Lei 17.232/2019

●O DOC de quinta, 8 de dezembro de 2022, trouxe o atendimento de uma cobrança veemente do SINESP, que é a regulamentação das horas destinadas à formação e ao estudo dos Gestores Educacionais, em acordo com a Lei 17.232/2019, aprovada a partir de forte luta do Sindicato.

A publicação no DOC da Instrução Normativa SME n° 46 de 07 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a organização e cumprimento das horas de formação e aperfeiçoamento do Gestor Educacional e do Assistente de Diretor de Escola é, portanto, uma vitória do SINESP e da categoria.

SINESP lutou pela aprovação da lei e manteve cobrança permanente sobre a SME  para regulamentação do horário de estudo dos gestores.

A Lei 17.232/2019 foi uma conquista do SINESP e alterou a Lei nº 14.770/2007, garantindo aos Gestores Educacionais que 10% da jornada seja destinada a formação e estudo.

Essa grande vitória partiu da reivindicação que visava à correção de uma discrepância entre os direitos dos Docentes e dos Diretores de Escola e Coordenadores Pedagógicos que acessavam os cargos.

Diferentemente dos docentes, os Gestores não tinham assegurado o direito de incorporar, à jornada de trabalho, uma parte composta pelo cumprimento de horas atividade e horas destinadas à formação e a estudos fora da sala de aula.

Depois dessa importante conquista, o SINESP passou a lutar e a cobrar a SME e a Prefeitura de São Paulo pela regulamentação do texto, por meio de ofícios e pautas em todas as instâncias e mesas de negociação. As respostas da administração municipal, no entanto, eram rasas, repetitivas e não ofereciam ao Sindicato um prazo para regulamentação da nova legislação.

Regulamentação do Horário de Estudo do Gestor é Luta Congressual do SINESP

A publicação da IN 46 vai ao encontro das batalhas do SINESP em benefício da categoria, uma vez que a defesa desse direito para os Gestores Educacionais está prevista em luta congressual que cobra a “Regulamentação imediata da Lei 17.232/19 que garantiu 4 horas semanais de formação e aperfeiçoamento para a classe dos Gestores Educacionais e Assistentes de Diretor de Escola, a serem cumpridas em local de livre escolha”.

É mais uma conquista do SINESP, que em inúmeras oportunidades cobrou da Secretaria essa publicação e o atendimento da reivindicação da categoria, especialmente na garantia da realização em local de livre escolha.

O SINESP segue lutando para a manutenção, garantia e ampliação dos direitos dos Gestores Educacionais.

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