecidas em horários diferenciados, podendo ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 5º desta Portaria”

Art. 2º - O § 2º do Art. 9º da Portaria SME nº 5.360, de 04/11/11, fica alterado conforme segue:

“ Art. 9º - ...............

...............................

§2º - Os Professores Orientadores de Sala de Leitura – POSL e Professores Orientadores de Informática Educativa – POIE, referidos no inciso II deste artigo, poderão participar do Programa “Ampliar” mediante a organização de projetos relativos a sua área de atuação ou de outras, desenvolvidos em horário diverso do de sua jornada regular de trabalho e perceberão remuneração das horas-aula correspondentes como Jornada Especial de Hora-Aula Excedente – JEX, respeitados os limites previstos na Lei 14.660, de 26/12/07 e observadas as disposições do Decreto nº 49.589, de 09/06/08.”

Art. 3º - A artigo 10 da Portaria SME nº 5.360, de 04/11/11, fica acrescido de inciso X, conforme segue:

“Art. 10 - ............

............................

X – autorizar provisoriamente o início do projeto quando definido como em continuidade”

Art. 4º - O artigo 13 da Portaria SME nº 5.360, de 04/11/11, fica alterado na seguinte conformidade:

“Art. 13 – Os professores participantes do Projeto farão jus a um único Atestado (modelo 4) expedido pelo Diretor de Escola que será computado para fins de Evolução Funcional desde que cumpridas as seguintes exigências:

a) ..................

b) ..................

c) .................”.

d)

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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