DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 118/SMDHC/2019
BERENICE MARIA GIANNELLA, respondendo pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o contido no Decreto nº 58.951, de 16 de setembro de 2019, que dispôs sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar no processo unificado de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o art. 3º do Decreto nº 58.951, de 16 de setembro de 2019, que dispôs sobre a obrigatoriedade de realização de 1 (um) dia de treinamento para os servidores convocados na condição de titular.
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar os servidores indicados nos Anexos desta Portaria para treinamento que ocorrerá no dia 26 de setembro de 2019, conforme locais e horários abaixo discriminados:
I- CEU SÃO RAFAEL - das 10h as 12h: servidores indicados no ANEXO I desta Portaria;
II- CEU SÃO RAFAEL - das 14h as 16h: servidores indicados no ANEXO II desta Portaria;
III- CEU VILA RUBI - das 11h as 13h: servidores indicados no ANEXO III desta Portaria;
IV- CEU VILA RUBI - das 14h as 16h: servidores indicados no ANEXO IV desta Portaria;
V- CEU QUINTA DO SOL - das 10h as 12h: servidores indicados no ANEXO V desta Portaria;
VI- CEU QUINTA DO SOL - das 14h as 16h: servidores indicados no ANEXO VI desta Portaria;
VII- CEU AZUL DA COR DO MAR - das 15h as 17h: servidores indicados no ANEXO VII desta Portaria;
VIII- CEU ANHANGUERA - das 10h as 12h: servidores indicados no ANEXO VIII desta Portaria;
IX- CEU JAGUARÉ - das 15h as 17h: servidores indicados no ANEXO IX desta Portaria.
Art. 2º - O não atendimento à convocação de que trata este decreto sujeitará o servidor às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 25/09/2019 – pp. 25 a 29
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