Em véspera de ano eleitoral e no apagar das luzes de 2021, o que deveria ser apenas uma autorização para prorrogar regulamentações pendentes do FUNDEB virou moeda de troca entre os parlamentares do Congresso Nacional. Assim, acordos políticos no mínimo espúrios anteciparam sem alarde na noite de ontem, quarta-feira, dia 8 de dezembro, a votação da atualização da Lei do FUNDEB, na forma de uma subemenda substitutiva do deputado Gastão Vieira (PROS/MA) que desfigura o projeto de lei 3418/2021, da Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO).

Assim, foi aprovado o parecer do relator para a atualização da lei do FUNDEB com diversos retrocessos que só prejudicam o que foi conquistado no final do ano passado com a aprovação do PL 3418. Agora, a matéria segue ao Senado Federal, para apreciação e votação.

Desta forma, foram aprovadas as seguintes alterações:
▪️ Admitir-se-á, para efeito da distribuição dos recursos, o cômputo das matrículas referentes à educação profissional técnica de nível médio articulada e das matrículas relativas ao itinerário de formação técnica e profissional, em relação a instituições públicas de ensino, autarquias e fundações públicas da administração indireta e demais instituições de educação profissional técnica de nível médio dos serviços sociais autônomos que integram o sistema federal de ensino, conveniados ou em parceria com a administração estadual direta;

▪️ As condições para o cômputo das matrículas das instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público, deverão ser comprovadas pelas instituições convenentes e conferidas e validadas pelo Poder Executivo do respectivo ente subnacional, em momento anterior à formalização do instrumento de convênio e ao repasse dos recursos recebidos no âmbito do Fundeb para a cobertura das matrículas mantidas pelas referidas instituições;

▪️ Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 30 dias contados da publicação dos dados preliminares do Censo Escolar da Educação Básica, deverão, quando necessário, retificar os dados publicados, sob pena de responsabilização administrativa;

▪️ Vedação da alteração nos dados após publicação final das informações do Censo Escolar;

▪️ Para apuração das receitas vinculadas à educação serão consideradas as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais que constarem, respectivamente, na base de dados do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) e do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), ou sistemas que vierem a substituí-los, no dia 31 de agosto do exercício posterior ao exercício a que se referem os dados enviados, não mais 20 de outubro;

▪️ A medida de equidade de aprendizagem será baseada na escala de níveis de aprendizagem, definida pelo Inep, com relação aos resultados dos estudantes nos exames nacionais referidos naquele dispositivo;

▪️ Insere o art. 26-A na Lei 14.113 para estabelecer que os estados, o Distrito Federal e os municípios, poderão remunerar, com a parcela dos 30% não subvinculada aos profissionais da educação básica, os portadores de diploma de curso superior na área de psicologia ou de serviço social, desde que integrantes de equipes multiprofissionais que atendam aos educandos;

▪️ Os recursos oriundos do Fundeb, para atingir o mínimo de 70% dos recursos anuais totais dos Fundos destinados ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial.

O Vale-Tudo está instaurado no Congresso e mostra que eles não estão para brincadeira!

Só a mobilização de todos poderá conter mais esse ataque à Educação Pública de Qualidade.

A luta por um fundo permanente para financiamento da Educação vem desde a edição do Plano Nacional de Educação e tomou forma como Projeto de Emenda Constitucional em 2015 – PEC 15/2015. 

A aprovação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB - Permanente é uma das bandeiras de luta do SINESP, que mantém ações em Brasília em São Paulo.

Necessário para garantir o direito à Educação

O FUNDEB é instrumento permanente de financiamento da educação básica pública. Sua necessidade é incontestável, pois sem ele a maioria dos municípios brasileiros não tem recursos para garantir o básico, como o piso nacional docente.

No município de São Paulo o FUNDEB representa mais de 69% da folha de pagamento dos profissionais de educação e cerca de 36% do total do orçamento da Secretaria Municipal de Educação.

Esses dados são públicos, estão no portal da transparência e informes do CACS FUNDEB, e mostram que houve um pequeno aumento da participação do FUNDEB no orçamento da Educação Paulistana de 2018 para 2019.

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