PROCESSO: 6018.2019/0034504-2

PORTARIA Nº 622/2019-SMS.G

 

Edson Aparecido dos Santos, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

Que o Sarampo é uma doença infecciosa de elevada transmissibilidade e potencial elevado de disseminação, infectando a maioria das pessoas não vacinadas;

Que cerca de 10% dos casos de Sarampo evoluem com complicações como otite, pneumonia, diarréia e encefalite;

Que a vacinação contra o Sarampo é uma das medidas de saúde pública mais eficazes disponíveis e, para sua eliminação, elevadas e homogêneas coberturas vacinais são fundamentais para evitar a ocorrência de surtos;

O Ofício Imuni. 113/2019, de 24 de maio de 2019, da Divisão de Imunização do Centro de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Estadual da Saúde.

 

DETERMINA:

 

À Divisão de Vigilância Epidemiológica da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA, a coordenação da Campanha de Vacinação Contra o Sarampo no município de São Paulo para a população de 15 a 29 anos, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde;

Ao Centro de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (CADI) e aos Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADI), o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos e demais materiais necessários para realização da Campanha;

Às Coordenadorias Regionais de Saúde, por meio das Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), a coordenação e supervisão da estratégia da Campanha de Vacinação na área geográfica de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS;

Aos Coordenadores Regionais de Saúde, a irrestrita colaboração nas atividades da campanha, quer na convocação de recursos humanos em número suficiente, de forma a garantir com tranquilidade o desenvolvimento das ações, quer no fornecimento de instalações, equipamentos, materiais e veículos abastecidos, desde que solicitados pelos Coordenadores da Campanha;

Aos Gerentes das Unidades Básicas de Saúde, administradas diretamente por SMS ou pelas entidades parceiras, a responsabilidade de organizar e estruturar a campanha de vacinação na área de abrangência de sua Unidade, de modo a alcançar as coberturas vacinais propostas;

A realização da Campanha de Vacinação Contra o Sarampo, no município de São Paulo, que ocorrerá de 10 de junho a 12 de julho de 2019, com abertura dos postos de vacinação no dia 29 de junho de 2019;

Que os valores da ajuda de custo devida aos agentes de campo que atuarem nas campanhas, aos sábados, serão fixados em R$ 40,00 (quarenta reais);

Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades da campanha fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias, a partir da realização da Campanha, a serem usufruídas mediante autorização da chefia imediata, atendendo sempre a conveniência do serviço;

Como sendo de natureza relevante os serviços prestados nos dias da campanha, por convocação ou de caráter voluntário;

 

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 07/06/2019 – p. 26

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