PORTARIA SF nº 57, de 27 de fevereiro de 2019

 

Altera a redação da portaria SF nº 26/2019 que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2018.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a deliberação da JOF de 22/02/2019;

CONSIDERANDO o disposto no paragrafo único do art. 7º e paragrafo 5º do art. 8º do Decreto nº 58.515 de 14 de novembro de 2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º da Portaria SF n° 26, de 29 de janeiro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os Restos a Pagar não Processados inscritos no exercício de 2018 terão validade para liquidação até o dia 28 de fevereiro de 2019, quando serão automaticamente anulados, com as seguintes exceções:

I – os restos a pagar do órgão orçamentário que representa a Secretaria Municipal de Educação - SME, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 30 de junho de 2019;

II – os restos a pagar do órgão orçamentário que representa ou representou a Secretaria do Governo Municipal – SGM, a Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias e a Secretaria Municipal de Relações Internacionais, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 29 de março de 2019;

III - se destinados a atender o saldo necessário ao atingimento do percentual estabelecido no artigo 208 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

IV - se destinados a atender o saldo necessário ao atingimento do percentual mínimo de que trata a Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000." (NR)

 

Art. 2º A liquidação dos Restos a Pagar não Processados de que trata a Portaria SF nº 26, de 29 de janeiro de 2019, ficará suspensa a partir das 20 (vinte) horas do dia 28 de fevereiro de 2019 até o dia 06 de março de 2019, de forma a viabilizar o cancelamento automático dos restos em conformidade com o § 1º do art. 8º do Decreto nº 58.515, de 14 de novembro de 2018.

 

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 28/02/2019 – p. 14

Publicado no DOC de 01/03/2019 – p. 16

0
0
0
s2sdefault